DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, GUARDA DOS FILHOS. Alienação Parental. CRIME – O pai ou a Mãe que coloca ou induz a criança a ficar contra um dos pais Comete Crime. Lei 12.318/2010.


PaisEm 15/07/2009 foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.053/2008 (Atual Lei 12.318, 26 de Agosto de 2010que trata sobre a Síndrome da Alienação Parental. A SAP, como é conhecida (conforme Richard Gardner em 1985) descreve a campanha em que a mãe ou o pai da criança a induz para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando na criança fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

Esse fenômeno que assola grande parte das famílias brasileiras ocorre há muito tempo, mas só agora vem gerando repercussão no âmbito legal face ao alto número de divórcios que duplicaram nos últimos 20 anos.


Lei 11.975 de 2009 – Passagem de ônibus vale por 1 (um) ano. Consumidor tem direito de reaver valor da passagem até o momento anterior do embarque.

EM QUE CONDIÇÕES CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODEM VIAJAR SOZINHOS?


O Projeto de Lei, que foi elaborado pelo deputado Régis Oliveira  – PSC-SP, define e penaliza a alienação parental. O genitor que tentar afastar o filho do ex pode perder a guarda e, se descumprir mandados judiciais, pode pegar até dois anos de prisão.

Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande contra o outro. Quando aquele não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito contra este.

Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental mostram que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental e estima-se que mais de 20 milhões de crianças já sofrem esse tipo de violência.

Essa Síndrome é uma forma de abuso emocional, que pode causar à criança distúrbios psicológicos, tais como: depressão crônica; transtornos de identidade e de imagem; desespero; sentimento incontrolável de culpa; sentimento de isolamento; comportamento hostil; falta de organização e dupla personalidade, para o resto de suas vidas.

AAlienação Parental tem que ser reprimida pelo Estado. É forma de abuso no exercício do poder familiar e de desrespeito aos direitos da personalidade da criança em formação. Envolve claramente questão de interesse público, ante a necessidade de exigir uma paternidade e uma maternidade responsáveis, compromissadas com as imposições constitucionais, bem como com o dever de resguardar a higidez mental das crianças envolvidas.

Havendo indício de sua prática, o juiz poderá, dentre outras ações, no processo autônomo ou incidental, determinar a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, no caso os pais da criança, e exame de documentos que estejam presentes nos autos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em 30 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Um dos passos mais importantes no combate à alienação parental deverá ser a inclusão da Síndrome na nova versão do DSM-IV, mais conhecido como o “Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais”, mantido pela Associação Americana de Psiquiatria. Esse “casamento” do Judiciário com a Psiquiatria, ajudará e muito no combate dessa triste e dolorosa fase na qual muitas crianças são envolvidas.

Um bom convívio familiar é importante para a formação da personalidade da criança. A Alienação Parental existe e é reconhecida como um abuso afetando de maneira relevante o desenvolvimento emocional e psicológico de criancas, adolescentes e até mesmo adultos expostos em uma verdadeira batalha.

VEJA DECISÕES JUDICIAIS e muito mais.

Referências
1. www.alienacaoparental.com.br
2. CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991.
3. Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].

Texto retirado da Internet e adptado pelo Autor.


Veja o que diz a LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

II – dificultar o exercício da autoridade parental; 

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 


Ou seja, é considerada Alienação Parental quando quem detém a guarda da criança ou adolescente, dificulta ou proíbe as visitas.

Veja, a velha e batida “ele / ela não quer ir com você, é vontade dele / dela, não posso fazer nada” também se enquadra. Os pais tem obrigação ética, moral e humana de incentivar a convivência dos filhos com pais.

É muito difícil que uma convivência saudável acabe se tornando um não querer ver o pai ou a mãe. Ainda mais se existe visita regulamenta. Se não existe vá a juízo e regulamente.


Ademais, veja o que diz o Art. 227 da Constituição Federal Brasileira:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Assim é dever claro e inequívoco dos pais incentivar a convivência dos filhos um com o outro.

Mas o que pode acontecer com o Pai ou a Mãe se caracterizado atos de alienação Parental?


O QUE O JUIZ PODE FAZER?

LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III – estipular multa ao alienador;

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII – declarar a suspensão da autoridade parental.

Ou seja, pode perder a Guarda e ser multado (Veja Art 249 do Est. criança e Adolescente)

NÃO CAUSE MAIS DANOS A SEU FILHO. ELE JÁ SOFRE COM A SEPARAÇÃO

A LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 é curta, leia.


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11 pensamentos sobre “DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, GUARDA DOS FILHOS. Alienação Parental. CRIME – O pai ou a Mãe que coloca ou induz a criança a ficar contra um dos pais Comete Crime. Lei 12.318/2010.

  1. Gostaria de saber oque é necessário em relação a documentos, para que eu coloque a mãe do meu filho na justiça?
    Meu filho faz 1 Mês quarta feira e já sofro de alienação parental, ela dificulta a minha visita.

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  2. OI EU QUERIA SABER MAIS VIU MEU CASO É MAIS COMPLICADO POIS MESMO COM SEPARAÇÃO DE CORPOS MORO NA MESMA CASA QUE MEU EX E A CONVIVENCIA JA ESTA FICANDO INSUPORTAVEL POR TUDO QUE ELE FAZ COM NOSSO FILHO PALAVROES E PALAVRAS QUE FICA DIFICIL EXPRESSAR AQUI.

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  3. quem sofre esse tipo de abuso por parte da ex.vive no limite do sofrimento e da razao,se num ato de impulso irracional,comete a besteira de cometer um homicidio ate achando que vai se livrar do sofrimento,ele passa a ser repudiado pela sociedade e se transforma em monstro.entaao aaos politicos e a sociedade em geral,:puniçao ampla a esse tipo de mae ou paai que pratica essa tortura psicologica e por que nao dizer fisica,e que parem de criar monstros.
    detalhe.neste momento me encontro sofrendo esse tipo de atitude.

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  4. O Brasil está atrasado 20 anos com relação aos Estados Unidos. Lá alienação parental é crime a muito tempo. Aqui as mulheres, que ficam com a guarda dos filhos em 95% dos casos, fazem da alienação A LEI DELAS. O JUIZ somente pode fazer o que a lei manda. Qualquer decisão contraria a lei é nula. Por isso precisamos URGENTEMENTE da aprovação dessa lei. Com elas os JUIZES poderão tirar a GUARDA dessas MEGERAS disfarçadas de mães e passá-la aos PAIS. Eu fui vitima de uma mulher dessas e da minha ex-sogra e sei como sofrem os homens conscientes deste meu Brasil.

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  5. Olha, estou sofrendo por não poder ver meus filhos mais, sem um clima horrivel… meu filho mais velho nem quer mais me ver… são mentiras que o pai fala… medos … nossa é horrivel e quase nenhum advogado conhece essa lei… tenho duzias de boletins e nada acontece… daqui a pouco nenhum dos dois nem o filho de 12 nem a 6 anos, vou mais conseguir acariciar… e conviver…

    preciso tanto de ajuda viu

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  6. eu venho sofrendo isso com minha filha de 07 anos, a mae dificulta ao maximo as visitas,mesmo existindo um acordo para as mesmas,todos os pais devem sim lutar para ficar ao lado de seus filhos ,educa-los e ama-los…….

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