Registro de Imóvel – Pela lei brasileira só é dono de Imóvel quem registra a compra (registro de escritura) no Cartório de Registro de Imóvel.


Nós brasileiros temos o costume de achar que a compra de imóvel se faz através de um Contrato particular, aquele que as imobiliárias costumam fazer o chamado “Contrato de Gaveta”. Recebe esse nome pois sós as pessoas que fazem parte do contrato sabem da existência dele (não é público).
Registre a Escritura do seu Imóvel

Registre a Escritura do seu Imóvel

O “Contrato de Gaveta” é o instrumento particular firmado entre comprador e vendedor, entre o atual e o novo proprietário sem qualquer formalidade exigida pela lei de registros públicos. Por isso mesmo é chamado tecnicamente de “Compromisso de Compra e Venda“. É um compromisso, não uma compra e venda.


Retomada de imóvel Financiado pode ser feita em 15 dias

Usucapião é forma de adquirir a propriedade de imóvel


A compra e venda de imóvel é regulada pela legislação de forma que só é dono aquele que adquiriu o imóvel através de Escritura. A Escritura é o contrato de compra e venda de imóvel feito pelo Cartório. Diferente de um contrato particular (Compromisso de Compra e Vendaque pode ser levado a registro (mas não é escritura) tornando-se público, a escritura de compra e venda já é pública.
Nós costumamos achar que só a escritura é suficiente. Mas não é. Quem tem escritura de compra e venda não é dono (tem uma expectativa de ser dono – meio caminho). Para ser dono efetivo e presumidamente inquestionável é necessário Registar essa Escritura no Cartório de Registro de imóvel. É a exigência da lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73.


 O Código Civil Brasileiro é muito claro ao dizer que só é dono a pessoa que registra a escritura do imóvel:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Usucapião é forma de adquirir a propriedade de imóvel


Cada imóvel tem uma Matrícula. Nós a comparamos com o nosso CPF. O número da Matrícula do imóvel é a identificação do imóvel. Pelo número da matrícula é que podemos verificar todos os eventos relacionados ao Imóvel em questão. Todas as compras, penhoras, tudo relacionado à existência do imóvel deve estar na Certidão do imóvel que é identificada pelo número da Matrícula do imóvel.

Corre risco de perder o imóvel quem não adquire essa propriedade através de escritura pública e realiza o registro dela. São 2 procedimentos essenciais para se tornar efetivamente e juridicamente dono. Claro que existe um custo (depende do valor venal do imóvel – verifique o IPTU ou o Contrato e entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis ) e não é barato.

Impostos a serem pagos quando se adquire um imóvel.

Quando se adquire um imóvel se paga o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – Municipal). O prazo para pagamento desse imposto, em média (depende da lei de cada município), é de 10 dias a contar da data do contrato (nos casos de financiamento de imóvel novo) ou Escritura. Mas há decisões contra esse prazo dos Municípios.
Veja o artigo abaixo (clique):
Quando se adquire através de Inventário ou por Doação é o ITCMD – Imposto Trasmissão Causa Mortis e Doação; é Estadual (veja em Santa Catarina) e depende da da lei estadual que estava em vigor na data do falecimento da pessoa que deixou bens.

Possíveis Problemas

Nos negócios realizados através de “Contrato de Gaveta” há possibilidade de o vendedor agir de má-fé e vender novamente o imóvel.
Além disso, é possível que o antigo proprietário “suma” quando você quitar o imóvel e aí só através de advogado e um custo muito alto conseguirá fazer a escritura e depois registrá-la.
E não é só isso, caso o antigo proprietário tenha problemas com a justiça e o imóvel seja penhorado, o novo dono corre sérios riscos de ficar sem o bem (se não perder vai gastar muito e dormir pouco), já que perante a lei e a justiça o imóvel continua sendo do antigo dono.
Toda penhora é realizada levando em consideração a Matrícula do imóvel (quando esta existe; e quando não existe, a penhora é realizada na escritura, na pessoa do morador ou proprietário).
Muitas vezes o morador que comprou através de “Contrato de Gaveta” só fica sabendo que perdeu o imóvel no momento do “Reintegração” da Posse ou Despejo (no sentido de retirada do morador), quando o Oficial de Justiça bate à porta. No calor da surpresa o morador “perde a cabeça” e nem sequer consulta um advogado…
Quando o imóvel a ser adquirido for apto existe a necessidade de verificar se Condomínio está em dia ou se não há alguma outra pendência como multas, ações judiciais contra o Condomínio, dentre outras.

Sobre o assunto versam os seguintes documentos:
REsp 860763 (2006/0127383-0 – 01/04/2008
Relator(a): Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
Julgamento: 05/03/2008
Órgão Julgador: T3 – TERCEIRA TURMA
Publicação: DJ 01.04.2008 p. 1
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – VIOLAÇÃO AO ART. 535 do CPC – NÃO-OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULAS 282 do STF e 211 do STJ – EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PENHORA SOBRE BEM DO PRÓPRIO EXEQÜENTE – DETERMINAÇÃO DE NOVA CONSTRIÇÃO – POSSIBILIDADE. – Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento de embargos declaratórios pressupõe a existência de vício catalogado no Art. 535 do CPC.

– Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido.

– Não há nulidade na penhora de bem prometido à venda. A questão é de palavras: a penhora não incide sobre a propriedade, mas os direitos relativos à promessa.

A circunstância de a exeqüente ser proprietária do bem prometido à venda é irrelevante. A execução resolve-se com a sub-rogação, por efeito de confusão entre os promitentes.

Apesar da matéria ser polêmica, técnica e variável conforme a época, não vale a pena correr o risco. Verifiquem Súmula 621 do STF – que está em desuso;

Contrário a essa Súmula verifique Acórdão (decisão de 2ª Instância) DJ 294-6/2 de 2005.
Por isso, todo cuidado é pouco. Legalize seu imóvel. Vá atrás, pesquise, é importante e não pode ser deixado para depois.
Lembremos que ninguém pode se esquivar das obrigações legais alegando ignorância ou não saber da lei. Presume-se que todos sabem ou deviam saber de suas obrigações e cuidados legais. É o que diz a Lei de Introdução ao Código Civil em seu artigo 3º.
De qualquer modo sempre se deve considerar a possibilidade de invocação do Usucapião (posse mansa e pacífica, sem questionamentos) como defesa da posse do imóvel e eventual registro da propriedade. Os prazos vão de 5 (usucapião urbano de imóveis até 250 m2) a 15 anos, sendo 10 anos o ordinário e 15 anos o extraordinário.
Havendo 2 escrituras lavradas (o que é extremaente raro) em artório, terá apropriedade quem registrar a escritura primeiro, devendo considerar ainda a data das 2 (quem é mais antiga) para verificar a possibilidade de usucapião.
Cuidado, cada caso é um caso e deve ser analisado com profundidade. Muitas vezes um detalhe muda tudo.
Lembrando, não é porque pagou o IPTU que já é dono. Isso não existe.
 

Exemplos de Cartórios:

 A – Cartório de Protesto de Letras e Títulos;

B – Cartório de Registro Civil;

C – Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

D – Cartório de Registro de Imóveis.

E – Cartório de Notas


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Vida tem preço sim!! O STJ publicou Matéria Especial tentando buscar parâmetros para uniformizar valores de DANOS MORAIS relativos a várias Danos, inclusive a Morte. Veja a Matéria e Descubra quanto o STJ entende valer nossas Vidas.

VOCÊ TEM CONSÓRCIO? CONHECE AS NOVAS REGRAS? Não ignore seu direito. INFORME-SE!!! 

ATENÇÃO – LEI 12.037/09 – Você sabe quais Documentos servem como Identidade?

616 pensamentos sobre “Registro de Imóvel – Pela lei brasileira só é dono de Imóvel quem registra a compra (registro de escritura) no Cartório de Registro de Imóvel.

  1. Bom dia.
    Existe algum meio de efetuar o pagamento de um imóvel somente após o registro da escritura no RI ser efetuado, de modo que tanto,o comprador e mo vendedor fiquem seguros.

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  2. Olá, Dr. boa tarde, no ano de 2007 eu ainda estava noivo da minha atual esposa no mês de outubro compramos um apartamento e assumimos as prestações. Detalhe antes de comprar o apartamento já estávamos com o casamento marcado no civil.Agora depois de uns anos para cá nãom aguento mais minha esposa me dizer para sair do apartamento que é so dela e que eu não sou dono de nada.Só para acrescentar ela só tem o contrato de gaveta o apartamento ainda está no nome do proprietário anterior por favor me ajude, casamos em comunhão parcial de bens.

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    • Olá, bem vindo, precisaria de mais informações para lhe dar uma mera opinião. Porém parece que ela apenas está te apavorando, pois sabe que isso lhe atinge e te deixa no mínimo preocupado e “desconfortável”.

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  3. Ola, gostaria que me ajudasse: sou proprietaria de um terreno e vou vendê-lo agora, e o comprador disse que amanha vai fazer o contrato de compra e venda para assinar antes de pagar, e estou com receio, corro algum perigo?

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  4. Boa dia Dr. comprei um terreno a 1 ano na mesma rua em que moro na mao de meu vizinho, o mesmo ate hoje nao me entregou a escritura, fiz a transferencia do valor avista em 68 mil nominal, passado todo este tempo que ele esta me enrolando, gostaria de saber como proceder.

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  5. me ajude urgente por favor
    comprei um terreno e levei no cartorio pra registrar, pois o mesmo me pediu dez dias, e depois me retornou dizendo pra continuar com o registro teria que assinar uma declaração que eu estou ciente que o vendedor é inadiplente na justiça do trabalho…. minha dúvida se assinar esta declaração posso perder meu terreno no futuro?
    e se eu registrar em meu nome o terreno é meu definitivo?
    por favor me responda urgente em meu email obrigado

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    • Olá Claudeci, a possibilidade da perda do terreno existe com ou sem a assinatura da declaração. A questão é que você deveria ter pesquisado antes de comprar. Se você não assinar a declaração acho que é pior. Só tome cuidado com a data da declaração e escreva que está ciente a partir da data “tal”…ok. Agora não há o que se fazer a não ser saber do que se trata essa ação trabalhista.

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  6. Ola Dr. Estou com um caso de um Sr. que comprou um imóvel em 1970, e não transferiu até hoje a escritura para seu nome, permanecendo ainda em nome do antigo dono. Agora este Sr. quer vender o imóvel, como que eu procedo?

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    • Tem que passar o imóvel para o nome dele primeiro. Pagar todos os impostos e emolumentos para depois vender. Faça a coisa certa e certa a coisa. Não há atalhos. Veja se ele tem contrato dessa compra, ou se pelo menos ele sabe quem é o vendedor e se ainda está vivo. Na pior das hipóteses: Usucapião.

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  7. Doutor, comprei um terreno que me foi passado apenas por declaração (uma folha de caderno escrita “recibo”) do antigo proprietário. Toda documentação do terreno está em minhas mãos, porém, não tenho nada assinado em cartório que realmente testemunhe a formalização legal do terreno em meu nome. Na verdade gostaria que me informasse se mesmo assim eu posso alugar parte do terreno para uma empresa de telefonia instalar uma antena?

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  8. Mentira no cartorio ta escrito quem registra e dono nao e verdade tenho um terreno registrado e nao sou dono.
    Quem tomava conta nao quiz sair do terreno ele depois que comprei entrou com uma acao de usocampeao

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    • Olá Leandro. Para a lei brasileira só é dono quem registra a escritura de compra e venda. Agora, mesmo o Registro não é 100% seguro. No seu caso, entrar com ação de usucapião não significa ganhar. Outra situação: mesmo tendo o registro se você não cuida do local, não exerce a posse e deixa outra pessoa exercer de forma a preencher os requisitos da lei você perde sim.

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  9. Dr Bom Dia !
    Comprei um imóvel já foi registrado em cartório essa compra . Tinha débitos de água e luz de inquilinos que estava na casa e o antigo dono autorizou descontar do valor que eu tinha que pagar pra ele.
    Passou 2 meses da compra e fui desmembrar o terreno e consta uma divida de 20 anos atras de água. O que devo fazer? essa divida já é minha ou cobro do antigo dono?
    Grata .

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    • Olá Mariana, bem vinda. Provavelmente tanto no contrato particular, quanto na escritura deve haver uma cláusula dizendo que o vendedor entrega o imóvel livre de dívidas e quaisquer ônus, sendo assim a dívida é dele. No entanto pergunto, essa dívida é objeto de ação judicial? Pergunto isso pois todo esse tempo já é possível caracterizar a decadência e / ou prescrição, ou seja, quem fornece a água perdeu o direito de receber. Consiga mais informações e documentos a respeito. Se eu estiver certo (estou baseando no seu breve relato) na pior das hipóteses uma ação judicial – pequenas causas (dependendo do valor e composição da dívida) resolve.

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  10. Olá Boa noite.
    O meu sogro tem uma procuração do imóvel dele ele ainda não fez a escritura ele pode vender o imóvel para outra pessoa sem ter que fazer essa escritura? A pessoa que comprar pode fazer essa escritura no nome dela?

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    • Olá Isabelly, poder pode. Eu não compraria, mas tem gente desavisada que compra. faça a escritura e registre-a. Quando fazemos tudo direitinho não temos “dor de cabeça”. Ah sim, alguém terá que pagar o imposto ITBI mais cedo ou mais tarde, com multa, juros etc. Penso que não é adequado nem viável ficar devendo para o Estado (prefeitura). Essa procuração só tem validade enquanto a pessoa que a assinou estiver viva. Após o falecimento toda procuração perde validade.

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  11. Olá, D.r Otavio.
    Preciso tirar umas duvidas sobre um imovel. Tenho uma amiga que comprou um terreno á vista, dai entra uma terceira pessoa em prol de ajudar a construir, entrou com uns 7 mil e minha amiga com 20 mil. Dai minha amiga foi embora mais ficou mandando dinheiro pra essa pessoa construir a casa. Então houve uma discussão onde essa pessoa ameaçou minha amiga de morte e estrangulamento, ela tem 3 anos na casa. Não quer entrar num acordo pelo menos pra ressarci minha amiga. o que fazer?

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  12. Bom dia doutor.
    Tenho um conhecido que vendeu um imóvel financiado para um terceiro, com um “contrato de gaveta”, ficando convencionado que esse terceiro faria a quitação logo que fosse possível. Pois bem, já se passaram 7 anos e ainda não foi quitado, muito menos transferido a dívida, agora esse conhecido quer comprar outra casa para morar com sua família, tendo em vista que atualmente mora nos fundos da casa de sua mãe. Ele já tentou resolver pacificamente por várias vezes, não tendo exito, qual seria a melhor forma para proceder neste caso? Poderia ele mover algum tipo de ação para retomar o imóvel ou então exigir a quitação, visto que ele precisa do nome em condições para que consiga efetuar outra compra de imóvel.
    OBS: Ele não quer o imóvel de volta, mas precisa fazer com que o “comprador” agilize a quitação ou transferência da dívida.
    Obrigado desde já!

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    • Olá Juliano, tanto é possível reaver o imóvel quanto cobrar a dívida em juízo. Mas tudo depende do contrato em questão. Será necessário analisar o contrato de compra e venda, quanto pagou, quanto está atrasado. E já se passou muito tempo também. Melhor correr

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  13. Olá, doutor. Parabéns pelo trabalho útil esclarecendo muitas dúvidas.
    Ficaria ainda mais grato se me responder e me tirar essa dúvida. Moro com minha mulher numa casa atrás residência da avó dela, que já tem 110 anos, e que por isso não pode mais fazer alteração nenhuma referente a propriedade dos imóveis. São ao todos 4 casas dentro do mesmo lote/terreno. Uma é em cima da casa dela, foi construída por um neto dela. Essa ele quem fez, tem notas fiscais de tudo que gastou, mas não fez a escritura nem nada do tipo. Minhas dúvidas são as seguintes:

    A casa onde moro com minha esposa, só seremos retirados dela se todos os sete filhos herdeiros dela concordarem? Se eu construir uma casa em cima dessa que atualmente moro, quais os riscos que corro de ser despejado? O que devo fazer pra que quando essa senhora de 110 anos falecer, eu permanecer com pleno direito de continuar morando aqui?

    Muito obrigado.

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    • Olá Eliel. Veja que ela te deixou construir para morar, não para ser sua propriedade. Logo mais cedo ou mais tarde talvez tenha que sair. Isso vai depender de muitos fatores que podem ou não podem acontecer. Talvez possa reter o imóvel até ser indenizado. mas pelo visto isso será decidido no fórum em um futuro ta;vez não tão longínquo. Mas se todos os herdeiros concordarem em não mexer com você, creio que não sairá. É um caso de futuro e complexo que não dá para emitir parecer via internet.

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  14. Olá, boa tarde Dr. gostei muito do artigo, me foi de muita ajuda! Bom hipotéticamente, caso eu tenho apenas o contrato da casa, e nao havia dinheiro sulficiente pra registrar em cartório assim como dito em lei, posso ainda transferir a casa para outrem do nome do antigo dono diretamente prevendo que o contrato seja inválido ? Ou tenho que transferir para meu nome e depois trasferir para nome do novo proprietário ? para não ter muitos custos digo

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    • Olá Lara, tem que transferir para seu nome para depois transferir para outro, visto que existe incidência de tributos, dentre outras situações. Alguns até fazem isso que você falou, mas o comprador tem que aceitar; tudo tem que estar bem conjugado. Minha sugestão: Passe para seu nome; faça tudo direitinho e nunca terá dor de cabeça.

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  15. Tenho um imóvel financiado pela CEF, atualmente resido nele com minha irmã, ainda faltam 20 anos para pagar. Vou me casar e morar com meu marido, minha irmã continuará morando no imóvel, ela pode entrar com pedido de usucapião daqui a 10 anos, por exemplo, mesmo que o imóvel não esteja quitado? Se não, há outra forma de eu perder o imóvel para ela?
    Obrigada!

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    • Olá Gilvania, como vai? É muito pouco provável que isso aconteça. Quem efetivamente paga o financiamento (guarde os comprovantes com você – isso já ajudaria em eventual tentativa dela)? Guarde todos os documentos com você (contrato, registro etc). Já imaginou quantas situações dessa existem no Brasil?

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  16. Olá! Fiz um financiamento de um apartamento junto com outra pessoa,pois precisava da renda dele para juntar com a minha, todo custo do imóvel está sendo pago por mim. Gostaria de saber se posso fazer á documentação do imóvel no cartório somente no meu nome , ou seja como o imóvel é meu quero registrar só no meu .

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    • Não, não pode. Mas quem vai te responder isso sem qualquer dúvida é quem financiou. Mas olhando o contrato você já vai saber. Leia o contrato de financiamento e se não obtiver a resposta ligue para a instituição financeira e questione. Ou então ligue para um Cartório de Registro de Imóveis

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  17. Olá comprei um terreno com meu irmão, porem só o nome dele está na escritura o que eu posso fazer para colocar meu nome tambem?

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  18. Olá…

    Meu pai comprou um terreno há 34 anos, construiu um imóvel e mora lá até hoje, mas não fez a escritura, o IPTU vem no seu nome, mas ele tem apenas o contrato de compra e venda do terreno e a escritura em nome da antiga proprietária. No momento, ainda não temos condições de fazer a escritura, mas gostaria de saber se ele pode solicitar uma procuração para a antiga proprietária passando os direitos para uma pessoa da minha família, pois ela já tem idade avançada.

    Desde já agradeço.

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    • Poder, pode. Se vai adiantar é outra coisa. Não tem saída fácil para essa situação. A única é pagar e fazer a escritura. Lembro que terá que contratar engenheiro, fazer planta, aprovar na prefeitura e pagar o INSS, dentre outras despesas. Vai demorar. Se ela falecer ficará pior. Quando a pessoa falece a procuração perde validade.

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  19. Tem como minha ex companheira pedir na justiça direito de uma casa que foi construida ma não esta no meu nome?Na verdade não tem nem escritura. O terreno esta no nome de Outra pessoa

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    • Na Justiça tudo tem uma forma, desde que esteja previsto em lei (resumidamente falando). Contudo tem que provar. Se conseguir provar a resposta é sim. Se não conseguir provar a resposta é não.

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  20. parabens!
    tenho uma duvida, comprei um apto, mais so fiz a escritura publica, não fiz a averbação no cartorio de registro de imovel, o vendedor do apartamento foi acometido de AVC e os filhos tentaram invadir o imovel para reaver. so a narrativa do imovel dá permissão de invadir meu apartamento?
    ou eles necessitam de mandado judicial?

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    • Nas circunstâncias que me relatou, parece-me que não podem invadir não. Não entendi. O que é narrativa? Tem gente morando no imóvel. Se você tem escritura (feita em cartório e assinada por quem de direito) e ela é válida, os filhos não tem e não podem fazer nada.

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  21. Boa tarde..
    Meu pai vendeu um terreno uns anos atrás, mas o comprador desse terreno só tem contrato, a escritura ainda está no nome de meu pai, mas esse tempo todo foi meu pai que sempre pagou todos os impostos desse terreno. A pessoa que mora nesse terreno nunca pagou nada.
    Quero saber se esse “comprador” pode exigir a escritura sem pagar os impostos pro meu pai, ou meu pai pode exigir o pagamento dos impostos antes de transferir a escritura pra ele?
    Obrigada

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    • Olá depende do que está previsto nesse contrato. Se nada estiver previsto creio (sem certeza) que seu pai pode exigir os tributos até o limite da prescrição dessa exigência. Agora, se seu pai vendeu, por qual motivo continuou pagando os tributos? Estranho!

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  22. Boa noite,

    Comprei um lote 30 anos atrás e na época não peguei escritura, apenas o contrato de compra e venda. Revendi o imóvel, assinei uma procuração que daria o direito a outra pessoa requerer a escritura. Essa pessoa nunca requereu a escritura, morreu já tem 15 anos. Nisso a prefeitura me cobra o IPTU desde então, em função do contrato. Já ameaçaram bloquear contas bancárias, bens e etc, o que me obrigou a pagar. FIquei sem pagar novamente e agora a dívida já está em mais de 10 mil reais. A pessoa que me vendeu (dono da imobiliária) não quer assinar para lavrar a escritura no meu nome. Não sei o que fazer, pois pago o IPTU por um lote que não tenho escritura o que não é justo, porém não vejo solução para regularizar. Pode me ajudar por favor?

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    • Olá, para a prefeitura o responsável por pagar os tributos é quem consta no registro de imóveis e no cadastro da prefeitura; no caso você. Depois que você pagar tem direito de reaver esse valor do atual proprietário do terreno. Mas essa questão de reaver os valores depende do que está escrito nos contratos

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  23. boa tarde, meu sogro reside numa casa há 25 anos, esses dias chegou um cara dizendo ser dono do terreno, dizendo ter registro e tudo, sendo que meu sogro não possui escritura. como proceder nesse caso?

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  24. Aluguei um terreno e construi, pago R$800,00 de aluguel, foi a leilão e os novos donos querem aumentar o aluguel ou que eu saia. Quais os meus direitos? Quem vai me pagar o que eu gastei para construir? Podem aumentar o aluguel? O que deve ser feito?

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    • Olá Monique, bem vinda. Para você fazer, agora, nada. Se eles quiserem que tentem tirar você. Aí você se defende contratando um advogado. Na pior das hipóteses, nesse momento, eles, para pressioná-la, recusamo receber os valores dos aluguéis e diante disso você deve depositar em juízo. Eles que tem que tomar as providências (deles) e não você. O problema é deles e não seu. Depois da atitude deles você, com advogado, se defende. Agora, dizem que um mau acordo é melhor que uma boa briga. Converse e veja o que eles querem, tente chegar a um ponto em comum, de equilíbrio entre vocês. Se não conseguir já sabe o que fazer. Lembro que o que você constrói pode não ser mais seu. Depende do contrato. E esses novos donos tem que respeitar o contrato que você tem.

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  25. Bom dia Dr. Otavio, comprei um terreno registrei em meu nome com guia Itbi liberada, vendi registramos no nome do novo comprador e estamovamos pagando os impostos e quando ele foi dar entrada no projeto o terreno tinha sido desapropriado a 20 anos atras pela prefeitura e ela so tinha pago 80 % e o processo tinha sido arquivado, o antigo vendedor me vendeu o terreno vago , não sendo usado mais pela prefeitura ele faleceu e ele não me comentou sobre esta ação.
    devolvi o dinheiro para o comprador e estou na posse do imovel ja faz 8 anos, quando o novo comprador foi dar entrada no projeto para construir a prefeitura pediu o desarquivamento do processo e diante disto o juiz continuou a ação de desapropriação e pediu o registro no nome da prefeitura
    o iptu não constava o nome da prefeitura, no registro não constava nenhuma notificação da prefeitura, senão o registro não faria a transferencia do nome, para mim e depois para o novo comprador
    Este imovel foi desapropriado na epoca para um setor da prefeitura e depois eles não usaram mais segundo informações de vizinhos
    obrigado

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    • Olá Marcos, caso complexo. Quem compra imóvel tem a obrigação de buscar certidões e histórico desse imóvel, em especial nos cartórios e Fóruns da comarca. Não entendi uma coisa: primeiro você disse que ele foi desapropriado, depois mais abaixo disse que o processo de desapropriação foi desarquivado. Enfim. Só conseguirá a propriedade do terreno através da justiça no processo de desapropriação ou até em outra eventual ação a ser proposta. Se perder talvez possa reaver os tributos de volta com juros e correção. É caso para muitos anos. Blog de Internet não vai ajudá-lo. O caso deve ser estudado com calmo e vistas dos autos é essencial, datas também. Contrate um advogado se deseja ter a propriedade do terreno e mesmo assim nada é certo.

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  26. boa tarde Dr. Otávio, tudo bem?

    comprei 10m2 do quintal de minha vizinha para aumentar a área de serviço de minha casa. Fizemos todos os trâmites para desmembramento e unificação do lote em meu terreno. Tudo pago e quitado, porém, não consegui registrar o lote unificado em virtude de minha residência ser financiada. A oficiala do cartório me orientou a guardar a escritura lavrada para posterior registro, assim que o imóvel for quitado. Ocorre que minha vizinha faleceu e, segundo a oficiala, o imóvel dela não poderá ser inventariado, apesar de a escritura dela já ter sido registrada com o desmembramento, até que eu faça o registro de minha escritura de unificação. Não sendo possível a quitação de meu imóvel no momento, existe algum procedimento que possa ser feito para que o inventário de minha vizinha possa ser realizado sem o registro de minha escritura? Desde já agradeço a atenção.

    Anderson.

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    • Olá Anderson. Normalmente o Cartório realiza o procedimento e quando há algum problema expede uma nota exigindo alguma regularização. Sinceramente parece-me um grande absurdo não poder acrescentar essa área por motivo de financiamento. Peça para o cartório negar a possibilidade de registro por escrito. Protocole esse pedido no cartório (com prazo para resposta) e com a negativa ou omissão de resposta ingresse em juízo solicitando o registro dos 2 imóveis (alteação de registro público). Assim “bate-pronto”, sem estudar o caso, não vislumbro outra alternativa.

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  27. Bom dia!
    Escolhi um terreno à 5 meses, a imobiliaria fez um contrato de compra e venda, pagamos pela planta, aprovamos na prefeitura, pagamos pela limpeza do terreno, pela visita do engenheiro da Caixa, tudo aprovado, na hora de ir assinar na Caixa, ela verificou que o vendedor atual só comprou o terreno à 7 meses e o dono anterior tem 2 milhões em divida, nosso processo foi barrado pela Caixa nos finalmente. A imobiliária não conseguiria ver esse “problema” antes de passarmos por tudo isso? Estamos sem chão.

    Agradeço desde já.

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    • Olá Amanda. Minha opinião: A Imobiliária consegue ver sim essa situação. É dever da imobiliária. Deveria ter lhe informado. É a especialidade dela. Se não souber tem que fechar as portas e procurar algo diferente para fazer. Para a Caixa financiar o risco é muito grande, pois realmente parece fraude. Tem que verificar se esse devedor tem outro patrimônio para responder pela dívida. Se tiver não há problema algum. Por exemplo: vendeu esse imóvel, mas tem patrimônio de mais de 2.000.000,00. Tem que pesquisar a vida desse cidadão para ver o que ele tem. Sinto por vocês.

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  28. Estou comprando um imóvel onde a Vendedora não é casada mas teve uma união estável com um rapaz que morreu a uns dois anos e os imóveis entraram em inventário mas ela me garantiu que esse imóvel não foi pro inventário por estar só no nome dela é os dois não serem casados e que todo o processo do inventário já acabou. Foi tirado uma certidão de ônus que deu negativa.Posso cofiar? Ou corro algum risco na compra desse imóvel?

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    • Olá, a primeira vista do que narrou, parece que corre sim. A pergunta é os herdeiros sabem desse imóvel? Se não sabem e vierem a saber reabrirão o inventário. O que não quer dizer que vencerão. Que data foi comprado pela vendedora? Ela comprou com recursos que já tinha, antes da união estável? Ou comprou com esforço comum dela e do convivente já falecido. Essa são apenas 2 questões dentre muitas a serem respondidas. Não é pela internet que conseguirá. Sugiro fazer pelo menos uma consulta oficial com um Advogado que lhe dará um parecer mais concreto, pois estudará o caso, leis, documentos etc.

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  29. Bom Dia,

    Meu tio comprou um terreno em 1986, pagou a entrada mais alguma promissórias, porém depois de um tempo a vendedora sumiu, hoje em 2017 conseguimos contato com os herdeiros, temos o interesse de pagar e ter a quitação, a ação cabível seria a consignação em pagamento ?

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    • Olá Rodrigo, a ação de consignação em pagamento só pode ser utilizada caso o credor se negue a receber, ou quando não se sabe ao certo quem é o credor, ou ainda se há discordância quanto ao valor a ser pago…além disso, parece-me que a vendedora faleceu; se isso ocorreu fica a dúvida: Quem são os herdeiros? Ela teve algum filho fora do casamento? algum herdeiro já faleceu? A questão é bem mais complexa. Tem contrato? quem figura no contrato? Tem escritura? Registro? Parece-me que está mais para inventário que consignatória.

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  30. Olá Otavio, tudo bom?

    Eu possuo um contrato de compromisso de compra e venda já quitado. O imóvel foi adquirido na constância da união estável, no qual foi dissolvida em 2008 e o valor do imóvel partilhado em 50% para cada. O contrato nunca foi registrado, eu sai do imóvel e meu ex companheiro reside nele até hoje, no enquanto, gostaria de parte que me cabe, porém não possuo condições de arcar com o ITBI de forma integral. Seria possível eu fazer o registro de apenas 50% e passar essa parte para o meu nome, afim de futuramente vender?

    Grata desde já pela ajuda!

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    • A escritura e O Registro só será confeccionado se os tributos estiverem todos pagos, bem como for requisitada uma série de certidões conforme prevê a Lei de Registro Públicos. Veja, terá que pagar metade do ITBI, certo!? Se ele vai ficar com o imóvel, proponha receber a sua parte: 50% menos metade do ITBI que já deveria ter sido pago. Exemplo: O ITBI é no valor de R$ 6.000,00, o imóvel vale R$ 60.000,00. Assim você tem direito de receber a metade, ous eja, R$ 30.000,00, mas também tem a obrigação de pagar a metade do ITBI: R$ 3.000,00. Assim ele te paga R$ 30.000,00 – 3.000,00, ou seja, R$ 27.000,00. Isso resolve a questão com ele, mas perante o fisco você ainda será devedora,s e ele não pagar. Comprar imóvel sem escritura e sem registro é só dor de cabeça.

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  31. Olá !
    minha mãe comprou um imóvel de terceiros a anos, foi feito somente um contrato de compra e venda do segundo dono para ela, ela estar querendo regularizar o imóvel porem precisamos do contrato do primeiro dono para o segundo, so que não sabemos a localização do primeiro e nem do segundo, o que ela deve fazer ? existe alguma forma para a regularização sem este primeiro contrato ?

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  32. Boa noite Dr.o meu caso é que eu e mais dez família adi quimo um terreno já construído com escritura por doação a mais de onze anos com documento com nomes de proprietário iguais aos demais moradores de mas ainda não foi possível registra no cartório de imoveis por se tratar de pessoas de pouca renda neste caso é possível entrar com pedido de usucapião ou em juízo individual ou comunitário para efetivação do registro nos ajude grato

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  33. Olá, doutor. Se puder me responder fico muito agradecido.
    Minha situação é que uma senhora de 109, avó da minha esposa, nos permitiu construir uma casa em cima da dela num terreno onde tem dois filhos dela morando em outra casa e um primo da minha esposa. Essa casa foi construída. Minhas dúvidas são as seguintes: é possível colocar essa casa em uma registro de imóvel e matrícula separado dos outros 4 imóveis que já existem no mesmo terreno? E seria possível que, mesmo estando registrado no meu nome este imóvel, quando esta senhora falecesse e os filhos, talvez, vendessem o terreno com os imóveis nele eu perderia o meu por está dentro do mesmo terreno?

    Doutor Otávio Bertolani, agradeço.

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    • Olá Eliel. Essa pergunta lhe será respondida se fizer a algum oficial de cartório de registro de imóveis. Quanto a perder o que construiu, aí já é outra conversa. Pode haver direito de ser indenizado pela construção, desde que tenha as notas ou recibos com os devidos valores.

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  34. Olá bom dia.
    Me chamo leticia.
    E vendo junto com minha sogra 2casas pra mesma pessoa.
    Ela deu uma entrada e esta pagando por mês.
    Só que ela não vem pagando o talão de luz a 4 meses. Desde a aquisição da casa.
    Tendo o débito em meu nome na Celesc.
    Qual o priceprocedimento que devo fazer.
    Tudo foi feito com o contrato de compra e venda no cartório.

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  35. Minha avó e meu avô tinha um grande terreno, porem meu avô faleceu e minha avó resolveu vender o terreno,como os filhos tinham direito tiveram q assinar p vender .Dos 7 filhos,só assinaram 4 e os outros não concordaram.Porém ainda assim a venda foi feita e os 4 que aceitaram pegaram o dinheiro.Dos três q não aceitaram um deles foi a minha mãe e ela permaneceu morando no terreno,construindo casa e criou eu e meus três irmãos;do nascimento dela até hoje q eu ainda moro lá, tem mais de 65 anos dá gente nesta terra.A venda foi há 30 anos atrás, minha mãe morreu tem 14 anos e minha avó morreu há 3 depois; eu e meus irmãos continuamos morando no local e cada um construiu família e cada um construiu suas casas. Há exatamente 1 ano e meio atrás esse cara apareceu o q comprou o terreno querendo despejar a gente, e entrou com uma ação de reintegração de posse p derrubar as nossas casas, no documento ele disse q a gente só estava ali ha 1 ano e q invadimos o local. O terreno q era uma mata fechada só fizemos um pequeno caminho de passagem e as casas ficaram na beira da praia, o resto era mata tio floresta. Ele no recesso da justiça no natal do ano passado derrubou toda essa mata e a cerca q separava as casas da mata, derrubou toda a mata para virar um grande loteamento, e já está vendendo os lotes. Na época valeu 20.000.000 cruzeiros, agora como ele desmatou os dois lados está na faixa de 3 milhões de reais, q ele vai lucrar só pela venda dos terrenos. Já houve 4 audiências, onde em três não teve juiz na comarca e na quarta o juiz foi mas todos os dois lados chegaram atrasados e acabou o juiz não decidindo nada e nem marcou a data da próxima audiência. Porém o cara continua vendendo os lotes, já fez o muro do loteamento e agora quer colocar um portão na entrada da área do terreno, a nossa advogada não embargou nada, mesmo com todo o desmatamento q foi feito, ela diz q não tem juiz na comarca e ela não conseguiu nem entrar com direito de posse e nem rebater o q ele disse q a gente só tem 1 ano lá. Estou desesperado pois em dezembro quem comprou os loteamentos vão construir, e nós q ficamos na terra perderemos tudo. Tem como você me dá uma ideia de como prosseguir, pois aqui na ilha parece q na prefeitura todo mundo foi comprado pois ele não tem alvará ara desmatar e ainda assim ninguém fez nada, e o primeiro advogado q tomou conta da causa no inicio ficou com a escritura original do terreno, e até hoje quando pedimos a ele,o mesmo diz q ela não serve,eu acho q ele perdeu já q com todo esse problema ele não devolveu a escritura e ele já é de idade avançada. Eu sei que temos direito mas não sei mais como proceder.Minha filha cresceu aqui e meus sobrinhos também mas estamos a beira de perder tudo q construímos, hoje no local tem 15 casas q eles querem derrubar pois ficam na beira da praia e no caminho do loteamento que ele abriu, até hoje ainda tem no local a casa q minha avó e minha mãe nasceu , e eles querem derrubar de qualquer jeito pois tem alguns móveis mas ninguém dorme lá ,mas sempre estamos a mantendo limpa porém eles alegam q não tem serventia nenhuma , e no projeto do condomínio todas essas casas vão virar praça p o condomínio.

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    • Olá, situação delicada. Minha sugestão é que procure a imprensa e coloque na televisão, as vezes isso resolve, se vocês realmente tiverem direito. Talvez a polícia ajude, com boletim de ocorrência. Juridicamente é fazer a defesa. Agora, venhamos e convenhamos venderam outros não….é só rolo, e acaba nisso. Existem formas corretas de se fazer as coisas. Vocês fizeram tudo de maneira complicada, atrapalhada. Não tenho como opinar de maneira concreta sem conhecer o processo, averiguar provas etc. Esse caso você não resolverá pela internet. Sinto não pode ajudar.

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  36. Boa noite!
    Gostaria de tirar algumas dúvidas.
    Minha mãe trocou a casa dela por uma casa de outra cidade, e, fizeram apenas documento de procuração no cartório. Ainda não foi feito o registro de imóvel no nome da minha mãe. Só que o problema é que a outra mulher se arrependeu de ter feito o negócio e quer desfazer a troca. Minha mãe deve se desfazer da troca?

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  37. Olá, boa tarde! Moramos eu, marido e filho em um apartamento da minha mãe. Estamos vendendo este apartamento para comprarmos uma casa. O pagamento da casa será o valor desse apartamento+ um terreno e uma cota contemplada de consórcio. Quero que, 1/3 do valor da casa esteja no nome da minha mãe, já que este valor é dela de direito. É possível fazer escritura com fracionamento de ‘nomes’, mesmo quando o bem fica parcialmente alienado, devido ao consórcio?

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    • Olá, nesse caso não. O bem tem ficar alienado no nome do consórcio e deverá estar no nome do consorciado. Mas sugiro ligar a um cartório de registro de imoveis (de preferencia onde está registrada a casa) ou tabelionato de notas (que elabora as escrituras) e perguntar se eles encontram uma saída.

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  38. Olá!
    Meus pais compraram um imóvel a 17 anos atrás! Temos o contrato de compra e venda, o documento de quitação do imóvel.
    Fomos ao cartório e descobrimos que o imóvel entrou para a partilha de bens dos filhos do antigo dono, pois nem a mãe e nem o pai (antigo dono) são vivos.
    O que podemos fazer neste caso?

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  39. ola! comprei umas terras a quase 15 anos só agora ta pra sair as ecrituras,mas eu tinha uma empresa e fiquei com varias dividas inss, iss e assim vai, eu vendi alguns terrenos contrato de gaveta estou preocupado de perde as terras e ela já ta no meu nome não tem como mudar o antigo propietario já´fez declaração no imposto de renda dele o que posso fazer?

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    • Olá, Venda as terras ou transfira para outra pessoa (isso pode caracterizar fraude a credores ou fraude a execução, então cuidado). Lembre-se quem for comprar pode recusar em virtude das dívidas. Não há muito o que fazer, pois mesmo que venda o negócio pode ser anulado (é meio raro, mas acontece). Outra possibilidade é modificar o registro dessas terras para constar clausula de bem de família (nem sei se será possível, mas tente). Aí tem que morar lá e trabalhar a terra, plantar etc, viver dela. Dependendo do tamanho e da localização pode dar certo…mas lembre-se tudo pode dar errado e ficar pior. A melhor solução é pagar ou torcer para a dívida “caducar”.

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  40. Olá Dr.

    Comprei minha casa a mais de 9 anos, só que não registrei a Escritura. Tenho uma procuração e o contrato de compra e venda.
    Na época da compra eu era solteiro e casei depois de 5 anos da compra do imóvel.
    Minhas perguntas são:
    – Caso eu registre a escritura, a data da compra será a contrato de compra e venda?
    – Minha esposa terá direito a metade do imóvel após o registro da Escritura, mesmo ele tendo sido comprado bem antes do casamento e só não foi registrado? (meu regime é comunhão parcial de bens)
    – Terei que pagar alguma multa por não ter feito o registro na época?

    Fico no aguardo!
    Um abraço!

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    • Olá, a data que vai constar é a data do Registro da escritura. Contudo peça ao Cartorário, registrar a data do contrato de gaveta ou da escritura (se essa foi feita), pois assim fica mais que provada a data da compra antes do casamento. Se tiver documentos comprovando a compra e quitação antes do casamento / convivência, sua esposa não terá direito (desde que tenha casado com comunhão parcial de bens e não exista pacto antinupcial que dia algo em contrário). Não há multa, mas há atualização de valores, o que muito justo.

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  41. Oi por favor me tira uma duvida aqui.
    Estou COmprando 50% de um terreno o mesmo ja tem 3 casas construidas porem o dono nao fez projeto nem nada,então se ele n fez projeto so existe lote e não casa certo?mas tem iptu em dia tem escritura pública registrada em cartorio de imóveis tdo certinho ja olhei junto ao cartorio e está tdo ok nada q impessa a venda.
    Minha duvida e como ele não fez projeto dessas casas a gente foi no cartorio e provindenciou a escritura da venda desses 50% e como pra venda dessa maneira teria q ser feito o desmembramento ou convenção de condominio.
    Minha duvida e eu consigo registrar em cartorio de imoveis a escritura desses 50% sem o desmembramento?
    E e seguro pra mim?
    Quais riscos corro?

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    • Olá Natália, o risco é perder o que pagar. Seguro, nada é 100% seguro. Para desmembrar tem que ter a planta registrada na prefeitura. O que pode fazer é você ter 50% do terreno e suas construções, sem especificar uma área ou construção determinada. Consulte o Cartório de Registro de Imóveis. Eles te informarão com mai exatidão…mas eles seguem a lei a risca.

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  42. Olá, comprei um terreno em 2003 que ficou vazio, sem nenhuma construção, acontece que, março desse ano um vizinho construiu parte de sua casa no meu terreno achando que era no seu terreno, acontece que perdi o contrato de compra e venda realizado na época e não tenho mais contato com quem comprei, o que devo fazer para registrar o terreno em meu nome já que não fiz na época?

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    • Olá, se o contrato foi um contrato de gaveta, a única saída é ação de usucapião. E aí depende de uma série de circunstâncias: tamanho do terreno, se você mora, se vive dele, há quanto tempo é proprietário / tem a posse, etc. E demora anos. Mas se não fizer poderá perder essa parte para o vizinho.

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  43. Ola,minha duvida é a respeito de um imóvel meu, que por motivos financeiros fiz um financiamento desta casa, no nome de um ex Sócio Portanto, com razão deste financiamento, evidentemente tivemos que transferir o imóvel a ele para conseguir o suposto financiamento. No momento o financiamento da casa se encontra quitado, mas segundo ele, á algumas suposta dividas daquela antiga sociedade. Hoje ele faz certas ameças, que ira vender o imóvel para quitar a divida. O que posso fazer a respeito ?

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    • Olá Marcus, e eu achei que tinha visto quase tudo. Você está na mão dele. O que pode fazer é tentar registrar tudo por email (como quem não quer nada) ou gravar as conversas (está na moda, com a lava jato) e depois exigir a devolução em juízo (e nem sei se dará certo). Caso complicado. Uma outra saída é entrar em acordo.

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  44. Olá, Td bem!?

    Por gentileza, tira uma dúvida.

    Estou vendo uma casa tipo apartamento à venda, ele situa-se num lote com mais 3 casas. O dono só tem o registro do lote, porém este registro está nome dele, da esposa e da antiga proprietária. Como proceder neste caso , pois meu advogado falou que irá orienta-lo de fazer um documento co-proprietário e em seguida faze um documento passando pro meu nome. Mas queria saber qual forma procede-lo para que não haja problemas futuros na hora da venda.

    Obrigado.

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  45. Boa noite

    Vou comprar um apartamento que nao tem escritura pública, apenas de posse, quais riscos corro pois aqui na minha cidade muitos imóveis são vendidos assim.obrigada pela atenção

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    • Olá Mariane, o risco é perder tudo. Aparecer alguém e dizer que é dele, etc. Enfim, se fizer a compra, procure saber quem eram os donos anteriores onde estão, contatos e etc. Consiga se possível os contratos anteriores…isso é de extrema importância, para no futuro alegar usucapião aproveitando a posse mansa e pacífica dos donos anteriores.

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  46. Olá! Tenho interesse de financiar a casa dos meus pais,a casa está no nome da minha mãe e ela já é falecida.Meu pai e meus irmãos apoim e tem interesse em vender pra mim.PS.: O PROBLEMA E QUE MINHA MÃE ESTÁ COM PROBLEMA NO SPC/SERASA,MAS MINHA MÃE É FALECIDA,EU TERIA QUE PAGAR A DIVIDA QUE ELA FAZ PRA PODER FINANCIAR OU NÃO PRECISA

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    • Olá, para resolver de vez sim, pagar é uma saída. Outra possibilidade é esperar passar 5 anos da data do protesto ou da inclusão no Serasa. Se for dívida com bancos não conseguirá financiar. Talvez até seja necessário sua mãe assinar pois é casada com seu pai. Enfim, tente, mas acho difícil conseguir.

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  47. Boa noite . Doei um imóvel para meu enteado , daí um tempo me vendeu de volta , paguei no ato da assinatura do compromisso de compra e venda redigido pelo tabelião no cartório . Ocorre que por confiar nele , deixei o tempo passar e não fiz a escritura . Agora procurei ele para fazer a escritura , disse que não vai assinar nada . O que fazer ?

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  48. Boa tarde Drº Otavio.

    Estou em um processo de inventário e, o advogado me levou ao conhecimento que a propriedade de meus pais está registrada na cidade vizinha, pois a cidade em que está localizada a propriedade foi comarca desta cidade vizinha. Atualmente na cidade da propriedade há cartório de registro de imoveis. Existe a necessidade de fazer a transferência de registro do cartório onde a propriedade está registrada para a cidade onde a propriedade se localiza?

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  49. Boa tarde. Estou com uma duvida em meu imovel. Meu pai antes de falecer deixou um terreno no nome de minha mae. Eu e meu irmao contruimos o primeiro andar, do segundo em diante eu construi uma casa pra minha mae morar e fiz outra no terceiro andar. So q cada um de meus irmaos tem sua parte especificada na prefeitura com cadastro no iptu. Mais isso tudo foi acordado verbalmente no entanto q cada um fez seu registro iptu. Agora minha mae teve um Avc e minha irma quer tomar de mim a casa q eu pra minha mae sendo q eu tenho meus impostos pago desde 2006. Ela tem direito em alguma coisa? Sendo q ela tbm tem a parte dela e meu irmao a dele. Ela fica alegando q a casa é de minha mae. Mesmo sabendo q foi em q fiz e eu tenho o registro de la em meu nome. Obg desde ja agradeço a resposta

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    • Olá Andreza. Se você tem o registro e documentos comprovando que você pagou e construiu, deixa ela alegar. Não se abale. Esse tipo de pessoa faz um terrorismo até você ceder pois não aguenta mais. Se você tem as provas, reúna todas e prepare-se, mas não se abale. Mostre a ela que você está tranquila e certa do seu direito. Leve os documentos a um advogado e faça uma consulta formal com parecer. Vai te custar a consulta e o parecer, mas saberá com mais detalhes quais são seus direitos, seus riscos etc. E principalmente não se abale.

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  50. Gostaria de tirar uma dúvida.
    Um conhecido vendeu um terreno mas não fez contrato, foi o famoso “de boca”. Agora a pessoa que comprou diz que ele comprou pela metade do valor. O que tem que ser feito?

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    • Olá Camila. Nessas situações, e quando não há acordo entre as partes minha sugestão é: Problema do vendedor. Se ele quiser corra atrás. E se fizer você se defende. Assim evitamos “terrorismo”, ameaças, etc.

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  51. Olá boa tarde!
    Comprei uma casa em um residencial em 2006, na época fiz um recibo de compra e venda e registrei em cartório, esse recibo foi extraviado e a casa continua no nome dos antigos donos que sumiram, já procurei em vários lugares e nada, nem parentes, nem amigos dos antigos donos eu encontro. O que eu tenho que fazer pra regularizar e obter o documento definitivo dá casa em meu nome?

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    • Olá Carlos, dessa maneira simples, pode. Contudo, poder não significa que vai ganhar. Usucapião tem muitos requisitos a serem cumpridos e observados. Depende do motivo pelo qual você mora / reside em um imóvel que não é seu. Depende se esse imóvel tem registro e / ou escritura. Depende para qual fim você destinou esse imóvel durante esses 15 anos. Enfim, consulte um profissional da área jurídica pessoalmente.

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  52. ola minha sogra trocou o lote onde nos moravamos por esse que moramos hj so que ela ja e falecida e a antiga dona tmb e os filhos da antiga dona querem desmenbrar o lote deles e alegam que precisam da nossa assinatura tanto filhos como tmb as esposas e ate documentos da minha sogra ja falecida estao pedindo, estamos com medo de estarmos sendo lesados queria saber se pra dividir o lote deles precisaria mesmo das nossas assinaturas?

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  53. Ola Otavio!!

    Tenho uma carta de crédito contemplada de uma seguradora. Gostaria de utiliza-la para aquisição da parte dos meus irmãos na herança da casa, que hoje está com 50% em nome de minha mãe e 12,5% em nome de cada irmão que somos em 4. No caso eu ficaria com 50% da casa e minha mãe com outros 50% alienado com o consórcio. Mas o consórcio diz não aceitar o imóvel com dois donos e que não aceita a transação mesmo minha mãe aceitando alienar a casa com o consórcio como garantia. E que eu teria que adquirir 100% da casa. Tem alguma questão juridica que me empeça de realizar a transação adquirindo 50% do imóvel e alienando o consórcio ao mesmo?

    Desde já
    Muito Obrigado

    Att.,

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    • Olá Wagner, bem vindo. Creio, num primeiro momento não haver questão jurídica que impeça. Contudo, o consórcio tem que aprovar a transação e comprar imóvel de mãe, irmão etc não é comum. Há muita fraude nessas questões. Talvez por isso que o consórcio tenha recusado.

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  54. Olá, boa noite.
    Bem, eu comprei um terreno, depois fiz todos o tramites para construção de uma casa, construi. E agora? eu sou obrigado a fazer a escritura da casa, ou posso fazer quando tiver condições financeiras.

    Grato

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    • Olá Santiago, a planta (feita por um engenheiro ou arquiteto dependendo do caso) deve estar registrada na prefeitura com sua respetiva aprovação. Você deve incluir no registro de imóvel a área construída e pagar todos os impostos em especial o INSS. Faça o mais rápido possível

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      • Minha casa está legal, tem projeto aprovado pela prefeitura…..só quero saber se alguem pode me obrigar a fazer a escritura, ou faço quando eu quizer ?

        gratoo

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        • Olá Santiago, bem vindo. Essa informação tem quem lida com isso. Creio que a prefeitura te dá um prazo para apresentar a documentação legal do imóvel. Mas veja, faça tudo que tiver que fazer o mais rápido possível, pois depois enrola tudo; você perde o “fio da meada”, etc etc.

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  55. Ola gostaria que me tirasse uma duvida se uma pessoa compra uma terra e não trabalha em cima nem terminou de pagar ela pode arrendar para outra pessoa trabalhar.

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  56. Boa Tarde! Tenho uma casa financiada no nome da minha irmã e meu cunhado, (paguei todas os custos e entrada do financiamento, ou seja só emprestou o nome para o financiamento) , não tenho condições de transferir para meu nome, porque terei q pagar todo o processo de novo. O que posso fazer para assegurar esse direito, tenho todos os iptus, faturas das prestações, mas estão no nome deles, legalmente eles são os donos, existe algum documento que podemos fazer assegurando que esta no nome deles porem o imóvel é meu?

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    • Olá Cristiane, o que pode ser feito e mesmo assim não lhe trará total segurança é um contrato entre as partes. Consulte um advogado para isso. Não é simples e requer cuidados e técnica jurídica.

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  57. Boa tarde Dr. Otavio,

    Eu e meu marido compramos metade de um terreno, porém na hora de pedir a ligação da água, a Sabesp informou que teremos que ir até a prefeitura e solicitar um número para nosso terreno, como seria esse procedimento? Na outra metade do terreno já há uma pessoa morando e com água e luz instalados e não precisou fazer esse procedimento.

    OBS: Quando compramos o terreno já havia área contruída.

    Grata,
    Fabiane

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    • Olá Fabiane, bem vinda. Isso é um procedimento administrativo interno da Sabesp e realmente não sei como isso funciona na Prefeitura, mas toda ligação de água e esgoto deve ser realizada em um endereço de imóvel que deve ter o número. Não tem alternativa a não ser ligar ou ir a prefeitura e se informar. Se puder postar os trâmites que realizou vai ajudar outras pessoas com o mesmo problema.

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  58. Boa noite,

    Minha tia tem um terreno que comprou há mais de 30 anos. Ontem descobrimos que ele foi invadido. Ela tem uma escritura particular de compromisso de compra e venda e na prefeitura também diz que o imóvel é dela (ela não sabe se foi feita uma escritura pública). Ela vai conversar com o invasor pra que saia do terreno. Antes disso ela deve registrar? E em caso de ajuizar uma ação de reintegração de posse, pode utilizar essa escritura particular ou deve registrar antes da ação?
    Desde já, obrigada!

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    • Olá Lua, com essas poucas informações e insuficientes digo que talvez deva ingressar com Ação de Reintegração de posse ou até Imissão na Posse, dependendo do caso. Contudo, com uma questão tão importante e delicada fazer consultas pela internet não resolve. Contrate um advogado para avaliar a causa e lhe informar de maneira técnica e jurídica a providência a ser tomada.

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  59. Ola,gostaria que me tirasse uma duvida,um casal ganhou um lote (SR. PAULO) e este lote foi feito o titulo definitivo (não registado em cartório
    )no nome da mulher ,o marido faleceu e a mulher ficou muito doente,e nesse período passou uma procuração para a filha do (SR. PAULO) pessoa de quem a mulher ganhou o lote,acontece que a mulher veio a falecer e não deixou herdeiro e nem conseguiram encontrar qualquer parentesco dela e nem do falecido conjugue,como deve ser o procedimento ?a mulher que ficou como procuradora pode fazer o registro em nome dela,já que ela cuidou dessa senhora por muitos anos?

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  60. ola boa tarde duvida !
    eu comprei um imóvel mas o unico documento que tenho e de compra e venda registrado em cartorio, mas o dono que costa registrado sumiu,e como eu faço para registra em meu nome

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      • ola otavio boa noite eu esqueci de ti falar eu tenho uma procuração do antigo dono passando a procuração do imóvel no nome de outra pessoas,que essa pessoal vendeu para mim.a pegunta e, essa procuração resolver alguma coisa a meu favor?

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  61. Uma pessoa idosa assinou e registrou em cartório um contrato de compras e vendas irregular de um imóvel que possui duas casas no mesmo terreno sendo que um imóvel fica na parte da frente e o outro no fundo porém que apresenta umas única escritura para os dois imóveis.o dono do imóvel vendeu a casa da frente para o irmão dele a algum tempo e não é possível desmembrar as duas casas,portanto o vendedor queria que está idosa fica se penas em sociedade com o irmão dele porém a idosa agora quer desistir da compra.porem esse contrato irregular de fundo de gaveta que nem sequer apresenta a metragem do terreno e da casa exige que ela pague uma multa de 20% referente ao valor presente no contrato caso está idosa desistir. Segundo o vendedor ele ainda não registrou a escritura que possui da casa no registro de imóveis e outra coisa também é que neste contrato Consta tanto o nome dele quanto da esposa e no dia que foi realizado ela não estava presente,apesar dele ter emitido uma segunda via para sua esposa assinar depois, o contrato que está com a idosa não possui a assinatura da esposa dele.
    O que eu quero saber é se este homem tem como entrar na justiça para cobrar a multa e ganhar caso a idosa desista mesmo que o contrato seja irregular.
    Aguardo sua resposta.

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    • Olá Jéssica entrar na justiça é possível, ganhar ou perder já não posso opinar. Depende de pelo menos umas 50 variáveis. Ainda mais sem ler contrato…seria leviano se lhe desse alguma opinião.

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  62. Ola, boa noite ? Eu gostaria de saber se fiz uma coisa muito errada ou não, e quais risco e oque fazer,,, BEM a situação é que comprei um imovel e fizemos contrato e fomos ao cartorio e autenticamos as assinaturas minha comprador e do ex dono vendedor, la consta tamanho e localização e valor, fiz a transferencia bancaria do valor para conta do ex dono e guardei o comprovante, depois melhorei o imovel e gastei uns 20 mil somados, mas so tenho comprovantes do deposito que me vendeu, mas o local do imovel foi area invadida pois antes era matagal somente, mas todos vizinhos invadiram e desmataram a região e fizeram casas e muitos moram na região a mais de 5 anos e ninguem tem documento não, e hoje é um bairro, mas la não tem asfalto e ninguem paga NADA, possuo o mesmo a 1 ano, qual risco corro, a prefeitura não quer legalizar ninguem la , pois o prefeito na epoca da eleicao diz que vai asfaltar a rua la e com isso os moradores da rua incluindo eu poderam ir na prefeitura e requerir documentacao dos imoveis, eu corro algum risco ? qual ? e oque fazer ?

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    • Olá Leandro, bem vindo. Todos correm risco de serem despejados sem qualquer tipo de indenização. Primeiro: se apropriaram de uma área que não é de vocês o que configura crime. Segundo: Se for área pública não conseguirão usucapião. Terceiro: se a área for de proteção ambiental aí que não conseguirão mesmo. A única forma de conseguirem serem proprietários é se a prefeitura realmente quiser e doar essa área ou vender para vocês.

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  63. Dúvida em caso prático: A pessoa comprou um imóvel (casa) de terceiro, o qual adquiriu do real proprietário, sendo que os dois contratos de compra e venda são de gaveta, apenas com as firmas reconhecidas, bem como a anuência dos cônjuges para a venda, todos os valores foram pagos. No entanto, não fora feita a escritura de compra e venda, nem o registro de transferência do imóvel. Hoje o primeiro proprietário quer o imóvel de volta, como se não houvesse vendido. Qual a saída para o último adquirente do imóvel? Qual medida judicial a ser tomada, para que permaneça e tenha a propriedade do imóvel? O primeiro proprietário age de má-fé ao tentar reaver imóvel que já vendeu?

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    • Olá Fernando, bem vindo. O atual proprietário pode fazer nada pois quem tem que correr atrás é o 1º dono. Por outro lado seria interessante ir ao cartório de registro de imóveis onde o imóvel está registrado e verificar como pode registrar esse imóvel no nome dele (ultimo que comprou). Dependendo do tempo que passou o primeiro dono já poderá fazer nada.

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  64. Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida.

    Um parente adquiriu uma casa a mais ou menos uns 8 anos, após algum tempo ele passou a conviver em união estável. A casa continua em nome do antigo dono.

    ocorre que ele veio a ser preso, e a “esposa” dele terminou com ele e acabou fazendo uma escritura de compra e venda em seu nome e passou o título da casa na prefeitura também em seus nome sem o consentimento dele. Neste caso com ele deve proceder? Pois muito antes de ser amasiado com ela ele já possuía o imóvel. Se ela registrar essa escritura o que acontece?

    Fico aguardando

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    • Olá Fernanda, bem vinda. Há várias possibilidades: Pode ser enquadrado com crime (precisa verificar se é possível mesmo). Deve contratar uma advogado e ingressar em juízo para reaver a casa.

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  65. Otavio, Boa tarde

    Minha esposa ganhou um apartamento do pai dela, financiado pela caixa, minha casa minha vida, ele pagou 30% do financiamento, e nos doou, e continuaríamos pagando as prestações. Pergunto ao sr. sei que não podemos transferir o financiamento ao nosso nome, não teremos condições de quitar e refinanciar também. Pergunto, meu sogro tem uma empresa, e ele não paga ISS, e também não paga os débitos fiscais referente a empresa. Esse apartamento não tem escritura pública, a justiça tem como tomar esse apartamento de mim e da minha esposa ? Estou guardando todos os comprovantes que to pagando, IPTU já está no meu nome, energia, condomínio tudo, apenas o financiamento ta no nome do meu sogro.

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    • Olá Ricardo, bem vindo. Essa questão é delicada. Em regra não acontece, mas é possível acontecer. Depende do Contrato social da empresa, do tamanho da dívida, de quando seria essa dívida; se a empresa é EPP, ME, ou Ltda ou S/A. Depende da cidade e Estado onde está sediada a empresa, bem como a localização do imóvel (se na mesma cidade ou não); depende se esse é ou não o único imóvel que ele possui. Enfim, muitas variáveis. Essas dívidas podem ser parceladas a perder de vista: em até 120 meses (algumas…). Além disso um processo fiscal demora. O que recomendo é que sua esposa não aceite participar de qualquer sociedade com ele, mesmo que seja 1% do capital ou mesmo que ela não seja a administradora, ou mesmo que não seja os 2. Sei que preocupa, mas se acontecer vai demorar muito tempo e ainda existem defesas. Creio ser muito pouco provável, mas possível.

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      • Otávio,

        Obrigado pela atenção, segue algumas informações válidas a considerar. A empresa é uma Ltda, aberta no ano de 2002, mas em 2012, ele já não movimentava mais essa empresa até o dia de hoje. O apartamento foi adquirido em 2014-2015. A empresa é de Natal/RN, e o apartamento é em Parnamirim/RN. É o único imóvel no nome dele. Não tenho ideia do tamanho da dívida, nem também onde essas dívidas param. Agradeço pela atenção, devido a ser onde irei morar com minha esposa é uma questão que me preocupa, mas fico feliz que essas questões demoram. Ele até já recebeu cartas de oficiais de justiça, notificando pelos débitos e outras coisas (Não cheguei a ler), mas faz mais de anos, e até hoje nada. Inclusive cartas que foi até mesmo antes de adquirir esse apartamento.

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  66. Oi meu nome e Keizy,comprei um terreno e construí a casa de alvenaria de 5 por 6 e tambem foi reconhecida pela prefeitura declarando o IPTU.
    Portanto fizemos o documento ,so que não tinha sido colocado o selo , tive que sai da cidade de gurupá,pra ir pra macapá deixei o documento com meu pai ‘ e ele reconnheceu o documento em cartorio e vendeu a casa.. Mas so que o documento continua no meu nome..me ajude
    ,pois nãosei o que fazer..😭😭😭😭😭😭😭keziane890@gmail.com

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    • Olá Keizy, bem vinda. Não sei o que seria esse selo (sou de São Paulo), mas de qualquer modo você deve ou contratar um advogado ou solicitar um gratuito ao Estado (vá no fórum e lá solicite informações) e ingressar com ação judicial para tentar reaver o imóvel. Após ter um advogado (a) cabe a ele (a) te orientar sobre sua questão, suas chances e viabilidade de uma ação judicial e contra quem entrará. Outra possibilidade a se verificar com um advogado é fazer boletim de ocorrência e denunciar seu pai. Mas aqui o terreno é criminal e todo cuidado é pouco. Em ambos os casos o Advogado é essencial. Não faça nada sem orientação profissional.

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  67. Boa Tarde, Minha esposa tem um lote que foi doado pelo seu Padrinho a 34 anos atras, claro que tem uma escritura em nome de minha esposa com assinatura do seu Pai por ser de menor, logo depois da doação o meu sogro construiu uma casa neste lote que morou por muitos anos, hoje está casa está fechada pois todos mudaram para outra cidade, quero saber se minha esposa seria a proprietária deste lote.

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    • Olá Wellington, bem vindo. Sim, sua esposa “é a proprietária”, afinal foi doado a ela. Porém para que a escritura tenha os devidos jurídicos é necessário realizar o registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis (talvez isso já tenha ocorrido…verifique se já existe). Se não existir registro faça.

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  68. Bom dia! Estou passando por situações muito triste , a anos venho sendo desrespeitada por meus pais, sendo que não morava aqui quando ele me chamou pra vir morar com ele, minha mãe fez o inferno na vida dele e sempre ele me chamava para o ajudar, fiz várias coisas nessa casa , pena que joguei todos os comprovantes e eles não me respeitam , e falam coisas absurdas pra mim e querem que eu fique calada enfim. Ela nunca foi mãe de verdade, é como ele viu que é a queria tomar a casa sendo que era uma casa bem simples na época, então ele pediu que minha prima fizesse o documento de compra e venda, e tanto água, como energia e iptu estão em meu nome , sendo que estamos aqui desde o começo do bairro. Hoje ele fica me expulsando de casa que vai na justiça e vai tirar o título definitivo da casa pois esses papéis não valem nada. Lembrando que fui sempre crucificada por ele e no momento de dor que esteve no lado dele era eu. Pergunta é como como tirar o título definitivo? E se ele tem direito de me expulsar e mentir ao meu respeito , pois ele grita como se eu o estivesse agredindo, e disse que vou me arrepender. Enfim. Sempre foram maus infelizmente! Outra pergunta tenho como pedir indenização pelo tempo que passei cuidando dele sem poder trabalhar? O que faço? Agradeço se me responder.

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    • Olá Mara, não há o que fazer quanto aos maltratos a não ser sair e ir embora. Não cabe indenização pois é obrigação dos filhos cuidar dos pais. Quanto ao imóvel vá ao cartório e veja o que precisa para registrá-lo: fazer escritura e depois registar. É isso!! Bem objetivo.

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    • Olá, melhor que um contrato de gaveta e bem pior que escritura e registro. Veja que mesmo nessas condições o imóvel pode ser vendido várias vezes. E se for penhorado nada constará no registro. O que manda é o registro. Se está nele existe, se não sempre terá problemas.

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  69. Boa tarde Dr.

    Adquiri 15 apartamentos no ano passado, todos estão em área maior na prefeitura de SP e o condomínio está rateando o IPTU da área maior com todos os moradores. Esse valor dividido por todos está correto? Acredito que estejam cobrando valores indevidos. E, ainda, não seria responsabilidade da Construtora individualizar os imóveis em suas frações ideais e também os IPTUs junto ao município?

    Agradeço desde já a atenção!

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    • Olá Rodrigo, bem vindo. Sim seria responsabilidade da construtora. Se ela não fez a saída seria ingressar com ação contra a construtora para forçá-la a fazer. Mas por outro lado cabe ao comprador realizar todas as pesquisas necessárias…Quanto à divisão do IPTU o condomínio deverá fazê-lo conforme a fração ideal de cada apartamento em relação ao todo e não igualitariamente. Ex: quem tem 100 m2 para menos que 150m2.

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  70. Bom dia dr. Comprei um terreno ha 17 anos, terreno este comprei de terceiros pq o loteamento de invasao. mas a viuva do verdadeiro proprietario apareceu e quero negociar, porem o terreno esta em inventario. Como devera ser feito o contrato pq ja construir a minha casa em cima preciso esta resguardada, A mesma falou que todos os herdeiros ira assinar. como devera ser o contrato? desde ja agradeço

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    • Olá Marilene, como vai? Bem vinda!!! Qualquer coisa que te diga aqui será pura especulação. Uma questão desse porte necessita da presença e consulta física de um profissional. Primeiro para entender a situação (datas, metragem, documentos etc) e Segundo para lhe dar a devida segurança jurídica de estar realizando um bom negócio. Em princípio, muito basicamente, deve estar muito bem detalhado em termos de datas, valores, metragem, benfeitorias, herdeiros, inventariante, e se está em inventário (se é que está relacionado no inventário) precisa da homologação do juiz…logo um advogado é essencial.

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  71. Boa tarde!

    Eu e meu marido decidimos comprar um terreno para construir. Vimos um condomínio novo com vários terrenos a venda no km 68 da Castelo branco (Mairinque).
    Porem fui informada que o condomínio possui matricula mas que ainda não esta legalizado na prefeitura pois estão esperando concluir a parte de agua, luz…etc…
    Mas que independente disso eu posso adquirir meu terreno, fazer o projeto da minha casa com a arquiteta e legalizar na Prefeitura.
    Tenho receio pois não entendo nada sobre isso, e estamos vendendo nosso apartamento e vamos investir tudo que temos nesse terreno e nessa casa que iremos construir.

    Fico no aguardo.

    Desde ja agradeço.

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    • Olá Tamires, bem vinda. Realmente duvidoso. Para lhe dar um parecer apropriado precisaria de muito mais informação e documentos. Cada município tem sua legislação quanto a área mínima que pode ser loteada. Loteamento sendo vendido sem estar legalizado conforme Lei Federal (não me lembro o número) é bem grave. O que posso lhe dizer: 1 – Vá ao cartório onde a área maior está registrada e tire a certidão vintenária. 2 – Pesquise o nome do proprietário junto a Serasa, SCPC, Protestos, ações judiciais, fiscais. 3 – Tem a questão ambiental também, que hoje em dia possui fiscalização forte. Tem área que só pode construir 50% do terreno, outras 20% outras 80%, etc. 4 – Se possível, não troque o certo pelo duvidoso. Na maioria das vezes é melhor pagar mais por algo regular e dentro da lei que outro irregular…e sabe-se lá em que nível.

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  72. Bom dia,

    Tenho um terreno que foi comprado a 30 anos atras, tenho o contrato de compra e venda e todas promissorias pagas, acontece que o cara que vendeu faleceu e ele apenas tem um filho que ja fez o inventario e cobra 2000 mil reias por cada terreno para me dar documentos para depois escriturar isso é certo?

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    • Olá Albert. Não, não é certo. E não há certeza de que vai funcionar. É bem mais complexo que isso. Caberia, em tese, ação de usucapião, mas melhor seria ação de adjudicação compulsória. Faça tudo pelo caminho correto, sem atalhos…pode demorar, mas não lhe trará problemas…

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  73. Olá, moro em um terreno com aproximadamente 10000 m2, sendo que há varia famílias nele, umas 12 no total, praticamente todos com um grau de parentesco, primos, tios irmão etc., Os moradores mais antigos p:ex, minha avó, pai e tios moram lá a quase 50 anos. Cada morador tem uma fração do terreno, porém não possuem documentação necessária que comprove a posse do imóvel. Este terreno foi adquirido quando o meu avó foi cuidar do mesmo e trouxe toda a família junto o dono morreu e a esposa deu o terreno através de um contrato verbal apenas, com isso a família cresceu e multiplicou. Recentemente foram funcionários da prefeitura medir os terrenos de cada um e constatou que o terreno como um todo consta apenas no nome de uma única pessoa que foi o dono que morreu a bastante tempo e falaram que deveríamos procurar um determinado órgão da prefeitura para regularizar a situação e que teria um custo, pois bem, minhas tias procuram a COHAB e a servidora informou que o terreno está em processo judicial para penhor, leilão e hipoteca devido à falta de pagamento do IPTU, já que são pessoas hipossuficientes informaram que devia entra com o pedido de usucapião pela defensoria pública, a defensoria pública informou que deveria agendar e apresentar um serie de documentações, porém documentações como certidão negativa tem um custo, neste caso não é papel da defensoria custear todos os documentos, já que ela deve presta assistência judicial e extrajudicial gratuita em sua integralidade? Segundo, é possível se caso haja o leilão, penhora ou hipoteca apenas uma parte do imóvel que seja condizente com a dívida p:ex de 10000m2 leiloar ou hipotecar 30 % deste valor, já que a dívida segundo a servidora da prefeitura e de 25 mil reais e o terreno vale muito mais que isso e o enriquecimento ilícito é crime, terceiro, as pessoas que lá moram não tem para onde ir, ou seja é o único bem que pertence sendo que alguns imóveis construídos foram através de programas de moradia da própria prefeitura ( cheque moradia), isso não se caracteriza como bem de família e deveria ser preservado, devido o direito constitucional ao bem de família, em fim espero que tenha sido claro sobre a situação e agradeço desde já a iniciativa, iniciativa esta muito importante para a realidade da assistência jurídica brasileira, principalmente na região norte e nordeste do país, abraço.
    E-mail: alexoliveira281895@gmail.com

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    • Mais um detalhe, qual a melhor opção o usucapião individual ou coletivo?, acredito que o coletivo, devido a economia processual.

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    • Olá Alex, bem vindo. 1 – Não, não é obrigação da defensoria custear documentos. A assistência é judicial. 2 – Não, não é possível. O imóvel é um bem indivisível e se vai a leilão irá por inteiro. Se sobrar dinheiro do leilão será rateado entre os proprietários. Mas no caso de vocês não, vocês não são proprietários. Assim, entrem com a ação de usucapião o mais rápido possível. 3 – Não, não se caracteriza bem de família pois isso só ocorre no caso de propriedade. E vocês tem a posse. Mesmo que fosse bem de família teriam que alegar isso em defesa judicial. Em síntese, se não quiserem perder o imóvel ingressem com ação de usucapião, e tentem fazer uma parcelamento dessa dívida.

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  74. olá boa tarde , gostaria que me ajudasse em uma dúvida , eu vendi uma área de terra e o proprietário não desmembra a escritura e passa pro nome dele , como posso eu obrigar ele a desmembrar … sendo que ele não demonstra interesse em transferir ??? se puder me ajudar fico muito grato… abraço

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  75. Olá… se desejo comprar uma casa mas a sua escritura pertence a um município do qual depois de um tempo depois deu origem a outro, ou seja um novo município se emancipou de um original. O que fazer para transferir ou legalizar a escritura para o novo municipio emancipado?

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    • Olá Carla, bem vinda. Isso depende mais do Cartório do que o município. Existem municípios que não tem cartório e portanto o registro é realizado em outra comarca. Embora o registro físico é realizado no município “A”, nele consta que pertence ao município “B”. É só ir ao Cartório (mesmo que não o correto) que lhe prestarão o devido auxílio. Vá ao cartório!

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  76. Otávio, boa tarde,
    Pode me tirar uma duvida, a uns 2 anos minha mãe faleceu, e fizemos um inventário no cartório o inventário foi feito logo depois do falecimento da minha mãe. Acontece que a uns 15 anos, tínhamos uma chácara que minha mãe vendeu através de um contrato de gaveta. Não encontrei esse contrato de gaveta, mas sei que esse imóvel foi vendido. Acontece, que como foi um contrato de gaveta, não foi passado para o nome do novo proprietário e depois de dois anos de falecimento da minha mãe. Chegou uma carta da prefeitura da cidade, colocando o nome da minha mãe na divida ativa do estado. Por falta de pagamento do IPTU, os anos de 2015 e 2016 em atraso. Acontece que como minha mãe faleceu e não encontro esse contrato de gaveta. Como faço para tirar o nome da minha mãe da divida ativa, sendo que no inventário de falecimento da minha mãe esse imóvel não consta, pois para mim ele já estava no nome do novo proprietário a mais de 15 anos. Como eu notifico a prefeitura da cidade que minha mãe esta falecida e que vendeu esse imóvel a anos. Quero só honrar o nome da minha mãe e não ter o nome dela exposto. Há um meio? Tenho que procurar esse proprietário?

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    • Olá Pablo, bem vindo. Primeiro, e por enquanto, não informe a prefeitura de nada, pois se o fizer eles podem protestar o nome dos filhos / herdeiros / inventariante. Sim tem que procurar o atual propitário. Vá até o endereço do imóvel / chácara e tire informações com vizinhos. Pode até encontrar o atual proprietário lá, quem sabe. Eu começaria por aí.

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  77. Olá eu gostaria de esclarecer uma duvida, minha sogra há muito tempo atras comprou um apartamento financiado,estava pagando direitinho e alguns meses depois ela vendeu para essa pessoa terminar de pagar ,mas não transferiu o nome, depois ela veio a falecer. O que devemos fazer?

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  78. Boa noite! Eu e meu noivo compramos ( por ibtermédio de um corretor) uma casa antiga de um casal de idosos no qual o marido tem alzheimer e sua esposa tem sua curatea. Fizemos contrato de promessa de compra e venda registrado em cartorio,porém não averbado.No contrato consta q a mesma já estaria com processo para poder passar a escritura para nosso nome por meio de procuração judicial. Todavia o prazo estipulado no contrato para esse processo já expirou há meses e nada ainda. Gostaria de saber se podemos e devemos entrar com adjudicação compulsoria? Em outubro do ano passado fomos comunicados q um perito iria até a casa,mas nao foi. Nao entendemos o pq de um perito ir? E estamos preocupados pois já iniciamos obras de demoliçao e reforma de parte da casa uma vez que essa é muito antiga e de tijolos assentados no barro sem estrutura para q nos mudassemos em segurança. Oq podemos fazer…dar seguimento a obra ou entrar com adjudicaçao antes?

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    • Desde já agradeço se puder bos orientar como proceder.E explicar o pq de um perito ie ate o local e se há algum problem em estarmos fazendo obras na casa.

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      • Olá Soraia, bem vinda. Com tão pouca informação não tenho o que falar. Se qualquer pessoa aparecesse na minha casa alegando ser perito eu não deixaria passar do portão sem antes me explicar o que quer e porque está na minha casa. Por favor detalhe ao máximo…

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    • Olá Soraia, bem vinda. Pelo que relatou creio não ser caso de adjudicação compulsória. Se está falando em perito, existe um processo e então ele deve ser consultado para você saber o que consta nele. Se esposa tem a curatela, talvez para vender tenha que ter autorização judicial, daí a tal procuração judicial (que juridicamente não existe…esse nome). Se for este o caso, já imaginou se o juiz não autoriza a venda? Contrate um advogado para lhe assessorar.

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      • Oq acontece conosco se o juiz nao autorizar? Perdemos o dinheiro q já pagamos pelo imóvel? E todo dinheiro q ja estamos gastando com contas e reformas ha mais de um ano? Teremos q devolver o imóvel? Estou surpresa com essa informação. Nao fomos informados dessa possibilidade pelo corretor e nem pelos proprietarios. Pq razoes seria negada a venda pelo juiz uma vez q temos contrato assinado pela esposa curadora e casada em comunhao universal d bens? Agora fiquei preocupada com oq p acontecer…

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        • Olá Soraia. Primeiramente lembre que você está fazendo uma pergunta pela internet a alguém que não conhece e eu não conheço os detalhes do caso. Assim só levantar dúvidas. São idosos? É a única casa deles? Tem filhos? O valor está condizente com o mercado? Tem contrato entre imobiliária e vendedores? No direito só existe expectativa; a certeza só depois da decisão final irrecorrível. Entenda, não estou dizendo que não vai autorizar, mas não há certeza de que vai autorizar. O pedido foi feito? Quando? Quem fez essa solicitação? Em que pé está esse processo (se é que ele existe)? Não fique esperando o resultado chegar até você corra atrás dele. Quanto às consequências da não autorização: devolução do dinheiro, restabelecimento da casa como era, etc etc etc….Busque informações concretas…o corretor e os proprietários nem tem condições de pensar nessas coisas. Contrate um profissional que atue no processo (volto a dizer: se é que ele existe). Tudo que estou dizendo aqui são conjecturas, hipóteses…só saberá a real situação com um profissional.

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  79. Dr. Otávio, boa tarde!
    Estou negociando um imóvel que ainda está financiado pela Caixa, (faltam 10 anos para quitação), e para não perder o beneficio do atual financiamento, o cartório da cidade me indicou o procedimento de averbação do contrato da promessa de compra e venda (em cartório), como uma maneira segura e que garante meus direitos perante a lei. Esse tipo de processo em cartório me resguarda em caso de falecimento do vendedor por exemplo? E nas situações acima que mencionou como penhora do imóvel?
    Obrigada.

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    • Olá Patricia, bem vinda. Primeiro saiba que sempre haverá falhas e brechas, entendimentos diferentes para situações iguais ou semelhantes… Resguarda parcialmente. Se o vendedor falecer, quem assinará a escritura? Resposta: O inventariante do processo de inventário, ou seja, deverá solicitar isso no processo, ou seja, contratar advogado e terá gastos. Isso é só uma possibilidade / exemplo. Quanto à penhora de imóvel, não ajuda muito, pois a prática do judiciário é mandar penhorar e cada um que defenda seu direito. Em alguns casos o bom senso será utilizado, mas em outros a letra da lei e a jurisprudência. Assim, essa averbação é melhor que fazer nada, mas não lhe trará 99% de segurança. Além disso caso não pague o financiamento o nome do vendedor é que será afetado e não o seu. A Caixa irá cobrar do nome que está no Contrato (e não será o seu). Como disse melhor que nada, mas não o melhor. Faça pesquisa do vendedor, procure saber sobre sua vida, patrimônio, filhos, idade, se tem plano de saúde. Esse financiamento tem seguro? Se tiver e ele vier a falecer o imóvel será quitado pelo seguro!? Enfim, tem muita coisa que pode acontecer. A decisão é sua, mas sugiro consultar um advogado especializado em direito imobiliário e registro públicos.

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  80. Oi boa noite eu queria da sé sa tem como meu marido tomar a casa que ele passou pro nome da ex mulher dele ??

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    • Olá Luciana, bem vinda. Talvez. Depende de uma infinidade de fatores, os quais não conseguimos colocar num post. É uma conversa muito pessoal e detalhada. Sugiro consultar um advogado pessoalmente.

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  81. Boa tarde. Muito obrigada por compartilhar sabedoria. Tenho uma dúvida, pode me ajudar? Meus pais tentaram financiar um apartamento no nome deles, mas como são de idade o valor da prestação ficou alto. Meu irmão ofereceu emprestar o nome e eles pagariam o financiamento e isto foi feito, meus pais pagam mensalmente o valor da prestação! Este meu irmão é casado com comunhão total de bens. Gostaria de saber se existe algum documento que informe que na verdade este apartamento é dos meus pais pois são eles que estão pagando mensalmente. Existe algum documento pra isso? Pois além disso, meu irmão e a esposa vivem em brigas e podem ser que se separarem, ou meu irmão pode vim a falecer. Ou até meus pais podem vim a falecer e com isso todos os filhos tem o direito igualmente, correto?

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    • Olá Alessandra, bem vinda. Em regra seu irmão também seria dono. Porém pode acontecer de estar registrado no contrato de financiamento que ele apenas compôs renda, aí os donos realmente são seus pais. É necessário verificar o contrato de financiamento onde consta o nome do seu irmão. Sua preocupação é válida e há casos em que o problema é real. Tudo depende do contrato. Verifique se existe seguro em caso de morte.

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  82. Boa noite,
    Temos um terreno ha alguns anos.
    Está financiado pela caixa…ain da não quitamos, contratamos um engenheiro pra fazer uma planta. Construímos essa planta sem registrar na prefeitura, pois não teríamos dinheiro pra construção e legalização.
    Agora já está construído e queremos legalizar.
    Como devemos proceder? quais problemas podemos enfrentar? Alguma pessoa pode registrar essa planta sem uma procuração minha?

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    • Olá Paulo, bem vindo. basicamente é o mesmo processo…vai pagar o imposto e a multa sobre o imposto não recolhido. A prefeitura pode recusar ou solicitar adequações. Demora mais, e precisará contratar alguém especializado para isso. Dependendo da metragem pode ser que nunca regularize…só se houver alguma anistia. Normalmente custa mais caro que o procedimento correto. Quanto à procuração a resposta é não.

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  83. Dr. Boa tarde! Somos três proprietários e possuímos um lote com registro de 3.292 metros quadrados, sendo 30 metros de frente e aproximadamente 110 de fundos em Lagoa Santa/MG, tentamos dividi-lo em 03 de aproximadamente 1.100 metros quadrados, porém a Prefeitura de Lagoa Santa não aprovou, na justificativa esclareceram que os lotes deveriam ter o mínimo de 12 metros de frente, existe outra forma de se desmembrar? Queremos ter matrículas separadas? O senhor sabe me dizer a respeito?
    Aguardo e obrigado pela oportunidade.

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  84. Meu bisavô faleceu deixando uma propriedade, eu tenho o registro da propriedade, mais não tenho os documentos dele, quero saber se tem como eu fazer um inventario mesmo assim pois só tenho os documentos da filha q é minha avó , então gostaria de saber como posso proceder para fazer o inventario

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    • Olá Marcos, bem vindo. Contrate advogado, ingresse com o inventário, faça os devidos pedidos e partilhas e aguarde o juiz se manifestar sobre a questão. Muito provável que o próprio juiz lhe dê a saída.

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  85. Uma construtora vendeu um imovel para um suiço, o imovel foi quitado, mas a escritura ainda está em nome da planta. Acontece que o proprietário do imovel sumiu tem mais de 5 anos e não deixou herdeiros nenhum, nesses casos o que a construtora deve fazer? Qual medida tem que ser tomada?

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    • Thainara, bem vinda. Nesse caso creio que só ingressando com ação judicial solicitando que o imóvel seja devidamente transferido para essa pessoa, mesmo sem ela ser encontrada. Caso contrário perante o Estado (impostos etc) será a construtora que deverá pagar.

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        • Olá Boa tarde. Não sei te dizer de bate pronto. Mas o importante não é o nome da ação, mas sim o que se pede…mas está relacionado a Registro Público e suprimento de consentimento / assinatura:

          Página 1 de 2.896 resultados
          Ação de suprimento judicial de escritura
          Tópico • 1 seguidor
          TJ-RS – Apelação Cível AC 70045391372 RS (TJ-RS)
          Data de publicação: 27/09/2013
          Ementa: APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO JUDICIAL PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO NÃO PARTICIPANTE DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. ART. 195 DA LEI Nº 6015 /73. CONVERSÃO DO PEDIDO EM PERDAS E DANOS. ART. 461 , § 1º , DO CPC . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 267 , INC. VI, DO CPC . SUPRIMENTO JUDICIAL PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. Impossibilidade de suprimento judicial para fins de transmissão da propriedade. Imóvel em nome de terceiro, não participante da demanda de conhecimento. Respeito ao princípio da continuidade dos registros públicos Art. 195 da lei nº 6015 /73. Jurisprudência desta e. Corte. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ART. 461 , § 1º , DO CPC . Ausência de interesse recursal. Comando judicial a respeito. Art. 267 , VI, do CPC . APELO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, NEGADO-LHE PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70045391372, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 11/09/2013)

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          • COMPREI UM TERRENO DE UMA IMOBILIARIA QUE TINHA 2 SOCIOS UM VENDEU PARA TERCEIRO E O OUTRO VENDEU PARA MIM MAS OQUE VENDEU PRA MIM E QUE PODE FAZER E REGISTRAR A ESCRITURA MAS O OUTRO TEM UMA ESCRITURA E NAO CONSEGUE REGISTRAR.
            OQUE EU FACO? POSSO FAZER UMA NOVE ESCRITURA E REGISTRAR?

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  86. bom dia Otávio,o terreno localizado,em Artur Alvim,o dono já falecido,uma das filhas já falecida,tomou posse alegando que minguem ajudou a pager as dividas,depois que um dos irmãos veio a falecer tomou posse para os filhos dela,deixando os demais herdeiros (sendo netos) na rua.sendo que eles moreram até o pai morrer……não foi feito inventàrio

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    • Olá Rosemelire, bem vinda. Simples: faça o inventário e informe a justiça de todo o ocorrido. O juiz fará a partilha entre os herdeiros determinando quem e quanto cada um tem direito ao patrimônio e dívida.

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  87. Olá, boa tarde!

    O Marido da minha avó faleceu, tinham o contrato de união estável celebrado entre eles e eles adquiriram um imóvel durante a vida conjugal, ao qual, minha avó mora ate hoje no respectivo imóvel.

    Pelo fato do marido dela ter se tornado idoso, minha avó tem procuração de plenos e ilimitados poderes para representar o marido dela.

    Ela tem o recibo de compra e venda registrado no cartório de imoveis e está em nome do esposo.

    Ocorre que, minha avó quer vender o imóvel e todos os 6 filhos do marido dela aprovaram a venda, tudo de boca, pois todos eles residem no exterior.

    Diante do exposto pergunto: Minha Avó pode vender o imóvel sem precisar abrir inventario ou pedir a cessação dos direitos dos filhos dele, já que todos concordaram pela venda do imóvel e tudo será partilhado de acordo com a lei e de forma justa ?

    Gostaria de maiores esclarecimentos acerca da possibilidade da rápida venda do imóvel, já que, existe um comprador esperando fechar o negocio. Uma forma menos burocrática e rápida. já que todos os filhos dele moram no exterior.

    Desde de já, Agradeço!

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    • Olá Michel. A validade da procuração termina com a morte. Na área imobiliária o que “é de boca” em regra não tem validade, em especial no caso de herança. Para vender, sua avó tem que ter no mínimo procuração de todos os filhos do marido com autorização por escrito dos filhos e respectivos cônjuges para vender, tudo com firma reconhecida, pois todos são herdeiros. O correto é abrir “inventário”…faça isso o mais rápido possível. A forma menos burocrática é fazer o inventário através do cartório com procuração dos filhos dele e com declaração de renuncia ou doação para sua avó…informe-se melhor com um advogado ou no próprio cartório, pois há muitas possibilidades e problemas que podem surgir e a internet não é o meio mais adequado para este caso.

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  88. Boa noite, recentemente adquiri juntamente com um outro comprador um terreno. O terreno havia sido deixado de herança e o proprietário nos vendeu. Como se tratava de um terreno grande, acabei ficando com metade dele e a outra metade ficou para o outro comprador. Como o vendedor não quis fazer a divisão, nós compradores tivemos que registrar o imóvel no nosso nome em um escritura, depois fazer o desmembramento e fazer uma escritura separada para cada terreno (esta última ainda não foi realizada). Acontece que o trâmite ainda não foi completamente concluído e o IPTU já chegou para ser pago. Acontece que o documento dos dois pedaços de terreno veio no nome do outro comprador e não do meu (o correto seria um ser no nome dele e o outro no meu). Há algum problema nisso? Desde já agradeço

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    • Olá Julio, bem vindo. Em princípio não há problema. Veja que talvez possa o nome não caber no campo seja na escrita ou no sistema (para imprimir); assim eles colocam 1 nome só. Portanto para saber em nome de quem está o IPTU e por qual motivo estaria no nome de 1 só pessoa você deve ir à prefeitura ou órgão responsável. Veja por outro lado se não for pago e estiver apenas no nome dele será só o nome dele que será protestado. Se estiver no nome de 1 só você deve arrumar o mais rápido possível. Em termos de propriedade não há problema, mas se você for vender aí dará problema.

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  89. Olá, bom dia ! Minha mãe mora num terreno ,onde ela é os irmãos falam q foi a antiga moradora que deu para eles ,por escrito mais não autenticada e o irmão mais velho da minha mãe fez uma maldade absurda meu tio dava o dinheiro para ele pagar o iptu então oq ele fez colocou no nome dele e da família dele, ele já tem mais de 35 anos de morto e as filhas não moram mais aqui no terreno moram no Rio de Janeiro a mais de 20 anos e minha mãe quer paga o iptu e colocar o pedaço do terreno no nome dela é as sobrinhas da minha mãe falam q o terreno é delas já procuramos uma defensoria só que eles falam que para passar para o nome da minha mãe tem que ter um papel delas informando q vai dividir mais elas não querem fazer isso pq elas são donas do terreno sendo q quem paga e minha mãe o iptu , queremos apenas passar esse pedaço do terreno para o nome de nossa mãe oq podemos fazer ? O usucapiao seria uma boa para conseguirmos a parte do terreno da minha mãe ?sendo q ainda moram três irmãos no terreno e todos de acordo ,com cada um com seu documento.

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  90. Olá boa noite,estou com uma dúvida,faz um mês que meu primo faleceu e i o irmão dele me deixou morando no apartamento ,esse apartamento e do CDHU as conta estão em dias e estão chegando no nome do falecido tenho que informar a imobiliária levar o atestado de óbito, que devo fazer.

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    • Olá Maciel, bem vindo. Você tem que fazer nada. O irmão dom falecido e os interessados devem procurar o contrato e informar quem de direito…creio que a imobiliária nada tem a ver com isso. Ela só intermediou a venda. Se foi financiado deve informar a instituição financeira. Bem provável que exista seguro e quitará o débito.

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  91. Boa noite, Otávio! Estou numa situação peculiar. Adquirir um imóvel há 20 anos, pelo instrumento de promessa de compra e venda, porém até a presente data o imóvel não está registrado em meu nome. Já fui ao Cartório e solicitei a Certidão Vintenária, consultei um advogado para damos entrada na ação de adjudicação compulsória, mas estou com dificuldades em localizar o antigo dono do imóvel. Não sei em qual endereço ele reside. O que eu faço? Será que o juiz aceitará a ação sem constar o endereço para citação? Obrigado, mais um vez.

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    • Olá Renato, bem vindo. Creio que juiz aceite a ação. Só vejo 1 hipótese que não aceite a ação: ser a localização do antigo dono condição da ação. Se aceitar a citação far-se-á por edital. Se não aceitar arquivará de plano e aí só ação de usocapião. Mas creio que aceitará sim. Aí é só esperar prolatar a sentença e após transitar em julgado.

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  92. Ola otavio gostaria de saber de uma questao que vendemos um terreno porem era pra ser a metade nos papeis estar mais da metade ele so tem um recibo de compra e venda feita no cartorio porem nao tem a assinstura de um dos donos alem.que eles sao anafabetos e nao deram a eles o recibo de venda tem alguma maneira de entrar na justica para vender apenas a metade da terra ou seja recuperar o pedaço que foi tirado?

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    • Olá Cristiane, bem vinda. Faça um novo contrato com a metragem correta e todos assinam. Bem simples. Mesmo porque se não tem assinatura de um dos donos a venda não se concretizou. Só por isso já tem possibilidade de reverter;

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  93. Boa noite Dr Otávio. Parabéns! É um dos poucos posts que vejo o autor responder a todas as perguntas. Isso demonstra profundo respeito ao ser humano e ética! Tenho uma dúvida. Trata-se de imóvel rural. Comprei um sítio que é fração de uma propriedade maior por contrato de compra e venda. A escritura do imóvel maior tem matrícula e registro. Nela consta o georreferenciamento da propriedade toda. Gostaria de saber quais os passos para que possa ter a escritura deste pedaço que comprei ou pelo menos que conste que foi vendido a mim, pois tenho medo que seja vendido a outro comprador ou aconteça algo com a atual proprietária e ela ou herdeiros não desmembrem o lote e eu perca o sítio. Obrigada.

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    • Olá Lucimar, bem vinda. Faça a averbação da sua compra / propriedade / fração ideal no imóvel maior. Vá até o cartório onde está registrado o imóvel maior e tire todas as informações necessárias e que desejar. Esse é o caminho das pedras. Precisa saber qual é metragem mínima que o município aceita. Por exemplo: em SP capital é 125 m2. Outros são 1000m2 outros 1 alqueire (24.200 m2), outros 1 hectare (10.000 m2), etc…Verifique a questão ambiental também pois pode haver locais que não se pode cortar árvores ou construir, nem cercar, etc…

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  94. Olá bom dia Dr.
    Estou precisando esclarecer uma duvida…. Moro em um imóvel a 10 anos, a proprietária ha quem eu pagava aluguel, sumiu não deu mais noticias. O imóvel está com uma grande divida de IPTU gostaria de saber se eu pagar essa divida consigo passar o imovél para meu nome?

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    • Olá Ana Paula, bem vinda. Não, não consegue. Está caracterizada sua condição de locatária. E dependendo do contrato a obrigação de pagar o IPTU pode ser do locatário (até pode ter pago junto com o aluguel…não conheço as condições contratuais). Dependendo do tempo que ficar no imóvel talvez exista a possibilidade de usucapir o imóvel. Isso pode se dar em 5, 10 ou 15 anos, desde que ininterruptos, dependendo de uma série de condições. No entanto se desejar realmente cumprir o contrato pode ingressar em juízo e depositar o aluguel mensalmente até que alguém venha e o reivindique (filhos, herdeiros etc)…isso seria o correto. Dê uma lida nesse post nosso, sobre usucapião: https://camaraecamara.wordpress.com/2016/03/14/usucapiao-imovel/

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  95. Boa tarde. Meu pai comprou um terreno a muitos anos atrás, ele vendeu este terreno sem passar a escritura, a uns anos atrás veio a bomba uma divida enorme na prefeitura em impostos, corremos atrás e conseguimos quitar a divida, agora q vendemos o terreno e passamos a escritura para o novo dono apareceu um outro proprietário alegando ser o dono legitimo da propriedade, ele apresentou uma escritura bem mais antiga do q a do meu pai. Fomos até o cartório para conferir e realmente a escritura dele e original. Como isso pode acontecer? E a prefeitura cobrando imposto de uma área com 2 donos. E o outro proprietário também paga imposto desta mesma área. Como posso proceder? O erro é da prefeitura? Por favor me ajude.

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    • Olá Patrícia, bem vinda. Sim pode acontecer. Ou foi um erro ou é uma fraude. Na pior das hipóteses você consegue os valores que pagou à prefeitura de volta. Mas dependendo do tempo que seu pai exerceu o direito como proprietário e de como exerceu o terreno continuará sendo dele. Procure um advogado da área imobiliária; junte documentos da área, pagamentos, Notas, recibos, fotos, contrato etc. Talvez consiga. Um pouco estranho essea pessoa aparecer agora…

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  96. Olá, Otávio! Fiz um “contrato de gaveta” há mais de 15 anos de um imóvel. Quitei o apartamento, porém estou com dificuldade de transferir para o meu nome tendo que vista que não consigo localizar o antigo dono. Como devo proceder? Já deixo aqui o meu agradecimento.

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  97. Ola, meu pai comprou um lote em 2003 e paga prestacao,depois de 2010parou de pagar,mas construiu uma casa de nove comodos,faltou pagar10mil e meu pai nao pagou,teve ordem de despejo depois de 13 anos,fora que o lote do meu pai,é quadra 46 do meu vizinho tambem ,esta certo isso ou nao.

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    • Olá Silvania, bem vinda. Se está certo ou não, só posso opiniar, se tiver muitas outras informações e consultar o processo. Impossível dar uma opinião, mesmo que simples, sem saber dos detalhes importantes.

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  98. Tenho uma duvida, sobre uma herança a receber , meu pai tem um imovel construido mas somente tem a escritura do terreno, ainda não conseguiu regularizar o imovel devido a demora por parte dos bombeiros em aprovar o projeto, uma duvida? tem um meio de passar as partes para os filhos sem ter a escritura ainda?

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    • Olá Dilema, juridicamente nos conformes da lei não tem. Mas pode fazer uma doação através de documento privado. Entre os filhos tem validade. No entanto sugiro primeiro regularizar o imóvel.

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  99. Olá Otávio! Parabéns pelo texto.
    Gostaria de sanar uma dúvida.
    Comprei um sobrado novo, desses muito construídos recentemente em que há demolição de uma casa antiga, por exemplo, de 10×25 ,e no lugar são construídos 3 novos sobrados germinados, oficialmente constituídos como condomínio na matrícula, mas, na prática não o são, pois não há área comum.
    Como financiei o imóvel por meio de um banco, a documentação relativa a escritura está em ordem. Porém, verifiquei que após a entrada da documentação na Prefeitura de São Paulo, a mesma cobrou IPTU, inclusive retroativamente, devido a demora na análise da documentação, creio eu. E o IPTU ainda é um só para o terreno. Como o dono das casas ainda não vendeu as demais, estou aguardando. Mas, o que devo fazer? Ir à prefeitura solicitar o desmembramento? Aguardar o dono das casas regularizar após a venda das demais casas? Como saber se terei que pagar o IPTU após o desmembramento? E, caso faça o desmembramento e ainda tenha que continuar a pagar, como fica o IPTU cobrado retroativamente que pertence ao dono da casa antes da assinatura do contrato?

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    • Olá Rafael, bem vindo. Situação complicada. Quem compra imóvel assume todas as dívidas tributárias mesmo que anteriores à data da compra. Como existe um IPTU apenas, ou seja, não foi realizado o desmembramento na Prefeitura você agora também é o responsável, perante a prefeitura, pelo IPTU total do terreno (pois só existe um). Não sei bem o que fazer, mas sei que ficar sentado esperando o dono vender as outras casas não me parece uma solução adequada, pois assim que ele vender lhe dirá que ão é mais responsável pelo IPTU. Isso se e quando ele vender. Minha sugestão: ir à prefeitura e se informar o que fazer para desmembrar o imóvel. Só assim você ficará tranquilo. Isso o vendedor deveria ter feito. Diante da sua situação, leia atentamente o contrato para saber o que consta, pois provavelmente lá dirá que você tinha ciência disso e você se responsabilizaria por fazer o desmembramento. Se isso se confirmar terá que arcar com esse custo que não será baixo (engenheiro, plantas, registros, aprovação ou reprovação, adequação, reforma, e sabe lá se alguém no meio de tudo isso não disser que tem “fazer um agrado a alguém”…entendeu?!

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      • Otávio, muito obrigado pelo retorno.
        Acredito que usei o termo “desmembramento” incorretamente, pois na matrícula da casa que comprei já consta que trata-se da casa 1 que corresponde a fração ideal de 33,58% do “condomínio”, inclusive informei que comprei essa fração do imóvel na guia do ITBI. Então acredito que seja o caso de eu ir na prefeitura e transferir para meu nome a casa 1, que corresponde a essa fração de 33,58% do imóvel anterior, levando os documentos comprobatórios da venda. Agora sabe Deus o que acontecerá na questão do IPTU.

        Na questão anterior, quando citei a entrada da documentação na prefeitura, gostaria de esclarecer que se trata da documentação da obra das três casas e constituição de condomínio, situação da qual a prefeitura disparou o IPTU 2015 e 2016, porém, ainda como se fosse um imóvel só, ao invés de individualmente para as três casas. Se a prefeitura sabe da construção das três casas por que já não mandou os IPTUs separados né!?

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        • Olá Rafael, quando se fala em fração ideal significa que não foi feito o desmembramento. Talvez não seja possível fazer (depende da metragem total do terreno). Desmembrar significa que cada um teria uma matricula no RI e um IPTU. A prefeitura não mandou os IPTUs separados pois consta planta de um terreno só, com uma matrícula só (sem desmembramento). Duas opções: 1-Ele deu entrada no processo dessa maneira; 2-Por questões legais não tinha como individualizar cada casa. Pelo que disse trata-se de um Condomínio. Entendi bem sua explanação. A prefeitura não enviou por talvez 2 opções: 1 – Foi dado entrada assim; 2 – Por lei não era possível o desmembramento.

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          • Obrigado mais uma vez Otavio. Os seus esclarecimentos são de grande valia.

            Verifiquei na documentação que cada casa já possui sua matrícula individualizada. Porém, nas próprias matrículas de cada casa consta o mesmo código de contribuinte com a observação “maior área”. Será que vai ocorrer então como nos condomínios padrões de apartamentos? Ou seja, apesar de as casas fazerem parte de um condomínio, casa um terá seu IPTU individualizado com seu respectivo código de contribuinte?

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  100. Ola! Boa tarde!
    Realizei a compra de um lote que ainda nao possui registro ou escritura. O primeiro comprador, no caso um senhora, faleceu ha quase um ano. A familia desta senhora vendeu o lote para o vizinho do mesmo sobre contrato de compra e venda. O senhor que comprou o vendeu para mim. O lote pertence a um residencial criado pela paroquia da minha cidade. Gostaria de saber se a paroquia seria a responsavel por passar o recibo para que eu possa dar entrada nos documentos para registra o lote.

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    • Olá Guilherme, bem vindo. Infelizmente não é tão simples assim. Em termos jurídicos a Paróquia não pode lhe dar um recibo pois nada vende a você. E um simples recibo não é suficiente para escritura e registro. Contudo realmente é interessante verificar junto à Paróquia no que ela pode te ajudar, visto que o residencial deriva de um imóvel deles. O ideal é que tivesse todos os contratos e contatos de todos os envolvidos (o que é difícil). Mas vá até a Paróquia explique a situação talvez possam te ajudar.

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  101. Ola Boa tarde. Tenho uma duvida, ve se pode me ajudar.

    Vendi meu apartamento atraves de financiamento pela Caixa. O comprador teve financiamento aprovado e já até fomos na Caixa para assinar tudo faz umas duas semanas. Mas o comprador que deveria devolver o documento registrado para o banco ainda não o fez. Como proceder? Se ele já registrou mas não devolveu o documento registrado na caixa? Irei ficar sem o dinheiro e sem o imovel? Me ajude

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    • Olá William, bem vindo. Não você não ficará sem os 2 e nem com os 2.A caixa só vai liberar o pagamento e você o imóvel quando todas as formalidades foram concretizadas. Caso tenha autorizado a entrada do comprador antes da Caixa dar o “OK” houve precipitação da sua parte. Sugiro consultar a Caixa sobre o caso, pois é ela que irá lhe dizer quais são os trâmites.

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  102. Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida, um tio pagava prestações altas de uma casa, um advogado aconselhou que ele pagasse de pagar pois os valores eram altíssimos e segundo advogado meu tio já tinha pagado mais de uma casa. Entao ele parou de pagar e ingressou com ação judicial, que tramita a mais de 16 anos. Entretanto neste meio tempo esse tio vendeu por contrato de boca, para um conhecido a casa e comprou com o valor outra, ele possui ainda 2 carros. Fato é que agora esse tio faleceu e parece que há um valor a ser pago, mas a esposa e filhos nao tem como e agora, o que é possível fazer?
    O homem que comprou a casa, pode pedir usucapiao?
    Obrigada e parabens!!!

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    • Olá Carol, bem vinda. Pelo que entendi, a questão é se o comprador pode pedir usucapião. Iss depende de uma série de fatores: tamanho do terreno / casa; se ela mora / aluga; se ele tem os comprovantes de pagamento; se os herdeiros do seu tio reconhecem ou não a venda; se o imóvel tem escritura e registro; conteúdo da ação também é interessante saber…Usucapião pode ser uma saída, dependendo da situação e dos fatos, mas não será a melhor pois demora muito. A melhor situação é o reconhecimento dos herdeiros e talvez uma ama ação de adjudicação (não é certeza). Caso precisa ser mais bem estudado e avaliado.

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  103. boa noite! meus pais faleceram e deixaram dois imoveis,fiz o inventario e a juiza mandou tirar do processo o terreno que esta localizado em outro estado,alegando que o mesmo não possui certidão de matricula expedida pelo cartorio de registro de imoveis competente,meu pai tinha titulo definitivo de dominio util do terreno,só que a anos venho pagando o IPTU do lote,como faço para registrar esse imóvel em meu nome,posso entrar com usucapiao,posso vender ,pois quando entrei com o inventario a juiza no inicio do processo pediu para que eu pagasse o ITCD referente aos bens,paguei e agora como proceder.

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    • Olá Ademar, como vai? A juíza solicitou a retirada desse imóvel porque ele não está registrado e iria fazer com que o inventário nunca acabasse. Para registrá-lo provavelmente terá que ingressar com ação de usucapião. Consulte um advogado que lhe dirá quais possibilidades, pois existem diversos tipos de usucapião.

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  104. Boa noite. Estou para adquirir um terreno e no local possui 5 casas. Vou comprar um lote e segundo o vendedor, será tudo feito em cartorio. ele possui o RGI total do terreno e vendeu em partes, porém o terreno possui divida de 120 mil de IPTU que esta sendo pago em parcelas pelo vendedor. Ele disse que o IPTU de 2017 será de responsabilidade dos novos moradores. Posso confiar em comprar esse lote mesmo com esse débito? outras pessoas compraram e já estao construindo. O que devo exigir de documentação?

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    • Olá Bruna, bem vinda. Primeiro deve verificar em que Cartório ele está registrado e solicitar uma certidão vintenária. Após vá a prefeitura e levante quais são os débitos de IPTU. O IPTU da dívida compreende os 5 lotes ou cada lote tem um IPTU? Se não for individualizado pode representar um problema futuro. Com o CPF do vendedor levante se ele tem ações judiciais contra ele. Ele é casado? Se for tem que ter a assinatura da esposa. Peça para ver a escritura de compra que o vendedor deve ter. Não sei te dizer se pode confiar, mas eu não confiaria, pois até quitar a dívida muita coisa pode acontecer, independente da sua vontade ou do vendedor. Ele pode falecer ou ficar hospitalizado, por exemplo. E por último, quem compra imóvel com dívida tributária passa a ser devedor dessa dívida.

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  105. MEU PRIMO RECEBEU 2 LOTES DE TERRENO COMO PAGAMENTO DE UMA DÍVIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OS DOIS LOTES PERTENCIAM A ESPOSA DO PAI DELE, MAS NÃO ESTAVAM NO NOME DELA QUE SÓ POSSUÍA A AUTORIZAÇÃO DA IMOBILIÁRIA PARA LAVRAR A ESCRITURA DEFINITIVA E UM CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OCORRE QUE A IMOBILIÁRIA ABRIU FALÊNCIA E O MEU PRIMO NÃO TEVE COMO LAVAR A ESCRITURA PÚBLICA E A PESSOA QUE CONSTA COMO PROPRIETÁRIO NÃO MORA MAIS NA CIDADE NEM TEM PARENTES POR AQUI. NA VERDADE NÃO SE SABE AO MENOS SE ELE ESTÁ VIVO. O QUE ELE DEVE FAZER PARA LAVRAR A ESCRITURA EM SEU NOME? ELE TEM QUE PROCURAR O JUDICIÁRIO JÁ QUE A IMOBILIÁRIA FALIU E NÃO TEM COMO RESOLVER ADMINISTRATIVAMENTE JUNTO AO CARTÓRIO? GRATA DESDE JÁ.

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    • Olá Edilsa, bem vinda. A imobiliária não autoriza nem desautoriza absolutamente nada. Se ela faliu ou continua na ativa, isso nunca importou. Cabe a quem comprou ou adquiriu ir atrás dos devidos registros e escrituras. Primeiramente deve buscar o registro desses terrenos seja individualmente ou seja pela matrícula mãe. No contrato deve ter alguma informação a respeito. Tendo essa informação saberá quem deve assinar a escritura como vendedor e ir atrás dessa pessoa. Esgotando essas possibilidades contrate um advogado e ingresse com ação de adjudicação compulsória (em regra, mas depende de documentos e circunstâncias…tem que analisar).

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  106. Parabens pelos artigos. Estou com uma dúvida e gostaria de uma ajuda. Quando comprei o apto fizemos o financiamento eu e meu marido, em seguida eu comprei a parte dele e atualmente a matricula so consta meu nome. O Banco ainda não retirou o nome dele do Financiamento. Posso vender meu imovel?
    recebi uma proposta de compra, gostaria de realizar o contrato de compra e venda e o comprador vai iniciar o processo junto ao Banco. Meu ex marido vai precisar ir até o banco assinar? ou o processo é só meu uma vez que sou a maioritária do financiamento?

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    • Olá Natália, bem vinda. Se a Matrícula consta apenas no seu nome não há creio não haver problemas. No entanto, não entendi como a Matrícula está só no seu nome e consta no financiamento o nome dos 2. O financiamento terminou (pelo que entendi não)? Consta na Matrícula que o imóvel está financiado? Veja, creio que se a matrícula está só no seu nome, é interessante informar ao banco esse fato, entregando uma cópia da matrícula e solicitando a adequação das partes no financiamento. No banco, vai depender também do quanto já está pago.

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  107. Olá, Moro em um terreno que foi adquirido pelos meus avós a mais de 40 anos atras, porém os mesmo ja são falecidos. Quando meu avô faleceu minha avó sem condições de criar os filhos sozinha resolveu vender o terreno, o único documento que ela tinha era o contrato de compra e venda que ela passou para o comprador, esse não honrou com o compromisso de pagamento do terreno e minha avó acabou voltando a morar no local e o comprador nunca devolveu o contrato de compra e venda e também nunca pagou o terreno. Em 2009, minha avó ja era falecida recebemos uma ordem de despejo em nome da minha avó e do filho mais velho dela que não mora mais no terreno a muito tempo. Eu e meus irmãos que moramos no local assinamos a notificação. Meu vizinho que é estagiário em um escritório de advocacia nos ajudou e entramos com um recurso, ele sempre intermediou nosso contato com o advogado, nunca sequer soubemos o nome dele. A pessoa que entrou com a solicitação de reintegração de posse mesmo alegava que tínhamos invadido o terreno em 2006, o que não é verdade, minha mãe veio morar com meus avós quando era muito pequena e nós nascemos neste terreno. Segundo o estagiário (meu vizinho) o solicitante da ordem de despejo faleceu após nós ganharmos o processo e não tivemos que sair da casa, e em paralelo com este processo ele disse que entraria com usucapião, ele disse que era um processo demorado, mas que era praticamente garantido ganharmos. Mês passado eu procurando uns documentos antigos eu encontrei uns IPTUs antigos e fui pesquisar e descobri que tínhamos quase 9 mil de imposto atrasado, ai chamei o estagiário e falei pra ele e ele me disse que tinha que fazer um acordo e pagar senão o terreno poderia ir a leilão, e me disse que para fazer este acordo eu teria que pagar 10% do valor a vista e assim o fiz. Fui cobrar dele o comprovante de pagamento dos 10% e percebi que ele estava enrolando para me dar, e quando me deu uns comprovantes eles não batia nada com nada, código de barra diferente do comprovante. Comecei a desconfiar e ele a fugir de mim, ai pedi o número do processo e ele me disse que esta arquivado e que achou melhor entrar com Adjudicação, agora preciso saber se tenho chance de ter o terreno em nome da minha mãe ja que não temos o contrato de compra e venda, vamos conseguir registrar o imóvel e vende-lo posteriormente? O que devo fazer nesta situação?

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    • Olá Joice, precisa de um advogado. Contrate um e esqueça esse estagiário. Vá você na prefeitura com o IPTU e pergunte sobre a situação e qual a proposta de quitação. Provavelmente usucapião resolverá. Procure documentos do terreno, fotos, qualquer coisa que tenha data, recibos de reforma, compra de material de construção, etc.

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  108. ola boa noite quero comprar um terreno e a historia é assim; a imobiliaria fez contrato compra e venda para A, o A vendeu pra B e B quer vender pra mim que sou C ,o A e B nao escrituraram, posso eu conseguir uma autorizaçao da imobiliaria com concentimento de A para eu ter direito a fazer aescritura direto pra mim?

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  109. Olá boa noite, estou na tentativa de comprar um imóvel que resido como inquilino a 25 anos, sem escritura e o proprietário falecido , herdeiro um único filho e esposa. Porem IPTU em nome do falecido , nesta negociação
    um contrato de gaveta, entrada mais parcelamento. Sem inventário , é possível transferir este imóvel para o comprador no caso eu, quais os riscos que corro , de futuramente familiares podem reaver o imóvel por algum motivo se não houver escritura ? Sempre cuidei do imóvel com
    todas reformas por minha conta sem descontar em alugueis. E talões de
    água e energia estão em meu nome.Pode me orientar?

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    • Olá Adilson, bem vindo. Pelo seu relato parece não ter risco de familiares reaver o imóvel. Porém passar para seu nome com escritura e registro será bem mais complicado. Tente saber de quem era esse imóvel antes do falecido. Outra coisa muito importante: tenha em mãos comprovante de que você está no imóvel há 25 anos como inquilino dele. Guarde os recibos de pagamento de aluguel, contrato de locação e guarde as Notas ficais de reforma que fez ou outra qualquer, fotos, etc. Com isso em mãos, e se o imóvel não for área de preservação ou área pública, dificilmente alguém lhe tirará o imóvel e ainda pode transferir para seu nome através de usucapião aproveitando esses 25 anos de posse e propriedade do vendedor falecido. Vai demorar e custar mas é possível te-lo no seu nome e registrado.

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  110. Olá, eu transferi um imóvel para um familiar sem registrar no Cartório e ele deixou de pagar as mensalidades do local. Agora estou sendo cobrado por todos os valores em atraso e a pessoa não quer se responsabilizar simplesmente porque o nome dela não consta na matrícula do imóvel. O que eu poderia fazer pra me livrar dessa cobrança sendo que eu não fui o responsável pelo inadimplemento?

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  111. Olá. Tenho umas duvidas, moro em uma comunidade onde nenhuma das casas não tem escritura, mas a prefeitura não tem nada contra, pois até hoje não pediu pra ninguém sair ou algo do tipo.
    Minhas perguntas são:
    Tem risco da prefeitura ou de algum outro órgão nos tirar desse terreno?
    E tem como conseguir a escritura de um desses terrenos para construir minha casa?

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    • Olá Francisco, bem vindo. Todos os imóveis públicos são inapropriáveis, ou seja, não há como tomar do governo, seja ele Prefeitura, Estado ou União. O que acontece é que por passar muito tempo e se estabelecer uma comunidade com energia, água, asfalto e cobrança de IPTU, dentre outras infraestruturas a Prefeitura acaba por cedendo esses terrenos ou imóveis às pessoas que os ocupam, desde que preencham determinados requisitos. Então risco existe, mas se vai acontecer ou não depende de uma série de fatores. Por exemplo: se estiverem planejando algo para essa área que seja essencial (metrô, se a área for de proteção ambiental, etc). Portanto a escritura só sai se a Prefeitura ou o Estado ou a União conceder.

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  112. Olá!
    Tem um imóvel quitado mais o proprietário quer o dinheiro com urgência tem como assegurar um contrato onde ele possa ser reconhecido em cartório que o imóvel foi vendido?

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    • Olá Diego, bem vindo. Você pode fazer um contrato particular e registrá-lo em cartório, mas não tem a mesma força que uma escritura. Esse contrato particular só diz respeito a vocês 2. O risco que você corre é o dono do imóvel vender outra vez o imóvel da mesma forma. E essa história de precisar do dinheiro rápido nunca engoli (desculpe pelas palavras). Quem tem o poder é você. É você que tem o dinheiro. Faça tudo certinho, vá ao cartório e faça a escritura na presença de todos os interessados e depois registre. Tudo dentro da lei vai te eliminar uma série de problemas. Agora, o imóvel pode não ter escritura ou estar atrasado com seus registros…aí é quase outra história.

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  113. Boa noite!!! Meu pai é vivo e tem um imóvel, e eu tinha um único irmão que já faleceu mas que deixou uma filha hj com 14 anos. Minha dúvida é a seguinte: eu sei que ela tem parte na herança por ser neta do meu pai, mas como fica na hora que meu pai falecer? Eu tenho 50% do valor certo? Esse valor é do valor venAl do imóvel? Ou seja, eu tenho que dar 50% do valor venal a ela quando isso acontecer? Desde já agradeço

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    • Olá Fernando, bem vindo. Não é bem assim. O que vai acontecer é uma averbação no registro do imóvel constando a cota parte ideal dela. Se ela quiser vender a parte dela a você aí vocês negociam o valor. Se ela for ainda menor de 18 anos não poderá vender (em regra).

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  114. Ola Dr. Rodrigo;
    Bom vamos lá, minha duvida é imensa; meu avô tinha uma terra de 980 metros quadrado, ele morava com nossa família, porém para chegar ate seu território passava por dentro de outra fazenda, sendo que no tempo uns 30 anos atrás, e ele foi ameaçado por “capangas, matadores”, { teve discussões e até tiro} do dono da terra onde ele passava, para chegar a sua, ou seja, meu Avô abandonou a terra,e só levou a roupa do corpo. Bom em breve relato, para ficar mais coerente, vamos lá; meu AVÔ hoje quer ver se tem algum direito sobre a terra, pois até hoje ele tem a carta de aforamento em mãos, sendo que os novos proprietários não consegue vender a terra, pois a documentação esta incompleta…. Nesse caso meu Avô, pode ter ainda algum direito? com essa carta de aforamento? se sim, quais meios cabíveis inicialmente a tomar… vale lembrar que ele não abandonou a terra e sim coagido, ameaçado a abandonar… Por favor me ajude….

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    • Olá Lucas, bem vindo. Primeiramente, houve um equívoco, pois meu nome não é Rodrigo. Nesse caso em específico, sugiro contrtar um advogado para analisar os prazos, provas, documentos e decidir se entra ou não com ação / se tem ou não direito. Uma consulta pela internet, sem ver documentos e saber mais informações, não lhe será útil.

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  115. Boa tarde Otavio, estou prestes a adquirir um imóvel que está registrado no nome de um dos filhos do casal com quem estou negociando. Devo buscar as certidões negativas em nome apenas do filho que consta como o real proprietário, ou também devo buscar também certidões relativas aos seus pais, que são os proprietários “de fato”? Haveria alguma preocupação em relação aos demais irmãos? Obrigado.

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    • Olá Caetano, bem vindo. Por segurança, sugiro buscar certidões dos pais também. E sim preocupe-se com os irmãos, principalmente se são menores, pois se forem o prazo para, hipoteticamente, tentar reaver esse imóvel só começa a correr depois dos 18 anos de idade.

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  116. Boa tarde!
    Minha tinha tem um terreno urbano com registro em cartório desde 2001. Mas nunca construiu nada lá. E a pouco tempo ela foi verificar o terreno pra construir e descobriu que 1 dos 2 prédios que fazem divisa com o terreno invadiu uns 110m2 na construção que eles fizeram há uns 15 anos. Ainda tem jeito deles nos ressarcirem ou já entra no usucapião?

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  117. Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida se possível. Estou fazendo a compra de um imóvel que possui todos os documentos e nada consta em dia. No entanto no nada consta do cpf do promitente vendedor existe uma pendência cadastral junto à secretaria de fazenda do estado. O promitente vendedor me entregou também uma declaração da secretaria de fazenda informando que a pendência não é relativa ao imóvel, mas sim é oriunda do fato do proprietário atual ter sido diretor-responsável de uma associação de moradores cuja inscrição se encontra atualmente cancelada. O tabelião do cartório de notas me informou que se eu der ciência desta pendência é possível fazer a escritura. No entanto minha dúvida é se terei problemas com o registro deste imóvel ou se ao dar ciência disto também conseguirei registrá-lo.

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    • Olá Elisa, bem vinda. Aparentemente, pelo seu relato, não deve haver problemas, mas para ter certeza absoluta sugiro consultar um especialista na área imobiliária que lhe fornecerá um parecer técnico e se responsabilizará por ele. Um detalhe importante é saber se o vendedor tem outras propriedades que possam garantir eventuais dívidas que possam surgir.

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  118. Boa noite Dr. Otavio Bertolani,
    Minha duvida e’ a seguinte: Vou me casar em 3 meses no regime de comunhao parcial de bens. Possuo um imovel (casa com 2 quartos) do qual possuo apenas contrato de gaveta e recibo de compra e venda, juntamento com procuracao desde o primeiro proprietario. Este imovel sera’ quitado em breve, do financiamento que possui na Caixa Economica. Ja construi ate’ uma Kitinet anexo ao imovel original. Depois de casado, serei obrigado a ceder 50 por cento deste imovel, juntamente com as benfeitorias com minha futura esposa (pois terei que transferir para o meu nome um dia), ou poderei contar como ben adquirido antes do casamento, haja vista que ainda nao tenho a escrituracao do mesmo?

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    • Olá Ricardo, em tese, não se comunica, ou seja, é só seu, mas não sei como os juízes estão julgando esses casos quando não há escritura e nem registro. A não ser que faça um pacto antenupcial onde relaciona o que cada um tem antes do casamento e os 2 assinem.

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  119. Olá, gostaria de tirar uma dúvida, se possível:
    Estou pleiteando um financiamento pela Caixa, onde neste, consta a compra de um terreno (100% do valor) e a construção de uma moradia.
    O que ocorre é que como está demorando muito para sair o financiamento, o vendedor do terreno está precisando de uma parte do dinheiro e eu tenho esta quantia disponível.
    Gostaria de saber se existe uma forma legal e principalmente segura, de repassar esta quantia ao vendedor, e o mesmo se responsabilize-se de devolver a mim quando sair o financiamento.
    A forma que pensei, é o mesmo realizar a escritura do terreno repassando para o meu nome, porem sem registrá-lo, visto que a Caixa exigirá novamente uma nova escritura no ato da assinatura do contrato.
    Gostaria de saber a sua opinião e/ou tenha uma solução para o meu caso.
    Desde já agradeço e, parabenizo-o pelo belo trabalho!

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    • Olá Fernando, bem vindo. Não sou especialista na área. Direi o que eu faria, diante das informações que você postou: eu não repassaria o valor. Aguardaria a Caixa informar. Já imaginou se a Caixa resolve, por qualquer motivo, negar o financiamento? E se o vendedor encontrar outro comprador que lhe pague integral? Será que ele vai te devolver o dinheiro? Aí você diria: mas existe um documento onde ele se obrigou a devolver…e eu digo: e daí? Com esse documento você contrata um advogado, entra com uma ação que vai demorar anos, pòe mais dinheiro em algo que nem ter certeza que vai receber. Entenda, não basta ganhar a ação a pessoa tem que ter como te pagar (patrimônio, dinheiro, etc). Se a pessoa não tiver bens você recebe absolutamente nada. Concluindo: eu esperaria o resultado da Caixa Econômica. Nos dias atuais quem tem algum dinheiro só gasta ou investe em algo 100% seguro. Faça o mesmo: não corra riscos.

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  120. Boa tarde Dr. Otávio. Fui casada por regime parcial de bens há mais de 20 anos, agora fiquei viúva, não tivemos filhos. Existem imóveis que foram adquiridos na constância do casamento. Gostaria de saber se sou a única herdeira pois meus sogros já são falecidos, sendo que primeiro faleceu meu sogro, depois meu marido e agora por último minha sogra. Qual sua opinião? Espero sua resposta, grata desde já.

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  121. A minha sogra e os filhos dela moraram a muitos anos em um terreno, ela morreu, a descobrimos que o terreno não está no nome dela. Está no nome da pessoa que vendeu para a irmã do marido da minha sogra, todos falecidos. A filha dessa mulher diz ter o contrato de compra e venda de gaveta. A minha dúvida, ela pode passar o terreno para o nome dele é nós despejar? É se não fizer isso, os herdeiros do dono podem vender esse terreno ou perdê-lo por problemas na justiça? O que temos que fazer? É se for fazer o Usucapião, já sabemos que um dos irmãos do meu marido não quer colaborar, pois ele afirma que o terreno é de todos ele é ninguém pode tirar, mas na lei não é bem assim.

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    • Olá Fernanda, bem vinda. Caso bem complexo pois depende de várias situações: Tempo de moradia no terreno. Quem morou no terreno. Quem fez reformas. Que tipo de reformas. Tem comprovantes de gastos dessas reformas ou construções. Que data essas pessoas faleceram. Que data é o contrato. Quem consta nesse contrato. Esse terreno tem escritura? Está registrada no CRI. Idade desses filhos. Se são casados. Regime de casmento de todos envolvidos. Enfim…é muita coisa para ser analisada e te responder com certa segurança. No entanto, despejar vocês, se acontecer levará uma eternidade e custará bem caro. Não creio que aconteça. E acho que se preocupar com isso é sofrer com muita antecipação. A lei nem sempre é clara, e depende muito dos fatos e do tempo. Garanto que nenhum de vocês pode afirmar o que pode e o que não pode acontecer, pois não conhecem as leis, suas interpretações e nem as jurisprudências. Então como podem afirmar algo? Mesmo um advogado não poderá lhes dar qualquer opinião válida sem analisar tudo que citei e mais um pouco.

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  122. Oi minha dúvida é a seguinte: comprei uma casa residencial por meio de um instrumento particluar de compra e venda em Janeiro de 1996. Está casa pertencia a minha mãe e meu pai, qd minha mãe faleceu meu pai junto com meus irmãos me venderam e todos (meu pai e irmãos e respectivas esposas) assinaram o instrumento particular com firma reconhecida em cartório. No instrumento particular de compra e venda coloquei como compradoras minhas duas filhas na época menores de idade representadas por mim. Ocorre que agora em 2016 um dos meu irmãos que assinou o referido instrumento à época da compra veio reivindicar parte desta casa/terreno para ele, dizendo que vai colocar na justiça. Enfim, gostaria de saber se esse meu documento particular tem força/validade jurídica uma vez que nunca fiz a escritura pública? É necessário que eu providencie essa ecritura pública ou esse meu documento já é necessário pra provar minha propriedade caso ele entre de fato na justiça?

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    • Olá Cláudia, bem vinda. Tem força sim e muito. Outra coisa que tem muita força é o tempo que já passou. Não se intimide. Com certeza o que ele quer é isso, pois aí recebe algo. Aí o que pode acontecer é todos os outros virem “pedir” também. Hoje em dia, entrar na justiça pleiteando imóvel é muito caro. Deixe ele ir atrás do suposto direito dele. É ele que está incomodado, não você. Se ele ingressar na justiça, o que realmente duvido, aí contrate um advogado. Mas só se preocupe com isso quando e se acontecer. No mais toque sua vida e seja feliz.

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  123. Olá, Otávio, bom dia.
    Comprei, junto com a pessoa que se tornou meu vizinho, em condomínio (conforme está na escritura pública) um terreno pertencente a uma área maior. Acontece que, desde a compra, esse mesmo vizinho construiu um pedaço da sua casa no meu terreno. Já tem cinco anos essa situação e não aguento mais, pois perdi parte considerável do meu lote. Queria que ele demolisse as construções que estão no meu terreno, mas um conhecido meu disse que por eu ter deixado passar muito tempo, não tenho mais direito. Confere isso, como devo proceder?
    Desde já, imensamente agradecida pela ajuda.

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    • Oi Jéssica, pode ter acontecido isso sim, mas creio que ainda não. Contrate um advogado urgente para avaliar a situação. Creio que ainda tenha solução satisfatória para essa questão (depende do tamanho da área, e do que consegue comprovar em juízo, dentre outras coisas)…mas não perca tempo.

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  124. Boa Noite! Queria saber como eu passo pro meu nome um imóvel que comprei de um casal de amigos, já moro nele a mais três anos fizemos um contrato particular de compra e venda. Estou confusa no procedimentos dos documentos a ser levados e pra onde.
    Desde já obrigada pelas informações.

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    • Olá Deyse, bem vinda. Primeiro precisa descobrir onde seu imóvel está registrado. Entre em contato com qualquer Cartório de Registro de Imóvel na cidade onde se localiza o imóvel (em cidades pequenas o CRI fica em outra cidade). Localizando o CRI correto eles darão muitas informações. Importante também entrar em contato com qualquer cartório (da cidade de localização do imóvel) que faça escrituras. Pesquisando pela internet você encontra com muita facilidade. Alguns documentos: RG CPF do vendedor, comprador e respectivos conjuges; IPTU tem que estar em dia. Deverá pagar o ITBI (veja nossos posts sobre esse isso). Se for apto, declaração do síndico ou administradora dizendo que está em dia com as obrigações condominiais; escritura e certidão atualizada do CRI; comprovantes de residencias de todos envolvidos, dentre outros que forem solicitados pelos cartórios.

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  125. Bom dia;
    Tenho 01 lote que está documentado com escritura e registro, o mesmo está sendo vendido e parte do pagamento será feito em parcelas mensais com duração de 36 meses. Gostaria de saber qual a forma legal de garantia do recebimento, se transfiro os documento de imediato ou se transfiro após o pagamento da última parcela, gerando para o momento algum documento de gaveta.

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    • Olá Celso, bem vindo. Existem mecanismos jurídicos que podem ser colocados em contrato que possibilitam uma maior segurança, mas isso depende de pesquisa para cada caso. Genericamente pode constar no contrato de compra e venda (se for de gaveta) que você transfere a propriedade após a quitação. Que até lá ele só tem a posse precária…MINHA SUGESTÃO: contrate um advogado para lhe assessorar…assim terá certeza do que está fazendo.

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  126. Ola boa noite, em 2011 adquiri um apartamento na planta com meu companheiro, fizemos aquela declaracao de uniao estavel em cartorio para assinar o contrato de compra e venda, e temos um filho junts. nos separamos em 2012 e ao fazer a dissolucao da uniao estavel eu transferi 50% do ap pro nosso filho(menor), ha mais ou menos 1 mes fui pesquisar a matriicula e vi que só consta o nome dele e nada de mim ou do meu filho, gostaria de saber se isso tem base legal, e se é possivel alterar, pois tenho copia do contrato assinado e o numero do processo no qual transfiro minha parte. por favor peço sua ajuda para fazer valer meus direitos obrigada .

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    • Olá Mariana, bem vinda. O que pode ter acontecido é constar no processo essa transferência para seu filho, mas o registro no cartório não foi efetuado. Creio que se você se informar no cartório eles lhe dirão que documento você precisa para fazer esse registro. Provavelmente a decisão do juiz…assim se você não tiver essa decisão devidamente assinada pelo juiz, pode consegui-la indo ao fórum. Mas antes de tudo isso vá ao cartório onde está registrado o imóvel e se informe dos procedimentos. Por cautela peça uma certidão atualizada.

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  127. ola.boa noite
    A muitos anos meu pai comprou um imóvel do meu avo, foi pagando por mês e o imóvel esta quitado, mas não tem nem um comprovante de recibo, meu avo e meu pai esta querendo transferir direto para o meu nome, só que não tem escritura, como pode ser feito para me assegurar para não ter problemas futuros se caso meu avo vir a faltar?

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    • Olá Lays, bem vinda. Primeiro pode fazer um contrato (chamado de “gaveta”) entre seu avô e seu pai, constando quanto tempo seu avô tem esse imóvel e que ele, seu avô, vendeu ao seu pai na data “X”. Após ou concomitante, verificar onde esse imóvel está registrado e levantar quem foram os donos anteriores ao seu avô (talvez seu avô tenha esse contrato onde consta ele como comprador, com data etc). Após, dependendo do resultado dessa pesquisa ingressar com ação de usucapião, ou adjudicação compulsória (provavelmente usucapião). Mantenha fotos, registre datas, tenha recibos, notas fiscais de reforma ou construção e se possível plante uma horta (ajuda juridicamente a conquistar a propriedade do imóvel).

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  128. Boa noite! Se possível me tira essa duvida sobre o que fazer…
    Temos um lote, onde meus pais se separaram e a parte do meu pai foi doada para os três irmãos, sendo q sou um deles. O registro do terreno está como uso fruto e vitalicio da minha mãe. Recentemente fiz uma casa no fundo do terreno, com a autorização de meus irmãos e principalmente da minha mãe, construí no fundo do lote! No entanto, junto com a construção, fiz varias benfeitorias no terreno q estava abandonado. E gostaria de mesmo a casa não estando registrada junto a prefeitura, fazer um contrato (sei lá), alegando mediante a assinatura reconhecida de todos nos q a casa e as benfeitorias realizadas até a data q são de minha propriedade! Tem como me dar uma luz pra fazer isso dentro da lei?

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    • Olá Vinícius, você não precisa disso, basta guardar os recibos e notas fiscais de material e mão de obra. Tire fotos (antes e depois), e estará resguardado. Mas tudo isso é muito confuso. Doar a uma parte aos irmãos pode ser anulado pelo irmão prejudicado, dependendo do caso e do valor doado. Essa doação na verdade pode ser caracteriza da como adiantamento de legítima (adiantamento de herança). Mas se quiser fazer esse contrato pode. Mas vai levantar uma série de dúvidas e questionamentos sobre suas intenções em relação ao patrimônio. Pense e avalie, e sugiro consultar um advogado pago.

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  129. Dr. Otavio, boa tarde.

    A simples averbação acerca da existência de execução judicial (ainda em andamento, sem qualquer decisão) envolvendo um imóvel, o qual já quitado mas ainda não escriturado, pode implicar em óbices à sua escrituração?

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      • Na realidade o imóvel já está quitado, foi comprado na planta. Só falta a escrituração. No entanto, antes de escriturá-lo, foi movida ação em que os imóveis passaram a figurar como garantia da execução, por indicação do executante, sendo então autorizada judicialmente e liminarmente, a averbação da existência de execução envolvendo tais imóveis. Deste modo, reitero o questionamento se de fato o imóvel poderá ser escriturado sem óbices?

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        • Creio que não. Pois escritura vocês já tem. O que falta e manda é o Registro. Ou seja, no Cartório esse imóvel consta como sendo de outra pessoa (física ou jurídica não importa). Assim, sugiro contratar um advogado o mais rápido possível e salvo melhor juízo ingressar com embargos de terceiro para tentar liberar o imóvel. A informação precisa sobre o Registro do imóvel você pode tirar comparecendo ao Cartório de Registro de Imóvel.

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  130. Ola . Gostaria que me ajudasse. Meu pai comprou uma chacara de uma suposta moça. Ele esta pagando tudo certo , (paga por mes ) , e ja construíu algumas coisas no lugar. Essa moça agora quer desfazer o negocio , e devolver a quantia que ele ja pagou . E tem apenas o recibo qie comprova que ele paga por mês. O que fazer?

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    • Olá Lexia. Simplesmente não devolva. Problema dela (desculpe a franqueza). Não se intimide. Guarde os recibos, e os comprovantes de gastos das construções. Plante uma horta lá (juridicamente ajuda)….e deixe essa moça esperniar. Veja com base no seu relato não há o que fazer, quem está descontente é que deve ir atrás do seu suposto prejuízo.

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  131. Boa noite..
    Me tira uma duvida.
    Meu pai comprou uma terreno com 4 casa, diz a esposa dele que foi contrato de gaveta,
    Meu pai faleceu e agora estamos entrando na justiça, enquanto nada é resolvido, ela pode vender esse imóvel, se eu saber?
    So ela tem o contrato de compra e venda.
    E nao sei aonde é a casa, pois meu pai morreu antes de me mostrar
    O que eu faço. Sendo posse, não posso descobrir aonde é a casa por outros meios?

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    • Oi Lidia, bem vinda. Juridicamente falando a esposa dele (creio ser sua madrasta…) não pode vender. Deveria abrir inventário. Pelo nome completo dele pode fazer uma busca, existem empresas especializadas nisso na internet….mas não sei se vai encontrar algo…talvez encontre telefone e pelo telefone o endereço. Sem o contrato, sem nome dos vendedores, endereços fica tudo mais difícil. Sabendo do endereço, ainda teria que ter o contrato para provar que foi seu pai que comprou.

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  132. Meus pais compraram um terreno junto com meu tio, porém ele se julga dono da maior parte do terreno. Gostaria de saber, se o terreno se torna das duas pessoas que compraram e como posso me assegurar de que também é meu.

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    • Olá Agda, O terreno é dos 2 (pais e tio). Para assegurar que seja assim deve-se fazer um contrato especificando o que cada um pagou, metragem, benfeitorias etc, e que parte corresponde a cada um. Para assegurar que esse terreno seja seu, só pode ocorrer após seus pais falecerem. Contudo você deverá comprovar que era dos seus pais e aí reside a importância do contrato especificando e detalhando as condições da compra e da propriedade (pais e tios). E claro, seu tio tem que assinar. Aquele que residir ou trabalhar ou reformar ou construir no terreno levará vantagem pelo menos inicial.

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  133. Boa Noite Dr. Otavio

    Estou para comprar um terreno que possui 4 imóveis, (1 padaria e 3 casas residenciais) só que estes imóveis não foram desmembrados na Prefeitura, sendo que cada um deles possuem entrada, água e luz independente (como se fossem imóveis em terrenos independentes). Como vou fazer a locação destes imóveis, eu fico preocupado na seguinte situação: eu posso locar os imóveis nestas condições? Exemplo, o IPTU eu teria um único carnê e depois fazia uma divisão dos valores para cada residência pagar um valor correspondente, ou eu tenho que fazer o desmembramento de cada um dos imóveis com escrituras individuais? Colocando em uma imobiliária eu teria que informar para cada inquilino o IPTU do seu respectivo imóvel. Estou nesta dúvida, não quero fazer nada fora da legalidade. Aguardo. Muito obrigado.

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    • Olá Felipe, bem vindo. É só fazer a proporção do IPTU de cada imóvel (no seu caso de cada parte ideal) e cobrar isso de cada inquilino mês a mês. Está bem tranquilo. Usando suas palavras: teria que informar para cada inquilino o IPTU do seu respectivo imóvel.

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  134. Foi feita uma doação de um imóvel para o meu nome forneci os documentos pedidos para tal, acontece que não foi cumprido um acordo de cavaleiros e quero desfazer a escritura o negócio, não assinei a escritura so tem os meu documentos, O que faço ?

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  135. Oi pra passar o nome de um lote e necessário ir no cartório da cidade onde o lote está ou em qualquer cartório de outro estado tbm da para passar o nome da escritura ?

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    • Olá Daniela, a escritura pode ser feita em qualquer cartório (fico na dúvida se pode ser em outro Estado, mas creio que sim). O Registro dessa escritura deverá ser realizada no Cartório de Registro de Imóvel (RI) do local do imóvel (na cidade ou comarca se não houver cartório nas cidades – as vezes acontece-). Minha sugestão é que ligue para um cartório e tire as informações que serão mais concretas.

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  136. Bom dia!

    A situação é a seguinte: filha, proprietária de um bem imóvel cedido por seu pai a ela, passou procuração para que sua mãe efetuasse a cessão de direitos em prol de um terceiro, em decorrência de uma venda realizada (existe contrato de compromisso de compra e venda).

    Tal cessão foi efetuada e registrada somente no Tabelionato de Notas. No Ofício de Registro de Imóveis, nada consta a respeito dessa transação.

    No entanto, na Certidão emitida pelo referido Tabelionato, consta que o comprador efetuou o pagamento do valor total do bem. Contudo, isso não corresponde à realidade. Este efetuou o pagamento de parte do valor deste imóvel e não o levou a registro.

    Diante disso tudo, o vendedor gostaria de reaver o imóvel e ressarcir as parcelas pagas pelo comprador. Como deveria ser esse procedimento?

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    • Olá Ana Paula, bem vinda. Entrar com ação judicial e cancelar o registro público que em princípio é verdadeiro. Essa situação ultrapassa qualquer opinião via internet. O que você precisa é de um advogado que a represente e persiga seu objetivo.

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  137. Comprei um lote de uma terceira pessoa, essa pessoa que comprei só tinha um contrato feito em casa com o verdadeiro dono do lote. Fiz um acordo com o advogado da empresa do lote pra quitar a divida. mais esse acordo que fiz e paguei esta no nome do verdadeiro dono , a unica coisa que tenho é os papéis que paguei, e náo tenho mais nada, posso perder oq construi no lote se o primeiro dono fizer a escritura no nome dele. Porque só ele pode mecher com tudo na empresa onde ele comprou

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    • Olá Luciana. São informações muito genéricas. Precisaria ver os documentos e saber datas, local, empresas, etc, etc. O que posso dizer é que imóvel ocupado não sofre invasão. E sugiro contratar um advogado. Leia o artigo e as perguntas e respostas. Muitas de suas dúvidas serão sanadas com o que já está escrito.

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  138. ola tem uma pessoa querendo me vender um lote ele fala que quitou todas as prestaçoes e seu nome consta no cadastro da prefeitura pois paga iptu dele , mais fala que nao tem registro nem escritura e nao sabe se a imobiliaria onde comprou o lote esta ativa ainda, a minha pergunta é; se com o contrato e carnes de pagamento do lote pode fazer a escritura mesmo se a imobiliaria suponhamos tenha fechado, ou posso fazer com contrato de compra e venda basedo somente no cadastro dele na prefeitura?

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    • Olá Alexandre, a escritura tem de ser assinada pelo vendedor / proprietário que consta no registro de imóvel. Essa, situação, infelizmente, no Brasil é muito comum e pode gerar muito problema e desgaste. Imagina que esse terreno pode ter sido vendido várias vezes e você não sabe e só saberá quando alguém questionar (é raro, mas acontece). Só com contrato e carnês pago creio não conseguirá. Sugiro ligar para o cartório e verificar onde há o registro desse terreno e solicitar uma certidão vintenária ou outra ainda para saber a vida pregressa desse imóvel (seus donos, impostos, etc).

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  139. Parabéns pelo trabalho aqui exposto Otavio.
    Se possível sanar uma duvida a qual não vi aos comentários acima!
    Sobre imóveis doados pela prefeitura no plano MCMV, aos quais consta em contrato da caixa que o beneficiário sera dono da propriedade após o prazo de 10 anos (financiamento) para entrega da escritura.

    Pois bem a duvida surge no ponto de que o imóvel foi doado, e ja entregue a escritura. Este imóvel já poderia ser comprado/ vendido ou financiado, a escritura lhe sede total direito como proprietário, ou há outro porem por ser MCMV. (Esses detalhes não constam bem explicado em contrato da Caixa)? . Grato.

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    • Olá Keiber, bem vindo. Você mesmo já respondeu: Só é dono quem tem a escritura registrada. No seu caso, o registro do contrato (se não me engano previsto na cláusula 32). Então, pode vender após os 10 anos quando tem a propriedade definitiva (sem ônus de dívida). No entanto, nós no Brasil acabamos vendendo antes do prazo através de contrato particular de compra e venda (isso é muito comum). Agora pense no seguinte: 1 – Você vende transferindo o contrato da Caixa para essa pessoa (melhor das opções). E nesse caso a Caixa fará nova análise financeira e patrimonial dessa pessoa, podendo recusar. 2 – Você vende à vista e quita o financiamento (se for isso ainda está tudo ok) e faz as devidas transferências nos cartórios (escritura e registro dessa venda). 3 – Mas se vender para alguém que se comprometerá a pagar as parcelas da caixa e essa pessoa não pagar será o seu nome que consta na Caixa e o banco considerará que você não pagou, ou seja pode haver protesto, ação judicial, cobrança de juros, correção monetária, multas, despesas diversas etc, tudo isso recaindo sobre você, enquanto a outra pessoa desfruta calmamente do imóvel (até a Caixa retomar, mas irá cobrar tudo e mais um pouco de você). Então, pode vender, sim pode, mas em que condições e com quais riscos, que provavelmente se tornarão realidade e sua vida em um inferno sem fim por, no mínimo, uma década. Pense com calma.

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      • Obrigado pela resposta Otavio.

        Desculpe amigo porem a duvida ainda persiste.
        Este imóvel foi DOADO pela prefeitura ou seja, as famílias não pagam nenhum tipo de financiamento ou qualquer outro.
        As escrituras já estão sendo entregues ( alguns meses após conclusão das casas).

        O registro de contrato MCMV consta exato estes 10 anos de prestação para que possa obter a escritura e assim ser feita a revenda , como bem disseste.

        Assim como em outra clausula salienta que não á dividas por ser doação, e o imóvel sera de posse da caixa até o momento da entrega da escritura.

        Resumidamente, apos obter a escritura registrada sera permitido a venda/compra ou ate mesmo financiamento do mesmo?

        Obrigado

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        • Ok. Vamos lá. Para lhe falar com certa concretude precisaria ler o contrato, saber também quando foi celebrado o contrato de doação, suas condições e motivos (é como um médico dar um diagnóstico por telefone sem analisar o paciente), mas vamos em frente…A pergunta é porque a prefeitura doou? Qual o motivo da doação? Conjecturando: sendo doação e tendo como objetivo a obtenção de moradia / casa própria deve existir cláusula de tempo mínimo, justamente para não caracterizar ganho de capital (recebeu em doação e vendeu com lucro de 100%). Pelo que você está dizendo esses 10 anos já se passaram. Se for isso, tendo a escritura e o registro você pode vender (se não houver qualquer outro impeditivo legal ou contratual, pois efetivamente não tenho como saber). Se não se passou esses 10 anos tem que aguardar…Agora não entendi o que são essas prestações que citou, pois se é doação como pode haver prestações? Agora, quem tem posse não pode vender a propriedade (ex: o inquilino tem a posse, mas o locador tem a propriedade); assim o fato de estar a Caixa Econômica Federal entregando a escritura parece-me que nada tem de relação com esses 10 anos, mesmo porque só pode vender se tiver o registro. Assim, creio que sua citação “10 anos de prestação para obter a escritura” ou significa registro livre e desimpedido ou escritura livre e desimpedida. Não faz sentido ter uma escritura após meses e poder vender, sendo que o objetivo é moradia. Se for assim fácil (guardadas as devidas proporções) quero um também… E aí fica uma incógnita o que são essas prestações que cita? Prestação de quem para quem? Dinheiro? Tempo?

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          • Certo, obrigado pelo retorno Otavio.
            Aparentemente tudo iniciou com invasões de terras, apartir dai essas moradias ficaram em área de extremo risco.
            A prefeitura fez um acordo aonde retomaria a posse das terras porem devolveria com casas em condições habitáveis.

            Contrato da Caixa PMCMV-FAR foi averbado pela secretaria da habitação e consta os 10 anos como o tempo empecilho de qualquer tipo de transferência ou cessão a terceiros desta doação.

            Oque talvez não deixei bem claro sobre minha duvida é a questão da escritura, ela não teria que ser entregue no final desde 10 anos? sendo que os imóveis não tem 1 anos de conclusão e escrituras estão sendo entregues aos moradores?

            E sendo dessa forma uma escritura teria ou seria o documento que cede todos direitos como proprietário? mesmo com contrato da caixa com inúmeros empecilhos para compra ou a venda?

            grato.

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            • Seu raciocínio me parece correto. Se não dessem a escritura seria mais seguro e inibiria qualquer tentativa de venda. A escritura não é o documento que lhe dá a propriedade. Esse documento é o Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóvel. Porém o brasileiro acha que a escritura é o suficiente (e não é) e sai vendendo ilegalmente, causando uma série de transtornos jurídicos à sociedade, às pessoas, e ao governo. O cartório só fará escritura de venda se houver registro no RI. E mesmo que tenham registro o cartório não fará nova escritura pois existe esse prazo de 10 anos. Aí as pessoas vendem com contrato de gaveta e quem compra arruma uma série de problemas, pois pensa na mesma linha, ou seja, tem escritura é dono (e não é).

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  140. Dr Otávio. boa tarde.

    Posso registrar um imóvel vendido pelos meu pai para um terceiro que pagou a vista o Contrato de Compra e venda , tendo eu o recibo de quitação original assinado pelo meu pai direto no registro do imóvel .
    att,

    Fernando Motta

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    • Olá Fernando, bem vindo. Antes do registro tem que ter escritura. Se tiver escritura ponde conste seu pai o comprador, creio que pode ser registrado por você. Mas essa informação será mais objetiva, correta e adequada se for solicitada ao cartório de registro de imóvel (os procedimentos são atualizados constantemente e pode haver exigências que deverão ser cumpridas).

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  141. boa tarde estou querendo comprar um terreno mais a pessoa que se diz dono falou que comprou de uma imobiliaria e pagou todas as parcelas porem nao tem registro e escritura tambem , a minha pergunta é se a imobiliaria fechou como ele vai fazer pra regularizar a situaçao, para depois vender pra mim? abrçs alexandre

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    • Oi Alexandre, bem vindo. Precisaria de mais informação. Mas pelo que você relatou parece que a imobiliária não tem como regularizar. Se comprar talvez você tenha, para regularizar, ingressar com ação de usucapião (e pode demorar 15 anos só para poder entrar) ou ação de adjudicação compulsória. De qualquer forma, o ideal seria ter os contratos e donos anteriores.

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  142. Boa tarde, estou para comprar um terreno financiado direto com os empreendedores. Eles disseram que é sem consulta ao SPC e Serasa e que por esse motivo não financiam pela CEF ou FGTS, aí perguntei sobre sobre o registro do imóvel e a escritura, o corretor disse que se a compra for efetuada à vista a escritura já fica no nome do comprador, mas se a compra for financiado será contrato particular de compra e venda, mas que ao final do financiamento eu vou receber uma carta de quitação e poderei fazer escritura.
    Gostaria de saber se essa forma de compra e venda é válida? E se corro risco de ficar sem a escritura?

    O terreno é dentro de um condomínio com RGI e Licença Ambiental.

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    • Olá Jéssica, bem vinda. Escritura pé feita pelo Cartório ou por Instituição financeira (contrato) com força de escritura). Por isso se for parcelado eles não fazem a escritura. MAs mais importante não é a escritura, é o registro. Pela lei só é dono quem registra a escritura. Na prática muitas pessoas fazem essa compra dessa maneira que você vai fazer. Antes de fechar peça o número de registro do terreno para pesquisa no Cartório de Registro de Imóvel e leia o contrato ates de assinar e se possível contrate um advogado para lhe assessorar.

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  143. Minha mãe em vida era proprietaria de 1 casa e 2 kitnets, me concedeu a casa para que eu morasse, a condição em vida era que eu fizesse uma reforma pq o imovel era antigo e não estava mais em condição de alugar pois paredes estavam rachando e o teto já estava arriando por conta de madeiras velhas. A primeira reforma foi realizada. e morei por 4 anos.
    Minha mãe veio a falecer e ficaram esses imoveis por sinal fazem parte no mesmo terreno.
    Tenho outros 2 irmãos: 1 faleceu (O mais novo) e tinha recebido em vida a parte dele e só ficou minha irmã já casada e por morar com o marido nunca fez questão do imóvel e até então tínhamos um bom relacionamento onde ela nunca fez questão do bem, mesmo eu entendendo que se tratava de Herança e ela tem devidos direitos.
    Resolvi então continuar as benfeitorias na casa de forma que praticamente a antiga construção veio toda abaixo e fiz uma nova casa com uma estrutura bem melhor o que valorizou o imóvel em + ou – 3x mais.
    O problema é que minha irmã se desentendeu com minha esposa e agora exige a partilha do bem, algo que não faço objeção! tenho plena ciência que é o correto a ser feito.
    A minha duvida é: A partilha será feita em valores iguais?
    O imóvel valia R$ 50.000,00 e atualmente vale R$ 130.000,00
    Eu investi R$ 50.000,00, sendo que se for feito em partes iguais caberá R$ 65.000,00 pra cada e eu só terei R$ 15.000,00 de herança?
    Minha mãe só deixou a escritura do terreno. O que posso fazer pra não ter esse Prejuizo?

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    • Oi Samuel, bem vindo. A única saída e sentar com sua irmã sozinho e fazer uma acordo com ela. E aí depende das datas e em que tudo foi feito e conjugar as datas com as valorizações do imóvel. Veja a valorização se deve ao mercado ou à sua reforma? Ou aos 2? Creio que aos 2. Assim, vocês tem que chegar a um consenso do valor que sua reforma agregou (pode ser mais ou menos de R$ 50.000,00). E aí te digo para tentar fazer as pazes e não colocar justiça no meio (processo vai rolar anos, vocês vão gastar muito – nesse sentido vale a pena perder um pouco para ter paz). Parece que está fácil; chegando a um acordo do valor que você vai pagar a ela (creio que seja isso que tenha em mente), passe ao valor e quantidade das parcelas. Lembre-se que morou no imóvel que metade era dela (mesmo tendo feito a reforma). E lembre-se que a briga é entre esposas e não entre irmãos. Sugiro não registrar a escritura pois depois do registro o imóvel valoriza. Assim diga que arcará com o registro. Outras 2 coisas: 1 – Tem que fazer o inventário (pode ser direto no cartório; não precisa ingressar com ação judicial se não tiver menor). 2 – Se seu irmão mais novo tinha filhos talvez eles tenham direito (de bate pronto não me recordo). Entre em acordo e depois faça o inventário no cartório…tudo amigavelmente.

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  144. Parabéns pelo site! Pode tirar uma dúvida?

    Estou querendo comprar um imóvel que atualmente tem 12 proprietários, pois foi averbada uma formal de partilha de herança na matrícula dele, após a morte do proprietário principal.

    Como a situação consta na matrícula do imóvel, parece estar tudo OK.
    Quais os riscos de uma transação com tantos proprietários? Sabe me dizer se os bancos aprovam financiamento em situação assim?

    Quais certidões eu preciso pedir para me resguardar de problemas futuros?

    Obrigado.

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    • Oi Vitor, bem vindo. Os riscos são os relativos às dívidas, execuções, dentre outras, e as certidões são todas, inclusive de dívidas e execuções. Sugiro contratar um advogado para fazer essa intermediação e pesquisa desses 12 proprietários e suas respectivas esposas e maridos. É muito documento para solicitar, buscar, receber e analisar. E mesmo assim nada é 100% garantido.

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  145. Boa Tarde.
    Descobri depois de muito tempo que tenho um lote com meu ex marido.
    Ocorre que ele com a atual mulher construiu.
    O que devo fazer? No Cartório possui o meu nome mais o dele.
    A Atual mulher me procurou para passar para o nome dela.
    Certo que eu não construí, mais devo vender a minha parte?
    Tenho uma filha com ele, e a atual tem 3. Tenho medo dela perder a parte dela.

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    • Olá Ana, bem vinda. Você não é obrigada nem a vender nem passar sua parte para o nome dela ou qualquer outra pessoa. Sua parte diz respeito ao valor do terreno e não em relação à construção. Sua filha com ele mais as outras 3 herdarão (quando todos falecerem e se na ordem natural) o imóvel. Sua filha terá 62,5% do terreno (50% da sua parte e 12,5% da parte de seu marido), e terá 25% do valor da área construída. Agora se quiser você pode vender sua parte. Procure uma imobiliária ou pesquise na internet o valor dos terrenos na área.

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  146. Olá boa tarde gostaria de tirar algumas duvidas, meu marido comprou um terreno pagou a vista quando ele foi fazer escritura do terreno o terreno não tinha registro matrícula nenhum documento em fim eu quero saber quanto tempo leva pra fazer um novo registro uma nova matrícula???

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    • Olá Thais, depende da documentação do terreno principal. Mas demorará alguns anos dependendo do município, Se há construção, se necessita desmembramento, contratação de engenheiro para fazer as medições e confrontações, do cartório, da Prefeitura, se esse terreno tem área verde de proteção permanente, etc.

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  147. Boa noite,comprei uma casa,escriturei,registrei,o antigo proprietario tinha uma divida com um credor que o executou e agora esta tentando a penhora desse imovel. minha pergunta é:corro o risco de perder esta casa mesmo tendo escriturado e registrado?

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    • Olá Claudio, bem vindo. Dependendo das datas da dívida, da compra, do registro, e da situação patrimonial do antigo dono, existe um risco sim. Se você tiver um advogado, sugiro consultá-lo, pois é a melhor pessoa para lhe dar um parecer. Se não tem, talvez seja o momento de consultar um.

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        • Olá Claudio, questionar um registro (válido) de imóvel é muito mais difícil que questionar um imóvel sem registro. Contudo, é regra jurídica que a pessoa (qualquer) não pode se desfazer (vender doar etc) de imóvel e de outros bens sem deixar alguns bens que garantam suas dívidas, ou seja, a pessoa não pode tornar-se insolvente (dever mais do que pode pagar com seu patrimônio). Se isso acontecer a venda de bens (inclusive de imóvel) pode ser cancelada. Cabe sempre ao comprador prevenir-se de tal situação. Por isso que sempre se orienta, quando da compra de imóvel, buscar certidões negativas, ações existentes em nome do vendedor, etc, etc (investigar e questionar o vendedor sobre o motivo da venda). Por outro lado, o fato de haver ação nesse sentido não significa que será julgada procedente (depende de uma série de circunstâncias).

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  148. Meu namorado ainda é casado no papel. Porém na época fez a compra de uma casa e a casa precisa fazer a escrituração. Como proceder? Isso interferia em algo no divorcio, ou seja, ele pode ser prejudicado ?

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    • Olá Thaynara, bem vinda. Para lhe dar uma opinião (informal) precisaria saber de datas e ver o contrato do imóvel. A questão de ser prejudicado é muito relativo, pois se aplica a legislação em vigor e se ela disser que tem que dividir vai dividir. A sua pergunta em ser prejudicado é relativo a algo ilegal? Se for isso a resposta, em regra é não, mas quem julga é um ser humano e falhas sempre podem acontecer.

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  149. Bom dia,

    estou com uma dúvida e nao encontro resposta concreta na internet.
    Estou comprando um apto, onde estou dando mais da metade do imóvel a vista e a minha sogra fará o financiamento do restante. A questão é… me disseram que por a minha sogra fazer o financiamento que o imóvel ficará apenas registrado no nome dela. Isso é verdade? Não há uma forma de colocar o meu nome no registro?

    Att

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    • Olá Lari, bem vinda. Na prática, em linhas gerais, não importa quem paga…importa no nome de quem está. Eu questionaria essa situação: oras se você está pagando metade do imóvel porque seu nome não aparece? E outra, constando você e sua sogra (ao contrário do que disse: que irá constar só ela), o imóvel seria ou será metade seu e metade dela, vocês são ou serão sócias. Mas se constar só o nome dela o imóvel será só dela. Sinceramente não entendo por qual motivo você não pode constar. Muito cuidado com isso, você pode pagar e ficar sem o patrimônio. Se você está pagando exija que conste o que está pagando e você deve fazer parte do contrato. Já vi isso acontecer e a pessoa ficou sem dinheiro, sem patrimônio, sem sogra e sem marido. Pagou, exija seu nome como proprietária desde o contrato de gaveta (se houver), na escritura (ou contrato de financiamento) e registro. No contrato de financiamento pode ser feita uma menção de que você pagou a metade do imóvel sendo que a outra metade será paga através de financiamento no nome da sua sogra.

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  150. Olá, um amigo comprou um apartamento direto do condomínio onde somente o síndico assinou a venda, esse imóvel esta a 12 anos fechado, porem ainda não finalizou a ação de cobrança do condomínio contra a proprietária que sumiu, pergunto, ele pode ter problema se aparecer o proprietário ? Ele esta um pouco mais de um ano no imóvel.

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  151. ser casado em comunhão parcial e comprar apartamento com contrato de compra e venda e dizer que é solteiro é crime ?

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      • Boa noite, não entendi a resposta, em qual situação poderá ser crime,pode ser anulada a compra caso a esposa denuncie a justiça ?

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        • Há muitas variáveis. Primeiro existe uma declaração que não condiz com a verdade. Se isso for utilizado para auferir vantagem indevida ou enriquecimento ilícito pode ser que se configure um crime (isso pode ocorrer em muitas situações e não especificamente no seu caso). Veja, existe “apenas” um contrato, e quando for fazer a escritura no cartório que é o contrato público e posteriormente o registro dessa escritura no CRI os cartorários não lavrarão qualquer registro público sem a certidão de nascimento, casamento, RG e CPF e comprovante de endereço. Na esteira de seu relato sucinto em linhas gerais parece não haver com que se preocupar. Mas nada é certo e acabado, depende do uso que faz da informação e do documento. Sugiro fazer uma consulta a um advogado de sua confiança ou até pagar uma consulta onde o advogado poderá lhe fornecer um parecer por escrito, bem embasado e válido.

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          • Queria fazer só mais uma pergunta, ele pode na hora de fazer a escritura no cartório dizer que é solteiro, pois na contrato consta isso, e apresentar só a identidade e certidão de nascimento, desde já agradeço pela atenção

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  152. Boa noite, tenho uma duvida..

    Minha irma tinha um imovel (sitio) que, por determinacao judicial, foi a leilao em hasta publica. Como tinha outros dois irmaos meus que residiam neste imovel resolvi (com a intencao de ajuda-los e, tambem, de adiquirir um bem imovel para mim, pois ate entao nao possuia nenhum) participar da hasta publica e meu lance, ao final, foi o vencedor. Tomei dinheiro emprestado de uma tia para cobrir 80% do custo. Ela me disse que eu poderia paga-la quando eu pudesse e nunca me cobrou.. Agora, passados mais de 5 anos, um desses meus irmaos que la reside ate hoje (pois o outro ja e falecido) me fez ameacas de que entraria na justica pois ele quer ficar com dois tercos desse sitio para ele, dizendo que esta tia que me fez o emprestimo deu esse dinheiro unica e exclusivamente para ele. Ainda nao levei minha carta de arrematacao (que esta somente em meu nome) para registro no cartorio de imoveis pois o ITBI esta bem caro, mas ja estou providenciando o pagamento em parcelas.. Pergunto quais sao as chances que ele tem na justica?

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    • Olá Nilson, primeiro são pouquissimas informações e fica difícil dizer algo abalizado. Segundo não entendi: A Tia emprestou o dinheiro para você como que seu irmão diz que foi unico e exclusivamente para ele? Outra: essa tia é viva? se está viva ela seria testemunha fundamental. E apesar dessas dúvidas se você levar essa carta de arrematação a registro (e já deveria ter feito) não vejo como ele conseguiria se o dinheiro entrou e saiu da sua conta.

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  153. Fiz algumas perguntas ao proprietário do imóvel, por causa de algumas dúvidas.
    As perguntas foram as seguintes :

    1- você havia dito que o IPTU permanecerá em no nome da sua sogra, porque a prefeitura não permitiu o desmembramento ou loteamento do terreno é isso?

    2- Para desmembrar um terreno a prefeitura determina um lote mínimo. Qual seria o tamanho do lote mínimo que a prefeitura determina?

    3- Se a prefeitura não permitiu o desmembramento, como ficará a regularização por parte de quem compra, ou seja, mesmo com o não desmembramento é possível que o comprador faça a escritura e o registro do lote que irá ser vendido?

    Pois o contrato particular é mero compromisso de compra e venda.

    Resposta do dono

    O “IPTU” continua em nome da minha sogra, pois os lotes não foram desmembrados , e para desmembrar os lotes deveriam ter nos mínimo 300 metros quadrados e 30 por cento do loteamento deveria ser feito uma praça, além do recuo de 7 metros da rua até o início do loteamento. Como não foi desmembrado não pode ser feito escritura pública, somente contrato de compra e venda.

    Como devo proceder?

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    • Oi Jessica, pode ter escritura sim e registro, como já disse na resposta anterior. por exemplo: eu posso comprar 30% de um imóvel e posso fazer sim a escritura e o registro dessa escritura no CRI (dos 30%). Talvez o que não seja possível é delimitar a área. Jéssica não posso dizer a você o que fazer, a decisão é sua. Posso lhe dar minha postura na minha vida pessoal (que não quer dizer que seja a mais adequada ou acertada)…Eu não compro imóvel nessa situação. Para mim tem que estar no meu nome e com as devidas demarcações. Mas isso sou eu. Tenho amigos que compraram.

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  154. Boa tarde!
    Fiz a aquisição de um imóvel (terreno) quando era solteira junto ao meu noivo, à época. Porém o contrato foi feito somente no nome dele. casamos e após o casamento fizemos a escritura do imóvel (que considera o nome dele e o meu).
    Nos separamos, mas ainda não fizemos a partilha de bens.
    Pergunta: Mesmo que o imóvel tenha o contrato no nome dele, a escritura consta o meu também. Dessa forma, também tenho direitos a ele na partilha, correto?
    É possível que ele venda o imóvel sem a minha ciência e assinatura? (casamento no regime de comunhão parcial de bens)

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  155. Olá,
    Tenho uma dúvida e se possível gostaria de ser esclarecida .
    Adquiri um terreno juntamento com outra pessoa e o mesma deixou de pagar as ultimas parcelas do referente terreno, foi feito contrato de compra e venda, porém já terminei de pagar minhas parcelas mas a outra pessoa ainda não, gostaria de saber se é possível fazer a escritura em apenas um nome ?
    Agradeço desde já pela compreensão!

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    • Olá Marlena, bem vinda. Com a pouca informação que me passou e sem consultar o contrato, digo que não é possível. Mas é possível renegociar o percentual correspondente a cada um, ou seja, se você pagar mais que a sua parte, então você faz jus a mais que a sua parte. Ex: era 50% / 50% mas você pagou 70% e a outra pessoa 30%…então faça o registro nessa proporção. Fale com o vendedor e faça um adendo ao contrato (se não houver escritura). Não há saída indolor e fácil…

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  156. Boa tarde,
    Tenho uma grande dúvida, meu cunhado comprou um terreno, possui o documento porém, ainda não fez a transferência e o antigo proprietário já faleceu. Agora, outra pessoa está dizendo que também comprou o terreno e que possui o documento. Como resolver a questão? Qual ação deve ser ajuizada?
    Obrigada!
    Mara

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    • Oi Mara, bem vinda. Não posso lhe dizer qual ação sem ver os documentos, datas, localização. O que posso te dizer é o seguinte: Quem registar prmero no Cartório de registro de Imóveis será o dono.

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  157. Olá,
    Tenho uma dúvida. Minha mãe reivindicou pensão alimentícia de meu pai; há 6 anos atrás ela conseguiu através de decisão judicial que a casa que estava em nome dele lhe fosse concedida como quitação da dívida. Ocorre que meu pai veio a falecer e até o momento minha mãe não teve condições de proceder seus documentos no cartório de imóveis , onde consta o IPTU em nome de meu pai. Existe alguma chance desta casa entrar no inventário? O documento assinado pela juíza equivale a escritura? Agradeço seu contato

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    • Olá Daniela. Pouca informação. Precisaria ver o processo e a sentença e analisar os documentos do imóvel, bem como saber quantos filhos, idade, se casados, regime patrimonial, data de falecimento etc. Nesse caso a sentença tem força de escritura (mas não é…são coisas bem diferentes…ex: com escritura é possível vender com a sentença não…precisa registrar antes no CRI). Sugiro sua mãe realizar os devidos procedimentos junto ao cartório o mais rápido possível, antes que se complique mais ainda. Não tenho certeza mas acho que essa casa não entraria no inventário (dependendo ainda de datas de sentença, falecimento, quantos filhos seu pai tem etc)…mas não tenho certeza. Sugiro levar os documentos a um advogado para análise.

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  158. Boa tarde, minha mãe é dona de um imóvel e meu irmão casou e agora está se divorciando e o sogro dele veio até a prefeitura da minha cidade para pegar uma cópia da escritura desse imóvel dizendo estar no nome de meu irmão e que sua filha tem direito a metade do imóvel que é de minha mãe e ela ainda é viva, queria saber Dr se tem alguma lei que o impeça de ter acesso a este documento. Se tem como não deixar ele pegar

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    • Olá Ricardo como vai? Escritura não se pega na Prefeitura e sim no Cartório. Outra coisa, o que determina se o imóvel é seu ou não definitivamente é o Registro da Escritura. O documento é público, por isso fica registrado em cartório para ser de acesso a todos, logo não há como impedir se ele for ao lugar certo. Agora, parece-me (apenas conjectura) que foi sua mãe que pagou o imóvel mas está no nome dos eu irmão. O que você precisa saber é se o imóvel realmente está no nome do seu irmã ou da sua mãe. Além disso, se está no nome do seu irmão, depende de quando esse imóvel foi para o nome dele e qual regime de casamento (comunhão parcial, total, ou separação total). Dependendo da situação não há o que se fazer, ela terá direito a metade do imóvel…

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  159. Boa tarde!
    Estou prestes a comprar um lote dentro de um condomínio, onde a proprietária diz que o IPTU ficará no nome dela, e ela fará o rateio entre os futuros moradores. E na verdade ela nem diz que um condomínio, porque serão os moradores que terão que ver a parte da infraestrutura do local.

    Gostaria de saber se essa forma de compra e venda está correta ?
    A proprietária diz que as medidas dos terenos não foram aprovadas pela prefeitura do local.

    Como devo proceder ?

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    • Olá Jéssica, bem vinda. Pelo pouco que me relata (e estou adstrito a isso) é uma situação comum (que não quer dizer necessariamente juridicamente legal) onde o proprietário vende parte de um terreno, ou seja, quem compra fica sendo sócio do terreno maior. Ela vende 100 lotes por exemplo a 100 pessoas onde cada pessoa terá 1% do total. Mas essas pessoas nunca poderão ter o registro, único, da sua cota parte (do seu terreno). Talvez seja essa situação. Só poderia ter certeza consultando os documentos…

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  160. Olá sr. Otávio,
    Minha pergunta é: Minha mãe comprou um apartamento, mas não tinha dinheiro para passar para o nome dela. Um dos meus irmãos se propôs a pagar para fazer a transferência, mas ao invés de colocar o apartamento no nome dela, ele colocou no nome dele. Minha mãe disse que não vai tomar nenhuma providência pois tem medo de que ele seja preso. Existe algo que eu possa fazer a respeito?

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    • Olá Paula, bem vinda. Sim você pode ingressar com ação judicial cível e solicitar para fazer o registro correto. Ou fazer um boletim de ocorrência (precisaria verificar qual crime está enquadrado). Veja que para ele fazer isso deve ter tido um procuração dela assinada. Antes de fazer qualquer coisa vá ao cartório de registro de imóvel e peça uma certidão atualizada do imóvel onde tenha a transferência do imóvel, para ele, registrada.

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  161. Olá, minha mãe possui um lote a meia com outra pessoa, e essa pessoa não paga a parte dela a mais de um ano, existe 6 prestações em atraso. Temos uma casa na nossa parte do lote e moramos nela, e para efetuarmos o pagamento na imobiliaria temos que pagar o valor da prestação integral, porem se fizermos isso vai ser como se a outra pessoa tivesse pagando. O que fazer?

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    • Olá Wellen, o ideal seria você tem que ter um contrato com essa pessoa que não paga. Fato é que tendo como comprovar que essa pessoa é sócia da sua mãe no imóvel mas só sua mão está pagando as prestações acabará que esta pessoa perderá o imóvel, pois ela terá uma dívida com a sua mãe…dívida essa oriunda do imóvel (metade é dela, certo!?). Peça recibo para imobiliária no nome apenas de quem paga (esse é o primeiro passo).

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  162. Dr. Boa noite. Quero comprar um imovel onde a escritura e de cessao de direitos. O corretor disse que ha escritura do bem, mas esta em mome de uma pessoa falecida, sem herdeiros vivos. Alem disse a construcao nao e averbada. Quais sao os riscos deste negocio ??? Grato !

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    • Olá Richard, bem vindo. Essa História (sem detalhes e documentos) que contou é estranha demais . Se o “dono” faleceu e não deixou herdeiros, quem está vendendo e quem assina? Não existe titular desse direito; e se não existe, ninguém pode assinar. Qualquer procuração existente revogou-se com a morte….então retomo a pergunta quem (não tem esse poder / direito) vende e assina a venda ?

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  163. Olá, boa tarde… Se for possível, gostaria de esclarecer uma dúvida: Meu marido e eu estamos pensando em adquirir um terreno de 4.000 m2 localizado em área rural. Este terreno corresponde a 1/6 da área total. Obtive informações de que para áreas rurais a escritura só pode ser feita acima dos 20.000 m2, a não ser que essa área seja colocada como “perímetro urbano” e siga as regras de um loteamento comum, o que na prática custaria um bom dinheiro… Enfim, os compradores ficarão com contratos de gaveta, sendo que existe uma matrícula do terreno, escritura em ordem, proprietário vivo e lúcido. No caso serão seis compradores, é possível que em uma única escritura saia o nome de todos os compradores e quais os riscos nesta situação do contrato de gaveta?

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    • Olá Camila, bem vinda. Sim é possível fazer o registro e determinar que cada comprador tem 1/6 do terreno. Aí teremos um condomínio, ou seja, várias pessoas são proprietárias da mesma área. Aí as regras começam a mudar: se alguém quiser vender sua parte tem que oferecer primeiro aos outros 4 e só depois se esse não aceitar pagar o preço vender a alguém de fora da “sociedade”. Acho que talvez seja mais adequado fazer a escritura diretamente sem contrato de gaveta e registrar no CRI.

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  164. Ola, bom dia

    Eu e meu marido estamos negociando um apartamento ( ja esta desocupado) com o filho unico da proprietaria. Ela esta doente ha alguns meses; nao tenho certeza se esta 100% lucida. Ele tem procuracao reconhecida em cartorio para representa-la. Ele poderia assinar a venda do apartmamento ja que a mae nao esta 100% lucida? E o que acontece se ela vier a falecer durante o tramite do processo de compra e venda ?

    Obrigada.

    Helena

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    • Olá Helena, em regra não há grandes problemas numa situação como essa, mas pode haver dependendo dos acontecimentos. Por exemplo: 1 – alguém questionar a validade da procuração pois ela pode ter sido emitida antes desse processo de falta de lucidez. 2 – Ela falecendo a procuração revoga automaticamente e o imóvel, juridicamente falando, teria que ser incluído em inventário. 3 – Se a procuração não estiver bem feita o cartório pode negar a transferência do imóvel (Talvez seja interessante levar uma cópia desse documento ao CRI para avaliação antes de fechar a compra. Pense a respeito).

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  165. Boa tarde
    Eu comprei um terreno com outra pessoa, agora vendi minha parte para esse outro comprador. Mas é um lote e este lote não é desmembrável. Como faço para que a escritura fique em nome desse comprador. retirar meu nome da escritura?

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  166. Olá, tenho 8 lotes sendo 4 frente + 4 fundo, correspondentes.
    Posso fazer um so registro para todos ou tenho q fazer individual ?

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    • Bom dia Paulo, em regra eles são individuais, assim temos um registro para cada um. Mas para te responder com certeza teria que ler o contrato de compra pois é possível que exista um dono de uma área maior, ou seja um registro só de uma área maior que foi loteada formando um condomínio (isso é muito comum), e nesse caso pode fazer um registro só dos 4 lotes que se consubstancia em dizer no registro da área maior que você é dono por exemplo de 2% da área ou 4% ou 1%, dependendo do tamanho da área e dos lotes.

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  167. Bom dia! Minha mãe possui um terreno que foi adquirido por contrato de gaveta há mais de 12 anos, porém com registro no cartório e em posse da escritura do antigo dono. Gostaríamos de regularizar a situação da escritura, porém o antigo dono informou que não vai assinar para passar a escritura no nome da minha mãe e está agindo de má fé. Como devemos proceder? No caso poderíamos entrar com uma ação para fazermos tal transferência? Podemos perder o terreno, visto que os IPTUs estão todos pagos e em nome da minha mãe. Obrigada!

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    • Olá Regiane. Dificilmente perderá o imóvel. Pode ingressar com Ação de Obrigação de fazer para o antigo dono proceder a transferência ou ingressar com ação de adjudicação compulsória, ou ainda, dependendo do caso com ação de Usucapião. Os IPTU´s pagos são documentos a seu favor…alie a isso fotos, despesas de manutenção, festas que fez no imóvel, testemunhas etc.

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  168. Olá, eu me chamo Danillo. Tenho uma grande duvida, meu pai quer registrar “legalizar” a situação da casa que já está construída, ele já tem o registro tudo certo do terreno, falta agora a casa, como a gente deve proceder? Mais uma duvida: são dois terrenos e a casa esta entre esses dois terrenos, ou seja, a casa tem 96m² e, cada terreno tem em média 48m² construído, eu sei que um técnico em edificações pode assinar projetos de até 80m² queria saber se tem como ele fazer e assinar a nossa casa para assim registrar e legalizar a situação da casa.
    Um grande abraço e muuito obrigado pelas postagens que têm ajudado!

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    • Olá Danillo, bem vindo. Antes de tudo deve ter o projeto e a ART do projeto assinada. Pagar o INSS referente à construção com multa e juros. Creio que não conseguirá dividir em 2 x 48. Provável que terá que unificar os registros dos terrenos para depois legalizar a casa. Não dá para legalizar a casa estando ela metade em cada terreno, pois o terreno incorpora a construção e não o contrário.

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  169. Sou Ozeane estou com uma dúvida, comprei um terreno, fiz o contrato de compra e venda, após 1 ano apareceu um novo dono da quatra inteira, virou caso judicial, antes disso fiz um registro na prefeitura, e teve mais uma audiência, apos 1,6 ano e mesea teve, mas nada concretizado… Já está com um ano ser saber a decisão do juiz, e fiz meu titulo , e IPTU pago peguei a declaração de quitação de IPTU, e fiz o título definitivo, agora estou indo para o cartório, fazer o registro final.. O que pode acontecer, com esses procedimentos na prefeitura, e no cartório, será se o juiz vai retirar a posse de meu título.

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    • Ola Ozeane. Já existe processo em andamento e portanto advogado constituído de todas as partes que acompanham o andamento e desenrolar do processo. Assim, fico impedido de opinar seja por questões éticas, seja pela falta de informação e conteúdo das petições, bem como despacho e decisões do juiz. melhor a fzer é marcar uma reunião com seu advogado e solicitar um parecer fundamentado sobre suas chances de ganhar e perder.

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    • Obrigado por sua resposta, mais caso ele tenha uma escritura que seja mais antigo de data do que meu comprovante de compra e venda, ele pode ganhar a causa? Primeira audiência nois moradores fizermos uma proposta a ele em paga os lotes parcelado, mas ele renegou a proposta perante o juiz, mas não tinha nenhum documento comprovando se era dono, aí na segunda audiência ele apareceu com um documento que não sei bem o que é, que não se sabe que é ou não verdadeiro… Ele até fez a venda de alguns lote dessa quatra sem permissões dos atuais proprietário do lote, e antes ele tinha vendido a quadra toda para outro, com os moradores no terreno, Em caso perda posso recorre, com meu título definitivo? Ou posso tentar entra em um acordo?

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  170. Olá, tenho um imóvel a mais de 23 anos esse imóvel não é averbado,porém pago o iptu referente ao imóvel e terreno gostaria de saber se esta certo pagar iptu de um imóvel averbado ou se deveria paga só o valor do lote sem imóvel?

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    • Olá Lucas, o IPTU independe do registro ou averbação da construção no terreno. A prefeitura de cada município faz a análise, cada uma a seu modo, da existência física de construção ou ampliação e cobra o imposto. Todos pagam IPTU de terreno e construção. Ou ela é discriminada ou as 2 coisas se juntam para compor um valor de IPTU.

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  171. Boa tarde,

    Meu avó “possuía” um lote e “vendeu” o mesmo em troca de alimentos (Isso tem muitooooo tempo), até então os herdeiros não tinha conhecimento de tal lote. Detalhe importante: O lote está registrado no nome do meu avó. O novo “dono” construiu alicerce no lote e a prefeitura vetou a construção, uma vez que o lote não está registrado no nome do “novo” proprietário. O iptu “aparentemente” foi pago pelo “novo” dono e sua família. Outros pontos: Ambos estão mortos (Meu avó e o “novo” dono). A família do “novo” dono está realizando partilha de bens e agora esse lote entrou em pauta. Como devo proceder? Não existe documentos e também há poucas informações sobre tal negociação.

    Há uma certa tendencia do cartório ser do lado da família do “novo” dono, creio que você me entendeu.

    Minha mãe e meus tios na época da “venda” era adolescente e não se recorda bem do acontecido.

    Aguardo o cordial retorno.

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    • Olá William, bem vindo. 1 – Se você mesmo está dizendo que seu avo ou avó vendeu….ou seja não está mais na sua família. Só ficou pendente a transferência de nome. E se isso já faz muito tempo já se operou a usucapião, pois o “novo” dono construiu no terreno. 2 – A única saída é ingressar com ação judicial e dizer que seu avô ou avó não vendeu ou foi enganado…mas aí seria mentira pois você já disse e registrou aqui que foi uma venda / troca. Essas são as 2 ponderações a respeito que posso fazer no momento com as informações que me passou.

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  172. Boa tarde, eu e meu irmão vendemos um imóvel e fizemos um contrato de compra e venda registrado em cartório de registro civil, e eu queria saber se esse documento tem valor perante a justiça?

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  173. Dr. Otávio, boa tarde.
    Comprei uma casa em 2008, fizemos apenas um contrato de Compra e venda com registro no cartório local, efetuei o pagamento acordado e fiquei responsável pelas parcelas vincendas apenas do loteamento. Então marcamos para ir a imobiliária e cartório realizar a transferência, só que o vendedor sumiu é até a presente data não consegui encontrá-lo. O que fazer nessa situação?

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    • Oi Dani, Juridicamente uma ação de Adjudicação compulsória ou uma Ação de obrigação de fazer – Transferir a Propriedade – através do Registro da Escritura. Se não tiver escritura, só a adjudicação mesmo.

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  174. Boa tarde dr , recentemente contrai dividas na caixa econômica e no banco do brasil, possuo um imover residencial onde eu resido com minha família, este imóvel não tem escritura somente recibo e pago o IPTU na prefeitura, tenho um outro imóvel rural de 16.000 metros que este sim tem escritura e neste terreninho eu tenho um plantio de pimenta. o banco pode penhorar algum dos meus imóveis.

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  175. BOM DIA!!!
    Gostaria de saber se é possivel comprar um imovel, com matricula sem alterações de obra e transferir para o meu nome e depois fazer as alterações?
    Desde já agradeço…

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  176. Ola realizei a venda de um terreno financiado a pessoa se comprometeu
    Em pagar a divida e me pagou os direitos 28 mil e nao pagou o valor da dívida
    Do financiamento 22 mil , paga as prestações atrazadas e ja recebi duas intimações
    Que o imovel vai a leilao , o meu nome esta sujo e nao consigo crédito em virtude
    Desta situação , ja fais mais de um ano , tomei uma decisão vou vender o imovel
    Porque era um terreno e agora construio e alugou uma casa germinada o contrtato de gaveta foi mal elaborado e so da direitos ao comprador e nao estipula
    Nem prazo de quitação nem transferência do meu nome , mas também não fala que não posso vender , gostaria de uma orientação o Sr: , Acredita ser correto o vendedor ser prejudicado por falta de pagamento , esta pessoa também não esta cometendo uso de ma fe ou estelionato ?

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    • Olá Thiago, bem vindo. Não se entendi bem seu relato. Imóvel não se vende com contrato de gaveta e pior ainda se tiver financiado. Juridicamente a responsabilidade é sua. Em regra não existe má-fé nessa situação. Muito menos estelionato. A saída, talvez, seria entrar com ação e retomar o imóvel cobrando danos morais.

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  177. Bom Dia Sr. Otávio, parabéns pelo trabalho. Gostaria de se possível esclarecer uma dúvida com o Senhor quanto a parte de Registro. Apresentei junto ao RGI uma escritura pública de compra e venda, de um imóvel havido por um parente. Porém, para que seja registrada, exigiram a averbação de CI e CPF de todos os vendedores na matrícula, pois bem, a escritura foi lavrada em 1984 e não sabemos o paradeiro dos tais vendedores, estive na Receita Federal, porém para poder retirar uma certidão da situação cadastral precisaria da data de nascimento de cada um deles, dados estes que infelizmente não estão mencionados na escritura. Estive no cartório onde foi lavrada a escritura, porém, devido a tabela de temporalidade os documentos já foram descartados. Aí lhe faço a pergunta. Existe alguma lei que me isente da apresentação desta documentação?

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  178. Olá parabéns pelo seu trabalho,minha dúvida é moro numa casa a 20 anos tenho so o contrato de compra e venda mas tenho receio de procurar a pessoa que vendeu e ela ou seus filhos requerer a casa, devo fazer usucapião seria o mais seguro? Se caso eu procure o dono e ele requerer a casa posso perder mesmo morando a 20 anos? Agradeço desde ja

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    • Bem vinda Marina, pode procurar o antigo dono sem medo. Localize nas suas pastas, gavetas e arquivos notas fiscais ou recibos de reforma, manutenção, conserto da casa, pois na pior das hipóteses terá que provar que mora nela há 20 anos. Serve também fotos dos filhos em conjunto com a certidão de nascimento. IPTU pago ajuda, mas sozinho não serve muito. Foto da casa de como era e como está. Etc. Enfrente a questão, não tenha medo. Acredito ainda que existem mais pessoas honestas que desonestas. Usucapião não é o caso, pois o juiz pediria para intimar o antigo dono.

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  179. Bom dia!
    Eu gostaria de saber como devo proceder , meu pai tem uma casa já a mais ou menos 35 anos e já esta quitada aqui em Campinas, porem ele não tem o habite e eu gostaria de estar pagando para ele tirar, como ele é aposentado e não tem condições eu gostaria fazer para ele, só não sei por onde começar, a outro detalhe esta tudo em dia so falta o habite.É caro?
    aguardo
    Att: Alessandra

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  180. Oi, eu Ozeane queria sabe se eu posso dormi mais tranquila, pois meu lote comprei e não tinha nenhum registro na prefeitura, e quando comprei fiz um contrato de compra e venda, autenticado no cartório após isso passou alguns anos apareceu um outro proprietário, entrou com uma ação na justiça, então paguei o advogado e estou a espera de outra audiência, enquanto isso a prefeitura da cidade resolveu fazer os IPTU do meu lote fui lá registrei meu lote é paguei o IPTU de 5 anos pois eles cobraram do tempo que consta o registro do documento de compra e venda registrado no cartório, aí pois neste ano estam entregando os títulos… Ai queria sabe se a justiça pode torma alguma outra atitude sobre esta ação judicial? Deste de muito grata

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    • Ola Ozeane, bem vinda. Como seu caso já está na justiça e você tem Advogado constituído realizando sua defesa, por questões éticas fico impedido de opinar. Além disso só poderia fazê-lo consultando todo conteúdo do processo, datas, contrato, nomes, etc. Minha sugestão é: peça ao seu advogado enviar um parecer sobre o seu caso: favorável ou não a você e quais chances você tem de ganhar ou perder.

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  181. Olá eu me chamo katiane ..O caso é o seguinte eu e meu esposo vendemos a nossa casa pra comprar a de uma sobrinha dele que vendeu pra nós por 50,000,00..passamos uma parte do dinheiro que foi no valor 38,000,00 e o restante pagamos em parcelas …. Sendo que já estamos a quase um ano na casa ..E agora ela quer desfazer o negocio e devolver o dinheiro .. Só que nós não queremos desfazer…
    Só que ela não passou o documento da casa para nós. ..Esse negócio foi feito só por palavras …Pois meu marido confiou nela e não quis fazer contrato..
    Ela tem direito de nos expulsar da casa ? E devolver o dinheiro ? Quais são os meus direitos? Obg..Pela atenção! !!

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    • Oi Katiane, bem vinda. Compra de imóvel por “boca” tem tudo para ser problema. Se vocês comprovarem que pagaram esse valor e que foi pela compra do imóvel, juridicamente, vocês estão cobertos. Há quanto tempo vocês estão no imóvel? Qual tamanho do imóvel em metros quadrados? Depende de uma série de situações essas que perguntei diz respeito a apenas uma linha de raciocínio. E de antemão expulsar vocês sem um processo só se vocês deixarem acontecer.

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      • Olá Dr. Otávio. ..Estou a 1 ano na casa e ela mede 7 metros de largura e 25 metros de comprimento. .. E outra já pedi que ela passasse o documento da casa e ela nao quer. .Está amarrando .. Sem falar que ela já me difamou pra todos sem necessidades… Quero saber quais meus direitos. .O que devo fazer pra que ela passe esse documento pra mim ..?

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        • Olá Katiane, bem vinda. Pode contratar um advogado e ingressar com ação para obrigá-la a fazer a transferência (escritura e / ou registro) do documento. O Juiz decidirá seu direito com base nos documentos que possui e na lei.

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      • E outra tem como a mae dela passar esse documento pra mim.. Já que foi ela( mae) que deu a casa pra ela (filha)? E se ela passasse eu seria prejudicada… ?? Pq a filha não mora na cidade em que moro ..E já foi pedido que ela mandasse pelo menos uma autorização. .autorizando a mãe a passar pra mim esse documento e ela não aceita. . Como faço? ?? Posso aceitar ela passar pra mim ou não? ??

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        • Quem tem que lhe “passar esse documento” (uso os mesmos termos que escreveu) é quem é a real proprietária, ou seja, quem consta como dona no registro de imóvel ou nos contatos (o que depende pois para definir isso deve-se ter em mãos os contratos e análisá-los com calma).

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  182. Ola, Gostaria de uma orientação. Minha mãe faleceu e deixou 1 casa. Nós, filhos, nos unimos e através de um contrato particular, vendemos essa casa por 140 mil. Uma pessoa comprou e pagou 100 mil a vista e ficou de pagar os 40 mil em 90 dias, só que ela faleceu! Aquele dinheiro da entrada gastamos comprando uma outra casa e vendemos a casa de nossa mãe, novamente, para outra pessoa! Agora apareceu o filho da primeira compradora falecida, querendo a devolução do dinheiro (100 mil de entrada). E agora, o que devo fazer? Tenho o dever de devolver este dinheiro? Corro o risco de perder a casa que hoje moro, fruto da compra com aquele dinheiro de entrada? Como devo proceder?

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    • Olá Lorena, bem vinda. Bem você certamente já sabe a resposta. Só quer ter certeza dela. Então é: SIM e SIM. Como proceder? Resposta: devolva o dinheiro. Faça um acordo de como vai devolver. Pode fazer um empréstimo no banco dando a casa como garantia. E tenho o dever ético de lhe informar que com esse questionamento que fez você acabou de confessar o uso que fez do dinheiro e que vendeu acasa 2 vezes, podendo configurar apropriação indebita (crime).

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  183. vendi uma casa, através de recibo de compra e venda, com uma procuração dando todos os poderes para o comprador, já se passaram 15 anos, só que no recibo, não coloquei uma data certa para transferência para o comprador. Desde o inicia da venda que venho solicitando do comprador para transferi para seu nome, e o mesmo se mantem em silêncio, fui á Defensoria Pública, e expliquei que estava sendo prejudicado, em virtude do comprador não efetuar os pagamentos devido do IPTU e TCR, porque tenho um imóvel alugado a Prefeitura, e só recebo os alugueis, se estiver em dia, então todo ano pago. Solicitei do Defensor, se tinha condições de mover uma ação de obrigação a fazer, e o mesmo me falou, que não tinha condições de mover, em virtude de não ter no recibo de compra e venda, uma data específica, para a transferência, e disse que o comprador, só transferia quando bem pretendesse. Por gentileza teria como você me informar como eu deveria fazer?

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    • Olá Felix, bem vindo. Na verdade se não há data especificada considera-se um tempo razoável médio para isso. 15 anos já ultrapassou todos os prazos possíveis. Pode mover ação sim, só que a defensoria só pode fazê-lo para quem não tem condições de pagar um advogado (comprovar renda) e acho que foi aí que o defensor “deu o perdido” (perdão da palavra).

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  184. Olá Jessica, bem vinda. Não consigo e não posso te responder sem ver documentos, inventário, essa “doação” (em que condições se deu isso…de boca, com documento…qual doc, conversar e fazer anotações. Posso te dar a seguinte dica: 1 – documente tudo que seu marido está pagando. Se possível pague com cheque para comprovar que o dinheiro saiu da conta dele. 2 – Não sofra por antecipação, se ela quiser entrar na Justiça que entre. Parece-me que ela fica azucrinando sua paz para te forçar a um acordo…é um sentimento. Deixe entrar na justiça, e lá se discute. Vai demorar anos…

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  185. Olá quando se tem uma propriedade que foi doada em vida no caso pelo irmão do meu marido para ele, meu marido registrando a parte do terreno no nome dele e pagando a metragem da casa q foi construída durante 5 anos por ele e IPTU sendo pago durante 3 anos, sendo q nesse terreno a 2 casa mas separadamente tudo muradas são das filhas do falecido, sendo q apenas umas casa e registrada no nome do falecido e nenhuma delas tem IPTU pago durante uns 6 a 7 anos após a morte do pai delas, mas no caso a mulher do falecido q mora no quintal da minha sogra quer entrar judicialmente contra meu marido para posse da casa, quero saber qual hipótese ele tem de perder a casa para ela, lembrando q não há nenhum documento no nome de nenhumas delas nem testamento …

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  186. Bom dia Otavio,

    Tenho o registro de compra de um imóvel(apto), só que recentemente descobri que meu imóvel não tem habite-se, assim como vários outros no prédio, ou seja, no registro há apenas 1/6 de um lote, sem definir o apartamento. O registro dessa parte do lote foi feita em nome de três pessoas. Gostaria de saber se o registro do apartamento com o habite-se pode ser feito por apenas uma pessoa, ou tem que ser feita exclusivamente pelos três que constam na escritura do lote?

    Att,

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    • Olá Caio, bem vindo. Depende de uma série de fatores. Em regra precisaria. Mas veja, o habite-se é uma obrigação da construtora. E quem compra deve verificar como está essa situação. Entre em contato com a Construtora. Documente tudo. Saiba como está o andamento na Prefeitura.

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  187. Olá, vendi minha casa e a pessoa que comprou não transferiu a conta de energia para seu nome, ficou meses sem pagar e agora meu nome está sujo, a dona se mudou para outro estado e não tenho mais contato com a mesma, o que devo fazer?

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    • Olá Patrícia, bem vinda. Informe a empresa de energia elétrica, anexe o contrato de compra e venda do imóvel. Se já estiver com o nome nos órgãos de proteção de crédito solicite a retirada junto a empresa de energia. Dê um prazo para fazerem, ex: 10 dias. Faça isso documentalmente e através de protocolo datado, assinado e identificado, com carimbo. Se não surtir efeito sugiro contratar um advogado e ingressar com ação judicial.

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      • Fui até a Copel pedir para fazerem a troca, mas disseram que somente o dono deve fazer isso, mas ela não fez, nesse caso eu preciso entrar em contato novamente com a empresa ou já posso ingressar com uma ação?

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        • Veja Patrícia, você levou e protocolou documentos comprovando que você não é a Proprietária desde a data que vendeu? Só esses documentos já bastam para eles limparem seu nome. Veja não precisaria nem passar para o nome da “outra” proprietária, pois sabem que não é você que deve ser protestada. Outra coisa se eles dizem que só o dono pode fazer a troca, eles reconhecem que você não é a dona, logo a dívida não é sua. Você só precisa que eles te respondam dessa maneira por escrito. De posse deste documento ingresse com ação. Procure um advogado para cuidar do seu caso.

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  188. COMPREI UM IMOVEL E QUITEI O COMBINADO , MAS AGORA O EX PROPRIETÁRIO NAO QUER ASSINAR A ESCRITURA PUBLICA DIZENDO QUE TENHO QUE PAGAR UMA DIFERENÇA , POIS O IMOVEL AO QUAL ME VENDEU TEVE UMA VALORIZAÇÃO DE 30 PORCENTO
    O QUE DEVO FAZER OU ARGUMENTAR COM O MESMO.

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    • Olá Rudson, bem vindo. Sendo esta a questão, ou seja, sem nada a acrescentar, ingresse com ação judicial de obrigação de fazer e solicite uma multa por descumprimento. Contrate um advogado.

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  189. Bom dia! Meu pai tem um imóvel comprado quando ainda solteiro, tempo depois se casou com minha mãe, agora já falecida, precisamos fazer o inventario? já que na escritura do imóvel, só consta o nome de meu pai ainda vivo?

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  190. Gostaria de sanar uma dúvida é a seguinte: o conjugue sob o regime de comunhão parcial de bens, no qual o seu companheiro é proprietário de imóvel, pode ser considerado proprietário para efeitos de usucapião urbana do Art. 183 da C.F. na prescrição aquisitiva de outro imóvel.

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    • Olá Leonardo, bem vindo. Essa questão está parecendo dúvida de prova ou trabalho de faculdade, mas vamos lá. Depende de vários fatores e também da posição do judiciário frente a essas questões. Uma resposta objetiva seria NÂO. Porém se o cônjuge proprietário tiver recebido esse imóvel como herança ele não se comunica com o outro cônjuge no regime de comunhão parcial. e Também não se comunica se tiver adquirido antes do casamento ou adquirido após o casamento com recursos oriundos antes da data do casamento. Note que a usucapião Urbana é categoria especial de usucapião e tem requisitos específicos de cumprimento. Veja o Estatuto da Cidade. A função primordial do usucapião urbano é de residência e de subsistência, assim se o cônjuge já tiver uma moradia, uma residência não faz sentido ele poder usucapir outro imóvel. Além disso como é uma aquisição na constância do casamento em regime de comunhão parcial, metade desse imóvel usucapido pertenceria ao cônjuge que já possui imóvel. Além disso como um cônjuge que já tem moradia e residência ocuparia esse outro imóvel? Estranho né!? Bom, acho que é isso. Outra coisa, isso que postei são só argumentos, pesquise a Lei, a jurisprudência e a doutrina para fundamentar essa argumentação. Argumento sem fundamento significa nada. Boa sorte

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      • Tenho um terreno de 330 metros o nome meu e de outra pessoa a outra pessoa faleceu eu tenho um contrato da imobiliária do loteamento 50% 50% dele precisa fazer inventário porque ele faleceu nesse loteamento em minha casa e a casa dele se quiser fazer escritura não tem como fazer sem fazer inventário

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        • Olá Josimar, bem vindo. Nem o inventário sai sem regularizar o terreno antes, ou seja, ter escritura e registrar essa escritura no Cartório de Registro de Imóvel. E só precisará fazer o inventário se a pessoa que faleceu tiver herdeiros.

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  191. Boa tarde Dr Otávio,

    Por favor, poderia me auxiliar nesta questão…Adquiri um terreno, lote, no ano de 2003 através de uma cooperativa, pagando uma entrada e parcelando o restante do valor com contrato de compra e venda e a promessa de escritura assim que pagasse cerca de 50% do valor total do imóvel.
    Sendo que ao pagar mais de 80% do valor devido, assim como muitos moradores do então loteamento, parei de pagar as parcelas pois não via nenhuma previsão de receber minha escritura. Com o tempo várias reuniões e assembleias foram sendo realizadas com o proprietário das terras, a cooperativa e os moradores do loteamento, e até mesmo audiências entre o proprietário e a cooperativa. O fato era que o proprietário não queria assinar os documentos pois a cooperativa ainda devia um valor muito alto ao mesmo. Neste momento foram feitas propostas aos moradores para reparcelamento das dividas para então possibilitar a quitação, o que de fato muitos moradores assim como eu fizeram. Reparcelei minha divida e quitei meu imóvel no ano de 2008.
    De la para cá a cooperativa entrou com várias ordens de despejo dos moradores que recusaram-se a pagar, atualmente a maioria dos moradores estão com os imoveis quitados segundo informação passada em uma das ultimas reuniões. A cooperativa, hoje, afirma que já foram feitas matriculas individuais para os lotes, informação que não confere com a da secretaria de planejamento do meu município, que me informou que o loteamento está regular mas que não há matriculas individuais apenas um unica matricula. Entrei em contato também com o cartório de registro de imoveis da minha cidade e me informaram que não consta nenhum processo de regularização para este loteamento ou para meu imóvel em andamento, a cooperativa disse que entraria em contato com os proprietários para assinatura dos documentos…sem mais informações, o que aumenta a insegurança do que está sendo de fato feito.
    Morei durante 11 anos na minha casa, atualmente está alugada a um ano e 5 meses. Coloquei á venda já tem uns 2 anos, mas não está sendo possível vende-la sem a documentação e escritura, mesmo estando quitada. Tenho apenas o contrato de compra e venda e o termo de quitação de divida registrados em cartório. Faz muito tempo que tento vende-la e parece cada vez mais impossível sem a escritura.
    Por favor, peço orientação nesta situação. Como devo proceder, posso cobrar judicialmente a escritura do meu imóvel? quais são meus direitos?
    a cooperativa pode negar-se a regularizar meu imóvel? como posso acompanhar este processo de regularização, visto que a cooperativa não passa todas as informações e as poucas que passa são duvidosas?

    Agradeço desde já a atenção e colaboração!

    Grata

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    • Olá Vanessa, bem vinda. É uma situação muito complexa e acho até que simples ao mesmo tempo. De imediato, se estudar o caso e conversar com você mais a fundo, você teria talvez 2 alternativas: 1 – Ingressar com ação de obrigação de fazer contra a cooperativa e contra o proprietário da área maior para que eles regularizem o imóvel sob pena de pagarem uma multa e incorrerem (talvez) em crime. Isso costuma demorar mas pode dar resultado. 2 – Ingressar com ação de usucapião da área que lhe pertence, mas teria que comprovar a posse dsa área pelo menos por 15 anos e se possível (seria muito interessante e ajudaria) comprovar que tira seu sustento dessa área (através de plantação – colheita de subsistência etc). Ambas alternativas tem custo e não é barato. Uma terceira seria aguardar mais tempo até que o poder público se dignasse a regularizar a área através de algum programa. Se já existe luz e água dividida entre os lotes isso lhe auxilia muito. Melhor ainda se já há cobrança de IPTU da sua área. Espero ter ajudado. Boa sorte

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      • Boa tarde Dr Otávio!

        Muito obrigado pelas informações!
        Todos os moradores já tem água e luz individuais, pago IPTU desde o ano de 2003, construí minha casa somente em 2003 mas realizei a compra do lote e também o contrato foram feitos no ano de 2001, a 15 anos.
        Como a casa está alugada (a 1 ano e 3 meses), o valor do aluguel é uma renda que nos ajuda muito, mas meu maior desejo é realmente a venda deste imóvel, o que só parece possível mediante esta regularização, o que facilitaria, pois nas condições atuais não podemos financia-lo. Se optar pela 1º opção, ingressar com ação de obrigação contra a cooperativa exigindo a regularização, seria uma boa alternativa diante desta situação?
        Estou sem perspectiva para aguardar pelos órgãos públicos e pela própria cooperativa, pois quanto mais tempo se passa mais parece ser difícil resolver esta questão.
        Parabéns pelo trabalho!
        E mais uma vez, muito obrigado!

        Vanessa

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  192. COMPREI UM TERRENO EM 1956, NÃO PAGUEI MAIS, AGORA PASSADO 60 ANOS RECEBI UMA Intimação VIA AR FAZENDA PUBLICA PARA PAGAR IPTU DE 2012/2013, ESSE TERRENO NÃO PUSSO MAIS PERDI / FALTE DE PAGAMENTO.SOU OBRIGADO PAGAR O IPTU, EDSTOU SENDO EXECUTADO. MEU ADVOGADO ENTROU C/ EMBARGOS.NA CERTIDÃO DO VALOR VENAL CONSTA O NOME DO PROPRIETÁRIO. PARABENS DATA VENIA P/ S/ COLABORAÇÃO.

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    • Bem vindo. Já se passou muito tempo, mas depende de alguns detalhes. Tendo advogado, e estando representado, por questão ética e de profissionalismo não posso opinar. Além disso já existe processo e para opinar precisaria ter acesso aos autos. Penso que as medidas cabíveis já foram tomadas.

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  193. boa tarde. em 1956 comprei um terreno, paguei mais ou menos 25 parcelas. por motivos financeiros deixei de pagar e mudei da cidade, fui morar na capital. em 1967. em 1979 voltei a cidade para visitar meus parentes. lendo o jornal da cidade deparei com uma CITAÇÃO para comparecer no cartório p/ pagar as prestações atrazadas. dirigime e fui informado que já tinha sido feito mais 2 citações e já tinha perdido o direito no terreno.tentei dialogar paria as prestações atrasadas com juros, não acordo.então fui embora p/ casa de meus parentes.estou morando em outro estado.em 03/05/2016 recebi um notificação “AR”, do MM.JUIZO DA FAZENDA DA LOCALIDADE ONDE COMPREI O TERRENO P/ PAGA O IPTU r$ 755,93 de 2012/2013.consegui levantar via nternet CERTIDÃO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL- R$18.747,72, que está escrito assim:propriedade de ANTONIO FISCHER DOS SANTOS.-Imovel LOCALIZADO A RUA. HILDEBRANDO DE MAGALHAES.
    Com medo de ser executado consegui um advogado, para embargar as execução.
    pergunto; sou obrigado a pagar os IPTU=
    sou advogado, mas não milito nessa área.aguardo informações ‘muito boa DATA VENIA SUA COLOBORAÇÃO.CONTINE ASSIM-PAZ, SUCESSO.

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  194. Olá dr Otávio
    Peço sua colaboração quanto as minhas dúvidas. Próximo a minha residência há um terreno em estado de abandono, mato alto, sem muros, calçamento, causando inúmeros transtornos aos moradores a cerca a muitos anos. Há débitos junto a prefeitura e consta um banco como proprietário. Fui ao cartorio de imóveis e solicitei copia do registro e pelo que percebi, desde 1995 passou a um banco e foi “absorvido” por outro em 2001 com atualização de endereço e razão social em 2011. Em contato por telefone da sede informaram não ter conhecimento da referida data de terras e não houve respostas de meus email. Tenho interesse na aquisição do mesmo. Como devo proceder? Grata.

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    • A única forma de fazer isso é ocupando o terreno, ou seja. Mas veja, aparecendo alguém e esta pessoa (física ou jurídica) reivindicando o terreno e comprovando legalmente ser o real dono / proprietário, e não tendo transcorrido tempo suficiente a se caracterizar o usucapião você deverá sair do terreno e arcar com todas as despessas, e perderá tudo que foi feito. O que você deseja é usucapir o terreno, mas o risco é alto e veementemente não aconselhamos. Além disso pode haver ação do Estado para cobrar os impostos atrasados e aí também você pode perder. Enfim, sugerimos economizar e comprar um terreno e não se aventurar nesse tipo de empreitada arriscada e que pode se tornar ilegal. Pense melhor a respeito. Procure fazer a coisa correta e dentro da lei.

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  195. Minha mãe tinha uma casa da cohab que não estava no nome dela é ficou muito tempo sem pagar prestação e a cohab entrou com r é emprega cão de e pose aí eu paguei e passei para meu nome tem como agora meus irmãos tomar a casa

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  196. Boa tarde eu gostaria de tirar uma dúvida. eu tenho uma casa. a mesma estar esculturada no cartório no meu nome com direitos a testemunhas em ambas parte.eu tenho obrigação de dividir pro meus dois irmãos a casa, sim não.

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    • óla boa noite. a primeira casa que minha mãe morava não lembro de quem tava o nome. só que ela trocou esta casa que morava por outra casa que que o governo deu a primeira dona que não era da minha mãe. e nisso continuou morando sendo que continuava no nome da primeira morador. e nunca que passou pro nome da minha até ela falecer. meus irmãos não deixou eu morar na casa por quanta de problemas meus pessoal ai eu me separei e eles me deixou morar na casa. só que a luz tava cortada não tinha água eu fui obrigada a trabalhar em casa de família pra eu pagar as dividas da casa. momento algum meus não me ajudarão com as dividas paguei sozinha. ai surgiu a oportunidade de eu vender a casa. vende por 5.000 , 500 do corretor e 4.500 comprei outra casa. e passei no meu nome tudo direitinho e tbm no cartório com direito a testemunhas tenho o documento da casa comprovando. reformei a casa todinha sozinha sem ajudar deles. água e luz ta no meu nome. tenho de dividir a casa com eles sim ou não. quem comprou a casa foi eu mesma. motivo por minha mãe morar na antiga casa. que não tinha nome dela e sim nome primeira moradora. eu comprei a casa sozinha. tenho obrigação de dividir com eles sim ou não. obgd..

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  197. Bom dia! Parabéns por sua iniciativa. Um verdadeiro serviço de utilidade pública, que certamente revela o seu profundo conhecimento e o coloca em plena condição para ser contratado para resolver problemas complexos. Bem, gostaria de uma orientação para o meu caso. O imóvel em questão está registrado no CRI em nome de “A”. Em janeiro de 2006 “A” vendeu o imóvel através de Contrato de Promessa de Compra e Venda para “B” (que era casado). Esse contrato não foi levado a registro. Em 2007 “B”, ainda casado, assinou um Termo de Cessão de Direitos sobre o imóvel em meu favor, entregando-me também uma Procuração Pública para que eu pudesse vender ou até mesmo transferir o imóvel para o meu nome (na época eu era casada). Acontece que o tempo passou, e hoje “B” é divorciado e eu também. “B” imaginou que eu já tinha transferido o imóvel para o meu nome, afinal moro lá há 10 anos. Mas infelizmente…
    Enfim, para que eu possa finalmente escriturar a casa em meu nome, qual é o caminho mais inteligente? É necessário primeiro escriturar em nome de “B”, para depois escriturar em meu nome? Quais as complicações pelo fato de “B” ter se divorciado e eu também?
    Por gentileza, qual a sua sugestão? Grata.

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    • Olá Sandra, bem vinda. Antes de falar algo…1 – os respectivos cônjuges assinaram os contratos? 2 – Quem vai pagar os registros anteriores? Resposta: Você. Vai custar bem caro. A melhor saída e mais inteligente e menos custosa é contatar “A” e este passar o imóvel direto para você. Não é a juridicamente correta….ou vá atraás da assinatura de B e seu cônjuge custeando escritura e registro para o nome de B e depois fazendo isso para você (tendo que contatar seu ex depois). Lembrando ainda que seu ex tem direito a metade (isso depende do que constou no divórcio).

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    • Muito obrigada, Doutor Otávio! Entendi seu raciocínio e tudo faz sentido. Aliás, minha sobrinha é estudante de direito e adorou o seu blog. Ela inclusive me pediu para lhe perguntar se não daria para fazer usucapião em cartório. Disse que teve uma aula recente que falou dessa alternativa, mas que pela falta de experiência não sabe dizer se daria no meu caso. Obrigada novamente e sucesso!

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  198. Boa noite Dr Otávio.
    Vê se pode me ajudar. Comprei uma casa em 1997 e por ter sido doação do governo ainda não existia escritura. Assim que o governo local começou a regularizar tudo eu imediatamente fui ao cartório registrei e a escritura ficou pronta em 2003, tudo em meu nome. Agora, 04/2016, depois de quase 13 anos de posse da escritura, um oficial de justiça bate a minha porta com uma intimação em nome do primeiro proprietário alegando penhora da casa, pois o mesmo teve problemas com a justiça. A dúvida é: mesmo com uma escritura em meu nome a treze anos corro risco de perdê-la? Preciso contratar advogado? O que faço?

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    • Olá Franco, bem vindo. Corre alto risco. Contrate um advogado urgente e faça a defesa no processo. Só não entendi se tem escritura ou escritura e registro da escritura no CRI. Isso poderá fazer diferença

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          • Pois é Dr, a data do registro é de um mês depois da data do ingresso da ação. Más como comentei, a compra foi efetuada cinco anos antes do ingresso da ação, pois na época não existia escritura no local, porém tenho a cessão de direito da época comprovando minha compra.

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  199. Olá Dr. Otavio, acontece o seguinte problema, aqui no meu bairro algumas famílias e eu compramos lotes de terras a mais ou menos 10 anos, na área ja existem 30 familias morando com duas ruas água e luz, as compras e vendas foram realizadas através de compromisso de compra e venda (recibo de compra e venda) e nessa área a pessoa que fez as vendas da área alegava ser o dono, só que agora o verdadeiro dono apareceu querendo resolver a situação e ele possui todos os documentos comprovando ser o dono da terra. A situação é complicada pois esse lote que comprei já tinha sido vendido tres vezes, a pessoa que alegava ser o dono havia vendido e assim aconteceram as outras vendas até chegar em mim. Na época a área não era urbanizada como hj é. O que devemos fazer? sabemos que a area é dele, sabemos que fomos leigos em não procurar o cartório em busca de informações. Podemos perder o que construimos? Podemos negociar a área com o dono? como podemos responsabilizar quem se beneficiou com a venda da área? nos ajude por favor. Grato

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  200. BOA NOITE GOSTARIA QUE SE POSSÍVEL ME ESCLARECER UMA DÚVIDA. BOM ESTOU REALIZANDO A COMPRA DE UM IMÓVEL, ONDE O REGISTRO E MATRICULA DO IMÓVEL CONSTAM TUDO OK. E AINDA NÃO CONSTA NADA ERRADO NA PESSOA FÍSICA DO PROPRIETÁRIO ATUAL TAIS COMO CIVIL E TRABALHISTA. PORÉM NA PESSOA JURÍDICA CONSTAM DIVERSAS PENDÊNCIAS EM ANDAMENTO , LOGO O MEU MEDO É SE NO FUTURO POSSO TER ALGUM TIPO DE PROBLEMA DEVIDO A ESSAS PENDÊNCIAS? OBS.O BEM ESTA REGISTRADO NO CARTÓRIO DE IMOVEIS COMO PESSOA FÍSICA.

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    • Olá, Alessandro, bem vindo. Genericamente falando é possível ocorrer problemas, mas a possibilidade é muito pequena. Teria que ser um conjugado de fatos muito mas muito gravosos e coincidentes. Efetivamente nada é garantido. Mas pense quantos empresários há no Brasil e quantos tem problemas na empresa e vendem seus imóveis registrados nas pessoas físicas. No pouco que relatou creio não haver problemas. Só posso opinar nos limites do seu relato.

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      • Ola moro em um terreno que esta em nome do tio do meu esposo a mais de trinta anos, como faço para passar o iptu da casa para meu nome, não existe escritura deste terreno e atualmente tenho um contrato de gaveta feito atualmente justamente para efetuar a troca, preciso de autorização de um juiz para isso?

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        • Bem vinda Elizabeth, nesse caso o juiz não atua. A melhor alternativa é se informar na prefeitura, município de localidade do terreno. Cada município tem as suas regras. A questão aí não é ter escritura, mas sim ter registro no Cartório de Registro de Imóvel. Se não houver qualquer registro ou escritura creio que com o contrato de gaveta consiga (apenas uma conjectura), mas se houver creio que não conseguirá.

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  201. Boa noite. Se o Sr puder me ajudar, gostaria de um esclarecimento sobre um fato.
    Os meus pais compraram um terreno há 20 anos, construíram uma casa, porém nunca registraram. Possuem apenas o contrato de compra e venda e o alvará municipal. No entanto decidiram registrar o imóvel, visto que, as duas partes comprador e vendedor estão vivos. E segundo informações do cartório eles não podem registrar esse terreno/imóvel porque o local nunca possuiu registro e não tem como ser feito o primeiro registro agora, o que eles indicariam é que os meus pais entrassem na justiça por usucapião. Realmente fiquei sem entender, porque se as partes estão vivas, se estão com todos os documentos pessoais das duas partes, certidão negativa do imóvel, contrato de compra e venda e escritura particular de compra e venda registrada no cartório. Porque não registrar?

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    • Olá Lice…primeiramente é importante esclarecer que não existe escritura particular (a não ser o contrato de financiamento de imóvel que é a própria escritura). São 2 termos antagônicos, ou seja, se é escritura não pode ser particular e se é contrato particular não pode ser escritura (que é feita pelo cartório). É um caso muito específico. Teria que perguntar ao cartorário qual a base legal dessa alegação. Mas vamos entender: a parte vendedora adquiriu de quem esse imóvel? Esse é o problema que vislumbro do seu relato. Outra coisa estranha é que se não existe registro como possui certidão negativa? O fato da venda ter sido registrada em cartório não ajuda no caso de registro. Mas ajuda na ação de usucapião. Precisaria de mais informações, conversar com as partes, saber do histórico do imóvel, datas, e falar com o cartório que negou o registro. O que se registra é a escritura feita por um outro cartório (que não é o CRI – Cartório de Registro de Imóvel). Sugiro entrar em contato com o cartório e perguntar por qual motivo não se pode fazer o registro agora. Ou até dar a entrada no pedido de registro e aguardar a negativa do cartório que contém o fundamento jurídico da negação. Espero ter ajudado pelo menos um pouco.

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  202. Boa noite Dr. Otavio
    Estou comprando um imóvel de uma amiga por contrato de compra e venda, mas esta não possui a procuração do casal que consta na matricula atualizada do imóvel. Ela tem todos os contratos desde o primeiro proprietário (o que consta na matricula) . O casal que esta na matricula do imóvel foi localizado, já se separaram mas concordam em colaborar com assinaturas). Minha pergunta é, o casal que está na matricula do imóvel pode passar uma procuração direto pra mim ou tem que passar primeiro para a minha amiga (que é de quem estou comprando o imóvel)? E como faço para registrar este imóvel em meu nome? Muito obrigado pela atenção.

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    • Olá Diego, bem vindo. Veja, uma procuração de venda de imóvel tem que ser publica (pode ser particular, mas não é o ideal), ou seja feita pelo cartório. A procuração dá poderes a alguém para vender em nome dos proprietários. Para te responder preciso saber quem é o vendedor. O casal ou sua amiga?

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      • Oi Dr. Otavio
        Quem esta vendendo é minha amiga que tambem comprou só por contrato de gaveta de uma terceira pessoa que o primeiro proprietario(o que esta na matricula) vendeu e este imovel na epoca era hipotecado pela CEF em nome do primeiro proprietario o qual consta na matricula e quem fez a quitaçao foi minha amiga que inclusive tem o documento de baixa de hipoteca , mas este documento consta o nome do casal tambem que hoje esta separado. Essa venda por contrato de gaveta do primeiro foi em 1979 depois o proximo passou para essa minha amiga em 1992 e a quitaçao de hipoteca foi em 2008. Só foram feitos contratos de gaveta desde a primeira venda sem procurações ou escrituras. Queria saber o que preciso fazer para passar este imovel para meu nome?. Ainda bem que enconteri seu blog em uma pesquisa que fiz rapidamente antes do negócio, pois por pouco quase efetuei a compra no cartório só por contrato de gaveta,que na verdade ja esta redigido mas eu ainda não fomos ate o cartório. Pelo o que li no seu blog não deveria comprar este imovel,mas a questão é que se eu nao escriturar em meu nome minha amiga tem que fazer isso rapidanmente pois a matricula por em quanto esta limpa sem penhoras. Obs encontrei esse casal via facebook que hoje estão separados.

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  203. Olá,eu comprei um terreno com o nome do meu pai,se ele decidir vender sem minha permissão,posso impedir sem tá no meu nome?

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  204. Bom dia Otávio.
    Minha mãe faleceu e deixou como herança um lote, que ficou para as duas filhas, eu e minha irmã. E nisso, fizemos um acordo com duas pessoas onde eles se disponibilizaram a construir um prédio, sendo um apartamento para cada proprietário, duas lojas e garagem pertencendo apenas aos dois novos proprietários. Foi feito apenas um contrato inicial, onde consta que o meu apartamento e o da minha irmã seriam entregues apenas na alvenaria, onde cada um ficaria responsável pelo acabamento individual.
    Agora eles querem me obrigar a finalizar a parte de acabamento do meu apartamento, e querem gastos para finalização do contrato, pois eles venderam a loja para outra pessoa, então com isso querem resolver a papelada logo. No momento eu não tenho condições financeiras de fazer isso.
    A minha dúvida é a seguinte…. Eu sou obrigada a assinar contratos propostos por eles ou a ter gastos referente ao prédio sem concordar?

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    • Ola Tatiane, bem vinda. Ninguém é obrigado a fazer algo se não em virtude de lei, ou seja, não você não é obrigada, mas já deveria ter regularizado tudo desde o início. Minha sugestão é que busque uma solução a contento, pois determinadas empresas precisam de autorização da prefeitura para funcionar e isso só pode ser feito com a papelada em ordem. O que pode fazer é ingressar com ação solicitando que o judiciário determine que a construtora termine e regularize o imóvel. A construtora não pode se furtar a isso a não ser que exista previsão em contrato dizendo que você é a responsável.

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  205. Olá Dr. Primeiramente parabéns pela iniciativa.
    Estou com a seguinte situação: estou adquirindo um terreno urbano e o atual proprietário não registrou a escritura quando adquiriu do antigo dono. Porém o mesmo tem uma procuração fornecida para este fim. Oque ocorre é que os antigos donos (casal) já são falecidos a um tempo porém no cartório não consta nenhuma pendência nem comunicado de falecimento, tanto na escritura quanto na procuração. O cartorário nos passou que na ausência destas pendências pôde-se registrar o terreno corretamente. A minha dúvida é, mesmo com o terreno escriturado é registrado no meu nome, pode haver complicações futuras com os dependentes do antigo proprietário? Lembrando que a escritura é o registro serão realizados na data atual enquanto o falecimento dos antigos proprietários ocorreu a alguns anos.
    Obrigado!

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    • Olá Franki, bem vindo. Em tese pode haver complicações se houver má-fé dos herdeiros. Mas creio que não farão nada pois existe a escritura de venda. Se for realmente comprar registre o mais rápido possível. Fique regularizado e peça ao vendedor que forneça documentos que comprove o período que ele esteve na posse do terreno (reformas, fotos, correspondências etc)…só por segurança. Acho que não haverá problemas, mas risco sempre existe.

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      • Obrigado pela explanação. Neste caso o risco seria de anulação do registro? caso algum herdeiro entre com processo judicial qual o real risco de, sei lá, perder o imóvel? Sobre a compra decidimos em registrar no nome do atual proprietário, e após registrado entrar com financiamento na CEF para a aquisição do terreno e construção. Mais uma vez, muito obrigado!

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  206. Olá Doutor, parabéns pela disponibilidade em atender a todos.
    Estou em dúvida em duas situações.
    Meu pai vendeu um terreno, através de uma promessa de compra e venda feita em cartório, e ambos comprador e vendedor outorgaram poderes para o marido da compradora fazer a escritura definitiva. A escritura não foi feita, e meu pai após ser executado vem pagando o IPTU e o laudêmio. Qual ação pode ser proposta? Estava pensando em obrigação de fazer com indenização pelos valores pagos e dano moral, o que o Sr. acha?
    A segunda situação se refere a um apartamento que meu pai comprou a 30 anos, a garagem foi excluída da escritura, mas não foi alterada a fração ideal do apartamento, e a garagem não possui matrícula própria. O que pode ser feito, meu pai quer vender o apto e para tanto, tem que resolver a situação da garagem. Muito obrigada, Sandra

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    • Olá Sandra, obrigação de fazer urgente; e Ação de regresso contra o atual proprietário. Aproveita e retoma o imóvel pela dívida. Quanto ao apto a garagem não pode ser vendida; ela é indissociável do apto. Tem que anular ou declarar nulo o ato jurídico resolvendo a questão em perdas e danos e só depois vender o apto. Vai demorar muio. Comece logo, quanto antes melhor. Claro que tem que analisar prescrição e decadência, mas movimente logo isso, não deixe passar mais tempo do que já passou.

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  207. Meus pais casados no civil compraram um apartamento em 2012 e venderam em 2015. Só que não pagaram o imposto de renda. Meu pai faleceu. Agora, alguém tem que pagar o imposto?
    Grata,

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    • Olá Tialy, bem vinda. Antes de tudo você deve saber por quanto compraram e por quanto venderam e além disso se o apartamento estava igual quando da compra e quando da venda, pois se gastaram na compra de móveis planejados os quais foram incorporados e vendidos junto com o apartamento pode ser que não exista valores de IR a serem pagos. Cuidado, calcule com com cautela e incorpore todos os gastos e despesas e Notas fiscais..

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      • Boa tarde,
        Minha irmã construiu em cima da casa da minha mãe e mora lá a pelo menos sete anos, porém ela e o marido dela não dão sossego a minha mãe, se minha mãe quiser tirá-los de lá eles tem algum direito por lei sobre a casa? quais os direitos da minha mãe nessa situação? durante esses anos eles nunca pagarão IPTU e a água só é paga por minha mãe.

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        • Olá Ana, bem vinda. Situação complicada. A pergunta é: quais os direitos deles? No máximo teriam direito ao que cosntruiram (talvez uma indenização). Veja, o imóvel não é deles. Eles construiram sobre um imóvel de propriedade de outra pessoa. Não pagam aluguel. Você só saberá ingressando com ação e talvez pesquisando casos semelhantes. Sem pesquisa é difícil dizer se eles sairão sem indenização (isso é o máximo que terão). Talvez possam permanecer até serem indenizados, mas estou apenas conjecturando.

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  208. ola Otavio Bertolani, seguinte meu avó tem um terreno e os seguintes documentos em nome dele escritura do terreno, resgistro de imoveis e contrato de compra e venda, porem meu avo ja faleceu, outro detalhe é que o terreno foi invadido a mais de 15 anos, o terreno é de 2000 mil m2 . qual é a medida que devo fazer, entrar com uma ação na justiça pedindo reintegração de posse o que preciso fazer ?

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    • Olá Alex, exatamente isso. Ingressar com ação de reintegração de posse o mais rápido possível. O fato de ter toda a documentação é muito importante…contudo procure rapidamente um advogado, de preferência especializado na área e ele ou ela lhe dirá, através de uma consulta, se é viável a ação e as possibilidades de ganhar ou perder e quanto que isso vai custar.

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  209. Boa tarde.
    Meu sogro vendeu um terreno de 150 m2 para um senhor de minha cidade.
    na época, a venda foi feita por recibo de compra e venda, mas posteriormente meu sogre teve que regularizar todos os terrenos que tinha no cartório.
    Desde então, há cerca de 5 anos, o comprador não paga IPTU do terreno e se recusa a transferir a escritura para seu nome.
    Nesse meio tempo, um filho do comprador vendeu esse terreno “de boca” para um terceiro.
    Nesse caso pergunto.
    Quem é o proprietário do terreno?
    O que fazer para obrigar o sujeito a realizar a transferência?
    Obrigado

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  210. Bom Dia Dr.Otávio
    Comprei um apartamento há 1 ano. Paguei tudo antecipado. Procuro a construtora para passar a escritura e ela diz que fez modificação. No projeto arquitetónico e é para esperar. Mas, não posso mais Porque já vendi o imóvel. O cartório de notas informa que não.será possível lavrar por que ela não.tem.incorpiraçao. e também se quer tem regularização junto ao InSS. O pessoal do cartório indicou fazer uma.denúncia.no ministério público dizendo que.todas as pessoas estão sem.escritura. qual a efetividade do MP nesse caso? Ele pode abrir um processo contra a empresa e punir os donos da Construtora?

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    • Olá Claudia, já respondi a um caso desse aqui no blog. Muito, mas muito parecido. Talvez sejam vizinhos. Dê uma olhada nos comentários anteriores. A efetividade do Ministério Público para o que a Senhora deseja e na velocidade que a senhora necessita é nula.

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        • O Ministério Público faz muito, mas muito mesmo. A questão é que não ficamos sabendo. Entre no site do MP (federal e estadual) e pesquise você vai se surpreender. A questão é que o MP lida com questões coletivas (definidas em lei) que atinjam um grupo, uma categoria ou um Estado, uma área, etc. Talvez o seu caso se encaixe, mas devido a sua urgência eles não conseguirão atende-la em tempo hábil. Depende de investigação, de ação judicial, depoimentos etc. Isso tudo leva tempo e é exatamente isso que você não tem. Pesquise sobre a atuação do MP, é uma oportunidade que você tem para se informar e tirar proveito da sua situação. Desejo-lhe sucesso.

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          • Obrigada, Dr.

            So me informa o seguinte. Uma funcionaria da empresa. Contadora alias. Me disse que vai ter que esperar a maior parte que eles estão devendo de impostos, para decadencia. Mas, a Receita Federal entrou com o processo ano passado cobrando esses impostos. O que vale nessa situação para caducar: a data de juizamento do processo da Receita Federal ou data de origem dos impostos?

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            • Depende da data em que esses impostos puderam ser exigidos ou foram lançados. Isso é um pouco complicado e digo que se eles vão esperar a decadência e já existe processo em curso vai demorar muitos anos.

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  211. boa noite Dr. me ajude estou com um problema comprei um terreno em 2012 e só foi feito um recibo do valor do terrena eni dono dissi depois agente faz a escritura só q isso o tempo foi passando e agora mandei faze a escritura está tudo pronto só falta assinar só q a esposa do ex dono se recusa a assinar e outra está izigino dinheiro pra poder assina a escritura alegando que seu marido n lê seu nenhu dinheiro aí Dr. o q Fasso como se resolvi isso me ajude por favor

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    • Olá Allan, bem vindo. Só através de Ação Judicial e mesmo assim é possível que perca. Imóvel se compra do casal e não só do marido ou da esposa, a não ser que o regime de bens seja o da separação total ou se ainda se for o de comunhão parcial o imóvel já era de propriedade de um dos cônjuges antes do casamento (há outras possibilidades). Talvez você consiga através de ação de usucapião…talvez….e custaria um bom dinheiro e tempo. Não há saída a não ser elas assinarem.

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  212. Bom Dia Dr.Otávio

    Comprei um apartamento há 1 ano. Paguei tudo antecipado. Procuro a construtora para passar a escritura e ela diz que fez modificação. No projeto arquitetónico e é para esperar. Mas, não posso mais Porque já vendi o imóvel. O cartório de notas informa que não.será possível lavrar por que ela não.tem.incorpiraçao. e também se quer tem regularização junto ao InSS. O pessoal do cartório indicou fazer uma.denúncia.no ministério público dizendo que.todas as pessoas estão sem.escritura. qual a efetividade do MP nesse caso? Ele pode abrir um processo contra a empresa e punir os donos da Construtora?

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  213. Olá, gostaria de tirar uma duvida. Há 40 anos meu pai comprou um terreno e construiu sua casa. Ele faleceu e minha mãe descobriu que para fazer o inventário tem que legalizar a casa e para minha surpresa temos somente a cópia do documento de compra e venda. O advogado que faria a legalização faleceu também e sumiu o original de compra e venda. O RGI saiu no nome da antiga proprietária, mas o IPTU até 2006 saía no nome do meu pai, depois voltou a sair com o nome da antiga dona. Diante disso; Posso endossar a copia que tenho, pois o inventariante ainda está vivo. Ele precisa ir ao cartório para tirar a certidão a partir do documento de compra e venda endossado (caso seja possível). Usocapião seria um caminho mais rápido. Terreno tem PAL e RGI mas no nome da dona do terreno.

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    • Oi Felipe, bem vindo. Usucapião é uma alternativa, mas é demorado e terá que gastar com advogado etc. Me desculpe. mas não entendi quando disse “endossar”. Primeiro: porque você endossar (se você é um dos interessados creio não ter validade, mas digo, fazendo uma analogia jurídica, pois não entendi o significado de endossar)? Segundo: porque endossar e no que isso ajudaria? Só fará a transferência de titularidade através da escritura e registro. Se fizeram um contrato de gaveta (não é uma escritura) sugiro uma ação de Adjudicação compulsória. Fico no aguardo dos seus esclarecimentos para que eu possa opinar mehor.

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  214. Bom dia,

    Sou Advogada e meu cliente está em uma situação complicada. Realizou a compra de um imóvel aos 62 anos e não fez a transferência do imóvel para o seu nome alegando que a caixa não faria a transferência da dívida (devido a sua idade), no que foi aceito no momento. Efetuou o pagamento da chave R$ 15.000,00 e começou a pagar as mensalidades em dia, sempre. Acontece que agora, passado dois anos, o proprietário quer expulsar ele de sua casa, alegando que ele não fez a transferência para o seu nome.

    O que posso fazer para ajuda-lo e coibir o vendedor a expulsa-lo de casa?

    Att.

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    • Olá Bem vinda. Não é você ou seu cliente que deve fazer algo. Conforme seu breve relato, parece-me que seu cliente está no direito dele. Assim quem, em tese, tem que se movimentar é o suposto credor. Pode fazer um boletim de ocorrência (se a delegacia aceitar fazer), talvez de ameaça (precisa verificar em qual tipificação se enquadraria) ou com base no estatuto do idoso (verifique a lei). E talvez ingressar com ação cível para coibir o esbulho (precisa estudar mais o caso).

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  215. vendi um imovel em julho de 2015 para entregar no dia 06/12/2015 juntamente com o restante do pagamento e a escritura, acontece que o restante do dinheiro so foi entregue no mês de fevereiro e a compradora não tem o dinheiro para fazer a escritura. Já sai do ímóvel desde o dia 06/12/2015 só que como a compradora não fez a escritura estou pagando o financiamento e condomínio do imóvel vazio porque está tudo em meu nome e também pagando aluguel e condomínio da minha nova moradia. O que eu posso fazer para resolver meu problema?

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    • Olá Neli, bem vinda. Primeiramente houve vários erros. Se o imóvel estava financiado a venda deveria ter sido amarrada com o credor do financiamento. Se o imóvel está financiado existe escritura e registro, logo deveria ter sido feita, a venda, através de escritura. Enfim, o que pode fazer é 1 – notificar a compradora das suas obrigações não cumpridas. 2 – Informe o ente financeiro e o Condomínio que não é mais a proprietária e nem a responsável pelo pagamento. 3 – Indique a essas pessoas jurídicas quem é o novo proprietário com endereço e telefone de contato. Tudo isso através de cópia protocolada. 4 – Pare de pagar os 2. Com o condomínio creio não haver problemas (mas avalie); com o Financiamento talvez lhe traga alguns problemas. Por isso avalie se vale a pena. Mas o que não dá é você continuar pagando e a compradora se deleitar com seu gesto. A instituição financeira se apropriará do apto; aí a compradora vai correr atrás. Veja, essa minha opinião é limitada ao seu relato super resumido, sem ver documentos etc. Assim avalie com cuidado. Sugestão: CONTRATE UM ADVOGADO PARA LHE DAR UM PARECER CONCRETO E BEM DELINEADO. SÓ ASSIM TERÁ CERTEZA DO QUE FAZER.

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  216. Olå, Dr. Otávio! Primeiramente Parabéns e muito obrigado pelo espaço! Meu caso é o seguinte: Na rua dos meus pais tem um terreno abandonado cheio de mato que provavelmente serve de casa para ratos e mosquitos. Nunca vimos o dono desse terreno e o vizinho dele há uns anos cercou o mesmo com um muro. Tanto na frente quanto do lado, deixando só um buraco nesse muro para ele ter acesso da casa dele. Ele diz que o terreno é dele, entretanto, em minhas pesquisas soube que o dono de direito é uma empresa que fechou em 1986 e deve, pelo terreno um IPTU de R$50000. Estou tentando encontrar o dono dessa empresa para negociar o terreno com ele, pagar o que deve a prefeitura, etc… entretanto é muito difícil, visto a antiguidade do encerramento das atividades da empresa. Minha questão é a seguinte: se eu não conseguir encontrar o dono, posso tomar a posse do terreno, fazendo um portão, limpando e construindo algo, pagar as dívidas por ele e elaborar uma declaração de posse? Se o vizinho alegar ser o dono porque o cercou, o que posso fazer? Ele tem algum direito sobre esse terreno, apenas por cercá-lo, apesar de deixar o mesmo às minguas por mais de 20 anos? Penso em procurar um advogado, mas antes disso estou procurando entender um pouco da lei para conversar melhor com o mesmo.

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    • Olá Adisson, bem vindo. É uma questão de usucapião: Aquele de detiver mansa e pacífica por 15 anos pode usucapir através de ação judicial. Dê uma lida no Código Civil de 2002. Lá explica as nuances e os prazos. Depende do tamanho do terreno, se quem detiver a posse empreendeu uma alguma atividade no terreno. Só por cercar ou pagar os tributos ninguém garante a propriedade. Se não conseguir encontrar o dono creio que vai haver uma boa “briga”com o vizinho que o cercou. Agora, se o seu vizinho cercou o terreno há mais de 20 anos, já pode ter garantido algum direito. Mas cada caso é um caso e deve ser analisado em toda sua abrangência. As vezes um detalhe, uma data muda tudo. E depende também do que as pessoas conseguem provar em juízo. Se o seu vizinho, por exemplo, não provar que tem a posse por certo tempo ele não terá a propriedade, mas pode não perder a posse. Enfim…

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  217. Dr.Otavio

    Gostaria que esclareça o que está ocorrendo comigo.

    Comprei um apartamento com 4 vagas de garagens e com 3 quartos. A construtora registrou o apartamento com 3 vagas e 2 quartos. Nao sei o que ocorreu, a numeração dos apartamentos foram registradas com as especificações invertidas. O apto:101 ficou como sendo 102 e assim posteriormente. Com isso perdi muita metragem.

    Procurei a empresa e disseram que tiveram que fazer outro projeto para aprovar na Prefeitura. O Projeto foi aprovado. Mas, como teve acréscimo de area o Cartorio pediu uma outra DISO. A Construtora nao conseguiu tirar porque está devendo a Previdência e nao ha previsao para acertar os debitos.

    Nesse caso o Cartorio consegue passar a escritura sem a DISO somente com o novo projeto aprovado? Ou terei que pedir na justiça, mesmo assim com a decisão favoravel judicialmente o Cartorio registra o apartamento sem a DISO?

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    • Olá Nilton, bem vindo. Que situação hein! Sem compulsar documentos fica difícil falar algo concreto. Com esse breve resumo que fez posso dizer: tentaria fazer o registro independente da DISO. Se o Cartório negar ele vai emitir uma solicitação de regularização documental. Com esse documento você pode ingressar contra a Construtora com obrigação de fazer (regularizar seu imóvel. Como parece se tratar de direito do consumidor você pode pedir na ação ainda um abatimento proporcional do preço já que comprou e pagou (entendi isso) algo maior do que recebeu. Além disso avaliaria a possibilidade de danos morais pelo transtorno (você não comprou um pirulito, certo!). Mas antes de tudo isso você tem que ter a recusa do cartório para registrar o que você comprou. Espero ter ajudado.

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      • Obrigado pelo retorno, Dr.

        O cartorio ja tinha negado pedido. Disse que de acordo com o novo projeto averbado, nao foi comprovado a DISO com area maior.

        Ou seja, a Construtora nao pagou a diferença de INSS para a Previdencia do acrescimo de area do projeto. Sendo assim, me disseram que nao tem previsao mesmo. O pior que ela tem processo de execução fiscal. Estou com medo de penhorar meu apartamento.

        Nessa situação da recusa do cartorio. O unico meio é a Justiça? Mesmo sem a DISO o juiz pede para registrar? Essa ação é demorada?

        Posso acionar o Ministerio Publico nesse caso?

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        • Oi Nilton, o único meio é a Justiça. Sem a DISO o juiz não manda registrar. Sim é demorada. Pode acionar o MP sim, mas é vantajoso? E se você pagasse e comprovasse a DISO? Se tiver condições regulariza o Apto. Aí tem direito de regresso contra a Construtora. Só vislumbro essas 2 possibilidades: Justiça ou você mesmo regulaiza (se puder e tiver condições).

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          • Dr.Otávio

            Procurei a Previdência Social para saber se há possibilidAde de regularizar a Diso somente do meu apartamento. Disseram que não é somente da obra inteira. Para isso o cálculo estimado fica em média de 200 mil reais. E a empresa não pode ter pagamentos em aberto com o INSS. Nessa condição o que faço?

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            • Faz sentido. Tem que ser da obra toda. Inicialmente acho que poderia falar com o síndico e levar esse caso à assembleia, pois se trata de regularização da obra. Será que os outros aptos são afetados já que se trata da obra. Procure com o síndico e pergunte se o Condomínio / Prédio tem o Habite-se e peça para ver o documento. Em ultimo caso entrar com ação contra a construtora. De repente até o Condomínio pode ingressar com essa ação (se houver interesse).

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      • Obtigado pelo retorno, Dr.Otavio

        Ja tentei no cartorio fazer o registro sem a DISO. Me informaram que será impossivel sem a certidao. No caso se entrar na Justiça quanto tempo demora essa ação? O Juiz consegue mandar um oficio para o cartório pedindo para registrar sem a DISO?

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        • Olá Nilton. Toda ação é demorada, o quanto depende da eficiência e eficácia da Vara e do juiz, bem como da quantidade de trabalho que a respectiva Vara tiver. Acredito que o juiz não determinará o registro sem a DISO…e ação não é contra o Cartório, o qual está fazendo sua parte.

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  218. Prezado,

    Estou financiando um apartamento junto à Caixa Econômica Federal e gostaria de sacar meu FGTS para amortizar as parcelas do financiamento.

    No entanto, já possuo 1 outro imóvel na mesma cidade, e me informaram que isto é impeditivo para sacar o FGTS.

    Desta forma, pretendo vender este imóvel que já possuo para meu irmão, no sentido de viabilizar o saque do FGTS. Para isso, é necessário apenas a escritura pública de venda do Cartório ou preciso, necessariamente, pagar também o ITBI e registrar no Cartório de Imóveis?

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  219. ola boa noite, gostaria de tirar uma duvida, estou para comprar uma casa, mas descobrir que o proprietario tem uma divida na uniao de 20 mil reais, e a justica esta a procura de bens dele, mas a casa que eu estou querendo comprar nao esta no nome dele, e o iptu tambem nao esta no nome dele, mas o processo que ele ganhou na justica de uso campeao a casa esta no nome dele, lembrando que a casa nao esta registrado em cartorio imobiliario esta com contrato de compra e venda e que o documento de uso campeao esta no nome dele, mas o iptu nao esta, e ele quer me vender com contrato de compra e venda, sendo em vista a idade dele e de 84 anos, e eu corro risco da justica localizar essa casa?

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    • Olá Fabrício, bem vindo. Esse risco sempre existe. Diante do seu relato e se realmente comprar o imóvel você provavelmente gastará com 2 registros e terá que ingressar na ação de usucapião como interessado ou mover outra ação para levar o imóvel a registro. Pior será se ele com 84 anos falecer. Não é que não consegue, mas dá trabalho e será custoso.

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  220. Olá Dr, Boa noite!

    Minha mãe adquiriu um imóvel em 1984 que era objeto de herança, desde entao ela paga todos os imposto do imóvel. Hoje ela resolveu vender o imóvel, porém, ela descobriu que o vendedor (um dos irmãos – filhos do proprietário do imóvel) não repassou o dinheiro para os demais irmãos, diante disso, por gentileza me dê uma luz, o procedimento correto é tirar uma matricula atualizada, entrar com ação de usucapião para então tirar a escritura e registra-la em seu nome, certo?

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    • Olá Maysa, bem vinda. Inicialmente deve consultar o Inventário onde o filho do proprietário herdou para saber se houve autorização do juiz para vender, bem como concordância dos herdeiros. Daí verificar o que pode ou deve ser feito.

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  221. Gostaria de saber qual seria a legitimidade das partes e qualquer outra falha que possa ser usada a favor do autor. Como a possível prescrição. E a possível validade ou não da carta de aforamento para o seguinte caso

    Um certo homem solteiro, aposentado, propõe uma ação declaratória de nulidade por simulação de carta de aforamento c c cancelamento de registro publico em face de suas duas filhas. O requerente desde os anos 70 tem aposse mansa e pacifica do terreno. O imóvel restou adquirido por contrato de compra e venda ao pai do suplicante ha mais de quarenta anos. O suplicante reside no imóvel com sua outra filha ate os dias de hoje. O requerente chegou a residir no imóvel com sua ex-companheira, genitora das suplicadas por alguns anos. Aduz o suplicante que a meninas eram menores impúberes a época do falecimento de sua genitora, a qual já não mais convivia com o autor. Com a morte da genitora das meninas, o seu irmão, tio das suplicadas, por amizade junto ao prefeito municipal conseguiu passar o IPTU do imóvel para seu nome, sem que o imóvel lhe pertencesse, como forma de mais tarde escriturar o imóvel no nome das menores. Se não bastasse, já com o IPTU do imóvel em seu nome, o mesmo sem ter a posse, requereu junto ao prefeito municipal carta de aforamento, sendo expedida ilegalmente pelo prefeito municipal, a qual visava a escrituração do imóvel em nome das menores, ora suplicadas.

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    • Olá Clara, bem vinda. Pelo que entendi trata-se de um processo em andamento. Bem, só vou poder dizer que: 1 – a prescrição só começa a correr (sendo o interessado criança ou adolescente) quando vierem a completar 18 anos, e 2 – Carta de Aforamento deixou de existir com o Código Civil de 2002 que entrou em vigor em 2003. Além disso fico muito restrito pois não tenho o conteúdo da petição inicial, nem defesa, etc. Não sei das datas e idades que são importantes para analisar o caso e falar sobre prescrição. Além disso é anti-ético opinar, ainda mais publicamente sobre um caso em curso que está com outro colega…sendo que não fui contratado para ofertar parecer técnico-jurídico sobre o caso.

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      • Olá quero tirar uma dúvida, meu sogro vendeu treis cômodo de sua casa em pascelas de 24 vez, só que com cinco dias da venda ele faleceu! Aí acompradoura não mais pagou a dívida , a viúva tb não recebeu! Não ouve veda de cartório e sim em papei normal, ela não tem nada pra provar a compra e não quer devolver os cômodos e tb féis um iptu sem desmembrar os cômodo da casa e agente paga o iptu agora ela ta com um iptu sem registro e usa o mesmo número da nossa casa me ajuda ai

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        • Olá Maria José, bem vinda. Sinceramente nunca soube de alguém que vendeu um cômodo da casa. Veja se uma pessoa está na sua casa e você quer que ela saia, o que você faz? É o máximo que posso dizer. Está bem fácil de resolver.

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  222. Comprei um imóvel, registrei e agora apareceu uma pessoa que disse que tinha um compromisso de compra com a pessoa de quem eu comprei,posso perder? Que tipo de ação tenho que entrar?

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  223. Olá boa tarde , tenho um terreno sem escritura que pago iptu desde 2012 entrei como usucapião so que na época meu pai estava doente e acabou deferindo o processo , como devo proceder para legalizar o terreno? e quanto vou desembolsar para isso? Obrigado!

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    • Olá Felipe, independente do seu pai….se houve decisão concedendo a usucapião tem que proceder o registro no Cartorio de Imóveis e se foi INdeferido tem que ver por qual motivo foi e verificar se consegue dar continuidade ou entrar com outra ação. Enfim, ara ter certeza do que falar pra você tenho que ter acesso ao processo e esclarecer uma infinidade de dúvidas, inclusive documental. Pagar IPTU não significa ser dono….lembre-se disso. Abs

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  224. boa noite gostaria de tirar uma duvida
    minha mãe morava em uma casa .só que os documento desta casa tinha o nome da primeira moradora que tinha ganhado do governo a final de quem era casa da minha mãe que morava ou da primeira dona ou de quem quisesse morar.

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    • Oi Cleide, bem vinda. A resposta é: depende. Existe algum contrato, mesmo que de boca (verbal) com a moradora antiga? Isso ocorre há quanto tempo? Alguém ganhar imóvel do governo é estranho, a não ser se for área rural, para plantio…enfim. Se essa pessoa ganhou do governo, ganhou como? Em que condições? Quando? Tem contrato (creio que sim, pois o governo não vai dar um imóvel sem documento). E que documento é esse que ainda está no nome da moradora antiga? Apesar de todas essas dúvidas, há chances desse imóvel ser ou poder ser da sua mãe (que morava…morava? Não mora mais?) Mas é difícil dizer com certeza, sem analisar mais aprofundadamente a história e documentos. Conclusão: não posso afirmar quem era ou é o dono ou dona do imóvel.

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    • olá boa tarde. obrigado pela resposta. mais com duvidas sobre a mesma casa. estar casa do governo foi vendida e comprei outra ela precisava de uma reforma eu arquei sozinha. dessa vez a casa estar no meu nome a mesma estar esculturada no cartório tudo em meu nome com direitos a testemunhas a dúvida é eu tenho obrigação de dividir com os meus irmãos que não me ajudarão em nada

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  225. Boa noite, comprei um terreno a cerca de 1 ano, porém não registrei em cartorio até o momento, contudo fui informado pela imobiliaria que fez a venda que havia uma multa para mim pagar no valor de $ 531,00 referente a limpeza do terreno que não foi feita (mato alto); fui até a imobiliaria e peguei o auto de infraçao e procurei a prefeitura para saber a respeito; como o terreno ainda estava no nome do antigo proprietario a notificação de limpeza do terreno foi na casa do mesmo, no dia 15/11/2015 e o mesmo assinou, porém não informou a imoliaria para me informar a respeito da notificação, e agora no dia 11/02/2016 a imobiliaria entra em contato comigo informando a multa, mas do periodo da notificação eu teria 30 dias para fazer a limpeza do terreno, e os fiscais voltaram no dia 18/01/2016 e aplicaram a multa.
    No entanto gostaria de saber o que devo fazer, pagar a multa e entrar com açao contra a imolibiria, ou eu mesmo estou errado de não ter registrado o terreno e arcar com as despesas, lembrando que o antigo proprietario sabia da limpeza pois assinou a notificação e não informou a imobiliaria e sendo assim eu tambem não estava sabendo, enfim o que devo fazer

    sem mais
    joao paulo

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    • Olá Sr. Joao Paulo, bem vindo. Creio que terá de arcar com a multa. A legislação imputa ao dono do imóvel a responsabilidade de manter os cadastros e endereços atualizados (além de jurídico parece lógico). Além disso é responsabilidade do proprietário (e por dono ou proprietário o poder público, quando favorece ao poder público, entende que é o interessado em ter o domínio do bem) manter o imóvel de tal maneira que não prejudique a sociedade. Nessa onda de Zica-vírus a prefeitura não dá moleza e nem pode. Penso que o antigo proprietário até que se movimentou, a imobiliária, que é mais burocrática, não. Foram mais de 2 meses. A Constituição Federal prevê, inclusive a perda do imóvel caso o proprietário não dê uma utilidade a esse imóvel (são casos raríssimos). Por tudo isso, o melhor é fazer a escritura, se não houver, o registro dela, e atualizar todos os dados junto à prefeitura. Além de valorizar seu imóvel, observa a lei, e evita essas surpresas bem desagradáveis.

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  226. Bom dia doutor.
    Minha mãe faleceu faz cinco anos e meu pai ainda esta vivo e tenho mais cinco irmãos por parte de mãe, ela faleceu e deixou uma casa e um terreno, na escritura da csa consta o nome dela e o meu nome como proprietária da casa,moro aqui desde pequena,contrui outra casa em cima que vivo até hj,sendo que fiz melhorias tanto na casa de cima quanto no terreno.
    No caso de um inventário um advogado me falou q não vou ser beneficiada em nada pelo fato do imóvel esta no meu nome tb e que tudo vai ser dividido igualmete,só que a casa de cima vale mt mais que a de baixo que era da minha mãe.

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    • Olá Marcele, bem vinda. Situação complexa. Primeiro de tudo, comprove que foi você que construiu e pagou a casa de cima. Assim imagino que talvez terá direito a alguma indenização ou quem sabe até reter (se chegar a isso) o imóvel até que te paguem as benfeitorias. Guarde todo e qualquer documento que demonstre despesa com a casa. Segundo a casa de cima deve estar no mesmo terreno da casa de baixo, certo? Então para efeitos jurídicos são um imóvel só. Não dá para dividir. Bom, com o pouco que relatou não dá para arriscar certeza (seja do que for), mas acho (E APENAS ACHO SEM QUALQUER CERTEZA) que pode conseguir 50% do imóvel, mas vai depender de uma série de situações e documentos. Contrate efetivamente um advogado especializado em Imóvel e divisão de bens para ter absoluta certeza de qual é seu direito.

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  227. Olá, tudo bem? é possível a penhora de imóvel que não foi registrado no RGI pelo devedor? Existe apenas um contrato de promessa de compra e vendo feita em tabelionado de notas.
    Desde já, obrigado.

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    • Olá Alexandre, bem vindo. Sim é possível. O oficial de Justiça realiza a penhora constando do documento judicial de intimação e colhe a assinatura do devedor colocando o mesmo como depositário do bem. Mas para isso o oficial precisa saber que referido imóvel pertence ao devedor. Muitas vezes o oficial de justiça realiza a penhora independente de prova da propriedade…aí cabe aos interessados ingressarem em juízo e recorrer da decisão; aí é “muita dor de cabeça”. Mas cada caso é um caso e não podemos generalizar. Mas possível é.

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  228. ola . fazem uns 5 anos que comprei um imovel , e registrei em cartorio tenho todos os documentos que o apartamento esta em meu nome. Mas no site do spu nao consta nada no meu nome, e pelo numero do rip consta o nome do antigo proprietario, como posso resolver isso?desde ja obrigado

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  229. Minha mae e meu morreram a mais de vintes anos somos dois irmaos moro minha vida inteira nesse lote eu moro na frente e meu irmao no fundo tudo separado agora faz dois anos que ele mudou ele quer que eu compre a parte dele se eu nao tiver condicao de comprar posso pedir pra fazer duas escrituras ha o terreno ainda esta no nome de nossos pais nao fizemos iventario ainda minha casa nossas casas legalmente nao existe ele pode me forcar a vender tudo na justiça minha casa

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    • Oi Suely, pode fazer escritura e depois registrá-la. Só vai dar muito trabalho e custar um bom dinheiro. Precisará de um advogado, provavelmente. Não creio (nada é certo…estou apenas conjecturando) que ele conseguiria forçar a venda do terreno todo mesmo na justiça, até porque não tem documentação e os impostos devem estar muito atrasado. Para você fazer as escrituras e registros (são 2, um para cada terreno) teria que pagar a sua parte e a parte dele…acho melhor pensar numa forma de comprar o terreno. É mais rápido e mais barato…

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  230. Bom dia! Minha tia está com um problema..
    venderam o imóvel rural ao lado do dela, quando foram medir o corretor que estava negociando a terra, informou que uma gleba de terras que é de minha tia, fazia parte da propriedade que estava sendo vendida, forjando toda documentação.
    Agora minha tia foi vender o imóvel dela, e apareceu este problema.
    o que ela deve fazer?

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    • Caso bem complicado. Apenas com essas informações é impossível opinar (tem que consultar documentos, datas, histórias etc) mesmo porque só vai solucionar com ação judicial, assim contate um advogado o mai rápido possível

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  231. Olá, tudo bem? Gostaria de saber qual o direito que o proprietário tem (a propriedade da pessoa, não foi comprada e nem transferida) sobre o imóvel se ele não é registrado na matrícula. Lembrando que o imóvel é da pessoa e nunca deixou de ser.

    Obrigada!

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    • Oi Roberta, como vai? Comigo tudo bem. Nesse caso específico enquanto ocupar o imóvel e se possível puder comprovar o tempo de ocupação, mesmo que transmitido para outra pessoa (parente ou não), pode exercer todos os direitos inerentes à propriedade. Mas promova a regularização o mais rápido possível. Só assim você garante de vez a propriedade.

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  232. Gente! Preciso muito tirar uma dúvida, há 15 anos nos mudamos para um terreno, no qual eu nao entendi muito o porque, no tempo eu eera muito nova, minha avó construiu uma casa atraves de um cara chamado Cristian em troca do nosso terreno antigo, passado um tempo, a empresa dele faliu, ele tenta nos tirar daqui alegando ser dono, mas ele nunca apresentou documento de registro do terreno, ja agrediu a minha avó e tudo mais… Hoje o terreno esta na justiça pois ninguem tem o documento e ela ja tem 15 anos aqui entao nao quer perder, minha mãe foi no cartório decubrir o primeiro dono do terreno pra poder saber do documento, mas o que descobriu é que o terreno esta sem registro nenhum, a mulher do cartorio pediu pra ela nao sair do terreno pois ja era dela, entao a minha duvida eh: Ja´ que nao tem registro, nao tem proprietario, ela pode chegar la e registrar o terreno no nome dela e ficar com ele, ela ja tem 15 anos aqui e a muito tempo quer acabar com as perturbaçoes de pessoas que dizem que comprou o terreno na mao de pessoas que nunca foram donos. E se tiver como ela registrar, quais documentos necessarios para o registro. Obrigada! Espero muito que alguem me responda com precisao!

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  233. Olá gostaria de tirar uma duvida , uma pessoa que compra um imovel com contrato de compra e venda com o numero da matricula e registro de imovel descrito no contrato , e tudo certinho , só falta escriturar , só que o cartorio pede uma procuração assinada pelos antigos donos para escriturar , so que os mesmo descritos antigos donos são separados e so falta a assinatura da ex dona que agente nau achoi pq o ex dono já fex uma procuração , o cartorio não é obrigado a fazer , pois no contrato do antigo dono para o atual está tudo detalhado da desistencia para a nova proprietaria pq fica embaçando , sera que se atualizar o historico de averbação para a atual dona já não resolveria pq consta certinho todas as informaçoes no contrato

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    • Olá Julio, como vai? O que importa nesse caso é se na data da celebração do contrato eles eram casados. Se sim, o cartório não vai arriscar elaborar a escritura sem a anuência da ex-esposa (esposa à época). Não arriscar essa senhora aparecer e questionar a venda e colocar a responsabilidade no Cartório. Além disso, juridicamente falando o contrato de compra e venda de imóvel chama-se escritura. Fora disso a validade pode ser questionável (embora valha).

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  234. Olá, fui vê uma casa e senhora disse que a casa tem escritura e paga IPTU. A minha dúvida é se tem escritura, tem RGI ou não ?
    E se ela não tiver RGI ela tem como fazer ? Porque só vou poder comprar a casa se tiver RGI. E para conseguir demora muito ?
    Obrigada

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  235. Bom dia,
    Quitei um apartamento em outubro de 2014, até agora não me entregam a escritura, já fui ao cartório deixei o cheque, já compesou que devo fazer pra conseguir a escritura?

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  236. Boa tarde.
    Primeiramente eu gostaria de dar os parabéns à Vossa Senhoria pela boa vontade em ajudar as pessoas.
    A minha duvida é a seguinte: se eu adquirir um imóvel registrado. eu posso registrar esse contrato a fim de assegurar o animus domíni? Eu falo isso no sentido de me resguardar de uma possível penhora de bens do proprietário que possui o registro da área inteira?
    Mais uma vez agradeço a especial atenção dispensada neste canal.

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    • Olá Vladimir, como vai? Pelo que entendi comprou parte de uma área que possui registro. A única forma de fazer isso é fazer a escritura, pedir o desmembramento e o novo registro. A defesa contra essa penhora seria o embargos de terceiro e na atualidade essa defesa não tem efeito (como antigamente) a não ser gerar um direito a indenização. Com imóvel não se brinca busque a regularização, essa é sua garantia.

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  237. Olá meu avô vendeu uma casa para meu pai mas como tinha mais filhos primeiro passou pra um amigo q passou para meu pai mas meu pai ainda não fez a escritura e agora meu pai faleceu o q ele deve fazer?

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  238. Bom dia, senhor Otávio!
    Gostaria de me esclarecer uma situação.
    Estou escriturando um imóvel, e o vendedor está com diversos processos na justiça, o que não impede de realizar a escritura.
    A minha pergunta é: Se não constar esse processos na escritura, mas eu realizando o registro dela, posso ainda perder o imóvel futuramente por conta desses processos do vendedor, mesmo depois de já registrado em meu nome?

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    • Olá Luciene, como vai? Sim pode. O correto e seguro para você é analisar esses processos e verificar do que se trata, pois dependendo do que for o imóvel responde pela dívida. Alguns processos podem até ter terminado, outros podem já ter garantia…enfim. Pesquise e cuidado.

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  239. Bom dia
    Meu pai doou o apartamento para minha mãe,mas não foi registrado no cartorio (registro de doação) eu gostaria de saber se sem o registro da doação ela corre o risco de perder o apartamento e entretanto o apartamento terá que se dividido entre todos os filhos dele ?Ele tem filhos do casamento anterior.
    E outra duvida: Tenho uma irmã que ESTÁ prendendo o documento da doação.Já pedi o documento para registrar e ela não entrega-me.Qual procedimento devo fazer para obter o documento ? Agradeço a sua ajuda.

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    • Ola Camile, sua duvida é complexa e não se resolvera com uma consulta on line. Demanda uma serie de atitudes e provavelmente devera contratar um advogado e abrir inventario, essa é minha sugestão. Caso não consiga provar a doação, ele devera ser dividido entre todos os herdeiros sim. Pelo que relata você terá uma boa batalha pela frente, o que alias é mais comum do que imagina.

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  240. Oi meu irmão comprou um imóvel a um ano atrás, agora veio uma indenização para a casa referente a reforma pela mal construção quem tem direito em recebe lá? Meu irmão ou o antigo proprietário que entrou com a ação

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  241. A escritura de um imóvel pode ser no nome de duas pessoas, mesmo não sendo casadas ou com união estável? Duas pessoas solteiras?

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    • Eu quero muito saber se uma casa pode ser dada ,doada não sei o termo correto sem a pessoa ficar sabendo ao longo prazo que é dela.
      Exemplo moro em uma casa cedida por um velho amigo,ele pode passar a casa para meu nome sem que eu saiba?

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      • Oi Calixto, sim pode, desde que seja por testamento (será sua após a morte dele e desde que não tenha herdeiros). Se não for por testamento você precisa assinar e ficará ciente da transferência.

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  242. E se o caso for o contrário, a empresa faz a vistoria com o cliente (que já quitou o imóvel) o cartório emite as taxas e prepara a minuta da escritura e o cliente não faz o pagamento das taxas e não manifesta vontade de escriturar (por falta de dinheiro para pagaras taxas ou qualquer outra razão), qual os direitos da construtora, ou como forçar o cliente a finalizar o trâmite de venda, já que os custos de condomínio e iptu ficam incidindo sobre a construtora?

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    • Olá Giovanni. A construtora já recebeu o valor do imóvel. Já deu a carta de quitação. Todos os débitos incidem sobre o imóvel, sobre a coisa, e não sobre a pessoa jurídica ou física. É o que chamamos de obrigação “propter rem”. Assim se houver algum problema de débito o credor em algum momento envia o imóvel a leilão ou adjudica. O problema para a Construtora talvez seja o nome que vai para o Cadin. Em ultimo caso ingressa com ação de obrigação de fazer: tranferir a propriedade.

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  243. bom dia meu nome e Cristiane

    Meu nome e cristiane tem um imovel proximo a minha casa, que segunda informaçoes o mesmo se encontra abandonado a mais de 10 anos, fui ate o cartorio de imovel, e retirei a certidao negativa do imovel la descobri que o imovel nao tem registro como se o mesmo nao existe, por essas informaçoes, eu queria esta invandir ele e tentar registra este imovel em meu nome sera que tenho alguma chance.

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    • Olá Cristiane, só o fato de você mencionar ( e registrar aqui no blog) sua intenção de invadir sabendo que não é seu, já caracteriza Má-fé e crime. Ainda mais se foi até o RI (premeditação, planejamento). E o fato de não estar registrado no RI não quer dizer que não tenha dono. Pode inclusive ser do Estado, dependendo da situação. Minha sugestão é que faça economia e adquira um terreno da maneira correta. Há terrenos que são parcelados a perder de vista a valores muito baixos (valor da Parcela R$ 200,00 ou menos), dependendo do Estado, local e cidade. Pesquise mais a respeito. A satisfação de conquistar seu espaço pelo seu próprio esforço e vontade é imensurável. Boa sorte.

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  244. Bom dia, pretendo comprar um terreno financiado diretamente com o dono.Acontece que a situação deste terreno é a seguinte, a dona das terras fez um loteamento, essa pessoa que vai me vender comprou um dos terrenos mas não tirou a escritura e disse q tem um contrato de compra e venda, ela me disse que não tem a escritura e q quer passar direto da antiga dona para mim, pois senão ela terá que pagar a escritura e depois eu pagar outra novamente.Como funciona isso? Quem assina as documentações? Quais os passos devo seguir? É verdade que a escritura só sai no meu nome depois de eu pagar todas as parcelas do terreno?

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  245. Ola,gostaria de uma informacao do senhor…
    moro for a do Pais e a 23 anos comprei umqa terra,2 algueires,mas nunca voltei ai,mas algum tempo descobrir que mais da metade da terra e voluvel{nao posso mexer},e que um senhorzinho invadiu a terra,na verdade,por esse motivo parei de pagar os impostos…Agora penso em voltar p o BrASIL,seria possivel eu resgatar esssa terra?

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    • Olá Rosangela, difícil dizer, sem investigar o local e a documentação (Contrato, Registros, Escrituras, IPTU ou ITR, etc). Se foi invadida, depende de quando. E pelo pouco que relatou se puder resgatar vai dar trabalho e custar dinheiro.

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  246. boa tarde! gostaria de saber sobre um imóvel comprado a vinte anos atrás no CDHU .
    Minha Mãe comprou essa casa em nome de um irmão, como arrimo de família , pois os meus Pais na época não tinha como comprovar renda.
    Mas se passando alguns anos muitas vezes se questionou , para ele passar um contrato de venda, mas esse sempre se esquivou, mas agora faltando 2 prestações para ser pago e com a chegada da escritura , foi falado para ele passar a escritura definitiva para o casal , foi a surpresa ele disse que não vai passar.
    E agora o que fazer, eles tem todos os recibos e prestações pagos da CASA , IPTU, luz , energia, agua, etc.. o que fazer qual seria melhor modo de resolver isso.
    seria entrando na justiça comprovando a compra e a má fé dele ou pedir ressarcimento de tudo desde que entrou na casa ate a reforma e ampliação muro, são 20 anos.
    agradeço sua atenção!

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    • Oi Adnilson, ingressar na Justiça pedindo o imóvel e na impossibilidade a indenização (se não foi ele quem pagou). Se possível comprovar quem efetuou os pagamentos e levar testemunhas, em especial os irmãos. Creio que o prazo não seja problema visto que a transferência do imóvel só poderia ocorrer após a quitação. Mas é uma ação longa, desgastante. Boa sorte!

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  247. Bom dia! Existe alguma possibilidade de comprar um imovel que esteja em inventario, mas que tenha no processo dividas e penhoras no proprio inventario? São 7 herdeiros e tem essa penhora sobre um deles o terreno tem registro e nao tem dividas sobre ele, obrigado!

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  248. Dr. Otávio,olá !
    Preciso de uma indicação de procedimento…assinamos contrato de promessa de compromisso de compra e venda,pagamos a entrada de R$28.000,00 ,precisavamos entrar antes do prédio terminado e sem fazer todo os registros,(pois ainda não saiu o registro do imóvel e a liberação)para o financiamento, pelo amor de Deus…como faço ?
    A conta de gás e energia já esta transferido para os nossos nomes, eu e meu marido, pois já estamos morando no prédio,o prazo para começar a pagar com o financiamento era em fevereiro de 2015, e até agora não saiu nenhum documento para dar entrada no banco ……
    Por favor ….obrigada !

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    • Olá Cirlene, infelizmente não posso opinar a respeito por 3 razões: 1 – Seu relato é insuficiente para emitir opinião jurídica. Precisaria saber de situações mais específicas e técnicas. Ver documentos é essencial; 2 – Há contradição. Primeiro diz que precisa entrar no prédio, depois mais abaixo menciona que já está morando no prédio; 3 – Entendo sua aflição e necessidade, mas sua questão não é do senso comum, é complexa e é uma típica consulta jurídica e é com isso que trabalhamos e somos remunerados. Se desejar podemos marcar um horário pessoalmente ou via Skipe.

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  249. ola! gostei muito de sua matéria.
    Estou com uma dúvida e gostaria de uma ajuda.
    Sou advogada e uma cliente me procurou com um contrato de compra e venda particular de um imóvel da CDHU.
    A cliente vem a anos pagando as parcelas do imóvel com nítida expetativa de dono, entretanto por diversas vezes ela procurou o adquirente originário do imóvel junto a CDHU para que ele passasse o imóvel para o nome dela de forma simples na via administrativa, entretanto, todas as tentativas foram em vão.
    O que ocorre, é que no mês passado o adquirente do imóvel originário junto a CDHU faleceu, e eu acredito que as filhas não irão abrir inventario, pelo fato de não ter deixado bens.
    Nesse caso, a minha cliente por ter um contrato de compra e venda particular em mãos, poderia abrir o inventario do adquirente originário junto a CDHU que faleceu?
    se não poder, qual a melhor solução para a minha cliente adquirir a propriedade desse imóvel?

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    • Olá Priscila. Não sei se efetivamente tem solução a curto ou médio prazo por ser da CDHU, pois deve haver alguma determinação ou proibição de venda que claramente contraria os objetivos da CDHU, mas uma possível solução seria uma ação de Adjudicação Compulsória.
      Boa sorte!

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  250. Boa tarde, estou com um grande problema.
    Também sou advogada e uma cliente me procurou essa semana alegando que há 18 anos tinha um dinheiro em poupança e resolveu aplicá-lo em um imóvel. Sua irmã, sabendo da intenção disse que na cidade que ela morava havia uma boa casa à venda. Diante disso, ela mandou o dinheiro e foi feito o negócio. Como sua mãe morava com ela, resolveram que a casa seria para a mesma viver. Ano passado sua mãe faleceu e ela com, a intenção de vender o imóvel, procurou a irmã para lhe entregar a escritura da casa. No entanto foi surpreendida. Sua irmã agiu de má-fé e registrou o imóvel em nome próprio. Ela não possui nenhuma prova documental, somente testemunhas. Mesmo assim é possível fazer alguma coisa ????
    A irmã simplesmente se nega em entregar qualquer documento e uma rixa entre as duas foi travada.
    Por favor, já pesquisei várias doutrinas e artigos, mas, infelizmente, ainda não achei nada que caiba nesse caso.
    Se for possível qual tipo de ação deve ser ajuizada???

    Obrigada

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    • Olá Angélica, difícil a situação. Mais difícil ainda opiniar sabendo tão pouco. Você como Advogada sabe disso. Primeiro haveria necessidade de saber de que forma foi enviado o dinheiro e se há comprovantes. Segundo, como sabe, os documentos de imóveis são públicos, solicite-os nos cartórios da cidade ou comarca. Terceiro, quando ela ficou sabendo dessa situação…é muito estranho ficar 18 anos sem questionar, sem ver documento. As pessoas não podem alegar ignorância da lei, ainda mais alguém que aplica valores, tem discernimento mais que razoável para buscar seus interesses. Quarto se essa irmã proprietária do imóvel não tiver herdeiros diretos a sua cliente recebe caso ela venha falecer. E quinto, o mais importante, já se operou a usucapião, assim, quando muito pode acionar pedindo o dinheiro de volta o que ainda teria que se verificar também a questão da Prescrição e Decadência quanto a essa devolução. O tipo de ação não importa muito (espero que tenha entendido esse ponto de vista…as vezes importa e as vezes não) desde que a causa de pedir e o pedido sejam coerentes, válidos, possíveis e respeitem os requisitos expostos no CPC. Já tem bastante coisa para pesquisar; espero que consiga seu intento.

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  251. Olá . Estou querendo entrar com uma ação aqui em minha cidade de reitegração de posse de uma garagen. Será que consigo. Bem vamos lá comprei um apartamento 501 de um Padre (imagina) Sem garagem no apartamento 501 pois a minha garagens estava no apartamento 201, este que constava 2 vagas. na compra por motivos de mexer na escritura do predio este Padre de minha igreja disse que assim que vende se o ap 201 ele passaria a garagen para min. e neste meio tempo ele passou na prefeitura o abits de 25/06/2010 Entao a taxa de ITBI foi paga por min, a planta da prefeitura esta no meu nome constando a garagem do ap 501, pago IPTU da fracao desta a 2 anos. que ele fez vendeu o ap 201 a uns 3 meses e com ele pegou um habits de 17/04/2009 e registrou a garagem sem eu saber e vendeu para o propretario do ap 201 . tem como pedir reitegracao de posse para rever inah garagem sei que quem registra e dono mais o Habits que vale seria o meu no mode de vista e o dele seria um falcificado ele nao poderia

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  252. Parabéns!
    Um trabalho muito útil e disponibilizados para nós brasileiros para consulta e aprendizagem do conteúdo das nossas Leis em vigor com suas alterações.

    Atuo como corretor de imóveis na cidade de Campinas-SP, e encontrei neste site as respostas legais e necessárias para o desempenho de minhas funções .
    Muito obrigado!

    Paulo

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