ENERGIA ELÉTRICA – ECONOMIZE 5% – Plante uma árvore ao lado de sua casa. Além de proporcionar um Ambiente mais Harmônico, gera Oxigênio e Sequestra Carbono. Os benefícios são incomensuráveis.


CLIQUE para AMPLIAR e LERQue cultivar árvores faz bem ao meio ambiente, todas as crianças já sabem. Mas que elas podem ajudar a diminuir a conta de luz no fim do mês já não é tão óbvio.

Pesquisadores norte-americanos descobriram que as árvores plantadas ao lado das residências podem diminuir o consumo de energia em 5%, desde que elas sejam plantadas na posição correta. Para o melhor benefício, as árvores devem ficar posicionadas para oferecer sombra nos lados oeste e sul das residências.

Custo de carbono

A pesquisa envolveu o acompanhamento de 460 residências na cidade de Sacramento, durante o verão. Estatísticas precisamente coletadas demonstraram que os ganhos vão além da diminuição da conta de luz: o “custo de carbono” também é diminuído com o cultivo das árvores.

“As pessoas já sabem há muito tempo que as árvores têm múltiplos efeitos para as pessoas, mas nós quantificamos esses benefícios pela primeira vez usando dados reais e colocamos valores nesses efeitos,” justifica o pesquisador David Butry, do instituto NIST.

Segundo o estudo, árvores plantadas nos lados oeste e sul diminuem a conta de eletricidade em até 5%. Se elas estiverem no lado leste não há qualquer efeito mas, se as árvores forem plantadas no lado norte, elas podem de fato aumentar a conta de energia.

Sequestro de carbono

“Além de fornecer sombra, as árvores sequestram carbono,” diz Butry. “Nós medimos o quanto essas árvores reduziram o carbono criado pela queima de combustíveis para produzir a eletricidade e descobrimos que as árvores também sequestraram uma quantidade equivalente de carbono, o que representa um benefício em dobro.”

A pesquisa chamou a atenção de empresas de energia da Coreia do Sul e da África do Sul, que contataram os pesquisadores para que o estudo seja expandido para outras regiões e para outras estações do ano, a fim de que as conclusões possam ser mais gerais.

Redação do Site Inovação Tecnológica – 27/05/2009

Dia do Professor. 15 de Outubro. Que profissão é essa? Quanto ganha? É só um “bico”…e pela Lei 11.738/08 vai continuar sendo…Salário mínimo de R$ 950,00?! Por 40 Horas?!


mestre“O grande presente que poderia ser dado aos professores neste momento é o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade da Lei 11.738/08 que estabeleceu o piso nacional para os docentes”, assinala Roberto Franklin Leão, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – Cnte.
A adoção do piso e a melhoria da carreira podem reverter o envelhecimento da profissão e o desinteresse dos mais jovens pelo magistério, acredita Leão. Segundo ele, a falta de renovação já compromete a disponibilidade de professores de matemática, química, física e biologia.

“O salário é muito baixo. A perspectiva de fazer o percurso da carreira é muito obscura, sujeita a toda sorte de sobressaltos. O professor precisa saber o que lhe espera nesses 25 ou 30 anos que ele percorre durante a vida profissional”, aponta o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – Cnte.

Roberto Leão vê no Poder Público a responsabilidade de reverter o quadro. “Se não houver por parte das autoridades responsáveis pela educação uma vontade de tornar a carreira do magistério mais atraente, nós vamos passar por dificuldades maiores do que as atuais”, diz, criticando processos de avaliação dos professores baseada no desempenho dos alunos. “É injusto. Não se pode avaliar o professor pela nota que recebe o aluno sem considerar as condições de vida do estudante, a origem familiar e os espaços sociais que frequenta”.

Aos problemas da carreira do magistério, o presidente da confederação associa a violência na escola, a indisciplina e a má criação dos alunos.

“A violência não é uma coisa da escola. A violência está na sociedade e a escola faz parte da realidade. Mas essa situação de violência também é sim um fator para que as pessoas pensem: ‘eu ganho pouco, não tenho carreira, eu ainda vou me sujeitar a ser agredido por um menino?’”, ressalta.

Na opinião do historiador e professor da Universidade de Campinas – Unicamp, Jaime Pinsky, o magistério não tem mais prestígio e em sala de aula o professor lida com uma maior a irreverência dos alunos, “que às vezes ultrapassa os limites da educação”, diz, acrescentando que em todos os níveis sociais os pais estão “terceirizando” as funções da família para a escolas e estão cobrando dos professores responsabilidades que não são suas.
Para Leão, “a escola precisa ficar atraente para os alunos. Por mais pobre que os alunos sejam, há a possibilidade de eles estarem em contato com as novas tecnologias. Há um descompasso: enquanto os alunos são digitais, a escola é analógica”.

Jaime Pinsky avalia que o papel do professor mudou nos tempos de internet, celular e notebook. “Não cabe mais levar informação, mas relacioná-las e transformá-las em conhecimento”. Para ele, a mudança exige formação teórica mais sólida dos professores e mais leitura.

Em geral, os professores lêem muito pouco. Muitas vezes, utilizam os próprios manuais e livros didáticos que adotam para aprender sobre o conteúdo que precisam ministrar. Se a publicação tem falhas, ele não tem conhecimento para superar essas lacunas”, afirma Pinsky. O historiador lamenta o “pacto da mediocridade” entre escola, professor e aluno. “Um finge que aprende. O outro finge que ensina. O empregador finge que paga bem”.

Perguntado em entrevista coletiva sobre os problemas de formação dos professores, o ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que o MEC está possibilitando “acesso irrestrito” dos docentes à universidade pública. “Por isso, lançamos o Plano Nacional de Formação de Professores para que todo professor possa ter uma formação adequada. Os 50 mil primeiros professores já foram inscritos e vamos reabrir as inscrições para o primeiro semestre de 2010″.

O plano oferece formação a três perfis diferentes de profissionais:
– primeira licenciatura para professores que não têm curso superior;
– segunda licenciatura para aqueles que já são formados, mas lecionam em áreas diferentes da que se graduaram; e
– licenciatura para bacharéis que necessitam de complementação para o exercício do magistério. Segundo o MEC, até 2011 serão oferecidas 331 mil vagas em universidades públicas, reservadas exclusivamente pelo plano.

Matéria veiculada no Site do Ig em 15/10/2009 – Adaptada pelo Autor do Post, que é Professor. Todos os grifos são nossos.

Caro amigo e colega professor, não desanime. Vamos lutar, vamos valorizar nossa profissão, informe-se, leia, insira-se, realize, profissionalize-se, estude, qualifique-se, capacite-se…

OFICIAL DE JUSTIÇA – PROVA. Confiram o GABARITO e todas as versões da PROVA de OFICIAL de JUSTIÇA 2009. Veja também os recursos e as QUESTÕES ANULADAS. Acesse o link abaixo


GabaritoForam 80 questões:

20 de Língua Portuguesa
20 de Conhecimentos Gerais (
Matemática, Atualidades, Informática)
40 de Direito (
Direito Administrativo, Penal, Processo Penal, Processo Civil, Constitucional, Normas da Corregedoria)

Para saber sua média, proporcionalmente, serão dadas 3 notas, uma para cada prova acima. Some-as e divida por 3. O resultado é sua média. Considere 3 casas depois da vírgula (exemplo: 7,563).

Lembre-se tem que acertar pelo menos 50% (metade) da prova de Língua Portuguesa e 50% (metade) da Prova de Direito, caso contrário estará reprovado. Portanto quem acertar mesnos de 10 questões de Língua Portuguesa e / ou menos de 20 questões de Direito, está Eliminado do Concurso.

O EDITAL foi publicado no D.O. – Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/07/2009.

GABARITO DAS 4 VERSÕES.

Prova – Versão 1

Prova Versão 2

Prova Versão 3

Prova Versão 4

Veja as Questões Anuladas – Todas as Versões

Boa sorte!

Nota explicativa sobre a Ocorrência no Prédio da Uninove – Vila Maria – Candidato surpreendido com escuta.

 

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Centro de Controle de Zoonose não pode Sacrificar animais de modo cruel. Essa foi a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinando ainda que o sacrifício de animais só pode ocorrer desde que imprescindível a saúde humana.


zoonoseDe acordo com decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em situações em que o sacrifício de animais seja imprescindível para proteger a saúde humana, deverão ser usados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento.

O município de Belo Horizonte recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minais Gerais, que impediu o uso de gás asfixiante pelo Centro de Controle de Zoonose. O caso envolve o sacrifício de cães e gatos apreendidos por agentes públicos para o controle da população de animais de rua. O Centro de Zoonose atua com o objetivo de erradicar doenças como a raiva e a leishmaniose, que podem ser transmitidas a seres humanos.

O ministro relator Humberto Martins reconhece que, em situações extremas, como forma de proteger a vida humana, o sacrifício dos animais pode ser necessário. No entanto, conforme entendeu o TJ-MG em seus acórdãos, devem ser usados métodos que amenizem ou inibam o sofrimento dos animais, ficando a cargo da administração a escolha da forma pela qual o sacrifício deverá ser efetivado.

Humberto Martins chama a atenção para o limite dessa discricionariedade, ao se referir ao posicionamento do TJ-MG: “Brilhante foi o acórdão recorrido quando lembrou que não se poderá aceitar que, com base na discricionariedade, o administrador público realize práticas ilícitas”, afirmou.

Para o ministro, o uso de gás asfixiante é medida de extrema crueldade, que implica violação do sistema normativo de proteção dos animais, não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público.

O município mineiro sustentou que o acórdão do TJ-MG, ao decretar que deve ser utilizado outro expediente para sacrificar cães e gatos vadios, como a injeção letal (entre outros que não causem dor ou sofrimento aos animais no instante da morte), teria violado de forma frontal o princípio da proibição da reformatio in pejus (impossibilidade de haver reforma da decisão para agravar a situação do réu).

Ao avaliar a alegação, Humberto Martins, considerou que não houve gravame maior ao município. Para o ministro, os acórdãos apenas esclareceram os métodos pelos quais a obrigação poderia ser cumprida. “O comando proferido pelo tribunal de origem, em dois acórdãos, é bastante claro: deve o município, quando necessário, promover o sacrifício dos animais por meios não cruéis, o que afasta, desde logo, o método que vinha sendo utilizado no abate por gás asfixiante”, esclareceu o ministro.

Na avaliação do relator, o tribunal de origem apenas exemplificou a possibilidade da utilização da injeção letal, sem, contudo, determinar que essa seria a única maneira que atenderia ao comando da decisão. Ao contrário, o tribunal mineiro abriu espaço para outros meios, desde que não causassem dor ou sofrimento aos animais.

Entre sua argumentação, o município alegou ainda que, nos termos do artigo 1.263 do Código Civil, os animais recolhidos nas ruas — e não reclamados no Centro de Controle de Zoonose pelo dono, no prazo de 48 horas —, e os que são voluntariamente entregues na referida repartição pública, são considerados coisas abandonadas. Assim, a administração pública poderia dar-lhes a destinação que achar conveniente.

Ao avaliar a argumentação do município, o ministro Humberto Martins apontou dois equívocos: primeiro, considerar os animais como coisas, de modo a sofrerem a influência da norma contida no artigo 1.263 do CC; segundo, entender que a administração pública possui discricionariedade ilimitada para dar fim aos animais da forma como lhe convier.

A tese recursal, na avaliação de Humberto Martins, colide não apenas com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Afronta, ainda, a Constituição Federal, artigo 255, parágrafo 1º, VII; o Decreto Federal 24.645/34, em seus artigos 1° e 3°, I e VI; e a Lei n. 9.605/98, artigo 32.

Recomendação da OMS
Muitos municípios buscam o controle de zoonoses e da população de animais, adotando, para tal, o método da captura e de eliminação. Tal prática era recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em seu Informe Técnico 6, de 1973.

Após a aplicação desse método em vários países em desenvolvimento, a OMS concluiu ser ele ineficaz, enunciando que não há prova alguma de que a eliminação de cães tenha gerado um impacto significativo na propagação de zoonoses ou na densidade das populações caninas. A renovação dessa população é rápida e a sobrevivência se sobrepõe facilmente à sua eliminação.

Por essas razões, desde a edição de seu 8º Informe Técnico de 1992, a OMS prevê a educação da comunidade e o controle de natalidade de cães e gatos, anunciando que todo programa de combate a zoonoses deve contemplar o controle da população canina como elemento básico, ao lado da vigilância epidemiológica e da imunização.

Ocorre, porém, que administrações públicas alegam a falta de recursos públicos para adotar medidas como vacinação, vermifugação e esterilização de cães e gatos de rua. A eliminação dos animais aprendidos acaba ocorrendo por meio de câmara de gás. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.115.916

Decisão Veiculada no Site do Superior Tribunal de Justiça em 10/09/09.

Nosso Comentário: Apesar da nossa Constituição ser Antropocêntrica, ou seja, tratar o Ser Humano como espécie acima de qualquer outra, de modo que todos as outras formas de vida só se viabilizam em relação e na dependência do Ser Humano, Nós concordamos plenamente com a Decisão do Egrégio STJ. Os animais, a não ser que ameaçem a vida humana de forma avaçaladora, tem Direito à Vida, e Nós conscientes de nossa existência temos a responsabildiade de garantir a viabilidade das vidas existentes no Planeta de modo a manter o equilíbrio ecológico que Nós mesmos, agora, estamos colocando em risco.

 

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Divórcio pela Internet – A CCJ, Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em Setembro de 2009, o projeto de lei que autoriza casais a realizarem o divórcio pela Internet. Saiba em quais condições.

A Faculdade Campos Elíseos, em 2009, uma das melhores Faculdades Privada de São Paulo e do Brasil, faz uso da Tecnologia para driblar a gripe Suína (Gripe A).


Graduação em Administração de Empresas e Ciências Contábeis; Pós-Graduação etc.

A FCE – Faculdade Campos Elíseos, Instituição de Ensino – IE – situada próximo ao Metrô Marechal Deodoro, iniciou o semestre letivo de 2009 do Curso de Administração de Empresas e Ciências Contábeis normalmente. Para quem achou ou pensou que a FCE – Faculdade Campos Elíseos em virtude da Epidemia de Gripe Suína (ou gripe A ou H1N1) colocou em risco ou não se preocupou com o bem estar dos alunos, enganou-se redondamente. Como forma de Prevenção e agradando “gregos e troianos”, nas duas primeiras semanas de retorno às aulas, transmitiu via Internet e em Tempo Real as Aulas dos Cursos de Graduação em Administração de Empresas e Contabilidade.


Boletim de Ocorrência pela Internet. Na delegacia Eletrônica de vários Estados o Boletim de Ocorrência pode ser feito on-line.

Multa. Motorista multado em infrações leves e médias pode solicitar a substituição da multa pecuniária por uma advertência por escrito.


Dessa maneira, garantiu o início normal das aulas possibilitando aos alunos e alunas que se sentem ou sentiram à vontade em circular pela cidade nos transportes coletivos, comparecer à Faculdade evitando o desconforto com reposição de aulas ou perda de conteúdo.

Aos alunos e alunas que por qualquer motivo, não se sentiram seguros nos transportes públicos, ou mesmo estavam ou estão em algum grupo de risco tais como as gestantes, os asmáticos, cardíacos, etc, puderam assistir as aulas pela Internet na Segurança de suas Residências ou no Trabalho, ou em qualquer outro lugar com acesso à Internet.

Através de uma Senha, previamente informada, os alunos dos 8 semestres puderam acessar as aulas on line. Como a FCE – Faculdade Campos Elíseos já possui rede Wireless de Internet em Todas suas salas de aula, bem como na Biblioteca, Secretaria, e demais dependências, não foi tão complicado disponibilizar essa tecnologia aos alunos.
No caso, os professores também foram beneficiados pois não terão de repor aulas em finais de semana, feriados, ou até mesmo, em último caso, nas férias ou recesso escolar.

De acordo com o Ranking das avaliações das Instituições de Ensino no MEC, publicado na Folha de São Paulo no Caderno Cotidiano a FCE – Faculdade Campos Elíseos alcançou a 22ª posição e 316 pontos, colocando-se no Grupo 4 do Índice do INEP, à frente até de universidades públicas e Centros Universitários.

Considerando a Cidade de São Paulo a FCE – Faculdade Campos Elíseos se posicionou na 6ª colocação, ou seja, integra o ranking entre as 6 melhores Instituições de Ensino na Cidade São Paulo.

Lembre-se que a vida é mutável, e as coisas podem melhorar ou piorar, dependendo também do ponto de vista de cada um. Por isso a melhor forma de se informar sobre sua educação é consultar os órgãos oficiais: MEC, Ministério da Educação, Capes, Prefeitura, dentre outros.

Só assim, você poderá ter informações atualizadas e concretas.


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Rua Darzan 43, SP/SP, 11- 3895 6353

Rua Darzan 43, SP/SP, 11- 3895 6353

Em 08/07/2009 foi expedido edital para prenchimento de 500 vagas para Oficial de Justiça no Estado de São Pauo. Referido EDITAL foi publicado em D.O. – Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/07/2009.

Estaria tudo bem se nos bastidores não existisse uma batalha judicial e de Poder, entre as Associãções representativas da Categoria e o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. EXPLICAMOS.

A ASSOJASP – Associação dos Oficial de Justiça Avaliadores do Estado de São Paulo (filiada à FOJEBRA – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil) ingressou com ação Judicial no dia 17/07/2009 para fazer a Lei Estadual 12.237 de 23 de Janeiro de 2006 que determina em seu artigo 2º inciso I ser requisito para Ingresso na Categoria de Oficial de Justiça ter Diploma de Ensino Superior.

Caros amigos, devemos entender toda a situação.Assinar

A lei que se “aplica” aos Oficiais de Justiça é a Lei Estadual 9.884/1967 que foi alterada pela lei acima citada (a 12.237 de Janeiro de 2006).

Assim, desde Janeiro de 2006 a lei estadual 9.884/67 exige diploma de curso superior reconhecido nacionalmente para ocupar o cargo de Oficial de Justiça.

Certo? Sim, mas só até Dezembro de 2006.

Acontece que a Lei 12.498 de 23 de Dezembro de 2006 REVOGOU a Lei de 1967 (aquela que foi modificada e passou a exigir nível superior).

Nesse sentido foi o PARECER do MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado de São Paulo quando apreciou Reclamação de Inconstitucionalidade contra a Lei 12.237/06.

Assim, amigos e amigas encerra-se a questão, ou seja, tanto em nossa opinião quanto pelo parecer do Ministério Público de São Paulo não há o que se discutir sobre a lei 12.237/06 ou 9.884/67.

Concluindo o assunto, está valendo então a Lei Complementar 516/87 que exige do candidato à Oficial de Justiça apenas o 2º Grau completo (art. 5º, § 2º).

Apesar disso tudo a Resolução nº 48 do CNJ (sem força de lei) afirma que só podem exercer o cargo aqueles com curso superior. No país, 16 Estados já aderiram a essa exigência, mas São Paulo não.

Mesmo em âmbito nacional (através de lei federal) a exigência de ensino superior em Direito caiu por terra (pelo menos até o veto ser julgado – e para derrubá-lo é preciso ter 2/3 de todo o congresso) quando o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva vetou em 2008 o Projeto de Lei 107/97, aprovado no Senado. Se essa lei tivesse sido sancionada pelo presidente Lula, os Tribunais de Justiça de todo o país teriam de exigir, em concursos, formação em Direito, como requisito para ingresso na carreira.

De acordo com informações do portal UOL, a orientação para que a lei fosse vetada veio da Advocacia-Geral da União – AGU, que afirma que o projeto versa sobre matéria que, de acordo com entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, se insere na esfera de iniciativa privativa do Poder Judiciário. A AGU diz que o projeto deveria ter vindo do Judiciário, e não do Legislativo.

Outro questionamento menos incisivo ao concurso diz respeito  à lei complementar 516/87 que determina que o Oficial de Justiça trabaha em regime especial de jornada de trabalho, e não 40 horas semanais, conforme figura no edital. Lembramos que o Oficial de Justiça tem que fazer diligências e cumprir mandados em qualquer dia da semana, em qualquer horário, permitido inclusive pelo Código de Processo Civil em seu artigo 172, § (parágrafo) 2º.

A AOJESP ingressou com Mandado de Segurança para retificar o edital para aprimorar o concurso (não quer anular ou cancelar). Acesse o site e veja o que a Associação deseja retificar.

Independente de qualquer coisa, a Resolução 48 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determina aos Tribunais que exijam Curso Superior no concurso para ingresso na carreira de Oficial de Justiça. Segue Abaixo a Resolução 48/07:

Resolução Nº 48, de 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

 Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.

 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o disposto no art. 103-B, § 4º, inciso I;

CONSIDERANDO haver sido confiada ao Conselho Nacional de Justiça a missão de orientar os órgãos jurisdicionais no implemento de meios capazes de facilitar o acesso à Justiça, racionalizar o serviço prestado e viabilizar o aumento da produtividade dos servidores, com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o papel dos Oficiais de Justiça na concretização da atividade jurisdicional como elemento de dinamização do trâmite processual à luz dos princípios do contraditório, ampla defesa e da duração razoável do processo, bem como a utilidade de deterem conhecimentos técnico-jurídicos diante de ocorrência de situações imprevistas, durante o cumprimento de mandados, e o disposto no artigo 144 do Código de Processo Civil;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos Tribunais que passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.

Art. 2º Os Tribunais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar as medidas adotadas para cumprimento da presente resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Essa Resolução foi inclusive ratificada em Março de 2009 pelo CNJ.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Gilmar Mendes, determinou no dia 09/03/2009, a intimação de treze Tribunais de Justiça dos Estados (TJAC, TJAP, TJES, TJMT, TJMG, TJPB, TJRN, TJRS, TJRR, TJSC, TJSP, TJSE e TJTO), no sentido de que exijam como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, nos próximos concursos, a conclusão em curso superior, preferencialmente em Direito, devendo para tanto, se necessário, promoverem as devidas alterações em seus regulamentos, com a comunicação aquele Conselho, no prazo de 10 dias.

Os prazos começaram a fluir de 16/03 para o TJMG e TJRR. À contar de 18/03 TJSP e TJMT. De 19/03 TJAC e, de 24/03, TJAP, TJES, TJPB, TJRN, TJRS, TJSC, TJSE e TJTO.

Para finalizar apresentamos um link sobre Plano de Cargos e Salários (não sabemos se está em vigor) no Tribunal de Justiça de São Paulo. O site é da ASSETJ.

Acesse também o Site da FOJEBRA – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil

Bom Concurso a todos, mesmo com ensino médio. Abraços.

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