Consórcio, Lei 11.795/08, prazos, devoluções, obrigações, multas, taxas, etc. Consorciado deve estar atento à Ultima Assembléia e ao término do grupo, etc.


consorcio

Consórcio – ABAC

Até fevereiro de 2009 só era permitido fazer consórcio de veículos, imóveis, televisores. Hoje em dia, é possível comprar praticamente tudo por meio de consórcios – veículos, imóveis, eletrodomésticos, decoração, cursos de graduação e pós-graduação, blindagem de carros, cirurgia plástica, etc. Como todo consórcio, longo, requer planejamento e pode haver problemas. Não raro o Poder Judiciário é acionado e intervém e muitos dos casos chegam ao STJ – Superior Tribunal de Justiça.

Em 2008 chegou ao STJ, conhecido também como Tribunal da Cidadania, 518 processos sobre consórcios, o equivalente a um aumento de 380% em relação a 2007. No ano de 2000 foram 108 processos. Atualmente, tramitam no STJ 641 processos sobre o tema.


Multa. Motorista multado em infrações leves e médias pode solicitar a substituição da multa pecuniária por uma advertência por escrito.

Imóvel. Compra e Venda. Rescisão do Contrato e retomada do imóvel em 15 dias, através do cartório.


De acordo com a Abac – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, 3,6 milhões de brasileiros participavam de consórcios em março de 2009, um aumento de 12% se comparado ao 1º trimestre de 2008.

Desde fevereiro de 2009, está em vigor a Lei 11.795/08, que mudou as regras do sistema nacional de consórcios, desse modo todos os julgamentos anteriores, todas as jurisprudências foram proferidos e formadas com base na lei antiga. Portanto, salvo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor os precedentes do STJ dizem respeito aos contratos anteriores à nova lei.

Nesse sentido, resta questionar se em caso de conflito entre os dispositivos e / ou princípios do CDC – Código de Defesa do ConsumidorLei 8.078/90 e a nova Lei 11.795/08 o que prevalecerá? A LICC – Lei de Introdução ao Código Civil é clara ao dispor que lei específica se sobrepõe à geral, ainda mais quando essa lei específica advém posteriormente, como acontece entre a Lei 11.795/08 e a Lei 8.078/90. No entanto, o CDC também é lei específica e não pode ser descartada, pois existe relação de consumo entre Consórcio e Consorciado.

Assim, parece-nos, salvo melhor juízo – o que nos reservamos, que devemos aplicar a lei mais nova e no que não conflitar, aplicaremos o CDC que é bem mais abrangente (parece o mesmo caso em relação aos planos de saúde), porém com algumas ressalvas, por exemplo, quando houver excesso de onerosidade.


Lei nova, regra nova. Atenção à Data da Última Assembléia.

O consórcio parece ser uma “economia” mensal programada que depende de um índice de adimplência alto, lembrando que existe a Taxa de Administração. O valor pago pelo consorciado forma um patrimônio que garante as cartas de crédito; e por isso, o não pagamento e a desistência por parte do consumidor são tratadas com muito zelo pelo Poder Judiciário.

STJ sempre reconheceu que deve haver devolução das parcelas pagas pelo excluído ou desistente sob pena de enriquecimento ilícito ou sem causa do grupo ou da administradora. No Tribunal há vários julgamentos determinando a devolução em 30 dias após o encerramento do grupo; e somente após esse fato passam a incidir juros de mora (a correção monetária sempre incide desde o desembolso), caso a administradora não efetue o pagamento. Esse posicionamento foi aplicado pela 3ª Turma a um recurso interposto por uma administradora de consórcios de Goiás. O consumidor desistiu da compra de um trator e entrou com ação solicitando restituição imediata das parcelas pagas, o que foi atendido pelo TJ-GO – Tribunal de Justiça de Goiás; contudo, no STJ o entendimento foi reformado (REsp 1.087.601).


Lista dos Principais Fóruns para Ações Cíveis, Criminais e de Família e Trabalhista com Endereço e Telefone.


Notem que mesmo que a justiça determine o pagamento imediato o direito de ampla defesa, quando exercido (e os Consórcios sempre o fazem com muita eficiência), acabava por funcionar como escudo, ocorrendo, até, o término do grupo sem o consumidor ver um centavo do que pagou.

Em outro caso, um pouco diferente a mesma 3ª Turma manteve a decisão do TJ-RS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou uma administradora de consórcios e uma concessionária de veículos a restituir diferenças entre os valores dos fretes pagos às transportadoras e os valores dos fretes efetivamente cobrados dos consumidores adquirentes de veículos novos (REsp 761.114).

Agora com a nova lei “está sacramentado” que o Consumidor que pagou todas as prestações e não retirou o bem, só receberá esses valores de volta após 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembléia de contemplação do grupo de consórcio. Então, fique de olho na data da ultima contemplação.


Certidão Negativa. Onde encontrar e solicitar.


Mas não é só, o encerramento do grupo deve ocorrer no máximo em 120 dias, também contado da data da realização da última assembléia de contemplação do grupo de consórcio, acrescido de mais 30 dias. Explicando melhor, o grupo se encerra em 210 dias da realização da última assembléia. É nesse momento que os excluídos e desistentes podem buscar seus haveres, abatida a multa contratual por quebra de contrato se houver.

Nesse sentido, a lei parece confusa. Salvo melhor juízo a multa é de 50% no mínimo (art. 28 da Lei 11.795/08), o que configura para nós, excesso de onerosidade (ilegalidade).

Os prazos acima podem ser reduzidos em até 59 dias, dependendo da data da comunicação da administradora (59 dias e não 60 pois a Administradora tem que ter 1 dia para enviar a comunicação, correto!)

Após esse prazo de 210 dias da realização da última assembléia, o consorciado tem 5 anos para solicitar administrativamente ou judicialmente a devolução dos valores que pagou.

Os recursos não levantados, bem como os decorrentes de cobrança judicial deverão ser distribuídos aos consorciados. Por isso fique atento às ações de cobrança que o consórcio promove. Aqui ainda existe uma questão processual, pois nessas circunstâncias o consorciado torna-se interessado na ação e talvez possa intervir como substituto processual ou terceiro interessado. É uma questão a ser avaliada.


Taxa de administração (é a remuneração do Consórcio ou Administradora).  SAIBA TUDO ACESSANDO NOSSO POST.


Não há juros embutidos nas parcelas de consórcios, mas o consumidor, além do valor correspondente ao bem, pagará mensalmente uma taxa pela gestão e administração do grupo.

Em novembro de 2008 a 2ª Seção definiu que a taxa de administração de consórcio pode ser livremente pactuada entre as partes, nos termos fixados pelo BC – Banco Central. O BC é a autoridade competente para tratar dos assuntos relativos aos consórcios, atuando como órgão normatizador e fiscalizador. A Seção, por unanimidade, pacificou o entendimento sobre a matéria, afastando a aplicação do Decreto 70.951/72 em decorrência da Lei 8.177/91, que transferiu a competência para o Bacen. Referida lei revogou os dispositivos do decreto no que diz respeito a limites das taxas de administração (REsp 927.379).

Ou seja, a concorrência se estabelece pela cobrança dessas Taxas. Parece salutar, pois quanto mais concorrência mais o preço (no caso a Taxa) cai.

Para a Seção, entretanto, o valor da taxa de administração não está isenta da apreciação do Judiciário. A análise deve ser feita caso a caso, verificando se há abuso contra os consorciados, excesso de onerosidade ou prática comercial proibida. Ou seja, as ações no judiciário podem aumentar, o que pensamos que ocorrerá inicialmente e depois recuará.


Dano moral

Quem não pagar, ou seja ficar inadimplente pode ter que lidar com uma ação de busca e apreensão e / ou cobrança das prestações devidas (e gastar com advogado), caso o bem já tenha sido entregue ao consorciado.


Advogado Gratuito – Em que condições o Estado fornece ao Cidadão um Advogado Gratuito


No entanto, a recíproca é verdadeira. Se houver abuso ou algum engano (desde que exista dano)  por parte da administradora, o consumidor tem subsídios para propor ação indenizatória por dano moral. O STJ como em todas as hipóteses de revisão do valor fixado pelo dano no Tribunal Estadual, os ministros analisam se a quantia é irrisória ou exagerada.

Em 2005, a 3ª Turma manteve o valor da indenização a ser paga a um Consumidor do Rio Grande do Sul. A questão começou a ser discutida na Justiça de 1º grau por uma ação indenizatória por danos morais. O consorciado após ter quitado a última prestação teve seu veículo apreendido por engano da administradora que afirmou estar em aberto. No TJ-RS foi fixada indenização correspondente a 20 salários mínimos. Ao decidir a questão o STJ considerou como de praxe a capacidade econômica das partes envolvidas, a extensão do dano e o caráter preventivo da condenação para evitar reiteração da ocorrência, e obviamente não exorbitou os valores aplicados em casos semelhantes (Ag 580.856).

Uma outra questão que chegou ao STJ tratou da abrangência da decisão do TJ-RJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em Ação Civil Pública. O Tribunal Estadual exorbitando sua competência territorial restrita ao Estado do Rio de Janeiro condenou a administradora a restituir em dobro (conforme CDCCódigo de Defesa do Consumidor) os valores indevidamente cobrados e pagos pelos consorciados em todo o país que haviam tido as prestações das cotas contempladas aumentadas pois o veículo descrito no contrato saiu de linha, tendo sido substituído por um novo modelo cujo valor era maior. A administradora recorreu ao STJ e a 3ª Turma manteve a decisão (como realmente tem de ser) restrita aos limites estaduais do Rio de Janeiro (a Administradora deseja limitar à comarca do Rio de Janeiro) –  (REsp 944.464).

Consulte também o REsp 1.032.952/SP

Fiquem atentos!

Abraços.


Compras abaixo de 100 dólares postadas no exterior ficam isentas do imposto de importação se o destinatário for pessoa física.

Lei 12.037/09 – Quais Documentos servem como Identidade?

VOCÊ REALMENTE É DONO DO SEU IMÓVEL?

Impeachment. Dilma Rousseff. Processo de Perda de Mandato do Presidente da República, Governador, Prefeito, ou Ministro de Estado. Lei 1079 de 1950.

194 pensamentos sobre “Consórcio, Lei 11.795/08, prazos, devoluções, obrigações, multas, taxas, etc. Consorciado deve estar atento à Ultima Assembléia e ao término do grupo, etc.

  1. Bom Dia
    Tenho um consórcio e fui sorteado, porém não contemplado, pois a administradora alegou que não havia fundo no grupo, questionei sobre o Fundo de Reserva, pois eles alegam que essa taxa é cobrada para manter a saúde financeira do grupo. Isso esta correto? Se não quais medidas devo tomar?

    Curtir

  2. Boa tarde tenho um consorcio num banco dei o lance inbutido 25% mais meu gts mais 42 mil que o banco fez um enprestimo pra mim pagar no periodo 365 dias foi tratado eu pagar 2 vezes de 23500 cada dia 28agosto paguei 25980. Me falaram que tem juros de 2.44 % que nao mefalaram no dia agora fizeram outro emprestimo 28000 para pagar 365 dias com juros 4.85% vai ficar 48000 eu to sintindo que fui enganado quero saber se tenho diretos mas banco pagou 79000 de 108000 mil o resto eu tive que ir na caixa levar contrato reseber estou ao aguardo para receber esse consorcio fui contenplado em 24 marco ate hoje nao recebi todo dinheiro pra pagar a casa ja entrei em dividas para honrrar meus conpromissos ja passei vergonha com amigos que sao aval para tirar enprestimo no banco para cobrir meus cheques

    Curtir

    • Olá Ademir não tenho opinar em uma situação na qual preciso saber detalhes. Direitos você tem, quais é a pergunta que só é possível responder com uma análise mais aprofundada. O que for informação verbal fica difícil provar. Outra questão: Você realmente quer enfrentar uma briga judicial onde terá que dispor de mais dinheiro para pagar custas de processo e advogado? Esses R$ 79.000,00 que o banco pagou parece estar correto, é quase 75% de 108.000,00, o que corresponde, mais ou menos, ao lance embutido que você fez. Tranquilize-se e analise com calma. Ligue para o consorcio peça explicações mais detalhadas.

      Curtir

  3. Boa tarde fiz um consorcio de carro de 80 parcelas, pois tive um acidente de carro que deu PT e como preciso comprar outro carro fiz esse consorcio, onde fui convencida pelo vendedor que meu lance era EXCELENTE, mas não foi bem isso que aconteceu, pois, ontem a 2° assembleia e não teve lance contemplado por não ter recurso suficiente no consorcio. Sendo assim fiquei muito nervosa e quando liguei no consorcio depois de muita briga, leram a ata do consorcio e lá diz que meu lance tinha ficado em 9° lugar, ou seja, fui iludida e entrar e convencida que meu lance era OTIMO, mas na verdade não é bem assim. Quando fui pedir cancelamento, eles disseram que tenho que pagar 20% de quebra de contrato e 10% de multa. Isso procede? Posso pagar só a quebra de contrato e não a multa?

    Segue os artigos do contrato, onde eles se baseiam.
    Desde já agradeço!

    10.8.12. Multa compensatória conforme autorização contida no inciso VIII, do art. 5º, da Circular n.º 3.432/2009-BACEN, em virtude do rompimento total do contrato por parte do consorciado, nos moldes definidos abaixo:
    Aplicada ao Percentual amortizado do Fundo Comum – Multa Penal Compensatória, de acordo com a tabela de progressão definida:
    a) Até 20% 20%
    b) Acima de 20% até 40% 15%
    c) Acima de 40% até 50% 10%
    d) Acima de 50% até 60% 5%
    e) Acima de 60 % ISENTO

    10.8.18. A falta de pagamento, na forma prevista no Contrato de Adesão e neste Regulamento e/ou a desistência do plano pelo CONSORCIADO, caracteriza infração contratual pelo descumprimento da obrigação assumida para o atingimento integral dos objetivos do grupo, sujeitando o CONSORCIADO infrator, a título de Cláusula Penal, na forma do artigo 408 e seguintes do Código Civil e § 5º, do artigo 10, da Lei nº 11.795, de 09.10.2008, ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) incidentes sobre o montante líquido a restituir.

    Curtir

    • Olá. Sim tem que pagar. Minha sugestão: continue dando os lances mês a mês. Em algum momento você será contemplada. Consórcio não é mau negócio, mas não é excelente também. O que acontece é que quando o consórcio é novo os lances são bem altos. Conforme passam-se os meses os valores dos lances vão diminuindo. É um processo natural do negócio jurídico “consórcio”. Até ser sorteada, andar de táxi, de carona (eu sei que não é o ideal), uber, etc. Saiba que sai mais barato que ter carro.

      Curtir

      • Ola Otávio fui contemplada num consorcio para serviços simples(prestação de serviços) no valor de 1500 precisei arruma uma nota no valor para poderem passa o dinheiro agora faz 20 dias e n depositam na conta de quem prestou o serviço e sempre me dissem de tarde ta na conta o q eu faco a pessoa ta só me cobrando

        Curtir

        • Olá Sarah, não há muito o que fazer. Faça uma reclamação no Site Reclame aqui. Veja se a Administradora tem Ouvidoria e reclame. Pode também registrar uma Reclamação no banco Central. Na pior das hipóteses ingressar com ação judicial.

          Curtir

  4. Olá, Fiz um consórcio Honda de moto em 36x, paguei umas 12 parcelas e parei! Já acabou o grupo e até recebi uma cartinha com um nº de 0800 para eu passar o nº de minha conta para receber o que eu tinha pago, porém já faz faz 2 anos disso e nada ainda, o que eu posso fazer ?

    Curtir

  5. ola Otávio sou consorciado no consorcio ford, e já fui contemplado, ha alguns meses por motivo de força maior venho atrasando as parcelas do consorcio, esse atraso tem gerado juros esses juros são cobrados legalmente? minha parcela é de R$ 700,00 e geralmente estou pagando com atraso de no máximo 18 dias pagando R$ 805,00 ou seja um aumento de mais de R$ 100,00. estou achando esse aumento alto por ser consorcio.

    Curtir

    • Olá. sim também acho alto. Peça para te enviarem um email com todos os acréscimos especificados: o que é multa, o que é juros, o que é correção monetária. Mas veja, deixe eles dizerem o que é o que. Só peça para especificar cada acréscimo.

      Curtir

  6. Eu gostaria de fazer umas perguntas. Sou desistente de um consorcio e gostaria de saber qual o tempo q eu tenho para receber o valor q paguei? na verdade fui enganada paguei 10.000.00 mil para empresa e o funcionário disse q no prazo de 15 dias teria um caminhão na minha mão mais já se passaram 5 meses e nada cancelei o consorcio e ate agora não me devolverão o meu dinheiro oq posso fazer a respeito me da uma ajuda
    Quais são as taxas q eu não tenho direito a receber?

    Curtir

  7. Boa Tarde!
    Tenho um consórcio no Banco no Brasil, já com as parcelas quitadas e a carta contemplada já está contemplada desde 2015. Estou negociando um carro faz 02 semanas e o Banco sempre me diz que está tudo ok e diz que em 48 horas o dinheiro está depositado, mas no outro dia me diz que sempre está faltando documento. Já levei documentos repetidos… Gostaria de saber se tenho alguma lei que me defenda ?

    Curtir

  8. BOA NOITE DR. OTAVIO ! ESTOU CONTEMPLADO EM UM CONSORCIO DE CARRO JA FAZ 1 ANO, BEM COMO 12 PARCELAS PAGAS,( LANCE DE 30.000 O QUE GEROU A CONTEMPLAÇÃO ), MAS A CARTA ESTA SENDO NEGADA PELA INSTITUIÇÃO, INICIALMENTE PELA ALEGAÇÃO DO MEU IMPOSTO DE RENDA DE 2014 TER SIDO RETIFICADO, O 2015 DENTRO DO PRAZO, O 2016 DENTRO DO PRAZO…DEPOIS FOI ALEGADO A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO, O QUE NO MEU VER É UM ABSURDO, POIS CONTINUO PAGANDO…COMO CONSIGO MEU DINHEIRO SEM TER QUE ESPERAR ATE A FINALIZAÇAO DO CONSORCIO…

    PS: TENHO UMA PARCELA DE 1700,00 DE IMOVEL E COTA NO VALOR DE 1600,00 E MEU IMOSTO 3.800,00

    GRATO PELA ATEÑÇÃO!

    Curtir

  9. Eu recebi o meu consórcio porém a taxa de administração no meu ver foi muito alta, deu uma boa diferença. Tenho direito de reaver esse valor ou não?

    Curtir

  10. Gostaria que me tirasse uma dúvida:
    Fui contempla por lance e agora o consórcio Âncora esta me cobrando uma taxa referente a “despesa de contemplação” no valor de R$ 320,00 que seria para custo de gravame e despesas administrativas que deve ser paga juntamente com o lance.
    Esta cobrança é legitima e legal?
    Se sim, o prazo para pagamento é este mesmo ?

    Curtir

    • Olá Lilian. Todas as despesas tem que estar previstas em contrato. Nunca ouvi falar disso. A remuneração pela administração do consórcio está, certamente, prevista em contrato, chama-se “taxa de administração. Porém leia a lei:
      Art. 5o A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, nos termos do art. 7o, inciso I.


      § 3o A administradora de consórcio tem direito à taxa de administração, a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste, conforme o art. 32, bem como o recebimento de outros valores, expressamente previstos no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, observados ainda os arts. 28 e 35.

      Assim, talvez seja lícita a cobrança, mas veja o contrato antes, o qual deve estar registrado e arquivado em algum cartório. Tudo para dificultar nossa vida.

      OS consórcios são fiscalizados pelo Banco Central. Veja o link abaixo:
      https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/consorcio.asp#Quando contemplado

      Curtir

  11. bom dia!
    tive um pequeno imprevisto esse mes e pretendo atrasar o pagamento da parcela do consorcio desse mes que vence amanha (15/06/2017) se tudo se encaminhar pagarei no dia 08/07/2017, porem quero saber se esse atraso acarreta algo mais grave, eu ja estou com a moto pois ja fui conteplado, esse dias de atraso para pagar a parcela eles podem mandar pegar a moto de volta?

    Curtir

    • Olá Marcio. Esse atraso nao acarreta problemas de perda do bem. Para entrarem com ação de busca e apreensão normalmente se aguarda pelo menos 2 ou 3 atrasos. E mesmo assim o processo demora um pouquinho.

      Curtir

  12. olá! pago meia parcela de um consorcio no valor de 388,00reais de 140 meses.já paguei 115 e a gora fui sorteda entao a parcela foi para 2.422,00 reais pois foi diluido o que deixei de pagar mais as 25 que faltam.até ai ta certo,só que tenho que passar para o nome de outra pessoa que ganhe 3 x este valor,pois pela minha renda não da,mas não tenho quem..e ai como fica? e outra coisa:questionei sobre quitar se teria desconto ,disseram que não,então eu pagaria 62 mil e sobraria só 19 mil para mim(pois a carta é de 81 mil),mas já paguei mais de 44 mil.pode isso?

    Curtir

    • Olá Rosana. Sinceramente nunca vi ou soube disso. realmente parece absurdo. Tem algo errado. A parcela do consórcio não pode aumentar. Ela é igual até terminar o grupo. Olha… acho que fizeram o seguinte: R$ 388,00 x 25 = R$ 9.700,00 que dividido por 4 = R$ 2.425,00. Acho que esse valor que passaram para você é para quitar em 4 parcelas. Só pode ser isso, pois realmente você receber 19.000,00 não está certo mesmo.

      Curtir

  13. Dr. fiz um consorcio em 2010, deixei de pagar o mesmo em 01/2014, fiz em 120 parcelas, gostaria de receber o valor que ja paguei, vi que isso não é possível de imediato que devo esperar o “lista dos Cancelados” e dentro dessa lista vai ocorrendo a contemplações, acha viável eu acionar o Judiciário pra resolver meu problema. Obs: Até hoje meu nome não está nessa lista, o consorcio nunca entrou em contato comigo pra me explicar como devo proceder. Obrigada

    Curtir

    • Olá Thais, o consórcio só vai lhe devolver o que pagou, descontado algum valor, mas com juros e correção, após o encerramento do grupo que se bem entendi, pelo seu relato se dará aproximadamente em 2020. Fique atenta ao término do grupo (ultima assembleia). Após é que terá direito de receber seus valores. Se em no máximo 6 a 8 meses (prazo médio – pode ser antes ou depois) eles não te pagarem ingresse com ação judicial. Em qualquer hipótese não deixe passar mais de 1 ano se ingressar com ação, pois corre o risco de perder o direito de receber o dinheiro.

      Curtir

  14. Olá bom dia Dr Otavio Bertolani, gostaria de uma informção. Eu lii seu post informando algumas sugestões sobre consorcios e contemplados, e acho que passou despercebido por min no momento.
    Eu fiz um consorcio de moto em 2014 faltam apenas 19 parcelas para quitar certo.?! E eu liguei na administradora Br Saga, e a moça me disse que não posso receber o bem se caso eu não for contemplado mesmo se eu quitar todas as parcelas ate novembro deste ano 2017. e ela insistiu a dizer que não tenho direito de retirar o bem se não for contemplado assim. Existe alguma Lei que revoga ou contradiz que o consorciado tem direito de receber o bem seja (imovel, automovel, eletrodomestico etc…)
    Se por ventura ele quitar o consorcio todo?!
    Obrigado pela atenção…
    E você faz um otimo trabalho passando ajuda há quem busca você.

    Curtir

    • Olá Alex. Veja, é mais comum do pensa. Mesmo após quitar o consórcio dependendo que for comprar a loja que vai te vender pode não lhe dar crédito (exemplo: vai comprar carro no valor de 50.000,00 e sua carta é de 25.000,00 e vai financiar a outra metade…assim fica sujeito a aprovação de crédito e pode ser negado), a não ser que o bem seja no mesmo valor ou inferior a sua carta de crédito (Carta de crédito de 25.000,00 e bem no valor de 25.000,00 ou menos). A legislação prevê 2 tipos de contemplação: sorteio ou lance, simples assim. Foi sorteado ou deu o maior lance está contemplado. Ligue novamente, fique calmo, as pessoas se atrapalham mesmo. As vezes a moça estava em treinamento…leia a lei novamente, é curta…mesmo que não entenda imediatamente, vai assimilando aos poucos e passa a entender

      Curtir

  15. Bom Dia!
    Fiz um cancelamento de um consorcio e fui sorteado. Foi pago o valor de R$ 5.700 até o cancelamento. Qndo pela minha surpresa vi o extrato foi descontado R$ 2.500 mais que 50%. Isso é correto?

    Curtir

    • Emtendo que não (mas não sou a justiça e nem quem julga). Contudo é preciso verificar o contrato e a legislação com calma. Além disso questionar o consórcio sobre esse valor, a que se refere.

      Curtir

  16. fiz consorsio de 80 patcelas nunca dei lançe e nao fui contemplada em janeiro encerrou o grupo paguei todas as parcelas as 80 agora a admintradora diz que so tenho direito a 75% a receber e nao 100% e agora tenho direito aos 100% consorcio disal

    Curtir

  17. Dr. Otavio, gostaria muito de sua ajuda para esclarecer uma dúvida.
    Ao ser contemplado no consórcio obrigatoriamente só posso retirar o bem? Ou posso retirar o valor do bem? E se eu for contemplada, existe algum prazo para receber esse bem? Minha situação é a seguinte, o Bradesco informou que se caso eu for contemplada e quiser retirar o valor ao invés do bem, só poderia recebe-lo 6 meses depois da contemplação.
    Gostaria de saber se isso é plausível.

    Desde já te agradeço!

    Curtir

  18. Fiz um consórcio, paguei praticamente 90%. Acontece que por problemas financeiros fiquei inadiplente logo faltando pouco para terminar o grupo ! Agora o grupo já encerrou e já faz quase 1 ano e ainda não entraram em contato comigo, fui na consecionária e falaram que eu tinha que ficar em dias e pessoal da central que resolveriam comigo como ficaria, inclusive eles entrariam em contato comigo e até hoje nenhuma informação foi me passada ! como proceder ? Perdi os valores que paguei no caso os 90% do total do bem ?

    Curtir

    • Olá Lucas, não não perdeu. E;es estão ganhando tempo. Ingresse com ação o mais rápido possível para reaver esses valores. Se não conseguir tudo (acho difícil) conseguirá uma boa parte e com juros e correção monetária. Não perca tempo, junte os documentos e corra atrás do que é seu. Leia nossos posts sobre consórcio que terá muitas informações sobre seus direitos. Boa sorte!

      Curtir

  19. Boa tarde, Dr. Otávio. Estava vendendo um imóvel e o comprador iria adquiri-lo através de um consórcio Itaú. As etapas levaram uns 80 dias e assinamos(o vendedor e o comprador) o Instr. Particular de Venda e compra, com recursos advindos do sist.consorcio e garantia de alienação fiduciária do imóvel e outras avenças, já assinado e autorizado pelo Banco Itaú(com firmas reconhecidas do Banco). Só faltava pagar o Itbi, o Rgi e reconhecer as assinaturas no cartório. No dia seguinte o comprador nos informou que desistiu, que não queria comprar mais. Ele pode fazer isso?

    Curtir

    • Olá Mônica, poder pode, mas há consequências, a;i depende do que ficou constando no contrato; se houve entrada etc. Nesse caso também há a possibilidade de obrigá-lo a cumprir o contrato via judicial (cada caso é um caso e tem que ser analisado com calma). Faça uma consulta formal a um advogado e se for o caso contrate-o.

      Curtir

  20. Boa tarde Doutor! Fiz um consorcio de 72 meses, ja quitei eo consorcio acaba mes que vem. No final do consorcio os consorciados pegam algum dinheiro, acho q fundo de reserva?

    Curtir

  21. tenho um consocio honda atrasei 4 parcela agora quero quita-las e eles desse que nao pode receber e que meu consorcio foi cancelado e que vai me devolver so um valor x do valor que eu paguei isso ta certo vou perder quase dois mil reais.

    Curtir

  22. olá dr Otavio fiz um consorcio em 2014 de 30.300 com a primeira parcela de 355.58 em dois meses dei um lance de 17.000 e fui contemplado comprei um carro usado de 29 mil e hoje minha parcela ta de 506 reais e as parcela continuam em 72 mese onde abateu o lance q eu dei?

    Curtir

    • Olá Sérgio, bem vindo. Com essas poucas informações consigo dizer nada. Tem que ligar para a administradora e pedir maior detalhamento. Talvez esses 72 meses a que se refere diga respeito ao plano de 72 meses, mas para você faltam menos parcelas. Verifique quantas parcelas foram quitadas e quantas faltam.

      Curtir

    • Dr. Otavio Bertolani, estou pagando um concorcio de moto, ja fui contemplada este ano e ainda faltam 1 ano e meio. Bem eu não quero pegar a moto e sim o dinheiro. isso é possivel? Será que posso esperar acabar para pegar dinheiro? Muiito grata

      Curtir

      • Olá, pode sim. Aguarde o termino. Pague a ultima parcela e ligue para o consórcio para tirar as informações de como proceder. Enquanto isso o valor da carta de crédito rende juros e correção monetária. Um ótimo negócio.

        Curtir

  23. Olá Boa tarde, fiz um consorcio de moto em 2011 e verificando aqui meu Grupo já encerrou, só paguei a primeira Parcela do consorcio e desistir por falta de dinheiro na época, Liguei hoje pra yamaha a mesma disse que meu grupo já fechou porem não teria nada pra receber, sendo que paguei 01 parcela. gostaria de saber se realmente tenho o direito de receber.

    Curtir

    • Olá Weslley, sugiro ler a lei 11.795/08:
      Art. 33. As disponibilidades financeiras remanescentes na data do encerramento do grupo são consideradas recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos.

      Art. 34. A administradora de consórcio assumirá a condição de gestora dos recursos não procurados, os quais devem ser aplicados e remunerados em conformidade com os recursos de grupos de consórcio em andamento, nos termos estabelecidos no art. 26.

      Art. 35. É facultada a cobrança de taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos, apresentado ao final de cada mês, oriundos de contratos firmados a partir da vigência desta Lei, nos termos do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.

      Art. 36. As administradoras de consórcio deverão providenciar o pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do comparecimento do consorciado com direito a recursos não procurados.

      Curtir

  24. EM CASO DE MOTO ROUBADA, COMO CANCELAR O CONSÓRCIO HONDA (SEM SEGURO) . O AVALISTA PODE SOLICITAR DESISTÊNCIA VIA JUDICIAL JÁ QUE NO RECEBIMENTO DO BEM COLOCAM VÁRIOS EMPECILHOS E AUMENTAM O VALOR MENSALMENTE. DEVERIAM VENDER COM SEGURO DO BEM E NÃO SOMENTE DE VIDA. SERÁ QUE EXISTE UMA JURISPRUDÊNCIA PARA ESSA SITUAÇÃO.

    Curtir

    • Olá Silva, em caso de roubo ou furto, amos não desoneram o consorciado do pagamento da cota; para isso existe o Avalista que é devedor solidário e não subsidiário. Quanto ao seguro, cabe ao “proprietário” (consorciado) fazer o seguro. Mesmo porque a Lei de Introdução ao Cód. Civil diz: “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”.

      Curtir

      • MAS NO CASO DO AVALISTA SER UMA PESSOA DE MAIS DE 70 ANOS ESSA PESSOA PODE SOLICITAR DESISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE. NO CONSORCIO O CONSORCIADO TEM VÁRIAS OBRIGAÇÕES JÁ A FINANCEIRA NENHUMA. MAS NO SENTIDO DO AVALISTA, CASO SEJA SOLICITADO ALGUMA COBRANÇA PRA ELE, ESTE PODE OU TEM CHANCE DE REMEDIAR TAL COBRANÇA JUDICIALMENTE SENDO RESPONSABILIDADE ÚNICA DO CONSORCIADO. OU O PROPRIO CONSORCIADO PODE RENEGOCIAR O VALOR DO DEBITO JÁ QUE EM CASO DE APREENSÃO DO BEM VIA JUDICIAL SERÁ IMPOSSÍVEL DEVIDO AO FURTO, DIANTE DISSO, SEM UMA RECUPERAÇÃO DO BEM, MAS NA BOA AÇÃO DE QUITAR O RESTANTE DA DIVIDA PODERÁ SER SOLICITADA UMA RENEGOCIAÇÃO PAGANDO UM VALOR MENOR SEJA ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIAL.

        Curtir

        • Olá Silva, bem vindo. O Avalista é tão devedor quanto o Avalizado (ou seja, a responsabilidade é igual para os 2). O Credor pode cobrar de quem quiser. Avalista é diferente de fiador. O primeiro não pode desistir sem consentimento do credor. O segundo pode em determinadas circunstâncias. Pouco importa se o bem foi roubado, furtado ou destruído; a dívida existe e será cobrada ou de um ou de outro, a critério do credor.

          Curtir

  25. Olá doutor eu fiz um consórcio de uma moto Honda agora dia 25 e já quero cancelar pra fazer um financiamento será que vou receber meu dinheiro no ato do cancelamento?

    Curtir

  26. Olá, tenho um consórcio Bradesco. Fui contemplada, ja levei todos os documentos e só falta o banco liberar o pagamento. Segundo eles, ainda não foi liberado pq o banco mudou o sistema e não tem como realizar o pagamento agora. Gostaria de saber se existe um prazo legal para o banco efetuar esse pagamento ou se eu tenho que esperar.

    Obrigada.

    Curtir

      • Boa tarde,
        Estou na mesma situação, fiz um consócio pelo Bradesco e estou a pelo menos duas semanas esperando o pagamento do Banco para o vendedor do carro e até agora só prometem datas e nada de sair o pagamento. E no contrato também não há um prazo estipulado para o pagamento. O que faço nessa situação? Pois até o próprio gerente da agência em que fiz o consorcio diz não pode conseguir resolver a situação.

        Curtir

  27. Bom dia
    Fiz um consorcio Bradesco Imóvel, dei um lance e comprei o imóvel, minha carta na época era de R$40.000,00, hoje o valor esta em R$50.000,00, as parcelas sobem sistematicamente.
    Como o banco já me pagou… e há esta diferença entre o valor sacado e o valor pago…poderei cobrar esta diferença?
    Pois concordo que a adm do consorcia tem que ter lucro, mas o lucro já não está na taxa de administração? Como pode eu receber um valor 25% abaixo do que eu estou pagando?

    Curtir

    • Olá Weliton, bem vindo. Quem faz consórcio sempre paga mais do que recebe. Se não como a empresa de consórcio sobrevive? Sem lucro!? Não dá. Mas para te responder a pergunta dos 25% teria que ler o contrato para saber detalhes e fazer alguns cálculos. Pela internet não dá mesmo.

      Curtir

  28. Boa noite,

    Por favor me tire umas duvidas,

    Fiz um consorcio Hyundai em 60 meses, conforme estar nos 39 boletos pagos e restou 21 que nao foram pagas, a ultima parcela seria em 04.2017. estava aguardando receber o meu dinheiro que paguei, mandei um email para o consorcio perguntando quanto tinha a receber e para a supresa, eles diseram que eu so receberia em 04.2022, e descontado 10 por cento sobre o valor liquido, mas 3 por centosobre o valor do bem do plano, eles alegam que meu grupo e de 120 messe.
    nao consigo entra no sistema On line da Caoa pois eles me bloquearam.

    Curtir

    • Bem vindo Tulio. Creio que você tem o “contrato” (ou a capa ou as principais condições contratadas) e nesse instrumento constará se é de 60 ou 120 meses. As condições legais devem estar em um contrato registrado e arquivado em cartório. Precisa descobrir em qual cartório está. Isso é fácil, peça para um amigo ligar para Caoa e dizer que quer adquirir uma cota de consórcio. Aí eles vão enviar um representante e você pode solicitar a ele a informação. O consórcio só tem obrigação de devolver esses valores após 60 ou 120 dias (não me recordo, mas no post tem a informação) da realização da última assembleia. Os descontos só vendo o contrato.

      Curtir

  29. Boa tarde ha algum tempo atraz tinha uma conta no bradesco e fiz um consórcio no mesmo banco mas por questões pessoais nao pude mais pagar e tambem fiquei. Em dividas com o cheque especial mas semana passada me enviaram uma carta informando que minha cota cancelada havia sido comtemplada mas ao chegar a agencia para receber o gerente me diz que o dinheiro foi depositado em minha conta e nao tem como me pagar pois o valor do meu debito e maior do que o que tenho para receber minha pergunta e a seguinte o banco pode fazer isso ou sao produtos diferentes e eu tenho direito ao meu dinheiro

    Curtir

    • Olá Jonatas, bem vindo. Não o banco não pode fazer isso. Mas quem fez foi o gerente (claro que com a anuência do banco). Pois o gerente responde pelos prejuízos seja através da meta ou qualquer outra coisa. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

      Curtir

  30. boa tarde, fiquei sem condições de pagar a prestação do consorcio, o que resultou em um debito de R$ 6500,00 até o presente momento, agora já estou com condições de voltar a pagar as parcelas, mas não o debito atraso sem q haja o parcelamento, gostaria de saber se existe a possibilidade de jogar esse debito atrasado para o final das parcelas e eu continuar pagando normalmente, aumentando a quantidade de parcelas.

    Curtir

    • Olá Lucas, bem vindo. Depende um pouco do valor da parcela e do tempo que ficou sem pagar. Mas é possível sim diluir esse débito nas parcelas seguintes, ou seja, por ex: se sua parcela era de R$ 650,00 e faltam 20 parcelas (contando essas em atraso). O valor da prestação dobraria = R$ 1.300,00. Isso é só um exemplo teórico para você entender o mecanismo. Na prática é mais complexo e depende de uma série de fatores, mas é possível sim.

      Curtir

  31. Prezado Octavio,

    Tenho um consórcio de automóvel pelo Banco Itaú de 80 meses . Ja fui contemplada na segunda parcela que paguei. Na época peguei 16,511,00 e nesse ano dentro das minhas contas eu irei quitar esse valor junto ao consorcio.
    Liguei para a administradora eles me alegaram que terei que ir ate o final do consorcio e pagar todas as parcelas, mesmo ja endo chegado ao valor que ja recebi de 16 mil.
    Essa é minha duvida, tenho que realmente ir ate o final do consorcio? eu terei esse valor reembolsado chegando a quase 10 mil reais.
    OU posso solicitar judicialmente que cesse esse concorcio ja que eu quitei o valor que eles me passaram na epoca.

    Obrigada.

    Curtir

    • Olá Glaucia, bem vinda. Não entendi bem…Esses 16.511,00 foram pagos a que título? Lance? Se sim, deve ser abatido do saldo a pagar: Ou reduzindo o numero de parcelas; ou reduzindo o valor das parcelas. Simples assim (se for lance). Agora, talvez disseram que tem que ir até o fim do consórcio pois só receberá o valor da carta de crédito após 60 dias da ultima assembleia (não que tenha que pagar, mas tem que esperar um determinado prazo). Pode ser isso também. Talvez a melhor alternativa é contratar um advogado (pagar uma consulta) e ter um parecer concreto para o caso. Essas informações que mepassou são bem genéricas.

      Curtir

      • Olá Drº Otavio.
        Que bom estar aqui. Bem, eu fiz um consórcio de automóvel de 80 meses. Eu fui contemplada em sorteio e eles me deram o valor da carta de 16 mil. (isso ocorreu em 2013) . Estou pagando esse consorcio até hoje, pois ja paguei 51 parcelas das 80 do consorcio. dessas 51 parcelas pagas totaliza em 14 mil pagos em dinheiro. A dúvida é se tenho que realmente pagar o consorcio todo ate as 80 parcelas ou teria que parar até completar os 16 mil que eles me deram na carta que comprei o bem?
        Esse valor de 16 mil foi o que eles me deram quando fui contemplada em sorteio e comprei o carro.
        Pois se eu for ate o final irá ultrapassar o valor pago de 16 mil. Irá totalizar pago quase 25 mil. Mas não recebi os 25 mil somente os 16 mil.
        Tenho que pagar realmente até o final ou devo parar quando completar o que eles me deram em credito da carta(16 mil), ou mesmo pago ate o final e eles teriam a obrigação de me devolver o restante que paguei a mais da carta/valor recebido.

        Obrigada.
        Glaucia

        Curtir

        • Olá Glaucia, entendi. Bem, em um consórcio nós sempre pagamos mais do que recebemos, pois existe seguro, administração, existe correção monetária, reajuste do valor do bem, funcionários, impostos, fundo de reserva, etc etc, e a empresa que oferece consórcio ainda precisa ter lucro caso contrário irá falir. Pense, se você pagar apenas o valor que recebeu, como a empresa pagará todas essas despesas ? Portanto, deve sim continuar a pagar até a parcela 80.

          Curtir

  32. Boa tarde Otávio.
    Meu marido e eu fizemos um consórcio honda de uma Broz 160 completa na Revemar-PA. Atualmente moramos em Araguari-MG , fomos até a autorizada Honda daqui e conversamos com o setor responsável sobre o lance e explicamos que por termos mudado de cidade queríamos dar o lance para pegar a moto. Eles foram mto atenciosos e seguimos todas ás orientações. Fomos contemplados no dia treze de Dezembro de 2016. Dia 14/12/2016 pagamos o lance. Só depois do lance pago é que nos informaram que não tinha a moto que queríamos. Trocamos por uma de menor valor, ja que não era possível pegar a que fizemos o plano. Até ai tudo bem, o problema é que nos pediram um prazo pois não tinham também a segunda opção que era a titan 160 completa preta. Nos disseram que a fábrica da Honda tinha entrado de recesso. Realmente era final de ano e esperamos. Só que até hoje não conseguimos receber a moto e isso está nos prejudicando . O que eles falam é que tem que trazer de patrocínio uma cidade próxima daqui, ressalvp que o frete é cobrado também e o nosso consórcio ja foi pago mais de 70%. Gostaria de saber como devo proceder nessa situação? Os transtornos gerados têm sido enormes pois precisamos da moto para trabalhar.

    Curtir

    • Olá Natieli, bem vinda. Entendo bem sua situação, pois ja passei algo semelhante. Não há muito o que fazer de imediato. Uma possibilidade é adquirir a moto de outro Concessionária / Revenda. Você pode usar a carta de crédito e comprar de quem a aceite. Na pior das hipóteses entrar com ação judicial, mas o resultado é demorado e duvidoso.

      Curtir

  33. Ola, Otavio Bertolani
    Eu tinha um consocio com a Honda – Revemar paguei 36% do valor do veiculo e devido a minha situação financeira parei de pagar a uns 2 anos, e a Revemar (local) me ligou porque fui contemplado por exclusão, e no momento que entreguei os documentos para a devolução do valor pago eles me informarão que eu tinha que tirar outro RG, por que o meu já tinha mais de 10 anos de emissão. Isso é correto? Sendo que antes de contratar o veiculo não fui informado nada referente a isso.

    Curtir

    • Olá Mateus, bem vindo. sim é correto. O RG com mais de 10 anos pode ser recusado. Todo cidadão deve atualizar seu RG a cada 10 anos, pois nossa fisionomia muda. Ninguém tem a obrigação de nos informar a respeito disso. O conteúdo da lei é de conhecimento de todos por presunção, ou seja, [presume-se que todos conhecem a lei, caso contrário seria muito fácil: basta dizer que não sabia que era proibido para fazer o que quiser. Assim, “tire” outro RG. O meu também tinha mais de 10 anos e tive fazer outro, faz 2 meses

      Curtir

  34. Tenho um consórcio de uma biz 125 desde 2014 e dei um lance em 2016 só que a moto que eu pagava saiu de linha e eles querem me dá uma biz 110. E caso eu venha a querer a nova 125 terei que pagar uma diferença de mais de dois mil, até que ponto isso é lícito?

    Curtir

    • Agora entendi a questão Iris. Da forma como você colocou no outro comentário não estava claro que situação estava enfrentando. O Consórcio corresponde a uma carta de crédito que você pode comprar o que quiser. Você não está atrelada à Biz 125 ES. Assim você tem direito a um crédito, a um valor específico e pode comprar (em tese: há muitas outras questões) o que quiser, mais caro ou mais barato. Se for comprar algo com valor maior que sua carta de crédito você deve pagar a diferença; se for comprar algo menor que o valor da carta de crédito você tem sobra de dinheiro na sua mão.

      Curtir

  35. eu pago um consorcio da Biz 125 ES só que essa moto saiu fora de linha e a honda quer me cobrar a diferênça de modelo, eu sou obrigada a pagar pq nao achei nada a esse respeito no contrato.

    Curtir

    • Olá Társsila, bem vinda. Entendamos: o Consórcio corresponde a uma carta de crédito que você pode comprar o que quiser. Você não está atrelada à Biz 125 ES. Assim você tem direito a um crédito, a um valor específico e pode comprar (em tese: há muitas outras questões) o que quiser, mais caro ou mais barato. Se for comprar algo com valor maior que sua carta de crédito você deve pagar a diferença; se for comprar algo menor que o valor da carta de crédito você tem sobra de dinheiro na sua mão.

      Curtir

  36. Pagava um consórcio de uma Biz 125 desde 2014 pela Honda. Em 2016 dei o lance mais eles querem me passar a 110. Caso eu queira a 125 terei que pagar uma diferença de mais de dois mil para tirar isso é correto?

    Curtir

    • Olá Iris. Da forma como coloca não me aprece correto. Você teve aumento nas prestações por conta do aumento da Biz 125? Se sim, não está correto mesmo. A pergunta é porque tem que pagar esses R$ 2.000,00 a mais? Qual argumento? Qual embasamento legal para isso? São perguntas que você deve fazer a eles.

      Curtir

  37. Boa tarde, Otávio
    Fiz um consórcio de 60 meses em fevereiro de 2012, o contrato se encerra agora em janeiro de 2017. Só que paguei 45 parcelas. Quero cancelar o consórcio e a pessoa do consórcio quer me cobrar 10% para restituir meu dinheiro. Isso é correto?

    Curtir

    • Olá Ivete, bem vinda. Em princípio não é correto, mas para lhe dizer com mais concretude precisaria saber o que são esses 10%…é multa? Taxa? Despesas?Está previsto em contrato? Querem cobrar 10% a título de quê e onde está previsto?

      Curtir

  38. Bom dia. Acabei de dar entrada em um consórcio onde dei um lance de 7 mil, o qual fui contemplado por causa do mesmo. Paguei o boleto conforme o banco pediu antes mesmo do vencimento. Agora quero desistir do consórcio, já que o banco quer me obrigar a aumentar o valor da carta de crédito alegando não ser suficiente para compra do veículo. Em quanto tempo eles tem que me restituir o dinheiro do boleto que paguei de 7 mil reais? Obrigado.

    Curtir

    • Olá Wender, bem vindo. No caso de desistência do consórcio a lei diz que o consorciado desistente será reembolsado após 60 dias da data da ultima assembleia. Está tudo explicadinho no texto do Post.

      Curtir

  39. Ola tenho uma duvida sobre meu consorcio de veículos contratada pela instituição itau.
    Tenho esse consorcio já contemplado e já venho pagando meu veiculo a quase dois anos, e ate então já tenho 8 parcelas em atraso como sabemos já estar no jurídico e a cobrança além das parcelas em atraso os juros, 2,300 que vem o acumulo das parcelas + 2,500 de juros somando ai quase 5,000 o tamanho do meu debito com a parte jurídica do consorcio e não me dão a opção de parcelamento..

    A minha primeira duvida e saber se esse valor total que somando ai as parcelas em atraso 8 meses esse valor que eles vem me cobrando e justo e licito sabemos que a cobrança existe mas tão alta assim?

    E outra duvida seria a respeito que no meu contrato vem embutido fundo de reserva e seguro de vida ou no caso seguro presta mista, ate onde eu sei não são compra obrigatórias no ato da contratação do consorcio mas vem descrevendo no contrato em folhas separadas esse seguro presta mista, só que mediante a contratação não me foi dado a opção verbal de fazer esse seguro mas vem descrito no contrato mas o fato de o vendedor não mencionar verbalmente se eu aceito ou não eu posso entra com ação de venda casada no caso não me deram opção simplesmente me deram os contrato pra assina.
    Digo isso porque que quem estar me cobrando todo esse valor não e o consorcio por eles as minhas parcelas estão em dias, mesmo eu nao estando pagando nada quem fez esse pagamento foi o seguro ai no caso o seguro presta mista realizou os pagamento ao consorcio e agora quem vem me cobrando e a itau seguros pela área jurídica e não me dando a opção de parcelamento..

    E e minha segunda duvida o que fazer pra reverte tudo isso entra com uma ação como compra casada se posso ai no caso…

    porque acredito eu que se fosse uma cobrança pelo juridico do consorcio direto dao itau talvez haveria uma forma de parcelamento, venho dias pesquisando tudo isso, o meu carro como ja estar em processo de busca e apreensão eu tive que esconder pra não perde ate ter uma solução lógica..

    Agradeço qualquer informação e ajuda.

    Curtir

    • Olá Marcio, bem vindo. Impossível dizer se essa cobrança é justa ou não sem avaliar os contratos e fazer cálculos….veja, qual índice contratual que devemos aplicar no caso de correção monetária, juros, e multas? Isso só para começar. Com relação a venda casada, é bem complicado pois anular isso que já é difícil e demorará alguns anos para sair a decisão definitiva, o colocará em débito com o consórcio (o que até onde entendi não ocorre devido ao seguro já utilizado). Ainda bem que tinha seguro. Em algum ponto do futuro, 2 ou 3 anos, talvez mais, eles vão deixar essa divida para lá. Agora é muito cedo, muito recente, por isso eles não parcelam. Não se assuste estar a dívida no jurídico…só tome cuidado de não assinar nada que venha da parte deles, por correio em especial ou qualquer outro meio. Quando diz que está em processo de busca e apreensão…sabe disso pois foi citado no processo ou porque o jurídico deles disse isso? Sinceramente tenho dúvidas se a seguradora pode ingressar com Ação de busca e apreensão, poi o carro não é deles. Só se busca e apreende algo que é seu. Além disso, a seguradora pagou algumas parcelas do consórcio, como ela conquistou a propriedade do carro para mover busca e apreensão? Creio que o consórcio poderia ingressar com busca e apreensão. Para ter certeza absoluta sobre a busca e apreensão por parte da seguradora ou consórcio precisaria analisar os contratos. Entre no site do TJ – Tribunal de Justiça que atende sua região (por Estado) e pesquise se tem ação judicial contra você, aí terá certeza…a busca pode ser feita por nome ou documento (RG / CPF)

      Curtir

  40. Tenho um consórcio Honda, dei lance e fui contemplado no mês 08/16, até hj não recebi a moto, a concessionária alega q a carga atrasou.. oq fzer?

    Curtir

    • Olá Allef. Essa questão da forma como me relatou parece ser de responsabilidade da concessionária e não do Consórcio. Além disso, depende das tratativas, prazos, documentos entregues, quando etc que você teve com a Concessionária, as quais desconheço. O que fazer? Dependendo da situação cancelar e trocar de concessionária e comprar em outra.

      Curtir

  41. Dei lance fui contemplado . Dai o vendedor diz que tenho que comprar o bem com 3(três ) anos ., eu questionei que quando fiz era até 5(cinco) anos . Na queda de braço passarão 90 dias recebi meu kit comtemplaçao na hora que falei que ia comprar um caminhão começou a diculdade e até hj não usei meu crédito . Ouvi dizer que o banco central obriga o consórcio a aplicar o meu crédito com a mas rentável aplicação . É verdade?

    Curtir

    • Bem vindo Ezequias. Primeiro de tudo não fique com infomação “de boca”. Onde está escrito essa regra dos 3 anos ou de 5 anos? O que vale é o que está escrito, e não o que dizem. E que vendedor é esse? É da mesma empresa do consórcio (exemplo: consórcio honda e você foi comprar na Honda). Ligue para o consórcio e esclareça as dúvidas. E principalmente onde está escrito? Sim o consórcio faz aplicação dos recursos o mais rentável possível.

      Curtir

  42. Boa noite ,gostei muito do blog mas não vi nenhum comentário sobre minha situação. Em fevereiro de 2009 entrei num consorcio de 144 meses e após pagar 39 parcelas dei um lance com FGTS ,fui contemplado mas ao tentar usar a carta o banco arrumou tanta burocracia que para não perder o negocio desisti do carta e parti para um financiamento na caixa.Entretanto tive que desistir do mesmo pois não daria conta de manter os dois .Gostaria de saber qual a porcentagem do rendimento que vão me devolver o dinheiro das parcelas pagas e qual a porcentagem da multa. Fiz esta contratação no caixa eletrônico do banco e não recebi nenhuma destas informações no ato da contratação. Obrigado e aguardo resposta.

    Curtir

    • Ola Ricardo, bem vindo. Não estou a par das regras de consórcio de imóveis, mas creio que talvez exista uma multa entre 10 e 20% (não tenho certeza. Pode ser 0 de multa também). E provavelmente só irá receber ao final dos 144 meses. Atente que deve receber com correção e juros. E provavelmente não vão querer computar. Para ter mais certeza sobre seu caso procure conseguir o contrato do consórcio que deve estar registrado em cartório (precisa descobrir qual). Tente também alguma informação mais precisa no Site do Banco Central. Contudo se você ingressar com ação judicial e solicitar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é bem provável que consiga a devolução antes desses 144 meses com juro e correção e talvez até sem multa. Existem muitos julgados nesse sentido pela internet.

      Curtir

  43. boa noite !
    eu fiz um consorcio do bb com a carta de credito de 102 mil dei um lance de 55 mil logo no primeiro mês …. a mulher do banco me falou q a prestação iria ficar um valor X me mostrou la um consorcio de uma pessoa q fez no valor de 45 mil q seria o q faltava para pagar depois q dei o lance, então fiz o consorcio só que o valor das parcelas veio muito acima do valor q ela me mostrou, então percebi q o juros q eles chamam de taxa de administração está vindo cobrada em cima dos 102 mil e não dos 45 mil q estava faltando para pagar achei um abuso mas não sei de lei se alguém poder me ajudar vou agradecer…..

    Curtir

    • Olá Clesio, bem vindo. Para lhe atender muitas outras informações são necessárias, contudo a taxa de administração parece correta (infelizmente) pois ela incide sobre o total, caso contrário cada parcela que pagamos faria com que a taxa diminuísse. Creio ser quase do senso comum que não há vantagem financeira alguma em dar lance em consórcio, pois aquilo que você ia pagar em 60 meses acaba pagando em menos meses e não há desconto. No final com ou sem lance o valor que você pagará será o mesmo (excetuando multas, juros e correção monetária). Mas se der o lance pagará em menos tempo.

      Curtir

  44. Olá , fiz um pedido de carta de crédito pra moto no valor de 8,000 ,mais assim q saiu a contemplação veio no valor de 6,000, a administradora disse q não podia cancelar , me disse q teria q fazer outra ,ai eu fiz a segunda , a contemplação veio no valor certo, porém estou com as 2 cartas no meu nome fiz o pedido de cancelamento e o banco recusou e não consigo contato com a administradora, oq faço?? Acho q fui enganado

    Curtir

    • Olá Ricardo, bem vindo. Procure no Site do Banco Central o registro dessa administradora. Todos os consórcios são fiscalizados pelo BC. Veja se ela tem site; CNPJ…sabendo do CNPJ você pode pegar o Contrato social pelo Site da Junta comercial e saber quem são os sócios e seus respectivos endereços. Faça uma busca pela internet, em especial pelo site reclame aqui e veja se tem alguma reclamação da administradora, ou até algum caso parecido com o seu. Não entendi o que o banco tem a ver com o caso. E estando contemplado não dá para cancelar, a não ser que pare de pagar as mensalidades…

      Curtir

  45. Fiz um consórcio em outubro/2008 com prazo de 60 meses, mas fui extinta do grupo. Para receber os valores que já paguei me informaram que preciso aguardar o encerramento do grupo, informaram também que o mesmo se dará em Abril/2024. No entanto o contrato de adesão não me diz quando esse encerramento ocorrerá e não tenho acesso as assembleias para confirmar essa informação. O que posso fazer?

    Curtir

    • Olá Jo, bem vinda. Tem algo muito estranho com essa data. 2024??? Absurdo. Nem é possível prever se fosse isso mesmo. Sugiro entrar com ação judicial através do Juizado especial cível (pequenas causas). Com certeza vai lhe trazer resultado. Faça isso antes de outubro agora (out 2016).

      Curtir

  46. Olá. Eu moro com meu namorado a 5 anos e ele precisa de um fiador para a moto twister 250 no valor de quase 18 mil.. gostaria de saber se caso aconteça alguma coisa e ele não pague a divida eu sou obrigada a pagar ou posso recorrer ??? Se eu tiver que pagar eu posso pegar a moto dele .para mim ?? Tipo assumo a divida pago todo o valor e a moto fica para mim.. . ou eu tenho obrigaçao de pagar e ele fica com a moto mesmo que eu que esteja pagando ..

    Curtir

    • Olá Ana, bem vinda. Ser fiador é muito sério, mesmo, mesmo. Se for fiador de alguém e não conseguir pagar (você ou ele) poderá estar envolvida em ação judicial, nome protestado, enfim…a vida fica um inferno. Então cuidado. Respondendo sua pergunta e se bem entendi, você será a fiadora… Pois bem, se você for solicitada para pagar e pagar você fica com direito de regresso contra seu namorado do valor que pagou. Não poderá ficar com a moto (a não ser que penhore-a em processo de execução contra seu namorado). Terá que cobrar isso judicialmente se não for de forma amigável. Só você sabe quais as condições financeiras do seu namorado (se não sabe, não seja fiadora), se ele tem boa índole, se caso você pague ele te devolve…tudo isso só você pode avaliar. Mas saiba que essa situação pode acabar com sua união, se der errado…então cuidado: fica sem dinheiro, sem moto, com o nome sujo e sem namorado. E lembre-se estamos em crise, emprego está difícil, as empresas estão demitindo, etc etc. Além disso, se faz 5 anos que você mora com ele, já se configurou União estável e tudo que adquirirem será dos 2 (essa é a regra geral, há poucas exceções), logo a moto será metade sua não importa quem pague…mas poderá cobrar isso se se separar dele e comprovar que viviam em união estável. Nada é simples…sugiro pagar uma consulta a um advogado.

      Curtir

  47. Tenho um consórcio de carta de crédito para compra de imóveis quero quitar ela e eles falaram que se quitar não vai alcançar o maior lance dado na aacembleia e mesmo quitando não podem me dar a carta de crédito é certo isto

    Curtir

    • Olá Laercio, Considerando a letra da lei em especial o art 22 e par. 1, temos:
      Art. 22. A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30.

      § 1o A contemplação ocorre por meio de sorteio ou de lance, na forma prevista no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.

      Veja que a contemplação é Crédito que vão lhe dar (Carta de Crédito) e isso só ocorre por 2 caminho: sorteio ou lance.

      Ou seja nada se fala em quitação. Portanto, mesmo que seu consórcio esteja quitado, mas sua cota não foi sorteada ou você não tenha dado lance vencedor o Crédito não será atribuído, ou seja, você não tem direito a sua Carta de crédito. E parece fazer sentido pois se quem quitasse tivesse esse direito não haveria recurso para pagamento pois a previsão do grupo (conforme lei) é pagar apenas os sorteios e lances. Então, sim, parece que isso está correto, nos termos da Lei 11.795/2008 em seu art. 22 e par. 1.

      Curtir

  48. Bom dia, tenho um consorcio da porto seguro imoveis, faltam 1,1 de parcelas para finalizar, valor da parcela R$ 2361,07 fui fazer a quitação e eles estão me cobrando um valor de R$ 12000,00, liguei lá e eles falaram que foi cobrado a taxa de administração errada, isso existe?

    Curtir

    • Oi Carlos, bem vindo. Você precisa ler o contrato e / ou saber onde está escrito o valor da taxa de administração e comparar com o valor que eles estão te cobrando. Em síntese, ir até a administradora e pedir explicações pormenorizadamente de modo a ficar claro esse erro. Se realmente estiver errado creio que terá fazer o acerto, e se não estiver errado não fazer o pagamento.

      Curtir

  49. Olá deu um lance e fui comtemplado, quanto tempo o banco tem para fazer o depósito na conta da concecionaria , para eu pode retirar a minha moto ?

    Curtir

  50. Bom dia. fui contemplada em um consorcio no valor de 16 mil. porem o banco bradesco não quer pagar pois tenho uma divida no mesmo por atraso ne conta corrente no valor de 30 mil. Isso é valido? eles podem fazer isso? eu preciso do dinheiro para fazer outras coisas que no momento são mais importantes. obrigada

    Curtir

    • Olá Joana, no meu entendimento (nos termos do seu relato sucinto e sem detalhes) não podem. Mas veja, você foi contemplada, o que você tem é uma carta de crédito para compra de um bem. Acho melhor colher mais informações sobre isso.

      Curtir

  51. Olá. Por favor. Tenho duas dúvidas. Primeira: Fiz um consórcio de veículo Bradesco em 2013 e fui contemplada em 2014 após lance. Gostaria de saber se é verdade que, quem deve pagar O IPVA do automóvel é a Bradesco Administradora de Consórcios. Já que o carro só pertence realmente a mim quando totalmente quitado. E a segunda dúvida: por que as parcelas e o valor do bem sempre aumentam?

    Curtir

    • Olá Fernando, até onde sei quem deve pagar o IPVA é o consorciado. Se você tiver alguma opinião em contrário gostaria que me enviasse (se bem que imagino qual seja o embasamento). O valor da parcela aumenta sempre que o bem aumenta. Agora depois que você comprou o veículo acho que não teria que aumentar mais (mas é só uma opinião, teria que pesquisar para responder com mais concretude).

      Curtir

  52. Gostaria de saber como faço para reaver as parcelas que paguei em um consórcio que fechou as portas,Santa Fé de Belo Horizonte.

    Curtir

    • Olá Rogério, bem vindo. reio que a saída seja ingressar com ação judicial em face da Administradora do Consórcio. Mas o ideal e que eu recomendo é consultar um advogado, levando todos documentos, contrato e boletos pagos.

      Curtir

  53. Oi bom dia , gostaria de fazer uma pergunta, fui comtemplada, paguei o lance e fiz o processo no meu nome , isso já tem uns sete dias a moto ainda não chegou tem como eu cancelar o processo é transferir pra outra pessoa outro nome.?

    Curtir

    • Oi Nathalia, bem vinda. Essa é uma pergunta que tem que ser feita à Administradora, pois depende das condições do contrato. Transferir para outra pessoa é possível sim, mas existem condições a serem observadas que só a Administradora poderá dizer.

      Curtir

  54. Otavio, fiz um consorcio Bradesco e fui contemplado com uma carta de credito de 42 mil, agora o valor do bem está em 57.500,00. Não seria correto eu pagar somente até o valor que eu peguei?

    Obrigado pela atenção.

    Curtir

    • Olá Franklin, bem vido. Não entendi bem sua dúvida. Temos que pagar todas as parcelas do consórcio. Se o valor o bem aumenta a carta também aumenta. Fico na dúvida quanto ao fato da contemplação, mas há juros e correção também.

      Curtir

    • Olá Adriana, bem vinda. Conforme consta no texto, tem sim. Quando acabar / encerrar o grupo a administradora deve devolver esses valores com juros e correção, descontados multa e algumas despesas.

      Curtir

  55. Fui fiadora em um consórcio (carta contemplada) e o bem foi roubado e as parcelas não foram mais pagas, o grupo encontra-se ainda em andamento. Gostaria de adquirir uma nova cota, desta vez eu sendo a titular e tenho a seguinte dúvida: No caso de cobrança das parcelas não pagas do consorcio em que eu fui fiadora, a administradora pode requerer os valores que eu paguei ref a esta nova cota em que eu sou a titular? A administradora dos dois consórcios em questão é a mesma.
    Obrigada!

    Curtir

    • Olá Michele, bem vinda. Em ultima análise sim, pode. Mas precisaria de uma demanda judicial onde o titular da cota devedora e você fossem réus. Tudo isso depende de quantas parcelas estão em atraso, também. Sugiro não fechar consórcio com a mesma Administradora, só por segurança. Pode como não pode acontecer. Na dúvida…

      Curtir

  56. Conteúdo bem esclarecedor!

    Contudo, tenho uma dúvida.

    Fiz um consórcio de uma moto em dezembro de 2015, no valor da carta de crédito de 33.000.

    Em janeiro dei um lance de 14.000 e fui contemplado, porém, a concessionária não tinha a moto no pátio, tendo em vista que ela tinha sido lançada no mesmo mês.

    Em maio, o valor da moto aumentou para 35.000, consequentemente o valor das parcelas aumentaram, bem como o valor da carta de crédito, que foi para 35.000 também.

    Em junho, a moto chegou à concessionária e o valor da moto aumentou para 38.590, novamente, o valor das parcelas aumentaram, contudo, o valor da carta de crédito está congelada em 35.000. Onde para eu retirar a moto eu tenho que efetuar o pagamento da diferença (três mil e pouco) e, ainda, pagar o aumento das parcelas.

    Ou seja, a carta de crédito ficará no valor de 35.000 mas eu irei pagar o valor de 38.000.

    Eu estaria pagando duas vezes.

    O que posso fazer nesse caso?

    Curtir

    • Olá Junio, bem vindo. A moto é lançamento, logo o valor abaixa. Aguarde um pouco, ou entre na moto.com e compre outra que não seja zero Km. Será bem mais barato, pois não rterá que pagar IPVA, despachante e Licenciamento do veículo. Eu compraria uma usada. Outra alternativa é ver em qual concessionária está mais barata, e pechinchar. Talvez fora da sua cidade ou até fora do Estado. Ou outra moto de outra marca. Creio que essas são as opções.

      Curtir

      • Dr. Otávio, muito obrigado pela atenção.

        Acho que vou fazer isso mesmo.

        Contudo, a fim de esclarecimento, é certo eu pagar parcelas de uma carta de crédito de 38.000, sendo que o valor da carta de crédito que irei receber é de 35.000?

        Curtir

        • Provavelmente não é correto, mas tem a questão do lançamento do veículo, quando o valor sempre vem mais alto e abaixa com a maturidade do lançamento. Creio que o que esteja acontecendo é isso. Daí a disparidade.

          Curtir

  57. boa tarde! fiz um consorcio bradesco.. parcelas de 64 de 417 reais… totalizando 26,688 valor do bem de 21,850 foi comtemplado no 1* mes comlance de 7,994,54 . peocurei um veiculo go meu gosto.. porem nao deu certo porque seu ano de uso era 10 anos..no caso 2006.. depois o banco informou que deveria ser um veiculo de no maximo 7ou8 anos de uso . porem achei o veiculo um pouco mais caro do valor da carta porem paguei por fora o restante.. enviei documentos a agencia foi aprovado a vistoria assinei o contrato da alienacao do veiculo com o banco.. era so fazer o pagamento para o vendedor ex dono do veiculo. 3 dias depois agencia retorrna ligacao informando que o pagamento nao sera feito devido o ano de uso e me pediram 2,500 para adianta a parcela… caso contrario nao sera feito o pagamento. para o ex dono

    Curtir

    • Olá Fernando, bem vindo, cada administradora tem uma regra diferente. parece que no Bradesco o limite é de 4 anos e mesmo assim ainda será analisado. No seu caso a única saída se quiser manter essas condições é ação judicial.

      Curtir

  58. Boa tarde fui contemplado esse mês maio de 2016. Contemplado com cancelamento pois n pude pagar. Minha primeira parcela foi 31/12/2011 minha última 12/06/2013 . Valor total 3.878.49 mais só vou receber 2.547.80 isso estar correto ? Achei q eles n iam tirar tanto assim. O.o

    Curtir

      • Fiz 1 consócio de uma moto Honda 72 parcelas 298,84 foram pagas 13 depois n paguei mais comecei em 31/12/2011 encerrei 12/06/2013 .
        Como n paguei mais fiquei fora do grupo ativo, esse semana fui contemplado mais n com o mesmo valor q eu paguei , eu paguei 3.878.49 na carta q recebi tem apenas 2.547.80 , gostaria d saber qual é a pó centagem q eles retiram , achei 1300 um valor muito alto , na época eles diseram q a devolução seria com o valor cheio.

        Curtir

        • Olá Charles, de imediato minha orientação principal é ligar para o consórcio e perguntar a que se refere esse valor. Contudo, o grupo foi encerrado (mesmo antes dos 72 meses) e você recebeu os valores que pagou descontado alguma coisa. Precisa levantar a prestação de contas e saber a que se refere esse desconto. A devolução tem que contemplar também correção monetária.

          Curtir

  59. Olá Dr Otavio (já olhei todos os comentários e não vi um igual)
    Minha mãe fez um consórcio e já está utilizando o veículo, mas ela atrasou 4 parcelas sem saber (é débito automático e minha mãe já tem idade e não tem uma administração boa das parcelas debitadas). Então ela soube pela gerente que a cobrança já está no tribunal de justiça, eu liguei pra empresa de cobrança e eles falaram que ela tem que pagar todas as 4 parcelas de uma vezvez, além do mais, 50% do custo é custo do tribunal. É certo de não termos option de parcelamento e de pagarmos custo 50% a mais que dizem ser do tribunal de justiça?

    Obrigado!

    Curtir

    • Olá, em regra tem que pagar tudo de uma vez, mas é possível pagar 30% e parcelar o restante em 5 ou 6 vezes, porém existem requisitos que devem ser preenchidos. Quanto aos custos, precisaria verificar qual é a composição desses 50% (multa, custas processuais, diligências, honorários etc). Se já está com processo no fórum, sugiro contratar um advogado, fazer a defesa ou um acordo e acertar a situação. Tudo tem prazo, não deixe esses prazos vencerem.

      Curtido por 1 pessoa

      • ola tenho um problemas semelhante a esse, no qual ja tenho 8 parcelas em atraso. quando ligo no escritório de cobrança sou informado que ja estar em processo judicial e não podem parcela apenas pagar o valor total tanto debito das parcelas 2.500 + o custo juros e outras 2,300 total ai quase 5,000, oque venho querer saber e se o amigo acima manausbrasil conseguiu ter solução para o problema dele..

        e gostaria de saber se realmente não tenho como recorre a esse juros pois no contrato não informa nada que caso tenha parcelas em atraso a itau seguros iria fazer o pagamento das parcelas, e nem um momento no contrato informa que esse seguro e obrigatório de parcelas em atraso e depois jogar esse valor para o escritório de cobrança..

        Curtir

        • Olá Márcio, bem vindo. O que tem de relato é o que está postado no site / blog. Na prática não fico sabendo se as pessoas conseguem resolver suas questões pois ninguém retorna. Cobrar multa, juros, correção monetária é padrão de todo contrato. Enviar para cobrança é um direito do credor, e isso não precisa estar escrito. Para saber se pode recorrer dos juros será preciso fazer uma análise do que está atrasado, quanto tempo está atrasado e quanto de juros em percentual e em reais estão te cobrando. Após saber tudo isso e fazer alguns bons cálculos talvez cheguemos à conclusão de que os juros são abusivos. Recorrer todo mundo pode, a questão é se vale a pena, se vai ganhar a causa, e quanto que esta causa lhe custará de dinheiro e tempo.

          Curtir

  60. Bom dia! fiz um consorcio de imovel no Banco do Brasil.. carta de credito no valor de 176890 mil, dei um lance de 78 mil fui contemplado, encaminhei toda doc com avalista e tdo oque eles me pediram, foi feito avaliação do imovel e foi para análise ja faz quase 4 meses que paguei o lance e esta semana de tanto eu insistir por uma resposta pela tamanha demora me falaram que não posso adquirir este imovel porq a origem é de usucapião e a sentença tem apenas 1 ano e 3 meses, isto é correto? mesmo tendo o avalista? e sendo que antes de adquirir a carta levei o documento do imóvel e eles falaram que não averia problema??

    Curtir

    • Olá Celio, bem vindo. Só é possível opinar após ler o contrato ou a adesão ao contrato registrado. No entanto, ao que tudo indica, pelo seu relato, fizeram uma análise de risco e concluíram que a compra é arriscada. Ou estão mesmo bloqueando sua compra. Faça uma solicitação por escrito dessa posição. e peça o número do processo para avaliar você mesmo através de um advogado. Infelizmente consórcio tem disso. Uma alternativa: peça para lhe pagarem em dinheiro. Voc^recebe o valor compra o imóvel.

      Curtir

  61. ola! fui contenplado no consorcio honda e retirei o bem, mais ainda estou pagando as parcelas ,antes eu dei um lance de 8 mil pra sair ela foi abatida das parcelas pra diminuerem! porem agora elas estao almentando muito, daqui dois anos o preço vai estar muito alto! isso é serto? Boa tarde!!

    Curtir

  62. Dr. Eu atrasei duas parcelas do meu consorsio os valores de cada parcela é 100,00 propus pagar as duas de uma vez ai disseram que as duas os juros seria de 275,00 acachei muito alto o valor dos juros se tratando de consórcio não financiamento.

    Curtir

  63. ola, meu nome é rafael, fiz um consorcio de uma honda cb300, mas a mesma saiu de linha, entrando a twister 250, isso é correto? pois entrei no consorcio de uma 300cc…

    Curtir

    • Oi Rafael, bem vindo. É correto sim. Previsto na lei e no contrato do consórcio que você aderiu. Mas acredite está muito mais bem servido com a Twister 250. Tem 6 marchas, sistema de soldagem mais moderno e leve. Mais econômica e atual etc

      Curtir

  64. Gostaria de saber se mesmo eu pagando mais de 60% do consorcio depois de contemplado o consorcio pode obrigar e solicitar. Um avalista?.
    Se o consorcio tambem pode demorar mais de 30 doas para pagar o valor do credito ao vendedor.?
    E se por lei e correto eu reconhecer o dut original em cartorio e apos reconhecido com minha assinatura e dovendedor tirar uma copia e enviar ao consorcio.sendo que desta forma o veiculo ja esta no meu nome. Porem vendedor ainda nao viu a cor do dinheiro.?
    Meu condorcio que fui contemplada e da volkswagen ja paguei 42/60 e sempre em dia.

    Curtir

    • Bem vinda Alexsandra. Sim, em alguns casos será necessário garantir a dívida e uma forma de fazer isso é através do avalista. Precisa saber se é o seu caso. Procure saber por qual motivo concreto querem um avalista. Para avaliar seu potencial de crédito as instituições financeiras levam sua vida financeira inteira e não só os pagamentos do consórcio. Se você estiver comprando um bem que não é um produto VW pode demorar. Não me recordo se a lei do consórcio prevê algum prazo para isso. Dê uma Lida nela acho que vai descobrir muito mais que isso. Quanto ao Dut, o consórcio precisa saber se o vendedor e o comprador são vocês mesmos (por mais estranho que possa parecer). É um procedimento administrativo do Consórcio e busca prevenir fraudes. O consórcio tem que ser cauteloso. Já imaginou se entrega um carro a um estelionatário? sabe quem paga isso? Primeiramente os consorciados, depois vem seguro, dano moral, danos materiais, etc etc. Então, ainda bem que estão tomando esse cuidado; é para o bem do grupo.

      Curtir

  65. fiz uma consorcio de uma motocicleta, fui contemplado, mas cobram uma taxa referente ao frete, mas o frete ja nao esta incluso no consorcio, ja que o consorcio cobra um valor bem mais alto do que a da carta de credito?

    Curtir

  66. Fiz um concorcio ja pauei 16 parcela mais cancelei porque estou desempregado.como faco p receber oque paguei estou. Precisando,mais me falarao que so depois que encerar. as 80. prestacao e ainda descontao. Um favor ta certo isso?

    Curtir

  67. tenho um consocio da honda de 12800 , sendo que fui contenplado com a carta de credito, sendo ainda para pegar a carta de credito a honda esta descontando 2200 reais na carta dizendo que e taxas de prevenção contra o banco esse desconto e certo….

    Curtir

  68. Olá bom dia, eu estou pagando um consórcio Honda de uma motocicleta.
    Eu já paguei 72% do meu consórcio e queria saber se o que já paguei, tenho como receber, estou desempregado, não tenho como pagar e queria receber o meu dinheiro, posso entrar na justiça para tentar reaver, pois a Honda diz que só vou receber depois de 60 dias do término da Assembléia. Estou precisando do dinheiro Obrigado.

    Curtir

  69. Boa noite! Fiz o consórcio e vou pagar a última parcela essa semana. Só que a atendente da Honda disse que ainda tem uma taxa de 360 reais. Ela falou, falou… porém não entendi do que se trata essa taxa. Minha dúvida é se realmente tenho que pagar essa taxa?! Obrigada

    Curtir

  70. Olá fiz um consórcio de 80 parcelas é faz 4 anos que estou pagando,gostaria de saber se tenho algum direito de retirar o veículo e continuar pagando o restaurante das parcelas?

    Curtir

    • Olá Luiz, bem vindo. Não funciona dessa maneira. Você precisa ser contemplado e após a contemplação, seja por sorteio ou lance inicia-se outra fase que a compra do veículo com a Carta de Crédito. É outro processo independente e pode ser negado inclusive pois depende de análise do seu crédito.

      Curtir

  71. Bom dia! fui contemplado em um consorcio Honda. Optei pela carta de crédito com o objetivo de comprar um veículo de uma pessoa física, porém o vendedor Honda da minha cidade informou que o deposito dessa carta só pode ser feito para uma pessoa jurídica. procede ?

    Curtir

    • Olá Diego não tenho uma informação precisa sobre isso. Mas veja, a ideia da Honda é você comprar deles. Faça o seguinte peça o dinheiro. Aí eles pagam para você. Após você faz a compra do veículo. O problema que esse procedimento pode demorar um pouco. A compra de um veículo de uma empresa seria mais fácil. E se possível, se já não fez, leia a lei que trata de consórcio. Só para esclarecer você tem direito de usar a carta de crédito comprando qualquer bem de qualquer marca ou optar por receber o valor em dinheiro. Isto está na Lei, dá uma lida. Espero ter ajudado. Abs

      Curtir

  72. Olá, Eu gostaria de fazer umas perguntas. Eu fiz um consorcio de uma biz 100 e parcelei em 36x. Agora em janeiro completou 14 parcelas que eu paguei, e dei um lance livre de R$ 1400 e meu lance foi contemplado. O problema é que a biz 100 saiu de linha e foi substituída pela biz 110 que é R$ 1150 mais cara. E a serrana disse que pra mim pegar a moto eu tenho que pagar essa diferença à vista, e eles dizem que pela a lei não podem colocar a diferença nas parcelas vincendas porque quando eu fui contemplada em janeiro a biz 110 ainda não tinha chegado na concessionária. Eu queria saber se é correto isso que eles estão fazendo, pra mim pegar a biz 110 eu sou obrigada a pagar a diferença à vista? Não existe mesmo a possibilidade de colocar a diferença nas parcelas vincendas já que eu paguei o lance no final de janeiro?

    Curtir

    • Olá Sônia, como vai? Parece correto sim (o lance ter sido em janeiro não influencia), mas se você comprar da Serrana. Mas tem solução. Quem vende a Biz 110? Qualquer concessionária honda ou até uma loja particular, certo!? Muito bem. O que você tem na mão é uma Carta de Crédito, um documento que diz a você que você tem um crédito (um valor disponível) e pode usá-lo em qualquer concessionária e comprar qualquer veículo. Vá até uma Concessionária ou loja que vende a Moto que você deseja e negocie. Na atual crise que estamos passando, a loja vai parcelar esses R$ 1.150,00 ou até te dar um desconto. Em síntese procure diretamente outra loja ou concessionária e converse com o vendedor.

      Curtir

  73. Bom dia !

    Tenho um consórcio HONDA e pretendo para de paga pois (segundo informações não receberei o valor integral) são 36x, já paguei 30x só que o que me diz ? eles pode proceder assim? e se houve uma quebra de contrato por minha parte a perda será maior ?

    desde já grato !

    Curtir

    • Olá Maurílio, bem vindo. Isso está muito estranho. Quando se contrata (compra) um consórcio, na verdade você adquire uma carta de crédito com um determinado valor que por sua vez é vinculado a um bem. Se esse bem aumentar de valor o consórcio também aumenta. Isso que te disseram está muito estranho. E valor integral de quê? Da carta de crédito ou do bem? Alguns consórcios tem a carta de crédito em um percentual do bem…ex: 75% do valor do bem, mas a carta de crédito não muda. Por outro lado você realmente não receberá tudo que pagou pois em média 15% do que pagou diz respeito à Administração do consórcio, seguro, etc. Penso que antes de tomar essa decisão drástica e bem prejudicial a todos, inclusive a você, analise melhor a situação. Ligue para o consórcio e peça esclarecimentos até você entender tudinho.

      Curtir

  74. Estou desde 1 semana antes do vencimento da parcela intermediaria do consorcio que venceu em dezembro, tentando acordo com o consorcio, pois a mesma é de uma valor maior que o meu salário. Sendo que antes da contemplação essa parcela, que sempre vem em dezembro, era diluída pelas restantes, e agora depois da contemplação eles se negam a diluir. Por conta do valor ser maior que meu salário, não paguei a mesma, as outras anteriores e posteriores estão sendo pagas , inclusive antes de vencerem, o banco se nega fazer acordo, como devo proceder? para ter o direito de diluir as parcelas intermediarias? ou outra forma de conseguir evitar que o banco entre com busca e apreensão de um carro que pago sempre em dia, mas não consigo pagar a parcela intermediaria por ser de um valor absurdo?

    Curtir

    • Olá Aline, bem vinda. Para opinar com propriedade teria que ler o contrato. Quanto à diluição das parcelas, há um limite de vezes para se fazer isso…creio que sejam 3 (mas não tenho certeza). Veja no contrato se a diluição é obrigatória ou facultativa. Mas entenda o seguinte: parece-me que essa diluição era facultativa e agora não querem fazer pois imaginam que você achará uma saída…espero ter ajudado de alguma forma, mas sem ver o contrato fica dificil. Esse contrato talvez esteja registrado e arquivado em cartório.

      Curtir

  75. Boa tarde! Fiz um consórcio de veículo e paguei apenas 10 parcelas. No ato da aquisição fui informada que em caso de desistência pagaria uma multa, entretanto, os valores seriam pagos com correções monetárias. Hoje informam que o valor não será com correção e sim apenas com as deduções. isto é correto e legal?

    Curtir

  76. Boa noite!
    Fiz um consórcio de automóveis no Itaú e fui contemplado com lance de 31% no primeiro mês. Agora estão me cobrando uma taxa de análise da documentação de utilização do crédito, isso é legal?

    Curtir

    • Boa noite, não tenho certeza absoluta precisaria de mais informações. Mas veja que agora vao em tese lhe entregar um bem e só podem fazer isso se tiverem certeza que você tem condições de paga-lo, ou seja podem negar, apesar do lance. Consulte as regras do contrato do consorcio, que deve estar registrado e arquivado em algum cartório.

      Curtir

  77. Comprei um consorcio imobiliario, dei um lance de 42%, fui contemplado, recebi a carta de crédito e ao apresentar os documentos para o financiamento fui informada que não tenho capacidade de pagamento para assumir a parcela, um detalhe é que a parcela antes do lance era de 1800,00, apos o lance escolhi diminuir o valor da parcela para 1000,00. o que devo fazer? Agora não tenho o dinheiro para dar uma entrada no financiamento.

    Curtir

    • Olá Cláudia. A única coisa que pode fazer é tentar financiar outro imóvel ou financiamento em outro banco. O que aconteceu com você é muito comum. Se aceitarem seu financiamento você terá que pagar a prestação do consórcio e do financiamento. Vai ficar pesado considerando as regras mais rígidas decorrentes desta crise. Uma possiblidade é pegar o dinheiro da carta de crédito. Hoje em dia o consorciado pode optar em pegar o dinheiro em vez de um bem, seja ele veículo, imóvel ou qualquer outro. Espero ter ajudado. Boa sorte.

      Curtir

  78. boa noite.
    Desisti do consórcio após o pagamento de 05 parcelas. Cancelei junto ao Banco o qual informou que a restituição somente se daria após o termino do mesmo.
    Preciso mesmo esperar? não posso receber antecipadamente?
    obrigada pela resposta

    Curtir

    • Olá Fádia. Infelizmente precisa esperar sim. Está na lei que trata dos consórcios. E ele não termina quando se paga a ultima parcela da ultima pessoa. O encerramento provavelmente será contábil. Você deve receber com correção monetária. Mantenha contato com a Administradora do Consórcio.
      Abs

      Curtir

  79. gostaria de saber o que faço fiz consorcio faz 40 dias fui contemplado na primeira paguei as taxas administrativas e também o lance que dei e consorcio não me liberou para min adique rir meu veiculo que procedimentos devo seguir estou com nome cpf tudo ok alegam que meu holerite não e suficiente mais quando fiz não tinham falado nada respeito disso

    Curtir

    • Oi Wellinton. Creio que não há o que fazer (precisaria estudar mais o caso). Veja o Art 14 da Lei dos Consórcios (em especial o § 4o):

      Art. 14. No contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, devem estar previstas, de forma clara, as garantias que serão exigidas do consorciado para utilizar o crédito.

      § 1o As garantias iniciais em favor do grupo devem recair sobre o bem adquirido por meio do consórcio.

      § 3o Admitem-se garantias reais ou pessoais, sem vinculação ao bem referenciado, no caso de consórcio de serviço de qualquer natureza, ou quando, na data de utilização do crédito, o bem estiver sob produção, incorporação ou situação análoga definida pelo Banco Central do Brasil.

      § 4o A administradora pode exigir garantias complementares proporcionais ao valor das prestações vincendas.

      Minha sugestão: Segure esse ímpeto de comprar o veículo. Não utilize a Carta de Crédito, pague rigorosamente em dia as prestações, você pode retirar o dinheiro com correção e talvez juros (não recordo de cabeça). Faça isso, o que só é vantagem depois de algum tempo, 1 ou 2 anos para frente – ainda mais com os juros e inflação em alta atualmente), desde que esteja em dia com as prestações.

      Curtir

  80. Desejo um auxilio, pois fiz um consorcio em 2013 e por motivos financeiros acabei desistindo do mesmo, já recebi o comunicado que meu consórcio esta cancelado, mas nao obtive quando irei receber a devolutiva da quatia investida comos devidos descontos, com a nova lei a devolução deveria ter ocorrido no prazo de trinta dias após a assembléia, nesta caso o que devo fazer.

    fico no aguardo.
    Mateus

    Curtir

  81. sou obrigada a pagar o frete de uma motocicleta. Isso é correto? sendo que fiz o consórcio da minha motocicleta Honda na cidade de residência e aqui tem uma concessionária da Revemar

    Curtir

  82. Eu gostaria de fazer umas perguntas. Sou desistente de um consorcio e gostaria qual o tempo q eu tenho para receber o valor q paguei?, Quais são as taxas q eu não tenho direito a receber?

    Curtir

Deixe um comentário