Gorjeta – Obrigar cliente a pagar gorjeta sem amparo legal é abuso contra o Consumidor. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, sob a relatoria do desembargador federal Antônio Souza Prudente, decidiu, à unanimidade, que obrigar cliente a pagar gorjeta, sem amparo legal, configura abuso contra o consumidor.
O sindicato de hotéis, restaurantes, bares e similares de Brasília garantiu aos seus estabelecimentos, por meio da portaria Sunab n.º 04/94, a possibilidade de acrescerem compulsoriamente qualquer importância às notas de despesas de seus clientes, a título de gorjeta, desde que previstos por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou dissídio coletivo.
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