Lei 11.975 de 2009 – Passagem de ônibus rodoviário vale por 1 (um) ano. Consumidor tem direito de reaver valor da passagem até o momento anterior do embarque.

Viagem Rodoviária
Viagem Rodoviária

Desde o dia 07/07/2009 está em vigor a Lei 11.975/09 que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário. Conforme art. 1º dessa lei o bilhete da passagem rodoviária tem validade por um ano, mesmo que esteja com dia e hora marcados. Além disso, nos termos do art. 2º a empresa de transposrte coletivo rodoviário tem prazo de 30 dias para devolver o valor da passagem da data do requerimento do passegeiro. Nos seus 16 artigos a lei em questão traz muitas outras novidades e regulamentações. O PASSAGEIRO DEVE ESTAR ATENTO, deve CONHECER A LEI para poder EXIGIR SEUS DIREITOS.

A lei é boa, mas tem falhas e os problemas virão, logo, logo. Explico.

1 - O que acontece à empresa se ela não devolver o valor da passagem em 30 dias?  Resposta: Nada. Não há multa ou penalidades previstas. O passageiro tem 2 opções: A – recorrer ao Juizado de Pequenas Causas (atualmente Juizados Especiais Estaduais (o transporte for dentro do Estado) e Federais (Transporte for Interestadual) B – Recorrer à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Já imaginaram a “novela”?

2 - Há ressalvas (verifique a lei - acesse o link):

2.1 – Artigo 12 e parágrafos – Devolução Facultativa após a viagem; e Ocorrência de ajustes. Nesse último caso, entendemos que a devolução parcial é possível (passagem mais cara trocada por uma mais barata), porém é ESSENCIAL SOLICITAR o REEMBOLSO da DIFERENÇA ANTES DE VIAJAR.  

2.2 – Artigo 13 parágrafo 3º – Transporte Internacional.

2.3 – Artigo 15 – Compra com cartão de Crédito (leia a lei – clique no link no começo do artigo).

Há outras benesses, de modo que sugerimos uma leitura rápida da Lei. Não demora 10 minutos e você se informa. LEMBRE-SE a LEI ESTÁ A SEU FAVOR, NÃO A IGNORE.

Por último queremos salientar que ao que tudo indica o Legislador criou um NOVO TÍTULO DE CRÉDITO – A PASSAGEM DE ÔNIBUS RODOVIÁRIA com validade de UM ANO. Após esse prazo ocorre a DECADÊNCIA = PERDA DO DIREITO.

Provavelmente aumentará o custo das esmpresas de transporte, além de causar um certo transtorno, pois os impostos serão pagos em algumas situações antes da devolução do valor passagem. Como ficam os casos em que a empresa paga o tributo em relação à passagem e depois tem de devolver o que recebeu?

Fiquem atentos, TIREM FOTOS, GRAVEM A CONVERSA (não é ilegal se você participa da conversa). Carregue a Lei (ela não é grande, imprima),

e BOA VIAGEM.

6 Respostas

  1. estava retornando de recfie para paraiba o onibus atrazou 02 horas reclamei e solicitei o reembolso da passagem , a empresa falou que nao podia como devo aggir posso colocar nas pq causas? posso ganhar esta causa como danos morais?

    • Olá Márcio, como está? Sugestão: Faça uma carta escrita em duas vias informando todo o ocorrido e cite a lei em questão, em especial o artigo que fala sobre a devolução dos valores e protocole na empresa ou no guichê de venda (em algum departamento da empresa). Não esqueça de solicitar a devolução e dar um prazo de 5 dias (pode ser qualquer outro, mas esse parece bem razoável) e pedir que carimbem ou assinem a sua via (Protocolo) e que conste, além do nome legível, um número de documento – CNPJ, Carimbo, RG. Se quiser ou preferir coloque o número da conta do seu banco com a agência (não esqueça de informar seu gerente). Após esse prazo de cinco dias se ela não devolver / restituir, ingresse no Juizado de Pequenas Causas (Juizado especial cível – veja no seu estado qual o local apropriado). Não esqueça de anexar todos os documentos pertinentes ao caso. Pedir danos morais você pode sim, ganhar é outra coisa. Lembre-se vale mais um acordo ruim que uma boa briga que lhe custe muito mais do que você perde com esse acordo ruim.

      Obs: Leia a Lei. Ela é pequena e relativamente fácil de entender.

      Grande abraço.

      Espero ter esclarecido sua dúvida.

  2. nao consegui ver o que eu queria .esse site é muito ruim

    • Olá Carla, como vai? Gostaríamos de atender as suas expectativas, por favor diga o que estava procurando exatamente.

      Você chegou a pesquisar por palavra? Leu a legislação (a Lei 11.975/09)?

      Qual sua sugestão para melhorar?

      Ficamos no aguardo.

  3. Quero receber todas infomações sobre o fator previdenciário.

    • Agradecemos a visita. Nesse caso recomendamos uma busca no Site da Previdência.

      Se preferir especifique o que está buscando e talvez possamos corresponder aos seus anseios.

      Grato.

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