A autorização para viajar é uma medida restritiva imposta pelo Estatuto da Criança e Adolescente – ECA – Lei 8.069/90 no intuito de evitar abusos e crimes que possam atentar contra a integridade de crianças e adolescentes, com reflexos óbvios e diretos em toda a estrutura familiar e até na sociedade. Vejamos o que nos diz nossa Legislação: Cosntituição Federal de 1988
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ônibus. Transporte Coletivo na Cidade de São Paulo. Deficientes. Mobilidade. SPTrans
Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Lei 8.069/90
Art. 2º – Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 33 – A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Art. 36 – A tutela será deferida, nos termos da Lei civil, a pessoa de até 21 (vinte e um) anos incompletos.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder e implica necessariamente o dever de guarda.
Art. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou Domiciliado no exterior.
CRIANÇA e ADOLESCENTE – RESUMO
01. Criança –> de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
02. Adolescente –> de 12 a 18 anos de idade.
03. NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional – artigo 83, “caput”, da Lei 8.069/90.
04. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes abaixo relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos ou maiores de 16 emancipados, comprovado documentalmente o parentesco: a) pais; b) avós; c) bisavós; d) tios; e) sobrinhos; f) irmãos – n.º 1, letra “b”, § 1º , art. 83, da Lei 8.069/90.
05. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de pessoa maior de 18 anos ou pessoa maior de 16 anos emancipada, expressamente autorizadas pelo pai, mãe ou responsável – n.º 2, letra “b”, § 1º, art. . 83, da Lei 8.069/90.
06. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um de seus guardiões ou tutores – arts. 33 e 36, da Lei 8.069/90.
07. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescente viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de ambos os pais ou responsáveis – inciso I, art. 84, da Lei 8.069/90.
08. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhadas de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida – inciso II, art. 84, da Lei 8.069/90.
09. As Autorizações Particulares mencionadas nos itens “05” e “08” acima, poderão ter o mesmo prazo de validade estipulado no § 2º do art. 83 da Lei 8.069/90, ou seja, dois anos.
Viagem de Crianças e Adolescentes
boa noite.. tenho uma duvida meu filho tem 14 anos munido de rjg moro no em uma cidade a uma hora de distancia da cidade dele … ele pode viajar em onibus comum urbano sozimho ?
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Olá Márcio, realmente não sei. Mas creio que pode se informar no fórum da sua cidade.
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Minha filha tem 13 anos ela pode viajar com o primo de terceiro grau sozinha para outro estado sem a autorização judicial e sem a autorização dos responsáveis,.?
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Olá Jhennyfer, tem que ter autorização pelo menos dos pais, de preferencia registrada em cartório e com firma reconhecida de ambos (se estiverem vivos, etc).
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boa noite minha filha tem 12 anos completos ela pode viajar sozinha sem altorização judicial.
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Boa noite. Conforme informações do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo, dentro do território nacional, adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados;
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Boa Noite.
Tenho Uma Duvida. Tenho 15 anos e tenho uma bb
de 5 meses , e queria fazer uma viagem para outro estado.
Preciso de alguma autorização para viajar ??
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Olá Beatriz, bem vinda. Creio que não, mas o fato de ter menos de 16 anos talvez seja um complicador. Sugiro procurar informação no juizado e nas agências / guichês de viagens para ter certeza absoluta.
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Olá, meu filho tem 11 anos e hoje foi impedido de fazer o concurso para o colégio Pedro II em São Cristóvão no RJ por não ter a carreira de identidade. Levamos o CPF e a certidão de nascimento, mas, mesmo assim, não permitiram que fizesse a prova para o sexto ano, pois, estava no dital. O que o ECA fala a esse respeito. Posso recorrer?
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Olá Cassia. O Eca não diz nada a respeito. Tem que tirar o RG, e em especial se o regulamento do concurso pedir esse documento.
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Oi, tenho 13 anos completos e atualmente moro em SC. meus parentes são de SP e pretendo ir vê-los. Poderia viajar sozinha de avião com a autorização de meus pais?
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Olá Olga, para viajar de avião seus pais ou responsável precisam autorizar e preencher um documento na empresa de aviação. Contate as empresas aéreas eles te darão todas as informações. Você precisa ter levar RG e Certidão de Nascimento. O recomendável é estar sempre acompanhada de um parente adulto.
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Tenho 15 anos, e pretendo fazer uma viagem para a florida com meu padrasto sem minha mãe, qual as documentações necessárias?
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Olá Riana. Dê uma olhada novamente no Post. Incluí diversos links com informações retiradas do Site do Tribunal de Justiça e Coordenadoria de Infância e Juventude.
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Tenho 17 completo 18 em novembro vou viajar em Maio posso ter minha amiga como responsável ela tem 19 anos completa 20 em julho ?
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Não, apenas os responsáveis legais podem autorizar a viagem
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Nós Agentes de Segurança Socioeducativo de Minas Gerais estamos enviando a “Voz do Agente” no endereço http://www.agentesocioeducativo.blogspot.com que é nossa ferramenta de luta para valorização da categoria.
Mandamos um forte abraço.
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