Dirigir veículo automotor no Brasil não é um direito propriamente dito, mas sim uma concessão (direito mediante preenchimento de requisitos) do poder público por meio da habilitação (permissão).
Para o motorista que acumular 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, em um período de 12 meses, ou cometer infrações que preveem a aplicação da penalidade de suspensão do exercício do direito de dirigir, será instaurado processo administrativo com o objetivo de proibir temporariamente o motorista de dirigir.
CNH. Perda e Suspensão. O Motorista ou Condutor que atingir mais de 20 pontos no período de 12 meses fica suspenso de 1 mês a 12 meses.
Multa. Motorista multado em infrações leves e médias pode solicitar a substituição da multa pecuniária por uma advertência por escrito.
Imóvel. Escritura, Registro, Matrícula, Averbação, Certidão, Emolumentos, ITBI, etc
Para a instauração do Processo Administrativo (Art. 265 CTB) que cassará a CNH as infrações ou multas, as quais embasarão o Processo já devem ter transitado em julgado (termo técnico), ou seja, quando já não cabe mais recursos junto ao Detran e seus órgãos (os Detrans são estaduais).
Algumas infrações de Trânsito que são punidas com a suspensão do direito de dirigir, independentemente de pontuação:
– Efetuar manobra perigosa (art. 175);
– Dirigir moto sem capacete (art. 244);
– Transpor bloqueio policial (art. 210);
– Dirigir ameaçando pedestres (art. 170).
– Dirigir em velocidade superior a 50% da permitida (art. 218, III);
– Disputar corrida em via pública (art. 173).
– Participar de competição esportiva em via pública (art. 174);
– Omitir-se de socorrer vítima (art. 176).
– Dirigir alcoolizado (Art. 306).
Para informações mais detalhadas recomendamos fortemente que CONSULTE o CTB – Cód. de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97
O período de Suspensão decorrente do cômputo da pontuação, o período pode variar de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações de trânsito cometidas. Além de aguardar o término da penalidade imposta para poder voltar a dirigir, o condutor deve fazer o Curso de Reciclagem para Motorista Infrator, de 30 horas/aula, e ser aprovado em prova de avaliação (70% de acerto).
Acumulação de Pontos
A pontuação na carteira para cada tipo de infração:
- Leve: 3 pontos;
- Média: 4 pontos;
- Grave: 5 pontos;
- Gravíssima: 7 pontos.
Se em 12 meses o motorista não tiver atingido vinte pontos, os pontos caducam. Ou seja, eles caducam ou desaparecem em 12 meses da data da infração. EXEMPLO:
O motorista foi multado em 15 de maio de 2014 e ganhou cinco pontos na Carteira. Cometeu outra infração em 20 de julho de 2014, com mais sete pontos. E ainda uma terceira, em 5 de outubro de 2014, com mais cinco pontos. O motorista teria, nesse caso, 17 pontos.
Se, em 15 de maio de 2015, o motorista não tiver completado 20 pontos, os cinco pontos referentes à primeira infração caem.
Se, em 20 de julho de 2015, ele não tiver completado 20 pontos, os sete pontos daquela infração também caem.
Em 5 de outubro de 2015 também cairão os últimos cinco pontos, se o motorista não tiver completado 20 pontos.
Mas, se no período de 12 meses o motorista completar 20 pontos, a pontuação não será mais invalidada e ele receberá a notificação informando que o Detran abriu processo para suspender o seu direito de dirigir. Para os reincidentes, a penalidade a ser aplicada variará de seis meses a dois anos de suspensão.
Nesse processo administrativo o Motorista pode se defender. Se a defesa prévia for INDEFERIDA será aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir e o prazo de suspensão poderá variar de 1 mês a 1 ano, dependendo da gravidade das infrações de trânsito que contribuíram para a pontuação apurada no processo. Entretanto, caso não se conforme com a penalidade aplicada, poderá apresentar recurso contra a decisão do presidente do Detran:
1 – Em primeira instância, através de recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari do Detran); o prazo para esse recurso é de 30 dias, a partir da data da publicação daquela decisão em Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, ou do recebimento da notificação de penalidade pelo condutor.
2 – Em segunda instância, na esfera administrativa, ao Conselho Estadual de Trânsito – Cetran – das decisões da Jari. Depois de terminados os prazos e as instâncias administrativas de julgamento dos recursos, o motorista deverá entregar a sua carteira de habilitação ao Detran e iniciar o cumprimento das penalidades aplicadas.
Notificação
Quando o motorista completa 20 pontos na carteira, eles não mais caducam depois de um ano (em condições normais, a cada 365 dias completados de uma infração, os pontos expiram). Ao contrário, vão sendo acumulados até o transcorrer do processo administrativo. O problema é que muitas vezes esse processo demora para ser iniciado, pois o Detran tem prazo de cinco anos para notificar os condutores.
Por isso, muitas vezes, ao completar 20 pontos o condutor não é notificado de imediato, ficando a sensação de que ficará impune. Mais dia, menos dia, segundo o Detran, o processo será iniciado.
ATENÇÃO
O motorista que tiver seu direito de dirigir suspenso e for flagrado dirigindo, terá sua Carteira de Habilitação apreendida, além de ter instaurado processo tendente à Cassação do Documento de Habilitação. Neste caso, somente após 2 (dois) anos da aplicação da referida penalidade, o motorista poderá requerer sua reabilitação reiniciando todo o processo de primeira habilitação.
Se o motorista punido não interpuser o recurso no prazo, as esferas administrativas manterão a decisão sobre a penalidade aplicada.
Quem pode apresentar defesa prévia ou recurso?
A apresentação de defesa prévia ou recurso contra a decisão que aplicou a penalidade de suspensão somente poderá ser interposta pelo motorista que sofreu a penalidade ou por advogado regularmente constituído, mediante procuração original. Assim, é evidente que, se o motorista punido não o interpuser, dentro do prazo, a decisão de suspender seu direito de dirigir e a frequência obrigatória em curso de reciclagem, com aprovação em prova de avaliação, não poderá mais ser questionada em outra esfera administrativa da autoridade que aplicou a punição.
O recorrente pode desistir do recurso?
De modo geral, sim, em qualquer fase, desde que requeira a desistência através de petição. Não é necessário explicar o motivo da desistência.
Qual o prazo para dar entrada no recurso?
O motorista punido terá 30 dias para apresentar o recurso, a contar da data do recebimento da notificação ou da publicação, em Diário Oficial, da decisão da autoridade de trânsito que aplicou a suspensão do direito de dirigir. Este prazo consta do ato administrativo em que a autoridade decidiu aplicar a suspensão.
ATENÇÃO:
CNH SUSPENSA – Motorista deve fazer curso de Reciclagem – depois de cumprir a suspensão de 1 a 12 meses
CNH CASSADA – Motorista deverá tirar nova carteira (como se fosse a primeira vez) – depois de cumprir os 2 anos de cassação.
Consulte o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito
Consulte o CTB – Cód. de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97
Fonte: vrum.com.br, Direitonet.com.br, CTB, mestresdotransito.com.br, adaptado pelo autor