INSS

A grande maioria dos Brasileiros reclama do Sistema Previdenciário: é demorado, complicado, burocrático, paga pouco, etc, etc. O que nós brasileiros não sabemos é que no mundo todo, praticamente (exeistem algumas exceções), o sistema previdenciário é assim.

Esquecemos ainda que o Brasil tem em torno de 200 milhões de habitantes e continua crescendo; que tem dimensões continentais com culturas muito variadas, enfim não é fácil.

Todos nós reclamamos, mas nem ao menos sabemos quais são as Leis que tratam do assunto. Então aí estão, logo abaixo.

1 - Legislação básica (e já é bastante, rs, mas não é tudo ) sobre INSS (Previdência):

Constituição Federal de 1988 (arts. 193 a 204 – Leia, é importante)

Lei 8.212/91 - Organização da Seguridade Social e Institui o Plano de Custeio.

 Lei 8.213/91 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

 Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

Lei 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social – L.O.A.S.

Para saber mais acesse o Site da Previdência Social. VOCÊ VAI DESCOBRIR que a  PREVIDÊNCIA SOCIAL É MUITO MAIS que APOSENTADORIA.

Leia também as 400 Perguntas e Respostas sobre a Previdência Social – INSS.

Consulte o Endereço, Telefone e Horário dos Principais Fóruns da Cidade de São Paulo.

 

APOSENTADORIA PROPORCIONAL PODE SOFRER REVISÃO DE ATÉ 50% – DECISÃO INÉDITA ABRANGE SEGURADOS QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE 1999.

 MUTIRÃO PARA JULGAMENTO DE PROCESSOS NO JUIZADO FEDERAL – PREVIDENCIÁRIO

MÉDICOS PERITOS DO INSS NÃO FORNECEM RESULTADO NEGATIVO DE PERÍCIA MÉDICA AO SEGURADO. UMA AFRONTA CLARA, ABSURDA E DESMEDIDA À LEGISLAÇÃO E À ÉTICA DA MEDICINA.

 

ABERTURA DE EMPRESAS – DOCUMENTOS  e  PROBLEMAS MAIS COMUNS

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO, GERENTE OU DIRETOR DA EMPRESA

A LEI ESTÁ a SEU FAVOR NÃO a IGNORE!!!

9 Respostas

  1. Tenho 54 anos , solicitei meu tempo de contribuição e estou com, 24 anos 08 meses e 06 dias,. Gostaria de saber quando posso entrar com aposentadoria proporcional, não entendi como funciona pedágio.
    Eu comecei a trabalhar desde os 13 anos só que não tenho como provar com documentos. Existe alguma forma de comprovar esse tempo ou não conta mais esse tempo de menor para efeito de aposentadora.

    Gostaria de obter informações
    Agradeço

    Rita

  2. Recebi alta medica, mas na alta consta incapacitado ao Trabalho. Solicitei laudo medico a Auditoria do INSS, no laudo: Existe Incapacidade ao Trabalho. Efetuei recurso, passei por tres pericias de recurso, mas não fui examinado. Alguem pode me ajudar?
    Celso

    • Sr. Celso: antecipados agradecimentos por participar de nosso blog. Quanto à sua questão/pedido de socorro. Não entendi como o Senhor pode estar de alta se consta incapacidade no laudo. O que pode ter acontecido é alta programada onde o médico perito, reconhece a sua incapacidade e dá, desde logo, uma data para sua provavel recuperação. O benefício auxílio-doença tem natureza temporária o que quer dizer que o médico perito, ao examiná-lo deve, obrigatoriamente, já indicar a data da alta.

  3. Me aposentei em 1992 na cidade Pimenta Bueno Rondonia. Atualmente moro no estado de São Paulo. Preciso da memoria de cálculos, e o INSS fala que para eu conseguir tenho que ir até a cidade a qual me aposentei. Não tenho condições fisicas de ir até la, devido um acidente que tive a 4 anos passados. Como proceder. Tambem não tenho conhecidos para passar uma procuração. Sera que é possivel via Internet.

    • Prezado Leitor:
      na verdade o que o Sr. precisa é o demonstrativo de apuração de tempo de contribuição e o demonstrativo de cálculo de renda mensal inicial(que está previsto no artigo 116 da lei n.° 8.213/91). Antes dessa lei, o INSS utilizava os cálculos manuscritos ou datilografados. Não eram digitalizados(computador). Daí a possível dificuldade na sua localização. O que eu sugiro: Vá até a agencia do INSS mais próxima de sua casa. Procure a Gerente Executiva da Agencia, e explique o caso à ela. Peça para ela passar um correio-eletronico para a gerente da agencia de Pimenta Bueno(RO) solicitando a remessa desse documento para a agencia do INSS em São PAulo. Veja os dados da agencia do INSS em Rondonia:

      76970-000 : PIMENTA BUENO – - PIMENTA BUENO

      Agência da Previdência Social :

      AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PIMENTA BUENO – código: 26001140
      AV. CASTELO BRANCO,4897 CENTRO – PIMENTA BUENO

      Titular: DALVA DA COSTA NEVES
      E-mail: apspim@previdencia.gov.br
      Horário de atendimento: segunda à sexta das 08h00m às 14h00m

      Gerência de Vinculação: GERÊNCIA EXECUTIVA PORTO VELHO

  4. Sr. Bernardo, obrigado por acompanhar nosso Blog. O procedimento é bastante simples bastando que o Senhor se dirija à agencia bancária onde deseja que o seu benefício fique(nova agencia) e lá solicitar o formulário de transferencia e autorização de recebimento de benefício previdenciário. Alguns bancos, Brasil e Caixa Econômica por exemplo, têm pacote de serviços diferenciados para aposentados e pensionistas do INSS. Boa sorte…

  5. como devo proceder a mudança do recebimento da aposentadoria de um banco para outro?

    • Sr. Bernardo, obrigado por acompanhar nosso Blog. O procedimento é bastante simples bastando que o Senhor se dirija à agencia bancária onde deseja que o seu benefício fique(nova agencia) e lá solicitar o formulário de transferencia e autorização de recebimento de benefício previdenciário. Alguns bancos, Brasil e Caixa Econômica por exemplo, têm pacote de serviços diferenciados para aposentados e pensionistas do INSS. Boa sorte…

  6. como devo proceder a mudança de um banco para outro onde recebo minha aposentadoria?

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