INSALUBRIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES…


metalurgicoA legislação previdenciária no Brasil instituiu uma aposentadoria que procura, de certa forma, compensar os trabalhadores que prestam serviço expostos a condições especiais, sujeitando sua saúde e vida a fatores de risco, como eletricidade, ruído, calor ou frio excessivos, agentes químicos, entre outros. Quando comprovados esses riscos, por meio de laudo pericial, o trabalhador conquista o direito de obter uma aposentadoria especial com 25 anos de serviço.
Ao trabalhador que também trabalhou parte de sua vida submetido à insalubridade, mas não durante os 25 anos previstos, a lei também contempla um mecanismo que procura, tenta, compensar essa exposição convertendo o tempo trabalhado em comum (exposto às condições insalubres), acrescentando 40% no tempo de serviço feito sob esses agentes de risco, no caso de homem, e 20% no caso de mulher (essa diferença existe pelo fato de a mulher se aposentar com menos tempo de serviço).
Para a grande maioria dos agentes de risco, não era necessária apresentação de laudo pericial, bastando apenas o enquadramento pela atividade desenvolvida que constava na relação de uma lei. Contudo, em 1995 houve uma alteração na legislação e, então, foi necessária a comprovação efetiva de que o trabalhador estava exposto, de modo habitual e permanente, aos agentes por meio de formulários emitidos pelas empresas.

A partir de 1997, aumentou-se novamente a exigência, sendo necessária a comprovação por laudo pericial. Após 1998, houve um entendimento de que a Lei nº 9.711/98 teria revogado a norma que previa a conversão do tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum, o que, após várias ações, teve esse entendimento consolidado, inclusive com edição de uma súmula da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que previa o seguinte: a conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condições especiais somente é possível relativamente à atividade exercida até 28 de maio de 1998 (artigo 28 da Lei nº 9.711/98).

Ou seja, a impossibilidade da conversão de atividade especial em comum ocorreu após 28 de maio de 1998, o que ocasionou prejuízos aos inúmeros trabalhadores que posteriormente exerceram algum tipo de atividade expostos a agentes de riscos. Isso porque, enquanto os trabalhadores que exerciam essas atividades durante 25 anos tinham direito a se aposentar com menos tempo de trabalho, os que trabalhavam por menos tempo não tinham o direito de aproveitar esse benefício de compensação pelo trabalho mais penoso, configurando uma clara violação ao princípio constitucional da igualdade.
Entretanto, após várias ações judiciais, alguns tribunais – inclusive o STJ em decisão recente proferida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho- começaram a reabrir a discussão, apontando ser possível rever o posicionamento anterior e devolvendo aos trabalhadores o direito de ter compensado o tempo trabalhado em contato com agentes insalubres, ressaltando que é necessário que a exposição do trabalhador a estes agentes deve ser feita por laudo técnico.

Portanto, quem ainda não se aposentou e possui tempo trabalhado nessas condições, pode pleitear a conversão, diminuindo o tempo necessário para se aposentar.

E quem já se aposentou trabalhando nessas condições, não tendo os períodos especiais de trabalhados reconhecidos pelo INSS, deve pleitear esse reconhecimento na Justiça, o que pode aumentar o valor do benefício.


Veja os documentos necessários para pedir a aposentadoria especial aqui. Para saber a agência do INSS mais próxima de sua residência, clique aqui. Para saber as atividades profissionais que entram na classificação de risco do INSS, clique aqui.


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11 pensamentos sobre “INSALUBRIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES…

    • Olá Edilene, bem vinda. Pense sempre que tudo que o INSS ou a Previdência Social puder fazer para evitar pagar / gastar farão. Mas para tomarem alguma providência, antes terão que saber que você está trabalhando; saber onde etc. Com Carteira assinada eles saberão. Veja, você solicitou ao INSS sua aposentadoria por invalidez, dizendo a eles que não conseguiria trabalhar…creio que a possibilidade de perda do benefício, nesse caso, seja plausível.

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  1. Gostei muito das explicações e do texto esclarecedor. Então o INSS só aposenta quem eles querem não existe legislação para o INSS, Dão uma canseira a quem quer aposentadoria especial, mas o deputado que se aposentou por invalidez com R$26.000,00,com 4 anos de” trabalho” e os pobre coitados morrer trabalhando ou ficam doentes e não pode aproveitar nada, ainda recebe uma miseria, precisa fazer bicos para sobreviver. Deveria o INSS comprir a legislação e não fazer os trabalhadores passar por isso chegar no judiciario já que tiveram uma vida de trabalho e está registrado(documentado). Estes peritos deviam fazer interpretação das leis corretamente, o dinheiro não vem do bolso deles, assim até parece sobra mais dinheiro para falcatruas.

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  2. trabalho na mesma empresa a 24 anos ,so no comeco desse ano comecaram a pagar insalubridade ,devido a varios funcionarios levar na justiça ,fizeram periçia e esta sendo pago . ( no meu caso os 23 anos seram contados como aposentadoria especial 25 anos )

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  3. Boa tarde!
    Meu nome é Carlos Alberto.
    Sou funcionário público municipal há 22 anos (há 05 fui obrigado a passar para o Estatuto do município, até então era Celetista).
    Desde 1989 trabalho na área da saúde recebendo insalubridade.
    Gostaria de saber se me enquadrado na Lei citada?
    Esta lei não é divulgada aqui na Prefeitura. Fiquei sabendo por amigos e por uma divulgação no jornal A Tribuna de Santos – SP.
    Ficarei muito grato se tiver uma resposta!
    Obrigado!!!

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  4. Ola, tenho 29 anos insalubre comprovados em carteira e tambem no ppp, dos quais 27 na mesma empresa, entrei com pedido a qual foi indeferido com calculos completamente errados e estranhos, não sei como pode se em carteira comprova, ingressei na justiça e o juiz solicitou pericia que foi favoravel, a sentença tambem foi favoravel, e o inss apelou….
    Todos os requisitos solicitados pelo inss foram preenchidos e mesmo assim o inss nega. Isso so pode ser brincadeira com o cidadão. Que não tem condição de entrar na justiça ta ferrado. Me parece que essa é a intenção do INSS. uma vergonha.

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  5. Diante a matéria acima, me gerou uma dúvida:

    Uma empresa optante pelo simples nacional, deve recolher o adiciona de RAT para a aposentadoria especial?

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  6. Pelo que entendi da matéria acima, eu tenho direito à aposentadoria especial. Mas porque a lei diz uma coisa mas o INSS faz outra?
    Sempre trabalhei em área insalubre, DECRETO n.º 3.048, de 06 de Maio de 1999 – item 1.0.18, silica livre, mineração a céu aberto, ruido acima de 85 db. Completei 25 anos em 2001, entrei com a documentação em 2005 e foi indeferida, está na justiça desde então, mas o processo é muito lento
    e não consigo aposentar.
    Qual a melhor opção:
    – Deixar o processo rolar na justiça.
    – Cancelar o processo e entrar novamente no INSS, se o fizer, terei direito de retroatividade a 2005.

    Att,
    Joaquim

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    • Olá Sr. Joaquim, como está? Seja sempre bem vindo. A questão previdenciária sempre será um problema. Nosso país envelehce rápido.

      A verdade é que o INSS (a Previdência) tem um entendimento Institucional próprio. Em palavras claras: eles fazem as próprias regras e ignoram a legislação e as decisões do poder judiciário. Por qual motivo eles iriam deferir um pedido e iniciar um pgamento se se podem negar?!

      Não desista do processo

      Vá taé o final. Demora mas acontece e o senhor, caso ganhe, receberá todos os atrasados (um dia).

      Da data que o senhor ingressou com a ação o senhor terá direito de receber os últimos 5 anos. Se o senhor desistir do processo o senhor perde esses 5 anos (além de deixar seu advogado muito, muito chateado).

      Tenha paciência e acompanhe o processo para ficar bem informado.

      Desejo-lhe sorte.

      Abraços.

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